Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003259-15.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-15.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.078,02 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VOLUZ REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA representado(a) por EVANDRO LUIS VOLUZ Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 22 de setembro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
26/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 14:06
Confirmada
25/09/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003259-15.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-15.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.078,02 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VOLUZ REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA representado(a) por EVANDRO LUIS VOLUZ Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 22 de setembro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
26/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 14:06
Confirmada
25/09/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2023, 18:59
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:10
Confirmada
15/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:35
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003259-15.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-15.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.078,02 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VOLUZ REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA representado(a) por EVANDRO LUIS VOLUZ 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de junho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
05/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/06/2023, 14:41
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
02/06/2023, 11:14
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:30
Confirmada
09/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003259-15.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-15.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.078,02 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VOLUZ REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA representado(a) por EVANDRO LUIS VOLUZ 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 12:55
Por decisão judicial
23/02/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 15:43
Confirmada
13/02/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:17
Ato ordinatório
31/12/2021, 09:30
Ato ordinatório
31/12/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003259-15.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-15.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.078,02 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): VOLUZ REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA representado(a) por EVANDRO LUIS VOLUZ 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, no endereço retro indicado, tão logo seja autorizada a retomada das atividades presenciais em feitos não urgentes pelos Oficiais de Justiça. 2. Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, em querendo, opor embargos. 3. Não localizada a executada, intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 15 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
21/04/2021, 00:00
deferimento
16/04/2021, 09:56
Conclusão (para decisão)
15/04/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 13:41
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 13:41
Conclusão (para decisão)
16/09/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:43
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 14:24
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:13
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 14:46
Remessa (em diligência)
04/02/2020, 14:46
Documento (Certidão)
04/02/2020, 14:45
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:58
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2019, 18:39
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 13:42
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 13:48
deferimento
27/05/2019, 19:25
Conclusão (para decisão)
27/05/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 16:00
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 17:38
Mero expediente
11/03/2019, 16:27
Conclusão (para decisão)
11/03/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 14:42
Decurso de Prazo
30/10/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 13:09
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 13:09
Decurso de Prazo
18/05/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 12:43
Decurso de Prazo
17/02/2018, 00:18
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 15:49
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 15:47
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 15:44
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 15:43
Expedição de documento (Carta)
24/11/2017, 15:59
Expedição de documento (Carta)
24/11/2017, 15:49
Expedição de documento (Carta)
24/11/2017, 15:49
Expedição de documento (Carta)
24/11/2017, 15:48
Expedição de documento (Carta)
24/11/2017, 15:48
Documento (Outros documentos)
24/11/2017, 15:46
Documento (Outros documentos)
25/07/2017, 16:54
Mero expediente
18/04/2017, 15:07
Conclusão (para despacho)
17/04/2017, 12:06
Ato ordinatório
24/11/2016, 15:34
Documento (Outros documentos)
24/10/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)