Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/10/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CRISTIANE ORLANDI GRZYBOVSKI
CPF
Autor
MARCIO GRZYBOVSKI
CPF
Autor
ELIZEU GONçALVES
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS
OAB/PR 93925·CPF·Representa: Autor
ADAUTO DALPIZZOL
OAB/PR 51002·CPF·Representa: Autor
DEIVIDH VIANEI RAMALHO DE SÁ
OAB/PR 47797·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MIKULSKI TAVARES
OAB/PR 80663·CPF·Representa: Autor
MARCOS ROBERTO DE SOUZA PEREIRA
OAB/PR 38405·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/07/2024, 16:16
Documento (Informações)
17/07/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034023-58.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034023-58.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$20.020,29 Exequente(s): CRISTIANE ORLANDI GRZYBOVSKI MARCIO GRZYBOVSKI Executado(s): ELIZEU GONÇALVES DECISÃO 1. Decorrido o prazo sem pagamento, promova-se o bloqueio, via sistema Sisbajud, em contas de titularidade do executado até o limite das custas e despesas processuais devidamente atualizados, ressalvado que a opção está em consonância com o contido no art. 48, do Decreto Judiciário nº. 744/2009/TJPR e com o espírito do enunciado orientativo nº. 28 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que avaliza a atuação, de ofício pelo magistrado, para garantir o pagamento das custas e despesas processuais. 1.1. Exitosa a diligência, colha-se manifestação das partes. Se não houver impugnação no prazo legal, promova-se o recolhimento dos valores aos respectivos titulares e arquivem-se. 2. Caso frustrada a diligência, arquivem-se os autos, observado o teor da Portaria n°. 1/2022, do Juízo. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034023-58.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034023-58.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$20.020,29 Exequente(s): CRISTIANE ORLANDI GRZYBOVSKI MARCIO GRZYBOVSKI Executado(s): ELIZEU GONÇALVES SENTENÇA 1. Homologo o acordo firmado entre as partes (mov. 242.1), para que produza os efeitos legais e, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. 2. Caso requerido, defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal, ficando a parte executada responsável pelo pagamento das custas remanescentes nos termos da avença, ressalvado que, como se trata de processo de execução, não se aplica a regra do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Levante-se eventual constrição operada nos autos. 4. Na hipótese de inscrição do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito por ordem do juízo, expeça-se ofício para o devido cancelamento. 5. Oportunamente, cumpridas as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 15:42
Confirmada
09/10/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 10:46
Homologação de Transação
06/10/2023, 15:24
Documento (Ofício)
20/09/2023, 08:49
Conclusão (para julgamento)
29/08/2023, 13:04
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:33
Confirmada
07/08/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034023-58.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034023-58.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$20.020,29 Exequente(s): CRISTIANE ORLANDI GRZYBOVSKI MARCIO GRZYBOVSKI Executado(s): ELIZEU GONÇALVES DESPACHO Antes de analisar o pedido formulado em mov. 238, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos cópia atualizada da matrícula imobiliária referente ao imóvel que pretende adjudicar. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:24
Mero expediente
26/07/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 10:11
Confirmada
28/04/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 16:13
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2023, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2023, 10:09
Confirmada
01/04/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 09:47
Documento (Certidão)
27/03/2023, 09:47
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:31
Confirmada
18/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 15:23
Mandado
06/03/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 14:01
Decurso de Prazo
25/01/2023, 03:13
Confirmada
27/12/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 15:20
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:33
Confirmada
02/12/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 10:18
Ato ordinatório
18/10/2022, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 16:40
Confirmada
02/09/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 10:33
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:35
Confirmada
26/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:02
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:02
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 17:59
Confirmada
25/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 13:38
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Confirmada
05/06/2022, 00:08
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:47
Confirmada
08/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:29
Confirmada
10/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 11:59
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2022, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:56
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 13:02
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
07/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034023-58.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034023-58.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$20.020,29 Exequente(s): CRISTIANE ORLANDI GRZYBOVSKI MARCIO GRZYBOVSKI Executado(s): ELIZEU GONÇALVES DECISÃO 1. Com fundamento no art. 860, do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos nº. 0013518-12.2019.8.16.0021. Expeça-se o correspondente ofício para averbação, solicitando informações acerca da existência de eventual crédito existente em benefício de Elizeu Gonçalves. 2. Levada a efeito a constrição, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador ou pessoalmente, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil. 3. Sem prejuízo, recebo o requerimento de mov. 107.1 como pedido de deflagração do cumprimento de sentença em relação à obrigação de fazer estipulada no acordo. Anote-se a fase, conforme art. 68, VII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJPR. 4. Na sequência, intime-se a parte devedora pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação estabelecida no acordo, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a incidir até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a ressalva de que o descumprimento injustificado acarretará a condenação do devedor às penas de litigância de má-fé, sem prejuízo da responsabilização pelo crime de desobediência (art. 536, § 3º, do Código de Processo Civil). 5. A intimação deverá ser realizada por meio de advogado habilitado nos autos e também pessoalmente. 6. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor que, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, iniciar-se de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo (art. 525, c/c art. 536, § 4º, do CPC). 7. Oportunamente, intime-se o exequente para o regular prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:54
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:51
Outras Decisões
23/02/2022, 12:57
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 10:10
Confirmada
15/10/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 10:36
Confirmada
09/08/2021, 00:11
Confirmada
09/08/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034023-58.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034023-58.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$20.020,29 Exequente(s): CRISTIANE ORLANDI GRZYBOVSKI MARCIO GRZYBOVSKI Executado(s): ELIZEU GONÇALVES DECISÃO 1. Para aplicação das excepcionais medidas postuladas pela parte credora não basta o esgotamento das tentativas de satisfação do crédito – o que, no caso, nem sequer ocorreu, eis que apreensão de passaporte ou carteira de habilitação, bem assim bloqueio de cartões de crédito da parte devedora não constituem efeito inevitável do inadimplemento. 2. Em verdade, medidas dessa natureza, que interferem diretamente em aspectos relacionados a direitos individuais sensíveis do devedor, dependem da existência de conduta manifestamente excepcional, a revelar que o inadimplemento não decorre da incapacidade financeira da parte, mas sim de opção individual de não honrar a obrigação, mediante demonstração pontual de que o estilo de vida do devedor é incompatível com a resistência à satisfação do débito. 3. No caso, contudo, essas circunstâncias não somente não estão demonstradas, como sequer foram alegadas pela parte credora. 4. Em face do exposto, indefiro o pedido de mov. 143.1. 5. No mais, cumpra-se nos termos da decisão de mov. 86.1. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:01
Indeferimento
28/07/2021, 18:01
Mudança de Assunto Processual
11/05/2021, 20:08
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 11:01
Confirmada
13/04/2021, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:04
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 13:34
Confirmada
02/04/2021, 00:44
Confirmada
02/04/2021, 00:44
Documento (Certidão)
30/03/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 07:22
Confirmada
09/02/2021, 00:39
Confirmada
09/02/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 17:22
Confirmada
29/01/2021, 17:22
Confirmada
20/01/2021, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2021, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 15:48
Confirmada
15/12/2020, 00:40
Confirmada
15/12/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 17:11
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 13:01
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 13:01
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 16:14
Documento (Certidão)
01/10/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 13:51
Remessa (em diligência)
30/09/2020, 13:50
Documento (Certidão)
30/09/2020, 13:50
Ato ordinatório
30/09/2020, 13:48
deferimento
28/09/2020, 16:15
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 14:15
Reativação
18/06/2020, 14:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/06/2020, 15:57
Definitivo
08/11/2019, 08:31
Documento (Certidão)
01/11/2019, 14:52
Remessa (em diligência)
29/10/2019, 13:10
Documento (Certidão)
29/10/2019, 13:10
Trânsito em julgado
29/10/2019, 13:08
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 11:01
Homologação de Transação
24/09/2019, 13:12
Conclusão (para julgamento)
19/09/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2019, 01:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 15:26
Por decisão judicial
28/08/2019, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 19:06
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
28/08/2019, 19:05
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 10:25
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 16:20
Mandado
30/07/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2019, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 19:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2019, 17:20
de Conciliação (Juiz(a); designada)
29/05/2019, 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2019, 09:05
Documento (Outros documentos)
18/04/2019, 09:05
Documento (Certidão)
12/04/2019, 16:51
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
12/04/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 09:59
Documento (Certidão)
06/03/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2019, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/11/2018, 18:30
Documento (Certidão)
29/11/2018, 18:30
de Conciliação (Juiz(a); designada)
29/11/2018, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 14:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 10:53
Antecipação de tutela
06/11/2018, 17:43
Conclusão (para decisão)
05/11/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 14:44
Mero expediente
04/10/2018, 14:29
Conclusão (para decisão)
04/10/2018, 13:08
Documento (Certidão)
04/10/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)