Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/09/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ampére - Juízo Único
Partes do Processo
KRINDGES INDUSTRIAL LTDA
Autor
MECIA FREITAS COMéRCIO DE CONFECçõES LTDA
Reu
MéCIA OLIVEIRA FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO FASCIANO SANTOS
OAB/PR 27768·CPF·Representa: Autor
RODRIGO LONGO
OAB/PR 25652·CPF·Representa: Autor
FERNANDO LONGO NETO
OAB/PR 103534·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO FASCIANO SANTOS
OAB/PR 27768·CPF·Representa: Réu
RODRIGO LONGO
OAB/PR 25652·CPF
Movimentações
Definitivo
13/07/2022, 13:25
Documento (Informações)
12/07/2022, 12:43
·
Representa: Réu
RODRIGO LONGO
OAB/PR 25652·CPF·Representa: Réu
FERNANDO LONGO NETO
OAB/PR 103534·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 14:26
Documento (Certidão)
01/06/2022, 15:48
Confirmada
27/05/2022, 17:24
Remessa (em diligência)
19/05/2022, 17:58
Trânsito em julgado
19/05/2022, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001593-72.2020.8.16.0186.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CÍVEL DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres. Kennedy, 1751 - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001593-72.2020.8.16.0186 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$30.624,75 Exequente(s): KRINDGES INDUSTRIAL LTDA Executado(s): MECIA FREITAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Mécia Oliveira Freitas 1. Considerando que a execução se dá no interesse do credor (art. 797, do NCPC) que veio aos autos na seq. 47.1 para dizer que a dívida foi paga, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto, com resolução de mérito, o processo, nos termos do art. 526, §3º, e art. 924, II, do NCPC. 2. Condeno, no mais, o executado/devedor ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes. À Secretaria para que certifique o trânsito em julgado. 3. Após, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais, dando-se baixa, inclusive, no Cartório Distribuidor, observado o Código de Normas. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Ampére, 18 de fevereiro de 2022. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 13:37
Confirmada
24/02/2022, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença