Procedimento Comum CívelCompra e VendaProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
PEDRO GERALDO ARDENGUE
CPF
Autor
ORLANDO PELISSON
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO DE CARVALHO SILVA
OAB/PR 30171·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS MARQUES ARNAUT
OAB/PR 24889·CPF·Representa: Autor
NELSON ROSA DOS SANTOS
OAB/PR 12583·CPF·Representa: Autor
RUBIA RONCOLATO DA SILVA
OAB/PR 25745·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS SANCHES
OAB/PR 15517·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
20/01/2026, 14:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/01/2026, 17:54
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 17:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:00
Confirmada
06/12/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 17:29
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:32
Confirmada
28/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ANTONIO MARCOS QUILES LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. PATRICIA VERISSIMO QUILES Indefiro o requerimento retro, uma vez que se trata de processo em fase de conhecimento. Certifique-se quanto ao julgamento da Ação Civil Pública n.º001264-56.2018.8.16.0113, conforme já determinado em ev. 457. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ds
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 17:29
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:32
Confirmada
28/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ANTONIO MARCOS QUILES LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. PATRICIA VERISSIMO QUILES Indefiro o requerimento retro, uma vez que se trata de processo em fase de conhecimento. Certifique-se quanto ao julgamento da Ação Civil Pública n.º001264-56.2018.8.16.0113, conforme já determinado em ev. 457. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ds
24/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:16
Mero expediente
06/10/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 10:12
Confirmada
06/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 14:55
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:46
Confirmada
17/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:46
Documento (Informações)
01/08/2025, 13:36
Remessa (em diligência)
25/07/2025, 09:32
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:31
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:31
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:31
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:31
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:30
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:30
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:36
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:36
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 09:01
Confirmada
24/06/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ADELCIO PELISSON ANTONIO MARCOS QUILES ELENA PELISSON DA COSTA IDALINA PELISSON LAERCIO PELISSON LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORLANDO PELISSON PATRICIA VERISSIMO QUILES PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA Vistos e examinados Homologo o acordo celebrado entre a parte autora e os réus ADELCIO PELISSON, ESPÓLIO DE LAÉRCIO PELISSON, IDALINA PELISSON DA COSTA, ELENA PELISSON DA COSTA, ORLANDO PELISSON e PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo face a tais réus, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Considerando que o presente acordo foi entabulado antes de proferida sentença, dispensadas estão as custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Retifique-se o polo passivo da ação, excluindo-se os réus da lide. Proceda-se a baixa no distribuidor. Cumpra-se a decisão de ev. 457. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2025, 00:20
Homologação de Transação
16/06/2025, 18:44
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 13:18
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:52
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:52
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 09:29
Confirmada
19/11/2024, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ADELCIO PELISSON ANTONIO MARCOS QUILES ELENA PELISSON DA COSTA IDALINA PELISSON LAERCIO PELISSON LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORLANDO PELISSON PATRICIA VERISSIMO QUILES PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA Defiro o pedido do autor de ev. 455. Aguarde-se o julgamento da ACP n.º 001264-56.2018.8.16.0113, por mais 180 dias, nos termos da decisão de ev. 374. Certifique-se nos autos assim que houver o julgamento da ação coletiva. Intimem-se Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
15/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
14/11/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:25
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/11/2024, 19:10
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 08:59
Confirmada
28/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2024, 01:01
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:12
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 13:26
Confirmada
28/03/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ADELCIO PELISSON ANTONIO MARCOS QUILES ELENA PELISSON DA COSTA IDALINA PELISSON LAERCIO PELISSON LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORLANDO PELISSON PATRICIA VERISSIMO QUILES PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA Defiro o pedido do autor de ev. 442. Aguarde-se o julgamento da ACP n.º 001264-56.2018.8.16.0113, por mais 180 dias, nos termos da decisão de ev. 374. Certifique-se nos autos assim que houver o julgamento da ação coletiva. Intimem-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
21/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
20/03/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 15:08
deferimento
14/03/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:24
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:33
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 08:21
Confirmada
19/01/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ADELCIO PELISSON ANTONIO MARCOS QUILES ELENA PELISSON DA COSTA IDALINA PELISSON LAERCIO PELISSON LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORLANDO PELISSON PATRICIA VERISSIMO QUILES PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA À Escrivania para que certifique quanto ao andamento da Ação Civil Pública n. 0001264-56.2018.8.16.0113, informando se houve julgamento do feito. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ds
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:02
Documento (Certidão)
15/01/2024, 09:01
Mero expediente
14/12/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:38
Confirmada
27/11/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 13:59
Confirmada
27/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ADELCIO PELISSON ANTONIO MARCOS QUILES ELENA PELISSON DA COSTA IDALINA PELISSON LAERCIO PELISSON LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORLANDO PELISSON PATRICIA VERISSIMO QUILES PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA I - Defiro o pedido retro e suspendo o feito pelo prazo de 180 dias. II - Findo o prazo, certifique-se o andamento processual da ação coletiva e intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Diligências necessárias Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta lv
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 10:29
Por decisão judicial
16/05/2023, 10:29
deferimento
15/05/2023, 16:06
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:54
Confirmada
08/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 14:01
Confirmada
06/12/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 16:21
Confirmada
05/12/2022, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ADELCIO PELISSON ANTONIO MARCOS QUILES ELENA PELISSON DA COSTA IDALINA PELISSON LAERCIO PELISSON LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORLANDO PELISSON PATRICIA VERISSIMO QUILES PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA I - Defiro o pedido retro e suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa dias). II - Findo o prazo, certifique-se o andamento processual da ação coletiva e intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ph
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:30
Por decisão judicial
25/11/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:30
Por decisão judicial
24/11/2022, 10:41
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 09:11
Confirmada
19/11/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2022, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 09:13
Confirmada
10/08/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ADELCIO PELISSON ANTONIO MARCOS QUILES ELENA PELISSON DA COSTA IDALINA PELISSON LAERCIO PELISSON LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORLANDO PELISSON PATRICIA VERISSIMO QUILES PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA I - Considerando o pedido retro e o certificado em seq. 384.1, suspendo o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. II - Decorrido o prazo, certifique-se o andamento processual da ação coletiva e intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 dias. Intimações e diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ph
09/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/08/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 14:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/08/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 09:27
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:24
Confirmada
22/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 10:47
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:38
Confirmada
13/05/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ADELCIO PELISSON ANTONIO MARCOS QUILES ELENA PELISSON DA COSTA IDALINA PELISSON LAERCIO PELISSON LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORLANDO PELISSON PATRICIA VERISSIMO QUILES PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA
Trata-se de ação de rescisão contratual c.c indenização, em que o autor Pedro Geraldo Ardengue alega que adquiriu da ré Lyncorp um lote de terras no loteamento Green Diamond Residence, em 30/07/2013, mas que tal empreendimento foi comercializado de maneira irregular, sem registro perante os órgãos públicos. A demanda foi ajuizada em novembro de 2018. Em abril de 2018, a Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Green Diamond Residence ajuizou a Ação Civil Pública n.º 0001264-56.2018.8.16.0113 em face das empresas e pessoas físicas envolvidas no empreendimento, incluindo a ré Lyncorp Empreendimentos, em razão da notícia de venda de lotes sem registro. A referida ação ainda não foi julgada, estando em fase de saneamento. Pois bem. Para os casos em que a ação individual é anterior à ação coletiva, dispõe o artigo 104 do CDC: Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça entende que inexiste litispendência entre ação individual e ação coletiva, assim como no sentido de ser inaproveitável e inoponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. Todavia, os efeitos da coisa julgada da ação coletiva não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida a suspensão da ação por eles proposta, após a ciência do ajuizamento da ação coletiva. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. CDC. ART. 104. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem,
trata-se de ação de cumprimento de sentença em desfavor da Funasa objetivando o recebimento da indenização de campo, prevista pelo art. 16 da Lei n. 8.216/1991. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribuna la quo, a sentença foi modificada, dando provimento a apelação. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de inexistir litispendência entre ação individual e ação coletiva, assim como no sentido de ser inaproveitável e inoponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. III - No caso, não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança. IV - A parte autora ajuizou a Ação individual n. 0803166-94.2013.4.05.8400 (fl. 75), com pedido e causa de pedir idênticos, que tramitou perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, com trânsito em julgado certificado em 13/11/2014. Desse modo, não tendo o recorrido, ora exequente, requerido a suspensão de sua ação individual no prazo legal, não poderá aproveitar dos efeitos da coisa julgada na ação coletiva. V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1736330/RN, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2022, DJe 31/03/2022) Prezando pela uniformização do assunto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.353.801/RS (Tema nº 589), pela sistemática de recursos repetitivos, firmou-se o entendimento no sentido de que, ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. Veja-se: RECURSO REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/08. SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE. 1. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". (v.g.: REsp 1110549/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009). 2. Este STJ também compreende que o posicionamento exarado no referido REsp 1.110.549/RS, "não nega vigência aos aos arts. 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008)". 3. Recurso Especial conhecido, mas não provido. (REsp 1353801/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 23/08/2013) Portanto, determino a suspensão da demanda pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, até o julgamento da Ação Civil Pública nº 0001264-56.2018.8.16.0113, nos termos do artigo 108 do CDC. Decorrido o prazo, certifique-se o andamento processual da ação coletiva e intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
09/05/2022, 00:00
Confirmada
06/05/2022, 13:03
Por decisão judicial
06/05/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 08:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/05/2022, 06:09
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 19:21
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 12:45
Confirmada
28/03/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:21
Confirmada
04/03/2022, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ADELCIO PELISSON ANTONIO MARCOS QUILES ELENA PELISSON DA COSTA IDALINA PELISSON LAERCIO PELISSON LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORLANDO PELISSON PATRICIA VERISSIMO QUILES PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA Considerando que a ré Lyncorp apresentou contestação recentemente, e não foi intimada para especificar suas provas, intimem-se novamente as partes para cumprir o item V da decisão inicial de seq. 17.1, no prazo de 15 dias, devendo indicar a finalidade e o alcance de cada prova, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos para saneamento. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:02
Mero expediente
23/02/2022, 17:32
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:31
Confirmada
04/12/2021, 00:04
Confirmada
27/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:01
Petição (Contestação)
23/11/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ADELCIO PELISSON ANTONIO MARCOS QUILES ELENA PELISSON DA COSTA IDALINA PELISSON LAERCIO PELISSON LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORLANDO PELLISSON PATRICIA VERISSIMO QUILES PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias, acerca dos novos documentos juntados em seq. 352. Após, façam conclusos para saneamento. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 09:57
Determinação de Diligência
12/11/2021, 12:27
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 19:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:18
Confirmada
19/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 10:18
Confirmada
09/10/2021, 00:58
Confirmada
09/10/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ADELCIO PELISSON ANTONIO MARCOS QUILES ELENA PELISSON DA COSTA IDALINA PELISSON LAERCIO PELISSON LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORLANDO PELLISSON PATRICIA VERISSIMO QUILES PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, informando sua finalidade e alcance, sob pena de indeferimento ou preclusão. Após, façam conclusos para saneamento, oportunidade em que será analisado o pedido de reconhecimento de revelia de alguns corréus. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:25
Mero expediente
27/09/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 09:08
Confirmada
29/08/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 09:09
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 09:09
Ato ordinatório
06/08/2021, 01:44
Confirmada
16/07/2021, 08:56
Confirmada
16/07/2021, 08:56
Mandado
15/07/2021, 22:02
Mandado
15/07/2021, 21:59
Ato ordinatório
06/07/2021, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2021, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2021, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 11:20
Confirmada
11/06/2021, 00:27
Confirmada
11/06/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027483-06.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027483-06.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): PEDRO GERALDO ARDENGUE Réu(s): ADELCIO PELISSON ANTONIO MARCOS QUILES ELENA PELISSON DA COSTA IDALINA PELISSON LAERCIO PELISSON LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORLANDO PELLISSON PATRICIA VERISSIMO QUILES PELISSON & CIA INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA Conforme A.R. de ev. 311 e 313, as citações de Lyncorp Empreendimentos Imobiliários LTDA e Antônio Marcos Quiles foram recusadas pelo destinatário. Portanto, não se trata de caso para citação por edital, pois os réus aparentemente estão em local certo e sabido, conforme artigo 256 do CPC. O que pode ser configurado nos autos é necessidade de citação por hora certa, pelo Oficial de Justiça, caso haja intenção de ocultação dos citandos em receber a diligência, conforme artigo 252 do CPC. Portanto, expeça-se mandado de citação por hora certa dos réus Lyncorp Empreendimentos Imobiliários LTDA e Antônio Marcos Quiles para tentativa de citação pessoal, devendo o Meirinho identificar se os réus realmente estão se ocultado ou se não residem ali. Intimem-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 13:55
Determinação de Diligência
31/05/2021, 06:28
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 11:36
Confirmada
04/04/2021, 00:45
Confirmada
04/04/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 18:16
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 18:15
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 18:15
Expedição de documento (Carta)
11/03/2021, 13:15
Expedição de documento (Carta)
11/03/2021, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 14:54
Confirmada
19/02/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 17:16
Confirmada
28/12/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 13:42
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 09:13
Confirmada
29/11/2020, 00:35
Confirmada
28/11/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 16:07
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 21:38
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 21:38
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 22:21
Petição (Contestação)
10/09/2020, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 15:25
Petição (Contestação)
09/09/2020, 15:14
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
24/08/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 12:03
Documento (Certidão)
05/08/2020, 12:03
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:09
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 16:10
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 16:04
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 18:27
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 18:23
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 18:19
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 18:18
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 18:14
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 18:04
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 11:39
Expedição de documento (Carta)
22/04/2020, 20:42
Expedição de documento (Carta)
22/04/2020, 20:42
Expedição de documento (Carta)
22/04/2020, 20:42
Expedição de documento (Carta)
22/04/2020, 20:42
Expedição de documento (Carta)
22/04/2020, 20:42
Expedição de documento (Carta)
22/04/2020, 20:42
Expedição de documento (Carta)
22/04/2020, 20:42
Expedição de documento (Carta)
22/04/2020, 20:42
Expedição de documento (Carta)
22/04/2020, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2020, 12:45
de Conciliação (Juiz(a); designada)
08/04/2020, 12:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/04/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2020, 11:44
Documento (Outros documentos)
22/03/2020, 11:44
Documento (Outros documentos)
22/03/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2020, 12:46
de Conciliação (Juiz(a); não-realizada)
26/02/2020, 12:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2020, 09:16
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 09:09
deferimento
20/02/2020, 19:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 15:05
Conclusão (para decisão)
19/02/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 11:21
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 08:23
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 08:23
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 08:22
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 08:22
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 08:21
Expedição de documento (Carta)
17/01/2020, 12:11
Expedição de documento (Carta)
17/01/2020, 12:10
Expedição de documento (Carta)
17/01/2020, 12:10
Expedição de documento (Carta)
17/01/2020, 12:10
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/12/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 12:25
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 12:54
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 11:12
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 10:39
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 11:17
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2019, 15:57
de Conciliação (Juiz(a); designada)
26/09/2019, 15:52
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
26/09/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 09:21
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 15:35
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 15:22
Decurso de Prazo
17/09/2019, 01:01
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:58
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:57
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:09
Ato ordinatório
06/09/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:36
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:23
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:09
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:04
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:03
Expedição de documento (Carta)
02/08/2019, 14:32
Expedição de documento (Carta)
02/08/2019, 14:30
Expedição de documento (Carta)
02/08/2019, 14:27
Expedição de documento (Carta)
02/08/2019, 14:23
Expedição de documento (Carta)
02/08/2019, 14:15
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 11:49
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 14:48
Expedida/Certificada
01/07/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2019, 14:12
de Conciliação (Juiz(a); designada)
01/07/2019, 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:49
Ato ordinatório
20/06/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 15:39
Ato ordinatório
12/06/2019, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 15:19
de Conciliação (Juiz(a); não-realizada)
11/06/2019, 14:57
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 08:45
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 22:16
Mandado
29/05/2019, 20:47
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 00:14
Ato ordinatório
15/05/2019, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 17:04
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 16:45
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 15:54
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 11:28
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 11:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:09
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 14:46
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 12:06
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 12:02
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 11:48
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 11:47
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 10:51
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 10:53
Expedição de documento (Carta)
06/03/2019, 17:50
Expedição de documento (Carta)
06/03/2019, 17:48
Expedição de documento (Carta)
06/03/2019, 17:45
Expedição de documento (Carta)
06/03/2019, 17:43
Expedição de documento (Carta)
06/03/2019, 17:39
Expedição de documento (Carta)
06/03/2019, 17:37
Expedição de documento (Carta)
06/03/2019, 17:36
Expedição de documento (Carta)
06/03/2019, 17:34
Expedição de documento (Carta)
06/03/2019, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 10:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2019, 13:05
de Conciliação (Juiz(a); designada)
05/02/2019, 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 09:31
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 09:23
deferimento
01/02/2019, 15:34
Conclusão (para decisão)
31/01/2019, 22:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:47
Mero expediente
23/01/2019, 14:17
Conclusão (para decisão)
23/01/2019, 11:56
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 11:55
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)