Procedimento Comum CívelCompra e VendaProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/06/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIO FERNANDO FRAXINO MILEK
CPF
T
DIONISIO MILEK
T
MIGUEL ANGELO FRAXINO MILEK
CPF
T
WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS
Autor
CELIA REGINA MILEK
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANE PEREIRA ALVES DA ROSA
OAB/PR 90520·Representa: Autor
RAQUEL ANGÉLICA DIAS BUENO
OAB/PR 44087·CPF·Representa: Autor
EMIDIO BUENO MARQUES
OAB/PR 14561·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DO REGO BARROS FILHO
OAB/PR 40603·CPF·Representa: Autor
VANIA DA COSTA
OAB/PR 92046·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:51
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:50
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:50
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:50
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:49
Confirmada
10/04/2026, 00:21
Confirmada
10/04/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0040859-20.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040859-20.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$528.000,00 Autor(s): WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS Réu(s): CELIA REGINA MILEK ESPOLIO DE MIGUEL MILEK representado(a) por VERA MARIA MILEK, ANTONIO FERNANDO FRAXINO MILEK, JULIO CESAR FRAXINO MILEK, MIGUEL ANGELO FRAXINO MILEK ESPÓLIO DE GABRIEL MILEK representado(a) por ELENICE RUDEK LISBOA MILEK GENI DOS SANTOS LIDIA MILEK VALESKI TANCREDO MILEK VITORIO MILEK Examinados. 1. À Secretaria: por cautela, com vistas à escorreita organização do feito, CERTIFIQUE-SE nos autos: a) complementando-se a certidão de 318.1, se foram citados todos os réus e/ou respectivos representantes dos espólios; b) eventual decurso do prazo para oferecer contestação dos réus citados após a decisão de mov. 328.1; 2. Em seguida, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria- Geral da Justiça do TJPR Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (gddl)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0040859-20.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040859-20.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$528.000,00 Autor(s): WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS Réu(s): CELIA REGINA MILEK ESPOLIO DE MIGUEL MILEK representado(a) por VERA MARIA MILEK, ANTONIO FERNANDO FRAXINO MILEK, JULIO CESAR FRAXINO MILEK, MIGUEL ANGELO FRAXINO MILEK ESPÓLIO DE GABRIEL MILEK representado(a) por ELENICE RUDEK LISBOA MILEK GENI DOS SANTOS LIDIA MILEK VALESKI TANCREDO MILEK VITORIO MILEK Examinados. 1. À Secretaria: por cautela, com vistas à escorreita organização do feito, CERTIFIQUE-SE nos autos: a) complementando-se a certidão de 318.1, se foram citados todos os réus e/ou respectivos representantes dos espólios; b) eventual decurso do prazo para oferecer contestação dos réus citados após a decisão de mov. 328.1; 2. Em seguida, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria- Geral da Justiça do TJPR Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (gddl)
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:28
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:27
Petição (Contestação)
30/03/2026, 16:17
Confirmada
30/03/2026, 16:12
Documento (Certidão)
30/03/2026, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 12:17
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 12:12
Petição (Contestação)
27/03/2026, 19:24
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 08:01
Mero expediente
04/03/2026, 14:46
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 08:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 16:49
Confirmada
06/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:54
Ato ordinatório
25/11/2025, 01:04
Ato ordinatório
25/11/2025, 01:04
Petição (Contestação)
19/11/2025, 21:34
Confirmada
30/10/2025, 22:40
Confirmada
30/10/2025, 22:40
Mandado
30/10/2025, 20:18
Mandado
30/10/2025, 15:23
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:27
Ato ordinatório
08/10/2025, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 10:16
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:28
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:20
Confirmada
22/09/2025, 00:12
Confirmada
22/09/2025, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 351) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 14:37
Expedição de documento (Carta)
28/08/2025, 21:47
Expedição de documento (Carta)
28/08/2025, 21:47
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 09:46
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:56
Confirmada
21/08/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 340) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:31
Confirmada
01/08/2025, 00:10
Confirmada
01/08/2025, 00:10
Confirmada
01/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos: 0040859-20.2012.8.16.0001 DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Considerando a certidão de mov. 318.1, verifica-se que alguns dos réus indicados na petição inicial ainda não foram citados. Especificamente, permanecem sem citação nos autos: DIONÍSIO MILEK, VERA MARIA MILEK, ANTONIO FERNANDO FRAXINO MILEK e MIGUEL ANGELO FRAXINO MILEK, estes últimos apontados como herdeiros do espólio de MIGUEL MILEK. Em relação a DILVETE DO AMARAL, embora conste como não citada na mesma certidão, verifica-se, pelos documentos juntados aos autos, que sua intimação foi regularmente realizada, conforme certidão do Oficial de Justiça (mov. 273.2), o que foi, inclusive, confirmado na manifestação apresentada pelo réu TANCREDO MILEK (mov. 325.1). Dessa forma, considera-se suprida a citação da referida parte. Ressalta-se que, por se tratar de ação que envolve obrigação de fazer vinculada à transferência da propriedade de bens imóveis, é indispensável a formação válida do polo passivo, com a citação de todos os coproprietários e demais interessados, nos termos dos artigos 108 e 114 do Código de Processo Civil. A ausência de citação dos litisconsortes necessários impede o julgamento do mérito e compromete a regularidade da eventual sentença. 3. Diante disso, expeçam-se mandados de citação das partes DIONÍSIO MILEK, VERA MARIA MILEK, ANTONIO FERNANDO FRAXINO MILEK e MIGUEL ANGELO FRAXINO MILEK, utilizando-se, se existentes, os endereços já constantes nos autos. 4. Caso não haja endereço válido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os dados atualizados e completos que possibilitem o cumprimento das diligências. 5. No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer a existência de inventário ou partilha referentes ao espólio de MIGUEL MILEK, com a devida qualificação dos herdeiros e/ou representantes legais, bem como juntar documentos que possibilitem a citação dos sucessores, nos moldes do art. 75, incisos VII e VIII, do CPC. 6. Reitere-se à parte autora a obrigação de juntar aos autos documento de identificação contendo o CPF do falecido MIGUEL MILEK, nos termos do Provimento CNJ nº 61/2017 (mov. 319.1). 7. Cumpridas as providências acima, retornem conclusos para novas deliberações. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta RP
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:57
Documento (Certidão)
21/07/2025, 13:57
Julgamento em Diligência
25/06/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:19
Confirmada
08/03/2025, 00:19
Confirmada
28/02/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (23/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (23/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040859-20.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040859-20.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$528.000,00 Autor(s): WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS Réu(s): CELIA REGINA MILEK ESPOLIO DE MIGUEL MILEK GABRIEL MILEK GENI DOS SANTOS LIDIA MILEK VALESKI TANCREDO MILEK VITORIO MILEK 1.
Trata-se de ação movida por WAGNER NATAL OLIVETI RIBAS, em face de LÍDIA MILEK VALESKI, CÉLIA REGINA MILEK, GABRIEL MILEK, VITÓRIO MILEK, TANCREDO MILEK, ESPÓLIO DE MIGUEL MILEK e GENI DOS SANTOS, por meio da qual o autor pretende que sejam os réus condenados a promover a transferência de imóveis, bem como para que procedam as diligências necessárias à regularização dos referidos bens. Para tanto, o autor deduz a sua pretensão com base nos seguintes fundamentos: a) o autor celebrou, em 20 de maio de 2008, contrato de promessa de compra e venda com os réus, para aquisição de dois imóveis situados na Rua Monteiro Tourinho, nesta Capital, quais sejam: a.1) terreno com casa mista (alvenaria e madeira), medindo 18,5 metros de frente por 60 metros de fundo (n. 774), registrado sob matrícula n. 13.424, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba; a.1) terreno com metragem de 28,5 metros de frente por 160 metros de fundo, registrado sob matrícula n. 759; b) dois oito proprietários do bem apenas sete concordaram com a venda (não anuindo o Sr. DIONÍSIO MILEK), de modo que a aquisição versou apenas sobre a fração de 7/8 (sete oitavos) dos referidos bens; c) o valor total negociado foi de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), cujo pagamento deveria se dar da seguinte forma: c.1) R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) pagos diretamente aos réus (R$ 8.000,00 – oito mil reais para cada um dos sete vendedores); c.2) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para honorários advocatícios; c.3) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para corretagem; c.4) R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para quitação de dívidas de IPTU; c.5) R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil) no momento da lavratura da escritura definitiva, que não foi realizada; d) apesar de alguns réus terem recebido integralmente os valores a eles devidos, os imóveis não foram regularizados nem transferidos ao autor, pois foram detectadas pendências nos registros imobiliários que impediram o registro da escritura pública; e) além dos óbices anteriormente mencionados, o réu GABRIEL MILEK se recusou a assinar a escritura, mesmo após o recebimento do sinal e de notificação, sendo que alguns réus lavraram escritura pública de cessão de direitos, mas o registro foi inviabilizado pelas restrições previamente ocultadas pelos vendedores; f) após medições realizadas pelo autor, foi constatada uma diferença de área, com os imóveis sendo menores do que o descrito no contrato e nas matrículas, o que compromete os planos do autor para a construção de um empreendimento no local; g) o autor já havia iniciado investimentos em projetos de engenharia e arquitetura para construção no local, os quais foram paralisados devido à situação irregular dos imóveis; h) nos termos dos artigos 421 e 1.418, do CC/2002, o contrato em questão deve ser cumprido pelos réus; i) os réus devem regularizar a metragem dos imóveis de modo a corresponder às dimensões pactuadas no contrato e, caso não seja possível, estes devem ser condenados ao pagamento de indenização correspondente à diferença de área, a ser apurada em liquidação de sentença; e j) para evitar eventuais nulidades, o Sr. DIONÍSIO MILEK deve ser intimado para que, querendo, manifeste-se nestes autos. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), bem como juntou documentos (mov. 1.3). Recebida a inicial (mov. 1.4, p. 1). O réu TANCREDO MILEK apresentou a sua contestação e juntou documentos (movs. 107.1 a 107.20). Defendeu que: a) faz jus ao direito à justiça gratuita; b) foi abordado, em meados de 2008, por familiares e pelo requerente para discutir a venda de sua parte nos terrenos herdados. Após aceitar a proposta, recebeu R$ 8.000,00 (oito mil reais) como sinal e, dois anos depois, R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo acordado que o saldo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) seria pago após a resolução de um impasse envolvendo outro herdeiro; c) o contrato firmado previa que o requerente arcaria com os débitos de IPTU atrasados, o que não foi cumprido, pois tais dívidas continuaram sendo executadas judicialmente até que um terceiro, Sr. JOÃO LEME DO AMARAL, assumiu a obrigação; d) posteriormente, os herdeiros negociaram diretamente com o Sr. JOÃO LEME DO AMARAL, que assumiu as dívidas de IPTU, pagou os valores restantes aos herdeiros (incluindo os R$ 5.000,00 devidos ao requerido) e regularizou os terrenos em seu nome; e) o requerente, devido à sua experiência no mercado imobiliário, tinha plena ciência de todos os problemas envolvendo os terrenos, incluindo a recusa de um herdeiro em vendê-los por causa da escola infantil Jardim Acalanto; f) o réu sempre agiu de boa-fé durante toda a negociação, mas foi pressionado a assinar documentos sem a devida assistência jurídica, uma vez que o autor e o Sr. JOÃO LEME DO AMARAL, ambos experientes no ramo imobiliário, agiram com excessiva vantagem, impondo termos desfavoráveis ao requerido; e g) na forma do art. 489 do CC/2002, o contrato em questão é nulo, pois o preço foi imposto sem qualquer possibilidade de negociação. O autor impugnou a contestação supramencionada (mov. 113.1). Ao mov. 183.1 este Juízo determinou a intimação dos atuais proprietários dos imóveis em questão (Srs. JOÃO LEME DO AMARAL e DILVETE DO AMARAL). A gratuidade postulada pelo réu TANCREDO MILEK foi concedida (mov. 216.1). O réu TANCREDO MILEK rogou pelo julgamento antecipado do feito (mov. 297.1) e o autor requereu a produção de prova oral (mov. 298.1). Determinado o julgamento antecipado do feito (mov. 300.1). Por fim, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. Por entender que o seguro julgamento da causa demanda a realização de diligencias complementares, converto o feito em diligencia. 3. Por cautela, certifique-se se houve a citação de todos os réus e respectivos representantes dos espólios, bem como a intimação dos Srs. JOÃO LEME DO AMARAL, DILVETE DO AMARAL e DIONÍSIO MILEK. 4. Após, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito da regular citação de todos os réus e da possível perda do objeto, uma vez que como os imóveis já foram alienados para terceiros, o cumprimento da obrigação de fazer, a princípio, foi inviabilizado. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. 5. Ainda, promova-se a inclusão do CPF das partes na capa dos autos, conforme demanda o Provimento n. 61/2017 do CNJ. 6. Oportunamente, voltem conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias, servindo cópia da presente decisão como carta de intimação. 8. Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (J)
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:16
Documento (Certidão)
25/02/2025, 16:16
Documento (Certidão)
25/02/2025, 16:02
Julgamento em Diligência
23/01/2025, 19:03
Conclusão (para julgamento)
09/12/2024, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 08:57
Confirmada
26/10/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:19
Documento (Acórdão)
15/10/2024, 14:18
Recebimento
15/10/2024, 12:57
Documento (Certidão)
10/10/2024, 17:42
Confirmada
10/10/2024, 17:37
Remessa (em diligência)
09/10/2024, 18:17
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:45
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:44
Confirmada
16/08/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0040859-20.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040859-20.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$528.000,00 Autor(s): WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS Réu(s): CELIA REGINA MILEK e OUTROS Vistos e examinados. 1. Compulsando o caderno processual, verifico que a matéria versada nos autos é eminentemente de direito, razão pela qual INDEFIRO a realização da prova oral postulada pela parte autora (mov. 298.1) e determino o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I do CPC. 2. Com vistas a evitar a prolação de decisão surpresa (art. 7º do CPC), intimem-se as partes acerca da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo supra e não havendo impugnação, contados e preparados (sendo o caso), voltem os autos conclusos para prolação da sentença. Caso contrário, voltem conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta MIC
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:30
deferimento
14/07/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 18:22
Confirmada
29/04/2024, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040859-20.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040859-20.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$528.000,00 Autor(s): WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS (CPF/CNPJ: 302.238.659-15) Rua João Negrão, 380 sala52 - CURITIBA/PR Réu(s): CELIA REGINA MILEK (RG: 13074518 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.356.319-91) RUA ALVARO ALVIM, 155 - CURITIBA/PR ESPOLIO DE MIGUEL MILEK (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GABRIEL MILEK (RG: 6199704 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GENI DOS SANTOS (RG: 32746489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 491.547.109-87) Rua Marechal Trompowski, 309 - Bacacheri - CURITIBA/PR LIDIA MILEK VALESKI (RG: 6176216 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA MONTEIRO TOURINHO, 821 - CURITIBA/PR TANCREDO MILEK (RG: 800004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 185.294.889-20) Rua Antônio Muzzillo, 380 - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-270 VITORIO MILEK (RG: 1857037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.346.779-34) Rua Marechal Trompowski, 319 - Bacacheri - CURITIBA/PR Terceiro(s): ANTONIO FERNANDO FRAXINO MILEK (RG: 64977300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.020.999-14) Rua Roberto Lambach, 264 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 DILVETE DO AMARAL (CPF/CNPJ: 610.034.339-87) Rua Alferes Alfredo Antônio Müller, 335 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-500 ELENICE RUDEK LISBOA MILEK (RG: 33030134 SSP/PR e CPF/CNPJ: 658.691.179-68) Avenida Monteiro Tourinho, 774 CASA - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-000 JOAO LEME DO AMARAL (CPF/CNPJ: 171.109.989-91) R. ALFERES ALFREDO ANTONIO MULLER, 335 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-500 JULIO CESAR FRAXINO MILEK (RG: 83375949 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.868.839-96) Rua Roberto Lambach, 264 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 MIGUEL ANGELO FRAXINO MILEK (RG: 62233010 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.098.449-24) Rua Guarda-Mor Lustosa, 173 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-420 VERA MARIA MILEK (RG: 41472413 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Roberto Lambach, 264 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o cabimento do julgamento antecipado do feito, ou especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC). 2. Caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, articule coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade de distribuição do ônus da prova de modo diverso à regra geral (arts. 357, III e 373 do CPC). 3. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. 4. Após o cumprimento dos itens acima, certifique-se a respeito e venham conclusos os autos para anúncio do julgamento antecipado ou decisão saneadora, conforme o caso. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:56
Mero expediente
04/04/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 01:06
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 14:53
Confirmada
17/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040859-20.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040859-20.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$528.000,00 Autor(s): WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS (CPF/CNPJ: 302.238.659-15) Rua João Negrão, 380 sala52 - CURITIBA/PR Réu(s): CELIA REGINA MILEK (RG: 13074518 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.356.319-91) RUA ALVARO ALVIM, 155 - CURITIBA/PR ESPOLIO DE MIGUEL MILEK (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GABRIEL MILEK (RG: 6199704 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GENI DOS SANTOS (RG: 32746489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 491.547.109-87) Rua Marechal Trompowski, 309 - Bacacheri - CURITIBA/PR LIDIA MILEK VALESKI (RG: 6176216 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA MONTEIRO TOURINHO, 821 - CURITIBA/PR TANCREDO MILEK (RG: 800004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 185.294.889-20) Rua Antônio Muzzillo, 380 - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-270 VITORIO MILEK (RG: 1857037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.346.779-34) Rua Marechal Trompowski, 319 - Bacacheri - CURITIBA/PR Terceiro(s): ANTONIO FERNANDO FRAXINO MILEK (RG: 64977300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.020.999-14) Rua Roberto Lambach, 264 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 DILVETE DO AMARAL (CPF/CNPJ: 610.034.339-87) Rua Alferes Alfredo Antônio Müller, 335 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-500 ELENICE RUDEK LISBOA MILEK (RG: 33030134 SSP/PR e CPF/CNPJ: 658.691.179-68) Avenida Monteiro Tourinho, 774 CASA - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-000 JOAO LEME DO AMARAL (CPF/CNPJ: 171.109.989-91) R. ALFERES ALFREDO ANTONIO MULLER, 335 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-500 JULIO CESAR FRAXINO MILEK (RG: 83375949 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.868.839-96) Rua Roberto Lambach, 264 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 MIGUEL ANGELO FRAXINO MILEK (RG: 62233010 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.098.449-24) Rua Guarda-Mor Lustosa, 173 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-420 VERA MARIA MILEK (RG: 41472413 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Roberto Lambach, 264 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 DESPACHO 1. A bem do contraditório, sobre o petitório retro, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 16:14
Mero expediente
01/11/2023, 21:17
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 16:36
Confirmada
24/06/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:33
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:04
Confirmada
26/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 00:14
Ato ordinatório
14/03/2023, 00:40
Confirmada
06/03/2023, 15:47
Confirmada
06/03/2023, 15:45
Mandado
05/03/2023, 11:36
Mandado
05/03/2023, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 14:15
Ato ordinatório
14/12/2022, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2022, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 15:00
Confirmada
07/11/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 15:29
Confirmada
15/10/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 13:47
Confirmada
30/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:19
Confirmada
06/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:05
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 19:39
Documento (Certidão)
01/07/2022, 17:15
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:19
Confirmada
06/06/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040859-20.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040859-20.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$528.000,00 Autor(s): WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS (CPF/CNPJ: 302.238.659-15) Rua João Negrão, 380 sala52 - CURITIBA/PR Réu(s): CELIA REGINA MILEK (RG: 13074518 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.356.319-91) RUA ALVARO ALVIM, 155 - CURITIBA/PR ESPOLIO DE MIGUEL MILEK (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GABRIEL MILEK (RG: 6199704 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GENI DOS SANTOS (RG: 32746489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 491.547.109-87) Rua Marechal Trompowski, 309 - Bacacheri - CURITIBA/PR LIDIA MILEK VALESKI (RG: 6176216 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA MONTEIRO TOURINHO, 821 - CURITIBA/PR TANCREDO MILEK (RG: 800004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 185.294.889-20) Rua Antônio Muzzillo, 380 - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-270 VITORIO MILEK (RG: 1857037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.346.779-34) Rua Marechal Trompowski, 319 - Bacacheri - CURITIBA/PR Terceiro(s): ANTONIO FERNANDO FRAXINO MILEK (RG: 64977300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.020.999-14) Rua Roberto Lambach, 264 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 DILVETE DO AMARAL (CPF/CNPJ: 610.034.339-87) Rua Alferes Alfredo Antônio Müller, 335 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-500 ELENICE RUDEK LISBOA MILEK (RG: 33030134 SSP/PR e CPF/CNPJ: 658.691.179-68) Avenida Monteiro Tourinho, 774 CASA - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-000 JOAO LEME DO AMARAL (CPF/CNPJ: 171.109.989-91) R. ALFERES ALFREDO ANTONIO MULLER, 335 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-500 JULIO CESAR FRAXINO MILEK (RG: 83375949 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.868.839-96) Rua Roberto Lambach, 264 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 MIGUEL ANGELO FRAXINO MILEK (RG: 62233010 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.098.449-24) Rua Guarda-Mor Lustosa, 173 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-420 VERA MARIA MILEK (RG: 41472413 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Roberto Lambach, 264 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido Tancredo Milek, sob o fundamento de que a decisão de seq. 216.1 contém contradição, uma vez que afirmou que o requerido teria direito ao parcial deferimento da justiça gratuita, quando na verdade, diante dos fundamentos indicados, teria direito ao benefício integral. O embargado apresentou resposta à seq. 231.1. É o relatório. Decido. Destaco, inicialmente, que os embargos declaratórios têm suas hipóteses de cabimento especificamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Somente em tais casos a parte pode valer-se dos embargos declaratórios. De acordo com Sandro Marcelo Kozikoski, a decisão passível de embargos declaratórios é aquela “que não possibilita a sua intelecção (obscura), que enseja interpretações ambíguas e incompatíveis (contraditória) ou que tenha deixado de apreciar um ou mais itens do pedido (omissa)” (Manual dos recursos cíveis: teoria geral e recursos em espécie. Curitiba: Juruá, 2007, p. 302/303). No caso, os embargos opostos merecem acolhimento. Compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão proferida à seq. 216.1 assim dispôs: “Em consonância ao posicionamento adotado pelo Tribunal de Justiça¹, no sentido de atribuir à gratuidade judiciária devida a tabela de isenção do Imposto de Renda (art. 1º, IX da Lei 11.482/2007), apresento, preliminarmente, referida tabela: Rendimento líquido Alíquota do IR %gratuidade judiciária devida Abaixo de R$ 1.903,98 - 100% Entre 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% 75% Entre R$2.826,65 a R$ 3.751,05 15% 50% Entre R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 22,5% 25% Acima de R$ 4.664,68 27% - Ainda, afere-se que o mesmo Tribunal vem fixando o deferimento do benefício da justiça gratuita independente de comprovação de comprometimento da renda para aqueles que tenham renda inferior a 3 (três) salários mínimos². Também sobre o tema: AGRAVO INTERNO. RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERINDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM RAZÃO DOS AGRAVANTES NÃO ESTAREM EM SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RENDA DOS AGRAVANTES SUPERIOR A TRES SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR UTILIZADO COMO PARÂMETRO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - A - 1387508-0/01 - Curitiba - Rel.: Sigurd Roberto Bengtsson - Unânime - - J. 16.09.2015). (Grifou-se) 2. Feitas essas considerações, em análise da documentação carreada à seq. 214.2-214.12, defiro parcialmente, em favor da parte requerida TANCREDO MILEK, o benefício da justiça gratuita, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC.”. (g.n) Outrossim, observa-se pelos documentos acostados às seqs. 214 que o requerido recebe apenas o valor de R$ 1.212,00 do INSS, inclusive, havendo demonstração do imposto de renda zerado Desta feita, diante da ocorrência de contradição, os declaratórios devem ser acolhidos para que seja concedida a gratuidade integral ao requerido, devendo passar a constar a seguinte redação: “Em consonância ao posicionamento adotado pelo Tribunal de Justiça¹, no sentido de atribuir à gratuidade judiciária devida a tabela de isenção do Imposto de Renda (art. 1º, IX da Lei 11.482/2007), apresento, preliminarmente, referida tabela: Rendimento líquido Alíquota do IR %gratuidade judiciária devida Abaixo de R$ 1.903,98 - 100% Entre 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% 75% Entre R$2.826,65 a R$ 3.751,05 15% 50% Entre R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 22,5% 25% Acima de R$ 4.664,68 27% - Ainda, afere-se que o mesmo Tribunal vem fixando o deferimento do benefício da justiça gratuita independente de comprovação de comprometimento da renda para aqueles que tenham renda inferior a 3 (três) salários mínimos². Também sobre o tema: AGRAVO INTERNO. RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERINDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM RAZÃO DOS AGRAVANTES NÃO ESTAREM EM SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RENDA DOS AGRAVANTES SUPERIOR A TRES SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR UTILIZADO COMO PARÂMETRO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - A - 1387508-0/01 - Curitiba - Rel.: Sigurd Roberto Bengtsson - Unânime - - J. 16.09.2015). (Grifou-se) 2. Feitas essas considerações, em análise da documentação carreada à seq. 214.2-214.12, defiro, em favor da parte requerida TANCREDO MILEK, o benefício da justiça gratuita, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC”. Saliento, todavia, que a existência de veículo e imóvel em nome do requerido não lhe retira o direito ao benefício, diante das demais demonstrações, que condizem com a fundamentação da decisão embargada.
Ante o exposto, acolho os embargos, diante da ocorrência de contradição na decisão embargada. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
27/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 19:28
Outras Decisões
19/05/2022, 18:53
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 01:03
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 00:39
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:32
Confirmada
11/04/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:52
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040859-20.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040859-20.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$528.000,00 Autor(s): WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS (CPF/CNPJ: 302.238.659-15) Rua João Negrão, 380 sala52 - CURITIBA/PR Réu(s): CELIA REGINA MILEK (RG: 13074518 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.356.319-91) RUA ALVARO ALVIM, 155 - CURITIBA/PR ESPOLIO DE MIGUEL MILEK (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GABRIEL MILEK (RG: 6199704 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GENI DOS SANTOS (RG: 32746489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 491.547.109-87) Rua Marechal Trompowski, 309 - Bacacheri - CURITIBA/PR LIDIA MILEK VALESKI (RG: 6176216 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA MONTEIRO TOURINHO, 821 - CURITIBA/PR TANCREDO MILEK (RG: 800004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 185.294.889-20) Rua Antônio Muzzillo, 380 - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-270 VITORIO MILEK (RG: 1857037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.346.779-34) Rua Marechal Trompowski, 319 - Bacacheri - CURITIBA/PR Terceiro(s): ANTONIO FERNANDO FRAXINO MILEK (RG: 64977300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.020.999-14) Rua Roberto Lambach, 264 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 DILVETE DO AMARAL (CPF/CNPJ: 610.034.339-87) Rua Alferes Alfredo Antônio Müller, 335 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-500 ELENICE RUDEK LISBOA MILEK (RG: 33030134 SSP/PR e CPF/CNPJ: 658.691.179-68) Avenida Monteiro Tourinho, 774 CASA - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-000 JOAO LEME DO AMARAL (CPF/CNPJ: 171.109.989-91) R. ALFERES ALFREDO ANTONIO MULLER, 335 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-500 JULIO CESAR FRAXINO MILEK (RG: 83375949 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.868.839-96) Rua Roberto Lambach, 264 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 MIGUEL ANGELO FRAXINO MILEK (RG: 62233010 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.098.449-24) Rua Guarda-Mor Lustosa, 173 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-420 VERA MARIA MILEK (RG: 41472413 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Roberto Lambach, 264 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 DESPACHO 1. Tendo em vista a pretensão de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de cinco dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2022, 14:37
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 16:07
Mero expediente
22/03/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 01:02
Petição (Embargos de declaração)
11/03/2022, 17:18
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
07/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040859-20.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040859-20.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$528.000,00 Autor(s): WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS (CPF/CNPJ: 302.238.659-15) Rua João Negrão, 380 sala52 - CURITIBA/PR Réu(s): CELIA REGINA MILEK (RG: 13074518 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.356.319-91) RUA ALVARO ALVIM, 155 - CURITIBA/PR ESPOLIO DE MIGUEL MILEK (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GABRIEL MILEK (RG: 6199704 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GENI DOS SANTOS (RG: 32746489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 491.547.109-87) Rua Marechal Trompowski, 309 - Bacacheri - CURITIBA/PR LIDIA MILEK VALESKI (RG: 6176216 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA MONTEIRO TOURINHO, 821 - CURITIBA/PR TANCREDO MILEK (RG: 800004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 185.294.889-20) Rua Antônio Muzzillo, 380 - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-270 VITORIO MILEK (RG: 1857037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.346.779-34) Rua Marechal Trompowski, 319 - Bacacheri - CURITIBA/PR Terceiro(s): ANTONIO FERNANDO FRAXINO MILEK (RG: 64977300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.020.999-14) Rua Roberto Lambach, 264 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 DILVETE DO AMARAL (CPF/CNPJ: 610.034.339-87) Rua Alferes Alfredo Antônio Müller, 335 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-500 ELENICE RUDEK LISBOA MILEK (RG: 33030134 SSP/PR e CPF/CNPJ: 658.691.179-68) Avenida Monteiro Tourinho, 774 CASA - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-000 JOAO LEME DO AMARAL (CPF/CNPJ: 171.109.989-91) R. ALFERES ALFREDO ANTONIO MULLER, 335 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-500 JULIO CESAR FRAXINO MILEK (RG: 83375949 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.868.839-96) Rua Roberto Lambach, 264 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 MIGUEL ANGELO FRAXINO MILEK (RG: 62233010 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.098.449-24) Rua Guarda-Mor Lustosa, 173 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-420 VERA MARIA MILEK (RG: 41472413 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Roberto Lambach, 264 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 DECISÃO 1. Em consonância ao posicionamento adotado pelo Tribunal de Justiça¹, no sentido de atribuir à gratuidade judiciária devida a tabela de isenção do Imposto de Renda (art. 1º, IX da Lei 11.482/2007), apresento, preliminarmente, referida tabela: Rendimento líquido Alíquota do IR %gratuidade judiciária devida Abaixo de R$ 1.903,98 - 100% Entre 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% 75% Entre R$2.826,65 a R$ 3.751,05 15% 50% Entre R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 22,5% 25% Acima de R$ 4.664,68 27% - Ainda, afere-se que o mesmo Tribunal vem fixando o deferimento do benefício da justiça gratuita independente de comprovação de comprometimento da renda para aqueles que tenham renda inferior a 3 (três) salários mínimos². Também sobre o tema: AGRAVO INTERNO. RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERINDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM RAZÃO DOS AGRAVANTES NÃO ESTAREM EM SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RENDA DOS AGRAVANTES SUPERIOR A TRES SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR UTILIZADO COMO PARÂMETRO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - A - 1387508-0/01 - Curitiba - Rel.: Sigurd Roberto Bengtsson - Unânime - - J. 16.09.2015). (Grifou-se) 2. Feitas essas considerações, em análise da documentação carreada à seq. 214.2-214.12, defiro parcialmente, em favor da parte requerida TANCREDO MILEK, o benefício da justiça gratuita, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta ¹ Cf. TJ-PR – AI: 16154102 PR 1615410-2 (Decisão Monocrática), Relator: Clayton de Albuquerque Maranhão, Data de Julgamento: 12/12/2016, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1970 14/02/2017. ² Cf. TJPR - 11ª C.Cível - 0009612-74.2017.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Sigurd Roberto Bengtsson - J. 22.11.2018
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:44
Assistência Judiciária Gratuita
23/02/2022, 20:40
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 12:32
Confirmada
11/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:56
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:55
Confirmada
25/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:33
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:33
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:32
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:32
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 18:37
Documento (Certidão)
14/12/2021, 18:37
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 10:07
Confirmada
06/12/2021, 00:09
Confirmada
06/12/2021, 00:09
Confirmada
06/12/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040859-20.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040859-20.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$528.000,00 Autor(s): WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS (CPF/CNPJ: 302.238.659-15) Rua João Negrão, 380 sala52 - CURITIBA/PR Réu(s): CELIA REGINA MILEK (RG: 13074518 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.356.319-91) RUA ALVARO ALVIM, 155 - CURITIBA/PR ESPOLIO DE MIGUEL MILEK (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GABRIEL MILEK (RG: 6199704 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GENI DOS SANTOS (RG: 32746489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 491.547.109-87) Rua Marechal Trompowski, 309 - Bacacheri - CURITIBA/PR LIDIA MILEK VALESKI (RG: 6176216 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA MONTEIRO TOURINHO, 821 - CURITIBA/PR TANCREDO MILEK (RG: 800004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 185.294.889-20) Rua Antônio Muzzillo, 380 - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-270 VITORIO MILEK (RG: 1857037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.346.779-34) Rua Marechal Trompowski, 319 - Bacacheri - CURITIBA/PR Terceiro(s): ANTONIO FERNANDO FRAXINO MILEK (RG: 64977300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.020.999-14) Rua Roberto Lambach, 264 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 ELENICE RUDEK LISBOA MILEK (RG: 33030134 SSP/PR e CPF/CNPJ: 658.691.179-68) Avenida Monteiro Tourinho, 774 CASA - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-000 JULIO CESAR FRAXINO MILEK (RG: 83375949 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.868.839-96) Rua Roberto Lambach, 264 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 MIGUEL ANGELO FRAXINO MILEK (RG: 62233010 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.098.449-24) Rua Guarda-Mor Lustosa, 173 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-420 VERA MARIA MILEK (RG: 41472413 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Roberto Lambach, 264 casa - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-280 DESPACHO 1. Intime-se o Sr. JOÃO LEME DO AMARAL e DILVETE DO AMARAL, atuais proprietários dos imóveis em questão, como terceiros. Após, manifestem-se as partes. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 14:42
Ato ordinatório
25/11/2021, 14:39
Ato ordinatório
25/11/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 12:38
Mero expediente
19/11/2021, 19:21
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 10:15
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:12
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:12
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 14:40
Confirmada
09/11/2021, 00:08
Confirmada
09/11/2021, 00:08
Confirmada
09/11/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 23:13
Ato ordinatório
06/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040859-20.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040859-20.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$528.000,00 Autor(s): WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS (CPF/CNPJ: 302.238.659-15) Rua João Negrão, 380 sala52 - CURITIBA/PR Réu(s): CELIA REGINA MILEK (RG: 13074518 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.356.319-91) RUA ALVARO ALVIM, 155 - CURITIBA/PR ESPOLIO DE MIGUEL MILEK (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GABRIEL MILEK (RG: 6199704 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GENI DOS SANTOS (RG: 32746489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 491.547.109-87) Rua Marechal Trompowski, 309 - Bacacheri - CURITIBA/PR LIDIA MILEK VALESKI (RG: 6176216 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA MONTEIRO TOURINHO, 821 - CURITIBA/PR TANCREDO MILEK (RG: 800004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 185.294.889-20) Rua Antônio Muzzillo, 380 - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-270 VITORIO MILEK (RG: 1857037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.346.779-34) Rua Marechal Trompowski, 319 - Bacacheri - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Citem-se e intimem-se os herdeiros do Sr. Gabriel Milek e Sr. Miguel Milek, qualificados à seq. 152.1, para que se habilitem no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:07
Ato ordinatório
29/10/2021, 15:02
Ato ordinatório
29/10/2021, 15:01
Ato ordinatório
29/10/2021, 14:59
Ato ordinatório
29/10/2021, 14:57
Ato ordinatório
29/10/2021, 14:55
Mero expediente
28/10/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 11:15
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:23
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 15:47
Confirmada
17/07/2021, 01:05
Confirmada
17/07/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040859-20.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040859-20.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$528.000,00 Autor(s): WAGNER NATAL OLIVETTI RIBAS (CPF/CNPJ: 302.238.659-15) Rua João Negrão, 380 sala52 - CURITIBA/PR Réu(s): CELIA REGINA MILEK (RG: 13074518 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.356.319-91) RUA ALVARO ALVIM, 155 - CURITIBA/PR ESPOLIO DE MIGUEL MILEK (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GABRIEL MILEK (RG: 6199704 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MONTEIRO TOURINHO, 774 - CURITIBA/PR GENI DOS SANTOS (RG: 32746489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 491.547.109-87) Rua Marechal Trompowski, 309 - Bacacheri - CURITIBA/PR LIDIA MILEK VALESKI (RG: 6176216 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA MONTEIRO TOURINHO, 821 - CURITIBA/PR TANCREDO MILEK (RG: 800004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 185.294.889-20) Rua Antônio Muzzillo, 380 - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-270 VITORIO MILEK (RG: 1857037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.346.779-34) Rua Marechal Trompowski, 319 - Bacacheri - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Diante da notícia do falecimento do réu GABRIEL MILEK (seq. 141.2), necessária se faz a habilitação de seu espólio, através da figura do inventariante, no caso da existência de inventário, ou, caso contrário, através de seus herdeiros. 2. Desta forma, com fulcro nos arts. 110 e 313, I, do CPC, suspendo o curso do presente feito, até a regularização processual do polo PASSIVO. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
07/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
06/07/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:48
Mero expediente
17/06/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 17:59
Confirmada
30/01/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 10:23
Indeferimento
14/01/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 18:58
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 09:50
Mero expediente
02/09/2020, 19:15
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 19:08
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:03
Documento (Certidão)
26/06/2020, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2020, 15:00
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:47
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:22
Por decisão judicial
05/07/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 17:15
Mero expediente
04/07/2019, 18:21
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 15:24
Mero expediente
05/11/2018, 11:58
Conclusão (para despacho)
06/08/2018, 15:39
Ato ordinatório
12/07/2018, 00:22
Petição (Contestação)
05/07/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 14:13
Mandado
18/06/2018, 16:16
Ato ordinatório
14/06/2018, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2018, 13:20
Mero expediente
15/05/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 18:03
Ato ordinatório
27/01/2018, 01:52
Ato ordinatório
25/01/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 16:02
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 16:01
Mandado
12/12/2017, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 16:22
Mandado
04/12/2017, 00:11
Mandado
30/11/2017, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 09:10
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 09:10
Mandado
28/11/2017, 16:37
Ato ordinatório
24/11/2017, 13:47
Ato ordinatório
24/11/2017, 13:46
Ato ordinatório
24/11/2017, 13:44
Ato ordinatório
24/11/2017, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2017, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2017, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2017, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2017, 13:34
Ato ordinatório
23/11/2017, 16:40
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 11:16
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 16:34
Mandado
17/11/2017, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 11:38
Ato ordinatório
04/10/2017, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2017, 12:11
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 15:59
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 13:32
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 10:28
Documento (Certidão)
23/05/2017, 10:27
Decurso de Prazo
12/04/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 14:26
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2017, 09:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 19:28
Decurso de Prazo
26/07/2016, 01:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 15:24
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:30
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 10:24
Documento (Certidão)
15/06/2016, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 10:23
Mero expediente
14/06/2016, 15:50
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 00:04
Conclusão (para despacho)
18/05/2016, 15:30
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2016, 23:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 09:19
Documento (Certidão)
29/04/2016, 09:19
Decurso de Prazo
29/04/2016, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 14:51
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 10:54
Mero expediente
16/11/2015, 17:55
Conclusão (para despacho)
11/11/2015, 16:15
Petição (Petição (outras))
09/11/2015, 21:36
Ato ordinatório
09/11/2015, 19:40
Ato ordinatório
03/11/2015, 18:25
Decurso de Prazo
31/10/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2015, 15:11
Mero expediente
21/09/2015, 15:41
Conclusão (para despacho)
10/09/2015, 14:45
Decurso de Prazo
31/03/2015, 00:14
Ato ordinatório
23/03/2015, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2015, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 14:33
Documento (Outros documentos)
18/03/2015, 14:33
Mero expediente
20/02/2015, 19:54
Ato ordinatório
06/02/2015, 16:37
Conclusão (para despacho)
05/02/2015, 09:00
Ato ordinatório
13/10/2014, 19:57
Ato ordinatório
24/09/2014, 19:55
Ato ordinatório
13/08/2014, 17:49
Documento (Certidão)
11/08/2014, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)