Execução de Título ExtrajudicialComissãoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
PAULO HORTO LEILOES LTDA
Autor
GABRIEL NUNES VESPUCIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLA BORSIO SALIM
OAB/SP 309465·CPF·Representa: Autor
GUILHERME REGIO PEGORARO
OAB/PR 34897·CPF·Representa: Autor
ISABELLA BORSIO SALIM
OAB/SP 309465·CPF·Representa: Réu
GUILHERME REGIO PEGORARO
OAB/PR 34897·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
23/01/2023, 06:31
Documento (Informações)
20/01/2023, 17:03
Remessa (em diligência)
19/01/2023, 04:35
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 18:04
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:50
Trânsito em julgado
01/12/2022, 13:11
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:09
Documento (Outros documentos)
27/11/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 10:57
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 11:44
Confirmada
28/10/2022, 09:58
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2022, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037731-74.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Comissão Valor da Causa: R$4.565,55 Exequente(s): Paulo Horto Leiloes Ltda Executado(s): GABRIEL NUNES VESPUCIO 1 - HOMOLOGO a composição amigável instrumentalizada na peça de sequência ‘249.1’ e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda acima identificada, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, para todos os fins. 2 - Defiro o pedido de desistência do prazo recursal, operando-se o pronto trânsito em julgado. 3 - Promova-se o levantamento de todos os gravames autorizados no curso do processo em desfavor da parte executada, medida que objetiva evitar o cumprimento inadvertido no futuro. 4 - Custas processuais e honorários advocatícios já fazem parte da composição. 5 - Promova a serventia a imediata anotação do trânsito em julgado, diante da renúncia ao prazo recursal manifestado pelas partes no item ‘13’ da peça de acordo, com consequente remessa dos autos ao arquivo definitivo, com anotações e demais atos. Publicação e registro já formalizados. Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito