Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 13:06
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2022, 19:15
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2022, 19:01
Ato ordinatório
19/10/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 18:06
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:19
Confirmada
01/08/2022, 16:52
Remessa (em diligência)
09/05/2022, 12:45
Trânsito em julgado
09/05/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 09:27
Confirmada
19/04/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007291-55.2019.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007291-55.2019.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$691,80 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): FATIMA APARECIDA DOS SANTOS 1. Considerando o adimplemento do débito pela parte executada (mov. 54.2), julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Levantem-se eventuais constrições. 5. Com a renúncia ao prazo recursal, desde já homologo. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no que for aplicável. 7. Oportunamente, arquivem-se. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 17:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2022, 12:18
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007291-55.2019.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007291-55.2019.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$691,80 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) Av. Dom Pedro II, 110 Paço Municipal - centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 Executado(s): FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 045.180.819-35) NICOLAU FLORENZANO, 282 - UVARANAS - PONTA GROSSA/PR - CEP: 08.403-112
Vistos. Considerando a notícia do inadimplemento parcelamento do débito (evento nº. 50.1), determino à secretaria que lavre minuta de bloqueio de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros, via sistema Sisbajud, cuja indisponibilidade é determinada desde já até o valor total indicado, englobando a dívida atualizada, honorários advocatícios e despesas processuais, se houver. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 27 de janeiro de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:22
deferimento
27/01/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 20:14
Confirmada
03/10/2021, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:58
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2021, 01:13
Por decisão judicial
12/04/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 14:59
Confirmada
20/02/2021, 00:46
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 18:40
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 15:06
Confirmada
10/12/2020, 14:40
Remessa (em diligência)
13/10/2020, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2020, 16:33
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 16:33
Por decisão judicial
07/10/2020, 15:13
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 12:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/08/2020, 11:59
Decurso de Prazo
27/08/2020, 00:05
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 18:42
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 18:41
Expedição de documento (Carta)
24/07/2020, 18:54
Expedição de documento (Carta)
24/07/2020, 18:54
Expedição de documento (Carta)
24/07/2020, 18:54
Expedição de documento (Carta)
24/07/2020, 18:54
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 12:24
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 11:26
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)