Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BEATRIZ VIEIRA DE ARAUJO REPRESENTADO(A) POR RICARDO DE ARAúJO DANTAS
Autor
ESPóLIO DE HALINE VIEIRA DE ARAúJO
Autor
GABRIEL VIEIRA DE ARAúJO REPRESENTADO(A) POR RICARDO DE ARAúJO DANTAS
Autor
CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR
Reu
COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS
Reu
Advogados / Representantes
CASSIA DENISE FRANZOI
OAB/PR 21466·CPF·Representa: Autor
ADRIANO DA SILVA
OAB/PR 112990·Representa: Autor
ALEXANDRE SANTANA CARMONA
OAB/PR 109649·Representa: Autor
JÚLIA MARQUES FULGÊNCIO
OAB/PR 103542·CPF·Representa: Autor
ROSIMARA SELLI DE LUCENA
OAB/PR 95413·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 13:46
Confirmada
07/04/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): BEATRIZ VIEIRA DE ARAUJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS GABRIEL VIEIRA DE ARAÚJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS ESPÓLIO DE HALINE VIEIRA DE ARAÚJO KAUÃ VIEIRA DE ARAÚJO RICARDO DE ARAÚJO DANTAS representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI 1. Diante do aceite à nomeação manifestado pelo defensor (mov. 580.1), intime-o para que cumpra a parte final do item 4.2 da decisão de mov. 549.1, em dez dias. 2. Sem prejuízo, expeça-se a certidão explicativa, conforme pleiteado pela requerida Sonia (mov. 582.1). Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:59
Mero expediente
15/12/2025, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:26
Confirmada
24/10/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:26
Confirmada
24/10/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:56
Documento (Certidão)
13/10/2025, 17:53
Mero expediente
24/09/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 01:01
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 13:19
Confirmada
11/07/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 17:35
Documento (Certidão)
07/07/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 08:08
Confirmada
08/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): BEATRIZ VIEIRA DE ARAUJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS GABRIEL VIEIRA DE ARAÚJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS ESPÓLIO DE HALINE VIEIRA DE ARAÚJO KAUÃ VIEIRA DE ARAÚJO RICARDO DE ARAÚJO DANTAS representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI Vistos e examinados os autos. Diante da manifestação de mov. 552,1/553.1, NOMEIO, em substituição, como curador especial o Defensor Dativo que atua nesta Vara. À Secretaria para que nomeie curador especial, seguindo a lista disponibilizada pela OAB/PR, que deverá ser intimado da nomeação para manifestar sua aceitação, em 5 (cinco) dias. Saliento que, nos termos da Lei Estadual nº 18.664/2015, os honorários do advogado dativo, a serem pagos pelo Estado do Paraná, serão fixados na sentença, de acordo com os valores constantes na tabela anexa à Resolução Conjunta nº 13/2016 PGE/SEFA ou norma superveniente, sem prejuízo de eventual fixação de honorários sucumbenciais. Intimações e diligências necessárias. Maringá, 27 de março de 2025. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 15:19
Documento (Certidão)
28/03/2025, 15:14
deferimento
28/03/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:20
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:50
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:50
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): BEATRIZ VIEIRA DE ARAUJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS GABRIEL VIEIRA DE ARAÚJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS ESPÓLIO DE HALINE VIEIRA DE ARAÚJO KAUÃ VIEIRA DE ARAÚJO RICARDO DE ARAÚJO DANTAS representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI 1. Acolho o parecer ministerial (mov. 545.1). 2. Compulsando os autos, verifica-se que, noticiado o falecimento da requerente e a ausência de inventário (mov. 482.1), foi deferida a substituição do polo passivo por seus herdeiros (mov. 486.1). No entanto, mesmo intimada, a então procuradora da requerente não apresentou procurações dos herdeiros, deixando de regularizar a representação processual, sendo determinada a intimação pessoal dos herdeiros para constituir procurador, sob pena de extinção (mov. 519.1). Todos os herdeiros foram intimados (mov. 528.1 a 531.1), mas deixaram decorrer o prazo. 3. Considerando que o herdeiro/requerente Ricardo, devidamente intimado, não regularizou a representação processual, julgo extinto o processo em relação ao mesmo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. Custas pelo requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Com relação aos demais herdeiros/requerentes, no entanto, uma vez que são menores impúberes, assiste razão ao Ministério Público ao afirmar que não podem ser prejudicados pela desídia de seu representante legal. 4.1. Assim, nos termos do art. 72, I, do CPC, nomeio curador especial em dos menores o Dr. ALEXANDRE SANTANA CARMONA (OAB/PR 109.649). 4.2. Intime-o para que diga se aceita o encargo e tome as medidas necessárias ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Confirmada
07/11/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
02/07/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 01:02
Documento (Certidão)
06/06/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:21
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:26
Confirmada
26/04/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 11:40
Confirmada
23/04/2024, 11:40
Entrega em carga/vista
16/04/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:50
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 13:59
Confirmada
21/11/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): BEATRIZ VIEIRA DE ARAUJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS GABRIEL VIEIRA DE ARAÚJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS ESPÓLIO DE HALINE VIEIRA DE ARAÚJO KAUÃ VIEIRA DE ARAÚJO RICARDO DE ARAÚJO DANTAS representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI INDEFIRO o pedido de mov. 516.1, uma vez que desprovido de qualquer justificativa, já tendo sido deferidas outras três dilações de prazos, sendo a última expressamente indicada como derradeira (mov. 513.1). Assim, cumpra-se o item 3 de mov. 486.1. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:46
Indeferimento
23/10/2023, 07:22
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 01:03
Documento (Certidão)
18/10/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:59
Confirmada
15/09/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): BEATRIZ VIEIRA DE ARAUJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS GABRIEL VIEIRA DE ARAÚJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS ESPÓLIO DE HALINE VIEIRA DE ARAÚJO KAUÃ VIEIRA DE ARAÚJO RICARDO DE ARAÚJO DANTAS representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI DEFIRO o pedido de mov. 510.1, a fim de dilatar, derradeiramente, o prazo concedido na forma requerida. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:11
deferimento
15/08/2023, 17:22
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 01:07
Documento (Certidão)
11/08/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:32
Confirmada
14/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): BEATRIZ VIEIRA DE ARAUJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS GABRIEL VIEIRA DE ARAÚJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS ESPÓLIO DE HALINE VIEIRA DE ARAÚJO KAUÃ VIEIRA DE ARAÚJO RICARDO DE ARAÚJO DANTAS representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI DEFIRO o pedido de mov. 504.1, a fim de dilatar o prazo concedido na forma requerida. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:12
deferimento
19/06/2023, 20:08
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 09:49
Documento (Certidão)
19/06/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:40
Confirmada
02/06/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): BEATRIZ VIEIRA DE ARAUJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS GABRIEL VIEIRA DE ARAÚJO representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS ESPÓLIO DE HALINE VIEIRA DE ARAÚJO KAUÃ VIEIRA DE ARAÚJO RICARDO DE ARAÚJO DANTAS representado(a) por RICARDO DE ARAÚJO DANTAS Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI DEFIRO o pedido de mov. 498.1, a fim de dilatar o prazo concedido na forma requerida. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:14
deferimento
08/05/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 10:14
Documento (Certidão)
02/05/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 11:34
Confirmada
26/03/2023, 00:13
Documento (Informações)
24/03/2023, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): HALINE VIEIRA DE ARAÚJO Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI 1. Diante da comprovação acerca da morte da parte autora, bem como da aparente inexistência de processo de inventário (mov. 482.2/482.6), proceda-se à substituição do polo ativo na pessoa dos herdeiros indicados, conforme requerido (mov. 482.1), nos termos do art. 110 do CPC. 2. Na sequência, intime-se a advogada peticionante a, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, juntando as devidas procurações dos herdeiros. 3. Não havendo manifestação, expeça-se carta para intimação pessoal dos autores para, no prazo de 20 (vinte) dias, constituir procurador judicial, o qual deverá apresentar instrumento de mandato nestes autos, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I do CPC. 4. Regularizada a representação da parte autora, considerando o interesse de menor incapaz, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos dos artigos 178 c.c 179, I do CPC. 5. Após, tornem os autos conclusos para análise e deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto (GMR.)
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:00
Remessa (em diligência)
15/03/2023, 14:57
Ato ordinatório
15/03/2023, 14:56
Ato ordinatório
15/03/2023, 14:55
Ato ordinatório
15/03/2023, 14:54
Ato ordinatório
15/03/2023, 14:52
deferimento
06/03/2023, 17:48
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 01:08
Documento (Certidão)
28/02/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 08:04
Confirmada
26/01/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): HALINE VIEIRA DE ARAÚJO Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI Considerando que sequer foi juntada a certidão de óbito da autora, possibilitando a identificação dos herdeiros para fins de intimação pessoal acerca do interesse na sucessão processual, entendo não ser o caso, por ora, de extinção do feito, como requer a ré em mov. 474.1. Assim, DEFIRO o pedido de mov. 471.1, a fim de dilatar, derradeiramente, o prazo concedido na forma requerida. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 15:08
deferimento
11/01/2023, 19:39
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 06:59
Documento (Outros documentos)
20/12/2022, 08:49
Confirmada
20/12/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 10:23
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 08:56
Confirmada
24/10/2022, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): HALINE VIEIRA DE ARAÚJO Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI Vistos e etc.. Tratando-se de pleito indenizatório, transmissível por herança[1], pertinente o requerimento de dilação de prazo de mov. 462.1. Desta forma, defiro o requerimento de dilação de prazo e suspendo o feito nos termos do art. 313, I, e 689, ambos do CPC. Intime-se a procuradora da autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a regularização da representação processual e habilitação do espólio na forma da lei (art. 313, §2º, II, do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na mesma oportunidade e sob as mesmas penas, à casuística para apresentar a certidão de óbito da autora. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise e deliberação. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto [1] Súm. 642 do STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:02
Suspensão Condicional do Processo
01/10/2022, 00:03
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 01:01
Documento (Certidão)
29/09/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:22
Confirmada
04/09/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): HALINE VIEIRA DE ARAÚJO Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI DEFIRO o pedido de mov. 451.1, a fim de dilatar o prazo concedido na forma requerida. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 13:57
deferimento
14/07/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 01:06
Documento (Certidão)
13/07/2022, 15:53
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 13:37
Confirmada
20/06/2022, 13:37
de Instrução (cancelada)
20/06/2022, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): HALINE VIEIRA DE ARAÚJO Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI DEFIRO o pedido de mov. 443.1. Considerando que a procuradora da parte autora efetuou a leitura da intimação de mov. 441.1, em 06/06/2022, de modo que o prazo para cumprimento da determinação se findará em 29/06/2022, cancelo a audiência de instrução anteriormente designada para 27/06/2022. O ato será oportunamente redesignado, após a confirmação acerca do falecimento da parte autora e caso haja a devida habilitação do espólio. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
16/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): HALINE VIEIRA DE ARAÚJO Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI 1. Intime-se a parte autora, por meio do procurador constituído nos autos, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao contido na petição de mov. 437.1. 2. Em sendo confirmado o óbito da autora, suspendo o feito nos termos do art. 313, I c/c 689, ambos do CPC. 2.1. Neste caso, proceda-se ao cancelamento da audiência de instrução anteriormente designada. 2.2. Tendo em vista a transmissibilidade do direito, inclusive quanto à indenização por danos morais, conforme recente entendimento sedimentado na súmula 642 do STJ, intime-se o espólio da autora a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, seu interesse na sucessão processual e, em caso positivo, promover sua habilitação na forma da lei (art. 313, §2º, II, do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:55
deferimento
15/06/2022, 17:07
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 16:48
Documento (Certidão)
15/06/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 16:32
Confirmada
06/06/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): HALINE VIEIRA DE ARAÚJO (CPF/CNPJ: 060.848.109-26) Rua Santo Antônio, 110 Kitnet 01 - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-130 Réu(s): CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MARINGA - PR (CPF/CNPJ: 08.197.406/0001-18) Rua Vereador Joaquim Pereira de Castro, 267 - Vila Santo Antônio - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-170 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (44)32465843 COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS (CPF/CNPJ: 13.365.217/0001-47) Rua Pioneira Hulda Hummig Campos, s/nº próx. à Praça Santo Antônio - Vila Santo Antônio - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-320 GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI (RG: 83369663 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.493.979-69) Avenida João Paulino Vieira Filho, 109 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-015 SONIA REGINA VERSARI (RG: 55870730 SSP/PR e CPF/CNPJ: 695.641.409-00) Avenida Papa João XXIII, 239 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-260 Conclusão desnecessária. Aguarde-se manifestação das partes contrárias acerca da juntada de mov. 425.1 e a audiência designada. Diligências necessárias. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
27/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 16:00
Mero expediente
23/05/2022, 15:32
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 10:59
Documento (Certidão)
23/05/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:13
Confirmada
29/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 12:26
Mero expediente
09/04/2022, 10:13
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 11:16
Documento (Certidão)
07/04/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 12:24
Confirmada
06/04/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:45
Documento (Certidão)
25/03/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:09
Documento (Certidão)
24/03/2022, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:55
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 11:42
Confirmada
11/03/2022, 11:42
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:46
Documento (Certidão)
02/03/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:45
Documento (Certidão)
02/03/2022, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:44
Documento (Certidão)
02/03/2022, 18:43
de Instrução (designada)
02/03/2022, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 18:11
Confirmada
28/02/2022, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025382-93.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): HALINE VIEIRA DE ARAÚJO Réu(s): ASSOCIACAO DE REFLEXAO E ACAO SOCIAL - ARAS COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI 1. Conforme já salientado em mov. 353.1, a parte autora foi devidamente intimada para apresentar o rol de testemunhas, no prazo legal, em 11/04/2020 (mov. 195), contudo, não o fez até o presente momento. Destaca-se que, na petição de mov. 268.1 (em 21/05/2020), a autora menciona que as testemunhas seriam “oportunamente arroladas”. De igual modo, em manifestação de mov. 294.1, a autora requereu a redesignação da audiência, pedindo pela realização de forma presencial, sem contudo, novamente, apresentar o rol de testemunhas. Ainda, foi especificamente intimada a se manifestar quanto à preclusão (mov. 353.1 e 361), contudo, renunciou ao prazo (mov. 365). O mesmo se conclui em relação aos réus COOHABRAS, GUILHERME e SONIA, os quais não apresentaram rol de testemunhas, nem se manifestaram quanto à preclusão (mov. 366/368). Assim, reconheço a preclusão do direito à oitiva de testemunhas da autora e dos réus COOHABRAS, Guilherme e Sonia. 2. No mais, a fim de dar cumprimento ao item IV da decisão de mov. 353.1, designo o dia 27 de junho de 2022, às 14h00min, para realização da audiência de instrução de forma semipresencial. Serão assegurados às partes e testemunhas que comparecerem de forma presencial ao edifício do Fórum todos os protocolos sanitários de segurança, na forma dos Decretos Judiciários vigentes. 3. Destaca-se que cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, CPC). Observe-se que o advogado poderá juntar aos autos documento ou declaração assinada pela testemunha manifestando sua ciência da data, do local e do horário da audiência, com a afirmação de seu comparecimento no ato. Tal providência substitui a intimação realizada por carta com aviso de recebimento e possibilita eventual coerção da testemunha faltosa. Devem os advogados, sob pena de preclusão, informar, no prazo de 15 (quinze) dias antes da data da audiência designada, se as testemunhas arroladas se enquadram nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC. Nessa ocasião, inclusive, deverão recolher custas, se cabíveis, relativas às intimações. 3.1. Caso a(s) parte(s) ou testemunha(s) resida(m) fora da Comarca, expeça-se carta precatória para sua oitiva. A parte que for intimada para a retirada da carta precatória terá o prazo de dez dias, a partir da intimação, para comprovar nestes autos que a distribuiu e preparou no Juízo deprecado, também sob pena de preclusão e perda da prova. 3.2. Cumpra-se, em relação aos servidores públicos, o disposto no artigo 455, §4º, III do CPC. 4. A audiência será realizada pelo sistema Microsoft Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça, sendo possível seu acesso por computador ou telefone celular. Antes do início da audiência, o Cartório repassará aos advogados das partes o link de acesso à reunião. Cada advogado será responsável por entrar em contato com a parte que representa e com testemunhas que arrolar, informando-as e esclarecendo-as sobre este mecanismo de realização de audiência de forma não presencial. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:00
Outras Decisões
09/02/2022, 01:55
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 17:06
Documento (Certidão)
22/11/2021, 17:06
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 17:14
Documento (Certidão)
04/11/2021, 11:26
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 10:53
Confirmada
09/10/2021, 00:43
Confirmada
09/10/2021, 00:43
Confirmada
09/10/2021, 00:42
Confirmada
09/10/2021, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 11:00
Confirmada
05/10/2021, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025382-93.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.211,00 Autor(s): HALINE VIEIRA DE ARAÚJO Réu(s): ASSOCIACAO DE REFLEXAO E ACAO SOCIAL - ARAS COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI I – Em sede recursal (mov. 334), foi mantida a decisão deste Juízo sobre o indeferimento do benefício da justiça gratuita à requerida ARAS, a incidência do CDC e a inversão do ônus da prova. II – Apesar de ter sido solicitado aos Juízos das provas emprestadas deferidas (mov. 290.1) o envio das mídias correspondentes (movs. 295 e 304), ainda pendente de resposta, observa-se agora que tal medida é desnecessária, pois a requerida ARAS já promoveu a juntada dos vídeos no mov. 185. Assim, a solicitação não precisará ser reiterada. III – A fim de evitar a prolação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a requerente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a preclusão de seu direito de oitiva de testemunhas, tendo em vista que, após intimada no dia 11.04.2020 (mov. 195) para juntar rol de testemunhas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da decisão de mov. 168.1, não houve resposta pela mesma, que até o momento, apenas afirmou que seriam oportunamente arroladas (mov. 268.1). Aos requeridos COOHABRAS, GUILHERME e SONIA deverá ser oportunizado o mesmo prazo, já que apesar de terem mencionado o interesse na produção de prova testemunhal (mov. 120.1), não houve mais nenhuma manifestação nesse sentido após a decisão saneadora de mov. 130.1 reabrir o prazo para especificação de provas e a de mov. 168.1 determinar a juntada de rol de testemunhas. IV - Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência semipresencial, tendo em vista que o Decreto Judiciário nº 373/2021, divulgado no dia 02.07.2021, autorizou sua realização nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a sua execução de forma exclusivamente virtual. Como fora admitida a prova emprestada do depoimento das testemunhas da requerida ARAS, Genivaldo, Márcia e Claudemir e do depoimento pessoal da requerida COOHABRAS (mov. 290), a princípio, o ato se dará para colheita do depoimento pessoal da requerente HALINE (movs. 120, 124 e 161) e dos requeridos ARAS, GUILHERME e SONIA (movs. 119, 162, 268 e 281). Intimem-se. Maringá, 02 de julho de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 15:05
Determinação de Diligência
07/07/2021, 11:46
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 09:37
Documento (Certidão)
28/06/2021, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 14:59
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:30
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:29
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:29
Confirmada
11/06/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 11:25
Confirmada
08/06/2021, 11:14
Confirmada
01/06/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 16:10
Ato ordinatório
12/03/2021, 09:10
Documento (Acórdão)
12/03/2021, 09:10
Recebimento
16/02/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:21
Documento (Informações)
13/10/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 13:05
de Instrução (cancelada)
13/10/2020, 12:39
Remessa (em diligência)
13/10/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:28
Suspensão Condicional do Processo
12/10/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 15:26
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 18:00
Conclusão (para decisão)
05/10/2020, 14:29
Documento (Certidão)
05/10/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:15
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 14:44
Documento (Acórdão)
25/08/2020, 14:04
Recebimento
21/08/2020, 14:32
deferimento
18/08/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 16:02
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:37
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:35
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 16:31
Documento (Outros documentos)
01/08/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 15:59
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 14:25
Ato ordinatório
28/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 19:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 19:51
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 18:30
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 21:16
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 14:25
Documento (Certidão)
22/05/2020, 07:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:50
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:49
Documento (Certidão)
08/05/2020, 16:49
de Instrução (designada)
08/05/2020, 16:48
de Instrução (cancelada)
08/05/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:35
deferimento
08/05/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 13:15
Conclusão (para decisão)
04/05/2020, 17:58
Documento (Certidão)
04/05/2020, 17:58
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 13:59
Mero expediente
27/04/2020, 16:15
Conclusão (para decisão)
20/04/2020, 14:35
Documento (Certidão)
20/04/2020, 14:35
Petição (Renúncia de mandato)
18/04/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:31
Documento (Certidão)
08/04/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 17:52
de Instrução (designada)
31/03/2020, 17:50
Documento (Certidão)
31/03/2020, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 16:36
deferimento
02/03/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 10:38
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 14:47
Documento (Certidão)
20/02/2020, 14:47
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:47
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2019, 17:36
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 13:07
Documento (Certidão)
16/09/2019, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 09:55
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 10:12
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 11:47
Documento (Informações)
01/08/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 11:45
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 11:43
Remessa (em diligência)
31/07/2019, 11:40
Ato ordinatório
31/07/2019, 11:39
deferimento
30/07/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:09
Conclusão (para decisão)
12/06/2019, 14:31
Documento (Certidão)
12/06/2019, 14:30
Documento (Informações)
12/06/2019, 09:24
Remessa (em diligência)
11/06/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 14:07
Ato ordinatório
11/06/2019, 14:04
Petição (Contestação)
10/06/2019, 21:35
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 18:59
Petição (Contestação)
10/06/2019, 18:43
Petição (Contestação)
30/05/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 15:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 18:23
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
21/05/2019, 13:40
Ato ordinatório
09/05/2019, 00:27
Ato ordinatório
09/05/2019, 00:20
Ato ordinatório
26/04/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 14:49
Mandado
12/04/2019, 12:31
Mandado
12/04/2019, 12:30
Mandado
12/04/2019, 12:28
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:38
Mandado
10/04/2019, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 13:14
Mandado
02/04/2019, 17:34
Ato ordinatório
26/03/2019, 14:49
Ato ordinatório
26/03/2019, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2019, 14:43
Ato ordinatório
26/03/2019, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2019, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2019, 14:36
Ato ordinatório
26/03/2019, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2019, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2019, 14:28
Documento (Certidão)
21/03/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:18
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:18
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:18
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:17
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:17
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:01
Documento (Certidão)
18/12/2018, 13:32
Expedição de documento (Carta)
18/12/2018, 13:31
Expedição de documento (Carta)
18/12/2018, 13:30
Expedição de documento (Carta)
18/12/2018, 13:28
Expedição de documento (Carta)
18/12/2018, 13:24
Expedição de documento (Carta)
18/12/2018, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:25
Documento (Certidão)
13/12/2018, 13:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2018, 13:42
de Conciliação (Juiz(a); designada)
12/12/2018, 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2018, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 09:16
deferimento
11/12/2018, 17:39
Conclusão (para decisão)
10/12/2018, 14:17
Documento (Certidão)
10/12/2018, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)