Medianeira - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 08:13
Confirmada
20/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE CUSTAS (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:11
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:53
Confirmada
09/09/2025, 08:24
Remessa (em diligência)
08/09/2025, 15:31
Documento (Certidão)
05/09/2025, 13:06
Remessa (em diligência)
04/09/2025, 12:41
Trânsito em julgado
04/09/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001181-82.2005.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-82.2005.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.638,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): SOLUCAO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, na qual no mov. 436, ela informou acerca da quitação do débito. É o relatório. DECIDO. 2. Tendo em vista o fato de que a parte exequente informou a quitação da dívida, constato que o processo satisfez sua finalidade. 3. Assim, face à quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a execução, na forma art. 924, II, do CPC, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 925 do mesmo Código. 4. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 5. Promova-se a liberação de eventuais bloqueios/constrições. 6. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. 7. Após e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Medianeira, datado e assinado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
14/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001181-82.2005.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-82.2005.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.638,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): SOLUCAO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, na qual no mov. 436, ela informou acerca da quitação do débito. É o relatório. DECIDO. 2. Tendo em vista o fato de que a parte exequente informou a quitação da dívida, constato que o processo satisfez sua finalidade. 3. Assim, face à quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a execução, na forma art. 924, II, do CPC, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 925 do mesmo Código. 4. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 5. Promova-se a liberação de eventuais bloqueios/constrições. 6. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. 7. Após e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Medianeira, datado e assinado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
14/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 19:07
Confirmada
06/08/2025, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2025, 18:38
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:02
Confirmada
07/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:17
Documento (Decisão)
27/05/2025, 12:17
Desarquivamento
27/05/2025, 12:11
Provisório
01/08/2024, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001181-82.2005.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DELEGADA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0001181-82.2005.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.638,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): SOLUCAO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA A Equipe Especial de Apoio, vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Paraná apresentaram “Projeto de Enfrentamento do Estoque das Execuções Fiscais da Fazenda Nacional”, visando à redução do acervo de execuções fiscais em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Paraná. Reputando que se alinha às diretrizes legislativas (Lei nº 12.767/2012; Lei nº 14.195/2021), administrativas (Res./CNJ nº 547/2024) e jurisdicionais (Tema 1.184/STF), a Corregedoria-Geral da Justiça acolheu e chancelou o projeto, por meio de decisão proferida no expediente SEI nº 0056455-69.2024.8.16.6000 (10335600). No curso desse projeto, a Procuradoria Nacional no Estado do Paraná comunicou que a(s) inscrição(ões) do(s) crédito(s) objeto desta ação de execução foi(ram) cancelada(s), conforme certidão retro. Previamente à remessa dos autos a esta equipe especial de apoio, proferiu-se sentença, julgando extinta a execução, com condenação das partes ao pagamento de custas. Ante esses fundamentos, já extinta por sentença a relação processual, a qual impôs os ônus de sucumbência a uma das partes, restitua-se à origem para regular cumprimento do provimento jurisdicional anteriormente proferido. Curitiba, 22 de julho de 2024. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta
01/08/2024, 00:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
31/07/2024, 18:42
Mero expediente
22/07/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 16:32
Documento (Certidão)
11/07/2024, 16:32
Remessa (em diligência)
03/06/2024, 13:51
Desarquivamento
03/06/2024, 13:51
Provisório
04/08/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:44
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:46
Confirmada
06/06/2023, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:54
Confirmada
05/05/2023, 13:46
Documento (Informações)
05/05/2023, 13:01
Remessa (em diligência)
05/05/2023, 12:56
Remessa (em diligência)
28/04/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 11:35
Confirmada
28/04/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/04/2023, 15:48
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:41
Por decisão judicial
21/03/2023, 16:40
Documento (Certidão)
31/01/2023, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2022, 00:54
Por decisão judicial
27/09/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 17:12
Confirmada
29/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2022, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001181-82.2005.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-82.2005.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.638,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): SOLUCAO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA DESPACHO 1. Expeça-se como requerido pelo exequente. 2. Nada mais requerido, ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto
24/05/2022, 00:00
Mero expediente
20/05/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 11:05
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:57
Confirmada
30/03/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 14:05
Ato ordinatório
25/03/2022, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 13:33
Confirmada
23/03/2022, 13:33
Remessa (em diligência)
23/03/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:28
Confirmada
23/03/2022, 13:28
Ato ordinatório
23/03/2022, 13:22
Ato ordinatório
23/03/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 14:18
Confirmada
28/02/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001181-82.2005.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-82.2005.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.638,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ELISETE APARECIDA MACHADO HORN SOLUCAO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA
Trata-se de 1116 - Execução Fiscal proposto por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) em face de ELISETE APARECIDA MACHADO HORN SOLUCAO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA. 1. Diante do pagamento realizado pela parte devedora, defiro a liberação e transformação em pagamento em favor do credor. Expeça-se alvará eletrônico, por meio do sistema Projudi, em favor da parte credora Autorizo a transferência de valores diretamente para a conta bancária de titularidade da parte credora ou de seu(s) advogado(s). Para tanto, intime-a para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente a respectiva conta bancária. Nos termos do art. 339, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a Secretaria deverá observar a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação quando a conta informada é de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 2. Após, considerando a informação que o acordo homologado nos autos foi quitado, defiro o requerimento de oficio conforme requerido no mov. 373. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O arrematante deverá providenciar a impressão e remessa do expediente. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, intime-se o exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 14:44
Confirmada
24/02/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:34
deferimento
22/02/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:05
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 11:16
Confirmada
23/01/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001181-82.2005.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-82.2005.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.638,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ELISETE APARECIDA MACHADO HORN SOLUCAO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA Diante do pedido formulado em retro petição, abra-se vista a parte exequente, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
13/01/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 16:30
Depósito de Bens/Dinheiro
12/01/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:28
Outras Decisões
12/01/2022, 13:09
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 09:49
Ato ordinatório
20/12/2021, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 13:19
Expedição de alvará de levantamento
13/12/2021, 17:45
Depósito de Bens/Dinheiro
10/12/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 09:37
Ato ordinatório
01/12/2021, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 09:38
Confirmada
18/11/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 13:22
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2021, 14:46
Depósito de Bens/Dinheiro
11/11/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 09:01
Ato ordinatório
03/11/2021, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 13:00
Expedição de alvará de levantamento
13/10/2021, 15:01
Depósito de Bens/Dinheiro
12/10/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 17:35
Ato ordinatório
06/10/2021, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 13:10
Expedição de alvará de levantamento
10/09/2021, 18:15
Depósito de Bens/Dinheiro
10/09/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 10:25
Ato ordinatório
08/09/2021, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 13:16
Expedição de alvará de levantamento
12/08/2021, 14:30
Depósito de Bens/Dinheiro
11/08/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 17:34
Ato ordinatório
06/08/2021, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
12/07/2021, 15:30
Depósito de Bens/Dinheiro
10/07/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2021, 22:33
Ato ordinatório
02/07/2021, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001181-82.2005.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-82.2005.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.638,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ELISETE APARECIDA MACHADO HORN SOLUCAO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA Determino a transformação em pagamento definitivo os valores transferidos para a conta nº 0956 635 38-7. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
02/07/2021, 00:00
deferimento
29/06/2021, 13:38
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001181-82.2005.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-82.2005.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.638,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ELISETE APARECIDA MACHADO HORN SOLUCAO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA Preliminarmente, a secretaria para que certifique se houve a transformação em pagamento do mov. 245.1. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
21/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 15:02
Confirmada
18/06/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 12:55
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 12:55
Determinação de Diligência
18/06/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2021, 13:29
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2021, 14:01
Depósito de Bens/Dinheiro
10/06/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 14:34
Ato ordinatório
08/06/2021, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 15:30
Depósito de Bens/Dinheiro
12/05/2021, 14:32
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2021, 13:06
Conclusão (para decisão)
12/05/2021, 08:14
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 10:49
Confirmada
06/05/2021, 10:47
Ato ordinatório
04/05/2021, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001181-82.2005.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-82.2005.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.638,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ELISETE APARECIDA MACHADO HORN SOLUCAO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA Em análise aos autos, vislumbro que os embargos de declaração opostos, possuem caráter de efeitos modificativos da decisão proferida. Os embargos de declaração, em regra, devem acarretar tão-somente um esclarecimento acerca da decisão embargada. Por outro lado, caracterizado o vício (obscuridade, contradição, omissão, questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou erro material), estes podem, excepcionalmente, ensejar efeitos infringentes na decisão impugnada. Assim, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, também consagrada no art. 7º do CPC, bem como pelo conteúdo do parágrafo 2º do art. 1.023 do CPC, torna-se indispensável a oitiva da parte embargada, para que esta possa, caso queira, se manifestar quanto aos embargos opostos, sob pena de estar configurado o cerceamento de defesa. Deste modo, proceda à Serventia, a intimação da parte embargada para que, no prazo legal (art. 1.023, § 2º do CPC), se manifeste sobre os embargos opostos. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 15:07
Determinação de Diligência
14/04/2021, 14:11
Expedição de alvará de levantamento
12/04/2021, 15:45
Depósito de Bens/Dinheiro
10/04/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 13:45
Ato ordinatório
05/04/2021, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2021, 14:58
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:00
Ato ordinatório
08/03/2021, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2021, 14:56
Conclusão (para julgamento)
12/02/2021, 15:39
Expedição de alvará de levantamento
12/02/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 14:53
Ato ordinatório
01/02/2021, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
01/02/2021, 07:30
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2021, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 07:35
Ato ordinatório
19/01/2021, 07:16
Expedição de alvará de levantamento
18/01/2021, 06:01
Expedição de alvará de levantamento
18/01/2021, 06:01
Confirmada
18/01/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 15:45
Confirmada
15/01/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 10:31
Documento (Certidão)
13/01/2021, 14:44
Expedição de alvará de levantamento
13/01/2021, 14:01
Depósito de Bens/Dinheiro
12/01/2021, 14:30
Conclusão (para decisão)
11/01/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 15:45
Confirmada
07/01/2021, 15:45
Confirmada
07/01/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 13:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/01/2021, 13:05
Ato ordinatório
05/01/2021, 13:34
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 16:59
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 14:51
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 14:31
Conclusão (para decisão)
09/12/2020, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2020, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2020, 18:01
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 17:57
Confirmada
08/12/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 08:29
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 15:29
Confirmada
03/12/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 13:20
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 13:20
Ato ordinatório
02/12/2020, 11:01
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 12:19
Confirmada
27/11/2020, 00:24
Determinação de Diligência
26/11/2020, 16:55
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 14:47
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 13:16
Confirmada
24/11/2020, 17:20
Remessa (em diligência)
20/11/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:20
Expedição de documento (Alvará)
20/11/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 12:18
Documento (Certidão)
19/11/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 12:02
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2020, 16:50
Expedição de documento (Carta)
17/11/2020, 14:57
Conclusão (para decisão)
16/11/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 13:47
Mero expediente
16/11/2020, 13:35
Conclusão (para decisão)
13/11/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 17:04
Expedição de alvará de levantamento
12/11/2020, 14:25
Depósito de Bens/Dinheiro
10/11/2020, 14:31
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 09:40
Ato ordinatório
09/11/2020, 08:49
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 18:03
Ato ordinatório
05/11/2020, 15:59
Ato ordinatório
05/11/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
27/10/2020, 17:55
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 16:35
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:31
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:57
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 13:36
Ato ordinatório
27/08/2020, 13:21
Outras Decisões
26/08/2020, 18:47
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 15:03
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 12:42
Mero expediente
16/07/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 14:41
Conclusão (para decisão)
16/07/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 09:29
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:33
Mero expediente
13/07/2020, 17:11
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 16:37
Mero expediente
13/07/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 10:06
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 09:08
Petição (Petição (outras))
12/07/2020, 20:12
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 16:10
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 19:18
Petição (Petição (outras))
04/07/2020, 17:36
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 16:45
Ato ordinatório
02/07/2020, 16:45
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 16:44
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 16:42
Mandado
01/07/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 09:33
Ato ordinatório
15/06/2020, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2020, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2020, 15:43
Ato ordinatório
10/06/2020, 15:38
Ato ordinatório
10/06/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:29
Ato ordinatório
10/06/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 17:04
Ato ordinatório
04/06/2020, 14:03
Documento (Ofício)
04/05/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 12:57
Documento (Certidão)
13/04/2020, 13:41
Remessa (em diligência)
09/04/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 17:13
Ato ordinatório
13/03/2020, 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2020, 18:43
Ato ordinatório
03/03/2020, 13:34
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 08:25
Remessa (em diligência)
09/01/2020, 17:39
Mero expediente
07/01/2020, 18:43
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 15:38
Ato ordinatório
31/10/2019, 00:13
Desarquivamento
30/10/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 13:39
Provisório
20/09/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 09:18
Mero expediente
04/06/2019, 17:40
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 10:01
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 10:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2019, 09:56
Por decisão judicial
23/04/2019, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2019, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:32
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:23
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2019, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 13:22
Documento (Ofício)
21/01/2019, 12:14
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 12:45
Remessa (em diligência)
17/12/2018, 12:18
Documento (Certidão)
14/11/2018, 14:50
Remessa (em diligência)
08/11/2018, 13:35
Ato ordinatório
08/11/2018, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 15:13
Conclusão (para despacho)
19/09/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 13:25
Mero expediente
24/04/2018, 18:13
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/03/2018, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 17:38
Mero expediente
02/03/2018, 18:39
Conclusão (para despacho)
16/02/2018, 15:38
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 14:55
Recebimento
10/01/2018, 14:55
Ato ordinatório
03/10/2017, 02:00
Remessa (em grau de recurso)
02/10/2017, 13:31
Documento (Outros documentos)
02/10/2017, 13:31
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 12:29
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
31/07/2017, 18:40
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 14:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 13:00
Documento (Outros documentos)
31/01/2017, 13:00
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 13:29
Decurso de Prazo
14/09/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 14:47
Documento (Certidão)
18/07/2016, 14:47
Petição (Petição (outras))
09/06/2016, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 15:53
Ato ordinatório
08/04/2016, 00:39
Por decisão judicial
15/12/2015, 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2015, 00:31
Petição (Petição (outras))
20/11/2015, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)