Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Autor
INCORPORADORA ROMIX LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
RODOLFO MENDES SOCCIO
OAB/PR 55660·CPF·Representa: Autor
LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN
OAB/PR 16771·CPF·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/04/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:23
Confirmada
05/03/2024, 10:36
Confirmada
04/03/2024, 17:42
Documento (Informações)
04/03/2024, 13:32
Remessa (em diligência)
04/03/2024, 13:06
Remessa (em diligência)
04/03/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:06
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000869-88.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000869-88.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$13.316,72 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): INCORPORADORA ROMIX LTDA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se São José dos Pinhais, 27 de fevereiro de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
27/02/2024, 17:40
Trânsito em julgado
27/02/2024, 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2024, 17:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000869-88.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000869-88.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$13.316,72 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): INCORPORADORA ROMIX LTDA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se São José dos Pinhais, 27 de fevereiro de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
27/02/2024, 17:40
Trânsito em julgado
27/02/2024, 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2024, 17:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:13
Confirmada
22/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000869-88.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000869-88.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$13.316,72 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): INCORPORADORA ROMIX LTDA 1. Exclua-se o devedor do cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, caso houver. 2. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 06 de setembro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
12/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
11/09/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:18
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
06/09/2023, 16:36
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 12:50
Desarquivamento
06/09/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 08:56
Provisório
04/07/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 08:40
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:38
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 10:30
Ato ordinatório
26/01/2023, 09:33
Ato ordinatório
26/01/2023, 09:31
Ato ordinatório
26/01/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 13:21
Confirmada
28/11/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000869-88.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000869-88.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$13.316,72 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): INCORPORADORA ROMIX LTDA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 11 de novembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 17:42
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
14/11/2022, 19:00
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 12:33
Ato ordinatório
05/11/2022, 01:08
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:29
Confirmada
15/09/2022, 16:28
Mandado
08/09/2022, 22:47
Mandado
20/08/2022, 10:59
Ato ordinatório
16/08/2022, 16:22
Ato ordinatório
16/08/2022, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 13:33
Confirmada
05/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 07:35
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000869-88.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000869-88.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$13.316,72 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): INCORPORADORA ROMIX LTDA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 13:06
Por decisão judicial
23/02/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 22:20
Confirmada
19/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 09:51
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:25
Confirmada
26/11/2021, 17:21
Remessa (em diligência)
25/11/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:28
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 17:59
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 12:28
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 18:28
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 10:11
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 15:54
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 12:21
Remessa (em diligência)
13/11/2019, 16:38
Ato ordinatório
13/11/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:33
Ato ordinatório
13/11/2019, 16:19
Conclusão (para decisão)
27/09/2019, 09:21
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 09:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:42
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 14:54
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 14:54
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 14:11
Remessa (em diligência)
07/03/2019, 17:19
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 12:52
Conclusão (para decisão)
16/10/2018, 13:39
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 13:04
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 14:12
Expedição de documento (Carta)
02/07/2018, 14:31
deferimento
29/06/2018, 12:19
Conclusão (para despacho)
29/06/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)