Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 17:28
Confirmada
02/07/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2023, 14:47
Confirmada
20/06/2023, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:33
Documento (Informações)
15/05/2023, 13:22
Documento (Certidão)
12/05/2023, 17:39
Documento (Certidão)
12/05/2023, 17:35
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:34
Remessa (em diligência)
09/05/2023, 13:45
Trânsito em julgado
09/05/2023, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 09:55
Confirmada
24/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000964-05.1992.8.16.0017
Vistos, etc... No mov. 245 foi afastada tese acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Tal decisão foi atacada por Agravo de Instrumento, que reconheceu a prescrição intercorrente em relação ao executado Alcides Garcia. Destaca o Exmo. Desembargador que ainda em 2016 já se observa a prescrição, em relação a Alcides. (mov. 292)
Trata-se de obrigação solidária (art. 829 do CC) - os executados Alcides e Marilei (PF) são fiadores do contrato celebrado – mov. 1.1, fls. 18. No caso em tela, o prazo prescricional material é de 03 anos (art. 70 da Lei Uniforme c/c art. 52, do Decreto-lei nº 413/99 e art. 5º da Lei nº 6.840/1980). Conforme assinado pela douta decisão colegiada, a sociedade financeira permaneceu inerte por período superior ao da prescrição material. Houve pedido de penhora em 20/05/2013, decorreu-se três anos de suspensão, e só em primeiro de agosto de 2016 foi flagrado novo peticionamento pelo banco. Ocorreu a prescrição no desfavor da sociedade financeira, pelo decurso do prazo sem nenhuma das hipóteses de interrupção previstas no §4A do art. 921 do CPC. Destaco ainda o efeito extensivo dos recursos, previsto no art. 1.005 do CPC, em especial seu parágrafo único, que consigna o seguinte: Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. No caso, também é do interesse dos outros devedores a extinção da execução pela prescrição intercorrente, a exemplo da manifestação em mov. 297. Assim posto, diante do que decidido por instância superior, por agora declaro prescrição intercorrente quanto aos demais executados e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito na forma do art. 924, V, do CPC. Sem custas remanescentes e honorários advocatícios na forma do §5º do art. 921 do CPC. Preclusa, baixe-se restrição ou constrição, e arquivem-se os autos com baixas. Quanto ao pedido de mov. 303, prejudicado, pela imposição do art. 921 e 924, V do CPC. PRI. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito I.O.
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 16:39
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
16/03/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 14:49
Confirmada
17/02/2023, 14:49
Documento (Certidão)
16/02/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 13:21
Documento (Certidão)
16/02/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:14
Confirmada
15/02/2023, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:40
Documento (Acórdão)
14/02/2023, 16:39
Documento (Acórdão)
14/02/2023, 16:39
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 20:17
Recebimento
08/02/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 19:12
Confirmada
26/12/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000964-05.1992.8.16.0017 Observando noticiado substabelecimento, assino prazo suplementar de 10 dias para que o banco apresente a planilha demonstrativa do débito. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito I.O.
26/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2022, 15:40
Mero expediente
08/12/2022, 18:51
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 01:02
Documento (Certidão)
21/11/2022, 17:48
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 09:55
Decurso de Prazo
27/10/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 15:32
Confirmada
04/10/2022, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000964-05.1992.8.16.0017 Em mov. 267.1, a parte executada apresentou Exceção de Pré-Executividade arguindo excesso de execução aferível por cálculo aritmético. Disse que o valor apresentado pelo banco em mov. 260 excede em R$ 4.686.369,76 o valor efetivamente devido. Muito embora a Exceção de Pré-Executividade não seja a forma processual ideal para discussão de excesso de execução, constato com estranheza a disparidade de valores cobrados pelo banco. Em novembro de 2011, o banco havia juntado cálculo indicando como devido o valor de R$ 84.668,66 (mov. 1.13). Seguiu-se longo hiato sem apresentação de atualização do cálculo até outubro de 2020, em que o valor devido indicado pelo banco seria de R$ 3.460.667,19 (mov. 193.2). Tal cálculo, no entanto, não inclui toda a evolução da dívida, resumindo-se ao período compreendido entre janeiro e outubro daquele ano. Em mov. 233.1 e 260.1 os cálculos também são parciais, tendo início a partir de 2021. Desta feita, intime-se o banco para que apresente cálculo de evolução do débito desde a data em que se contraiu a dívida, explicitando a evolução dos valores até chegar naquele expresso em mov. 260.1. Após, à parte contrária para manifestação e voltem conclusos para melhor deliberação. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito gbl
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 20:49
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
25/02/2022, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000964-05.1992.8.16.0017 A parte executada alegou, em mov. 236, a prescrição intercorrente do título executivo extrajudicial (Cédula de Crédito Comercial ng 91/00116-1), com fulcro no art. 921, III, §4º, do CPC. Do compulsar dos autos, verifica-se que por mais que tenha ocorrido a suspensão da execução em 28 de março de 2012, o exequente diligenciou nos autos medidas persecutórias para garantir seu crédito, isto é, requereu a penhora a sobre o quinhão hereditário do imóvel pertencente ao executado Alcides Garcia, via precatória em 20 de maio de 2013, sendo que o retorno da carta se deu em 06/03/2016, seguindo-se o seguimento do feito pelo exequente em 01/08/2016. Não houve desídia do exequente. Em conformidade à Súmula n. 106 do STJ, “a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência”. Portanto, observa-se não decorreu 1 ano da suspensão. Além disso, faz-se necessário a inércia do exequente igual ao prazo prescricional do título executivo, nos termos do art. 206-A, do CC. Evidente não é o que ocorre na demanda. Uma vez que suspensão não completou sequer 1 ano, tampouco a transcorreu o prazo prescricional material, sendo que o prazo prescricional da Cédula de Crédito bancário prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do CC. No mais, intime-se a parte credora para seguimento do feito. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito or
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 11:26
Confirmada
25/06/2021, 11:25
Confirmada
23/06/2021, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000964-05.1992.8.16.0017 Procedam-se as buscas, incialmente, via Sisbajud. Se retornarem negativas ou insuficientes para satisfação da dívida, proceda-se a consulta via Renajud. Promovam-se as diligências cabíveis para efetivação das medidas, observando-se as disposições constantes da Portaria do Juízo. Intimem-se. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito ABV
23/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:31
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:31
deferimento
30/04/2021, 17:01
Documento (Informações)
22/04/2021, 16:08
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 12:16
Documento (Certidão)
20/04/2021, 19:10
Remessa (em diligência)
20/04/2021, 19:10
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 19:09
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 19:09
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 11:02
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 02:44
Confirmada
26/03/2021, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 10:31
Documento (Certidão)
26/03/2021, 10:31
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 11:21
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2020, 11:21
Documento (Certidão)
27/10/2020, 08:52
Ato ordinatório
27/10/2020, 08:52
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 14:34
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 23:35
Decurso de Prazo
02/10/2020, 00:58
Decurso de Prazo
02/10/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 17:15
deferimento
15/07/2020, 19:15
Conclusão (para decisão)
15/07/2020, 12:28
Documento (Certidão)
09/07/2020, 14:32
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:24
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:37
Documento (Certidão)
23/06/2020, 15:36
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 14:59
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:58
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 11:38
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2019, 14:08
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 14:51
Documento (Certidão)
02/12/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 14:43
Decurso de Prazo
22/11/2019, 00:48
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:50
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 11:15
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 11:10
Decurso de Prazo
18/10/2019, 01:18
Documento (Certidão)
16/10/2019, 16:47
Ato ordinatório
12/10/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 14:07
Documento (Certidão)
02/10/2019, 14:05
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:09
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 11:09
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 11:07
Conclusão (para decisão)
30/04/2019, 14:32
Documento (Certidão)
30/04/2019, 14:32
Documento (Certidão)
29/04/2019, 15:59
Decurso de Prazo
23/04/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 14:19
Documento (Certidão)
28/03/2019, 14:15
Decurso de Prazo
22/03/2019, 00:36
Decurso de Prazo
22/03/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 18:48
Documento (Certidão)
13/03/2019, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 16:58
Ato ordinatório
19/02/2019, 09:33
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:13
Decurso de Prazo
26/10/2018, 01:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2018, 14:57
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 14:46
Documento (Certidão)
24/09/2018, 14:46
Documento (Certidão)
21/09/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2018, 15:16
Decurso de Prazo
13/09/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2018, 01:38
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 16:45
Mero expediente
14/12/2017, 14:07
Conclusão (para decisão)
07/12/2017, 16:29
Documento (Certidão)
07/12/2017, 16:29
Documento (Certidão)
01/12/2017, 09:58
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 13:07
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 13:06
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2017, 16:54
Conclusão (para decisão)
31/08/2017, 12:31
Documento (Certidão)
31/08/2017, 12:30
Documento (Certidão)
11/08/2017, 13:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 17:48
Por decisão judicial
05/07/2017, 17:48
Documento (Certidão)
05/07/2017, 17:48
Decurso de Prazo
21/04/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 13:32
Documento (Certidão)
10/04/2017, 13:32
Decurso de Prazo
08/02/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 17:57
Movimentação processual
02/12/2016, 17:57
Documento (Outros documentos)
02/12/2016, 17:56
Mero expediente
03/11/2016, 18:24
Conclusão (para despacho)
31/10/2016, 17:05
Documento (Outros documentos)
31/10/2016, 17:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 15:12
Documento (Outros documentos)
30/08/2016, 15:12
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2016, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 14:57
Documento (Certidão)
13/07/2016, 14:56
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2016, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2016, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2016, 08:05
Documento (Carta precatória)
06/03/2016, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 14:40
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 13:56
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:42
Decurso de Prazo
22/01/2016, 01:45
Petição (Petição (outras))
21/01/2016, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/01/2016, 17:27
Ato ordinatório
20/01/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2016, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2016, 15:17
Documento (Certidão)
14/01/2016, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 18:48
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2015, 15:07
Documento (Ofício)
07/12/2015, 15:07
Decurso de Prazo
21/11/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)