Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:04
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 14:32
Confirmada
12/11/2024, 00:07
Confirmada
12/11/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:30
Documento (Certidão)
01/11/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 10:08
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:44
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:42
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:40
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:31
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:27
Expedição de alvará de levantamento
30/10/2024, 17:17
Expedição de alvará de levantamento
30/10/2024, 17:16
Expedição de alvará de levantamento
30/10/2024, 17:16
Expedição de alvará de levantamento
30/10/2024, 17:16
Ato ordinatório
12/10/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 08:53
Confirmada
05/10/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 10:53
Documento (Informações)
24/08/2024, 09:38
Remessa (em diligência)
23/08/2024, 12:42
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 09:33
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 13:54
Confirmada
12/08/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 20:14
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 15:07
Confirmada
30/07/2024, 12:25
Remessa (em diligência)
14/07/2024, 13:37
Trânsito em julgado
14/07/2024, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 10:23
Confirmada
17/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014230-41.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014230-41.2015.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$119.137,45 Exequente(s): ELISEU AVELINO ZANELLA JUNIOR RUTE MACIEL ZANELLA Executado(s): INDIA NARA PADOVANI HORTA JOÃO VICTTOR PADOVANI HORTA LEONARDO PADOVANI HORTA SUELLEN FERNANDA KUBIAK TYAGO PADOVANI HORTA SENTENÇA 1. Homologo o acordo firmado entre os exequentes e os executados India Nara Padovani Horta, João Victtor Padovani Horta e Leonardo Padovani Horta (mov. 522.1), para que produza os efeitos legais e, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito em relação a todos os executados. 2. Caso requerido, defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal, ficando os executados responsáveis pelo pagamento das custas remanescentes nos termos da avença, ressalvado que, como se trata de processo em fase de execução, não se aplica a regra do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Levante-se eventual restrição/constrição operada nos autos. 4. Na hipótese de inscrição do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito por ordem do juízo, expeça-se ofício para o devido cancelamento. 5. Tendo em vista a informação contida no mov. 535.1, prejudicado o pedido de termo de penhora dos veículos, uma vez que já foi cumprido integralmente o acordo. 6. Oportunamente, cumpridas as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:24
Homologação de Transação
05/06/2024, 14:51
Conclusão (para julgamento)
25/04/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:00
Confirmada
12/04/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014230-41.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014230-41.2015.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$119.137,45 Exequente(s): ELISEU AVELINO ZANELLA JUNIOR RUTE MACIEL ZANELLA Executado(s): INDIA NARA PADOVANI HORTA JOÃO VICTTOR PADOVANI HORTA LEONARDO PADOVANI HORTA SUELLEN FERNANDA KUBIAK TYAGO PADOVANI HORTA DESPACHO 1. Intime-se os exequentes para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca do pedido de extinção do processo formulado pelo executado ao mov. 530.1. 2. Após, voltem conclusos. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 12:36
Requisição de Informações
01/04/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:42
Confirmada
11/12/2023, 00:18
Confirmada
09/12/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:31
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:14
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 15:29
Confirmada
30/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 10:45
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 11:36
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 14:42
Ato ordinatório
31/05/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 11:17
Confirmada
23/05/2023, 00:03
Ato ordinatório
19/05/2023, 08:45
Ato ordinatório
17/05/2023, 08:52
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:46
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:46
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:46
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:46
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:46
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:46
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:45
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:45
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:45
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 10:16
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 10:16
Documento (Certidão)
04/04/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 16:26
Confirmada
17/01/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 13:20
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 17:00
Confirmada
21/10/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014230-41.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014230-41.2015.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$119.137,45 Exequente(s): ELISEU AVELINO ZANELLA JUNIOR RUTE MACIEL ZANELLA Executado(s): INDIA NARA PADOVANI HORTA JOÃO VICTTOR PADOVANI HORTA LEONARDO PADOVANI HORTA SUELLEN FERNANDA KUBIAK TYAGO PADOVANI HORTA DECISÃO 1. O aviso de recebimento de mov. 454.2, dirigido ao mesmo endereço em que a executada Suellen Fernanda Kubiak fora intimada (mov. 343) e com indicação de “recusado” é suficiente para convalidar a intimação do devedor, conforme disciplina o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido, eis o seguinte precedente da e. Corte Estadual: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE EXEQUENTE (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 267, INCISO III).INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA E DO PROCURADOR CONSTITUÍDO COM A ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO FEITO NO CASO DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. AVISO DE RECEBIMENTO RECUSADO DE MANEIRA INJUSTIFICADA.ENDEREÇO CORRETO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. (TJPR - 16ª C.Cível - AC - 1194921-0 - Apucarana - Rel.: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes - Unânime - - J. 11.02.2015) 2. Por sua vez, vislumbra-se que o devedor João Victtor Padovani Horta também foi intimado (mov. 439.1). 3. No mais, diante do requerimento de mov. 445.1, cumpra-se nos termos da decisão de mov. 355.1. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inserção no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:09
deferimento
07/10/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 17:10
Confirmada
10/08/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:33
Confirmada
09/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 18:21
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 16:05
Confirmada
31/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:47
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:28
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 12:59
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:07
Documento (Certidão)
24/03/2022, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:43
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014230-41.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014230-41.2015.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$119.137,45 Exequente(s): ELISEU AVELINO ZANELLA JUNIOR RUTE MACIEL ZANELLA Executado(s): INDIA NARA PADOVANI HORTA JOÃO VICTTOR PADOVANI HORTA LEONARDO PADOVANI HORTA SUELLEN FERNANDA KUBIAK TYAGO PADOVANI HORTA DECISÃO 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo réu Leonardo Padovani Horta (mov.374.1), na qual deduz, em resumo, a necessidade de intimação pessoal dos executados para prosseguimento do cumprimento de sentença. No mais, oferece bens à penhora para quitação do débito. Instado (mov.405.1) o exequente apresentou manifestação rechaçando a pretensão, sob o fundamento de que o pedido de deflagração do cumprimento de sentença, em verdade, ocorreu em 30.8.2017, sendo postergado por determinação do juízo que determinou a regularização da representação processual dos executados, razão pela qual inaplicável o entendimento do executado. Com relação ao imóvel oferecido, requer a rejeição do pedido pois a indicação do bem não seguiu conforme a ordem legal, bem como as circunstâncias do bem não traduzem a efetividade na quitação do débito. É o relatório. Segue a decisão 2. Na forma do artigo 513, §4, do Código de Processo Civil, se o pedido de início da fase de cumprimento de sentença for formulado após um ano do transito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos. No caso, contudo, o exame dos autos revela que o trânsito em julgado da sentença de mov. 176.1 ocorreu em 15.8.2017 (mov.186.1), ao passo que o pedido de início da nova etapa ocorreu em 30.8.2017 (mov. 194.1). Ou seja, diversamente do que pretende o executado, deve-se observar a data em que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença, e não o período transcorrido entre o trânsito em julgado da sentença e a efetiva deflagração, a qual somente foi postergada em virtude da cautela do juízo em determinar a regularização da representação processual dos executados. Nesse cenário, o aludido dispositivo legal faz menção ao requerimento e não à deflagração, razão pela qual, considerando que a solicitação do cumprimento de sentença foi formulada dentro do prazo de um ano, é desnecessária a intimação pessoal do devedor, conforme entendimento da e. Corte Estadual: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃOA QUO – DE INSTÂNCIA. 2. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO – NÃO VERIFICAÇÃO – REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORMULADO ANTES DE TRANSCORRIDO UM ANO DESDE A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL (CPC, ART. 513, § 4º). 3. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – NÃO VERIFICAÇÃO – RÉU-EXECUTADO QUE FOI REGULARMENTE INTIMADO DO DESPACHO QUE ORDENOU SUA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS – DÉBITO QUE DEVE SER ACRESCIDO DE MULTA E HONORÁRIOS (CPC, ART. 523, § 1º). 4. ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE QUANTO AO INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DEVIDO – NÃO OCORRÊNCIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO APÓS REQUERIMENTO FORMULADO PELA AUTORA-EXEQUENTE JUNTAMENTE COM A PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DEVIDO – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 523 E 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DESNECESSIDADE – CÁLCULOS – POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO, ADEMAIS, AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 6. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – NECESSIDADE – APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. 7. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESSA PARTE, DESPROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0006392-45.2004.8.16.0017 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FABIANE PIERUCCINI - J. 12.09.2018) 3. Em face do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante da sucumbência do devedor/impugnante, condeno o executado ao pagamento das custas e despesas do incidente, bem como de honorários advocatícios para esta fase do procedimento, os quais mantenho no patamar fixado na decisão de mov. 355.1. 4. Com relação ao imóvel indicado à penhora (mov.375.1), necessário relembrar que a execução milita em favor do exequente, o qual tem a faculdade de recusar o bem oferecido à penhora, tal como feito (mov. 405.1), especialmente no presente caso, porque o bem ofertado não segue a ordem legal preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil. Além disso, em análise a matrícula do imóvel (mov.375.2), denota-se que o executado peticionante não é o único proprietário do bem, possuindo aproximadamente 1,69% da propriedade plena do bem, mas ofereceu à penhora todo o imóvel. Logo, no contexto dos autos, rejeita-se a indicação do bem de matricula nº. 53.621, do 3º CRI. 5. Por sua vez, em continuidade ao feito, denota-se que houve a regularização da representação de Thyago Padovani Horta (mov. 340.2) e Leonardo Padovani Horta (mov. 327.3), bem como de Indianara Padovani Horta (mov. 406.1), razão pela qual é possível o cumprimento da decisão de mov. 355.1 em relação aos devedores já intimados. 6. Por outro lado, vislumbra-se que os executados Suellen Fernanda Kubiak Horta (mov.345.1/347) e João Victor Padovani Horta (mov.229.1), embora intimados, não cumpriram a determinação judicial, razão pela qual o feito prossegue à revelia em relação a eles (art. 76, § 1º, II, do CPC). Contudo, como os executados indicados não possuem procurador constituído nos autos, é necessária a realização de sua intimação pessoal, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, observado que a diligência deverá ser realizada nos endereços de mov. 229.1 e 343.2, advertido desde já sobre a possibilidade de aplicação do disposto no art. 513, § 4º, do CPC, caso constatada a mudança de endereço dos devedores sem a comunicação nos presentes autos. 7. Oportunamente, manifeste-se o exequente para o regular prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int.Dil. Cascavel, data e hora de inserção no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:08
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:04
Indeferimento
23/02/2022, 18:04
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 14:42
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 14:55
Confirmada
25/09/2021, 00:11
Confirmada
25/09/2021, 00:11
Confirmada
25/09/2021, 00:11
Confirmada
25/09/2021, 00:11
Confirmada
25/09/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014230-41.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014230-41.2015.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$119.137,45 Exequente(s): ELISEU AVELINO ZANELLA JUNIOR RUTE MACIEL ZANELLA Executado(s): INDIA NARA PADOVANI HORTA JOÃO VICTTOR PADOVANI HORTA LEONARDO PADOVANI HORTA SUELLEN FERNANDA KUBIAK TYAGO PADOVANI HORTA DECISÃO 1. Primeiramente, diante das informações de mov. 389.1, bem como considerando a procuração outorgada pela executada (mov. 175.1) e os substabelecimentos de mov. 214.1 e 215.1, promova-se a intimação da Sra. India Nara Padovani Horta, para que, querendo, altere sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Sem prejuízo, colha-se manifestação da parte credora, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação oferecida. 3. Caso manifestado interesse na autocomposição, designe-se audiência de conciliação, a ser presidida no âmbito do CEJUSC. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inserção no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2021, 17:53
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 17:37
Mudança de Assunto Processual
14/05/2021, 09:06
Confirmada
05/05/2021, 00:07
Confirmada
05/05/2021, 00:07
Confirmada
05/05/2021, 00:06
Documento (Certidão)
25/04/2021, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2021, 11:26
Remessa (em diligência)
24/04/2021, 11:26
Documento (Outros documentos)
24/04/2021, 11:26
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 19:13
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 11:01
Confirmada
19/03/2021, 00:13
Confirmada
19/03/2021, 00:13
Confirmada
19/03/2021, 00:13
Confirmada
19/03/2021, 00:13
Confirmada
19/03/2021, 00:13
Documento (Certidão)
09/03/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 11:12
Remessa (em diligência)
08/03/2021, 11:10
Documento (Certidão)
08/03/2021, 11:10
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/03/2021, 10:58
Documento (Certidão)
08/03/2021, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014230-41.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014230-41.2015.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$119.137,45 Autor(s): ELISEU AVELINO ZANELLA JUNIOR RUTE MACIEL ZANELLA Réu(s): INDIA NARA PADOVANI HORTA JOÃO VICTTOR PADOVANI HORTA LEONARDO PADOVANI HORTA SUELLEN FERNANDA KUBIAK TYAGO PADOVANI HORTA DECISÃO 1. Preliminarmente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de mov. 176.1. 2. Anote-se a fase de cumprimento de sentença, conforme art. 68, VII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3. Na sequência, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios para fase de execução na proporção de 10% sobre o valor da obrigação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil 4. A intimação deverá ser realizada por meio de advogado, caso a parte esteja representada nos autos; de modo eletrônico, nas situações previstas no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil; pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento, na hipótese de a parte não possuir procurador; ou, por edital, quando, realizada citação ficta no processo de conhecimento, o réu for revel. 4.1. Outrossim, caso o requerimento de cumprimento de sentença tenha sido formulado após um ano do trânsito em julgado da condenação, em qualquer hipótese a intimação deverá ser realizada na pessoa do devedor, mediante carta com aviso de recebimento, sem prejuízo da publicação direcionada ao procurador habilitado nos autos. 5. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor que, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, iniciar-se de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo (art. 525, do CPC). 6. Decorrido o prazo de pagamento, fica desde já autorizado o protesto da decisão judicial transitado em julgado, nos moldes do art. 517, do Código de Processo Civil. 7. Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento e, como o dinheiro antecede os demais bens na ordem de preferência do art. 835, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854, do mesmo diploma legal, defiro o bloqueio on line de contas correntes e aplicações financeiras existentes em nome do executado, até o limite do crédito exequendo. 8. Inclua-se a minuta de bloqueio, observadas as disposições dos parágrafos do citado art. 854, do Código de Processo Civil, bem como a Portaria nº. 1/2016 do Juízo. 9. Caso frustrada ou insuficiente a tentativa, promova-se a busca de bens passíveis de constrição por meio do sistema RENAJUD, com o bloqueio total e lavratura de termo de penhora, na forma do art. 845, § 1º c/c art. 838, do Código de Processo Civil, ressalvado que a alienação do bem fica vinculada à sua apreensão física. 10. Para essa hipótese, certo de que o depositário público não dispõe de estrutura para guarda de bens dessa natureza, mormente frente ao universo de ações que tramitam nas cinco Varas Cíveis desta Comarca, defiro o depósito em favor da parte exequente, na forma do art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil. 11. Concluída a penhora, então, expeça-se mandado de apreensão e remoção a pedido da parte exequente, bem como ordem de avaliação, na forma do art. 870, do estatuto processual civil[1]. 12. Do mesmo modo, levada a efeito qualquer espécie de constrição, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador ou pessoalmente, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil, e, nas hipóteses do art. 799 e 842, do citado diploma legal, cientifiquem-se os demais interessados. 13. Caso nenhuma das providências adotadas seja eficaz, fica deferido, a requerimento do credor, a requisição de declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias da parte executada, por meio do sistema Infojud, relativamente ao período posterior ao ajuizamento da ação, o qual é relevante para exame de eventual fraude à execução. 13. Oportunamente, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, devendo inclusive indicar a modalidade de expropriação que pretende adotar, se for o caso (art. 825, do CPC). Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. Phellipe Muller Juiz de Direito
23/02/2021, 00:00
deferimento
19/02/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 11:47
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 16:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/10/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 10:37
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 10:37
Ato ordinatório
23/09/2020, 00:25
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 11:54
Mandado
31/08/2020, 21:29
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2020, 09:39
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 18:54
Documento (Certidão)
13/07/2020, 10:29
Documento (Certidão)
12/06/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:46
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 13:52
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 11:45
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2019, 00:59
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 09:50
Por decisão judicial
08/08/2019, 08:42
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 08:42
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 13:49
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:32
Expedição de documento (Carta precatória)
15/06/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:22
Documento (Certidão)
08/05/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 12:34
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 12:34
Ato ordinatório
16/04/2019, 00:56
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 18:01
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 17:40
Mandado
25/03/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 16:15
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 17:56
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 17:05
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 18:18
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 18:17
Documento (Certidão)
15/01/2019, 15:28
Mero expediente
18/12/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 15:21
Conclusão (para despacho)
22/11/2018, 18:32
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 15:55
Mero expediente
09/10/2018, 17:55
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 09:14
Ato ordinatório
07/06/2018, 00:20
Ato ordinatório
07/06/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 16:56
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 16:56
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 16:48
Mandado
14/05/2018, 16:19
Mandado
14/05/2018, 16:19
Mandado
14/05/2018, 16:18
Mandado
14/05/2018, 16:17
Documento (Certidão)
20/04/2018, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2018, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2018, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2018, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2018, 15:01
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 08:17
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 17:42
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
28/12/2017, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 14:23
Documento (Outros documentos)
06/12/2017, 14:23
Documento (Outros documentos)
06/12/2017, 14:21
Documento (Outros documentos)
06/12/2017, 14:20
Documento (Outros documentos)
06/12/2017, 14:18
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 15:22
Documento (Certidão)
27/10/2017, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 14:55
Documento (Certidão)
24/10/2017, 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2017, 18:40
Decurso de Prazo
12/10/2017, 00:04
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 15:30
Trânsito em julgado
15/08/2017, 15:25
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:17
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:16
Decurso de Prazo
12/07/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 17:37
Procedência em Parte
14/06/2017, 12:40
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 11:32
Conclusão (para julgamento)
30/03/2017, 16:24
Petição (Petição (outras))
29/03/2017, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:02
Petição (Renúncia de mandato)
24/03/2017, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 14:18
Documento (Outros documentos)
11/03/2017, 16:19
Remessa (em diligência)
06/10/2016, 15:36
Decurso de Prazo
05/10/2016, 00:08
Petição (Alegações finais)
04/10/2016, 22:34
Petição (Alegações finais)
04/10/2016, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 14:40
de Instrução (Juiz(a); realizada)
13/09/2016, 14:40
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 14:36
Documento (Certidão)
22/07/2016, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2016, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2016, 14:26
Documento (Outros documentos)
16/06/2016, 16:53
Documento (Outros documentos)
16/06/2016, 16:51
de Instrução (Juiz(a); designada)
07/06/2016, 14:48
de Instrução (Juiz(a); realizada)
07/06/2016, 14:46
Documento (Outros documentos)
01/06/2016, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 15:45
Documento (Certidão)
24/05/2016, 13:30
Documento (Certidão)
23/05/2016, 15:47
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:37
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:33
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:31
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 00:05
Documento (Certidão)
29/04/2016, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 15:11
Documento (Outros documentos)
29/04/2016, 15:10
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2016, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2016, 14:31
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:19
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:18
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:18
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 00:00
de Instrução (Juiz(a); designada)
29/02/2016, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 08:37
deferimento
26/02/2016, 17:17
Conclusão (para decisão)
13/11/2015, 08:17
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:15
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:15
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:15
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/11/2015, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2015, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2015, 13:44
Documento (Certidão)
22/10/2015, 13:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 16:26
Ato ordinatório
19/10/2015, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2015, 13:38
Decurso de Prazo
02/10/2015, 00:13
Decurso de Prazo
02/10/2015, 00:09
Decurso de Prazo
02/10/2015, 00:09
Petição (Contestação)
01/10/2015, 20:20
Decurso de Prazo
01/10/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2015, 15:42
Petição (Petição (outras))
28/09/2015, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/09/2015, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2015, 08:51
Documento (Outros documentos)
16/09/2015, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2015, 08:41
Documento (Outros documentos)
15/09/2015, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 09:44
Ato ordinatório
14/09/2015, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2015, 09:05
Documento (Certidão)
11/09/2015, 09:05
Documento (Outros documentos)
11/09/2015, 09:01
Documento (Outros documentos)
11/09/2015, 08:52
Decurso de Prazo
04/09/2015, 00:11
Documento (Certidão)
02/09/2015, 10:53
Petição (Petição (outras))
28/08/2015, 10:25
Documento (Outros documentos)
27/08/2015, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 00:00
Documento (Certidão)
20/08/2015, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 14:19
Documento (Outros documentos)
14/08/2015, 14:19
Expedição de documento (Carta)
14/08/2015, 14:07
Expedição de documento (Carta)
14/08/2015, 12:56
Expedição de documento (Carta)
14/08/2015, 12:44
Expedição de documento (Carta)
14/08/2015, 11:58
Expedição de documento (Carta)
14/08/2015, 11:45
Remessa (em diligência)
14/08/2015, 11:38
Documento (Certidão)
14/08/2015, 11:38
Ato ordinatório
14/08/2015, 11:30
Ato ordinatório
14/08/2015, 11:29
Ato ordinatório
14/08/2015, 11:28
Ato ordinatório
14/08/2015, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 10:29
Mero expediente
13/08/2015, 17:19
Conclusão (para decisão)
13/08/2015, 15:44
Petição (Petição (outras))
11/08/2015, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 08:49
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2015, 17:07
Conclusão (para decisão)
10/06/2015, 11:01
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2015, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2015, 08:04
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2015, 17:17
Petição (Petição (outras))
19/05/2015, 12:20
Ato ordinatório
18/05/2015, 09:30
Conclusão (para decisão)
18/05/2015, 08:18
Documento (Certidão)
18/05/2015, 08:18
Documento (Outros documentos)
18/05/2015, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 17:05
Documento (Outros documentos)
12/05/2015, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)