Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 15ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL SPAZIO CRIARE
Autor
GIOVANNI GONçALVES
Reu
MARCIA CORREA GONçALVES
Reu
Advogados / Representantes
ALLAN GRUBBA SCHITKOVSKI
OAB/PR 50569·CPF·Representa: Autor
ALLAN GRUBBA SCHITKOVSKI
OAB/PR 50569·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
03/05/2022, 19:01
Documento (Informações)
29/04/2022, 11:25
Remessa (em diligência)
28/04/2022, 18:34
Documento (Certidão)
29/03/2022, 08:43
Confirmada
29/03/2022, 08:29
Remessa (em diligência)
28/03/2022, 16:38
Trânsito em julgado
28/03/2022, 16:37
Trânsito em julgado
28/03/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 10:28
Confirmada
25/02/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001905-24.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001905-24.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.611,34 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO CRIARE Executado(s): GIOVANNI GONÇALVES MARCIA CORREA GONÇALVES SENTENÇA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Noticiado que as partes transigiram pela via extrajudicial, com fundamento do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, ante a perda do objeto e ausência de interesse. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 90, CPC). Após o transito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito