Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 14:59
Confirmada
02/02/2024, 00:04
Definitivo
29/01/2024, 18:13
Documento (Informações)
29/01/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005027-11.2022.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005027-11.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Abono de Permanência Valor da Causa: R$72.720,00 Requerente(s): AIRTON DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Considerando que, após o trânsito em julgado, nada foi requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
23/01/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
22/01/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:21
Arquivamento
19/01/2024, 21:58
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 16:27
Confirmada
26/12/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:42
Trânsito em julgado
15/12/2023, 12:41
Recebimento
15/12/2023, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ QUARTA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO RELATOR Vistos etc. 1. Considerando a instalação da 6ª Turma Recursal, bem como o conteúdo das R. Decisões proferidas no SEI n° 0029605- 46.2022.8.16.6000, remeto os autos à Secretaria para redistribuição. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 16:27
Confirmada
26/12/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:42
Trânsito em julgado
15/12/2023, 12:41
Recebimento
15/12/2023, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ QUARTA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO RELATOR Vistos etc. 1. Considerando a instalação da 6ª Turma Recursal, bem como o conteúdo das R. Decisões proferidas no SEI n° 0029605- 46.2022.8.16.6000, remeto os autos à Secretaria para redistribuição. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005027-11.2022.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005027-11.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Abono de Permanência Valor da Causa: R$72.720,00 Requerente(s): AIRTON DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. A parte recorrente requereu o recebimento do recurso no duplo efeito. Para que seja concedido o efeito suspensivo pleiteado é necessária a demonstração da possibilidade de dano irreparável à parte. No caso dos autos, diante da fundamentação apresentada, recebo o recurso inominado interposto ao evento 52.1, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Tendo em vista que já foram apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente à Turma Recursal. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
25/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2022, 16:21
Com efeito suspensivo
24/11/2022, 13:42
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:51
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 18:30
Petição (Contra-razões)
21/11/2022, 11:09
Confirmada
30/10/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 20:54
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 21:31
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:53
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:14
Confirmada
04/10/2022, 00:04
Confirmada
04/10/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005027-11.2022.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005027-11.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Abono de Permanência Valor da Causa: R$72.720,00 Requerente(s): AIRTON DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela Douta Juíza Leiga, com fulcro no artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 12:05
Confirmada
23/09/2022, 00:16
Procedência em Parte
22/09/2022, 18:50
Conclusão (para julgamento)
12/09/2022, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:34
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 13:25
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:29
Petição (Alegações finais)
09/08/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 18:56
Confirmada
28/07/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:25
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
28/07/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 16:37
Confirmada
11/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 18:26
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:51
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:09
de Instrução (designada)
30/05/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:23
Confirmada
24/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 14:30
Confirmada
06/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 13:26
Confirmada
23/04/2022, 00:17
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:02
Petição (Contestação)
20/04/2022, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 23:06
Petição (Contestação)
12/04/2022, 17:37
Ato ordinatório
08/03/2022, 00:00
Confirmada
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
25/02/2022, 18:02
Expedição de documento (Carta)
25/02/2022, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005027-11.2022.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005027-11.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Abono de Permanência Valor da Causa: R$72.720,00 Requerente(s): AIRTON DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2. Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide. Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3. Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009. Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1. Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto