Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 15:35
Confirmada
15/07/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Exequente(s): GOLFLEET TECNOLOGIA LTDA Executado(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI Vistos, Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo livremente manifestado pelas partes, razão pela qual SUSPENDO a presente ação pelo período de 01 (um) ano ou até que o credor informe o pagamento integral, estando desde já permitida a prorrogação de prazo a requerimento do credor, tudo a teor do que dispõe o artigo 922 do Código de Processo Civil. Honorários na forma avençada. Custas satisfeitas. Findo o prazo de suspensão intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias diga quanto ao adimplemento integral. Havendo satisfação da obrigação, tornem conclusos para extinção. No caso de inadimplemento, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se o Código de Normas. Diligências necessárias. Londrina, 07 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:38
Homologação de Transação
07/07/2025, 13:34
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 13:14
Confirmada
05/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE CUSTAS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE CUSTAS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 15:35
Confirmada
15/07/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Exequente(s): GOLFLEET TECNOLOGIA LTDA Executado(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI Vistos, Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo livremente manifestado pelas partes, razão pela qual SUSPENDO a presente ação pelo período de 01 (um) ano ou até que o credor informe o pagamento integral, estando desde já permitida a prorrogação de prazo a requerimento do credor, tudo a teor do que dispõe o artigo 922 do Código de Processo Civil. Honorários na forma avençada. Custas satisfeitas. Findo o prazo de suspensão intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias diga quanto ao adimplemento integral. Havendo satisfação da obrigação, tornem conclusos para extinção. No caso de inadimplemento, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se o Código de Normas. Diligências necessárias. Londrina, 07 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:38
Homologação de Transação
07/07/2025, 13:34
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 13:14
Confirmada
05/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE CUSTAS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE CUSTAS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 08:43
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 11:57
Ato ordinatório
27/06/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:42
Confirmada
24/06/2025, 15:39
Confirmada
22/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Exequente(s): GOLFLEET TECNOLOGIA LTDA Executado(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI Contados e preparados, voltem para homologação. Londrina, 11 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 13:58
Remessa (em diligência)
11/06/2025, 13:58
Mero expediente
11/06/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 19:16
Confirmada
03/06/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:20
Confirmada
19/05/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Exequente(s): GOLFLEET TECNOLOGIA LTDA Executado(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI
Vistos. Seq. 230. Defiro o requerimento da parte exequente Intime-se na forma solicitada para manifestação em quinze dias. Expeça-se carta. Diligências necessárias. Londrina, 07 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
08/05/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:43
Mero expediente
08/05/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 01:04
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:42
Confirmada
04/04/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 08:21
Ato ordinatório
22/03/2025, 09:35
Ato ordinatório
22/03/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 10:36
Confirmada
25/02/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:51
Confirmada
25/01/2025, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 10:39
Ato ordinatório
14/01/2025, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2025, 14:52
Confirmada
17/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Exequente(s): GOLFLEET TECNOLOGIA LTDA Executado(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI Proceda-se a pesquisa pelo sistema SNIPER. Londrina, 06 de dezembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:59
Mero expediente
06/12/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:14
Confirmada
15/11/2024, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:46
Ato ordinatório
02/11/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 13:44
Confirmada
18/10/2024, 00:16
Confirmada
18/10/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Exequente(s): GOLFLEET TECNOLOGIA LTDA Executado(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) da última declaração do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 07 de outubro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:51
Mero expediente
07/10/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 14:09
Confirmada
16/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:44
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 09:46
Confirmada
25/08/2024, 00:16
Confirmada
25/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Exequente(s): GOLFLEET TECNOLOGIA LTDA Executado(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI Proceda-se a pesquisa RENAJUD. Londrina, 14 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 15:58
Mero expediente
14/08/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:19
Confirmada
27/07/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:45
Recebimento
12/07/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:37
Confirmada
12/07/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:10
Ato ordinatório
22/06/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 16:16
Confirmada
03/06/2024, 00:11
Confirmada
03/06/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Exequente(s): GOLFLEET TECNOLOGIA LTDA (CPF/CNPJ: 09.278.222/0001-45) Rua Ayrton Senna da Silva, 500 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Executado(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI (CPF/CNPJ: 04.650.942/0001-76) Rua Almirante Grenfall, 405 - Parque Duque - DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25.085-135 Encaminhem-se os autos ao contador para atualização da dívida. Com o retorno, diligencie a escrivania pelo cumprimento dos seguintes itens: PENHORA DE VALORES I- Proceda-se o bloqueio on line, nos termos do Sistema SISBAJUD, conforme autorizado pela Corregedoria. II- Efetuada a penhora, em caso de penhora positiva, intime-se o executado para impugnação em 5 (cinco) dias. Não realizada impugnação, proceda-se à transferência do numerário a Banco Oficial, servindo o comprovante de transferência como termo. Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:48
Remessa (em diligência)
23/05/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:33
Mero expediente
23/05/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:12
Confirmada
04/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 10:31
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:04
Confirmada
12/04/2024, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 16:25
Expedição de documento (Carta)
07/03/2024, 10:18
Ato ordinatório
07/03/2024, 08:32
Ato ordinatório
07/03/2024, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 16:06
Confirmada
16/02/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:38
Confirmada
11/12/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:20
Expedição de documento (Carta)
28/11/2023, 13:19
Ato ordinatório
28/11/2023, 08:25
Ato ordinatório
28/11/2023, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 16:22
Confirmada
18/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 16:40
Confirmada
29/09/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:33
Confirmada
25/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:17
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 12:56
Expedição de documento (Carta)
28/07/2023, 09:07
Ato ordinatório
28/07/2023, 08:31
Ato ordinatório
28/07/2023, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 16:20
Confirmada
10/07/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 12:35
Confirmada
29/06/2023, 12:34
Confirmada
24/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 08:48
Documento (Certidão)
19/06/2023, 08:47
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 08:04
Expedição de documento (Carta)
23/05/2023, 09:32
Ato ordinatório
23/05/2023, 09:13
Ato ordinatório
23/05/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 13:13
Confirmada
30/04/2023, 00:04
Confirmada
29/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Exequente(s): GOLFLEET TECNOLOGIA LTDA Executado(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI
Vistos. Considerando que a informação constante na carta é de não procurado e não menção sobre alteração de endereço com a indicação de "mudou-se", indefiro o requerimento. Expeça-se mandado direcionado ao referido endereço. Diligências necessárias. Londrina, 18 de abril de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 15:25
Mero expediente
18/04/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 19:02
Confirmada
21/03/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 08:58
Confirmada
14/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:48
Expedição de documento (Carta)
08/02/2023, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Autor(s): GOLSAT TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO LTDA Réu(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI 1. Proceda-se a conversão do rito para Execução de Título. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 4. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. (Art. 212 §2º CPC). 5. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 6. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 9. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 11. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 12. Intime-se o exequente para efetuar o preparo das custas de oficial de justiça e vincular a guia no Sistema Projudi em 05 dias, ou, se for o caso de precatória, recolher as custas pertinentes no mesmo prazo, sendo que desde já fixo o prazo de 60 dias para cumprimento de carta precatória. Diligências necessárias. Londrina, 16 de janeiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
18/01/2023, 15:36
Confirmada
18/01/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 10:52
Remessa (em diligência)
17/01/2023, 10:52
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
17/01/2023, 10:51
Mero expediente
16/01/2023, 19:04
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 18:42
Confirmada
27/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 09:04
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 13:37
Expedição de documento (Carta)
07/11/2022, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 08:21
Confirmada
01/11/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 11:51
Confirmada
07/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 18:50
Confirmada
06/09/2022, 00:03
Confirmada
06/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 10:40
Confirmada
05/08/2022, 00:06
Confirmada
01/08/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Autor(s): GOLSAT TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO LTDA Réu(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI Proceda-se a pesquisa de endereço do réu, pelos sistema conveniados SISBAJUD. INFOJUD e RENAJUD. Dil. Necessárias. Londrina, 21 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:25
Mero expediente
21/07/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 17:49
Confirmada
01/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:07
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:07
Expedição de documento (Carta)
31/05/2022, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 17:53
Confirmada
09/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 15:21
Confirmada
25/03/2022, 00:12
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:45
Confirmada
16/03/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Autor(s): GOLSAT TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO LTDA Réu(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI Defiro seq. 17.1. Cite-se via postal. Dil. necessárias. Londrina, 14 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 14:54
Mero expediente
14/03/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 10:23
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004143-03.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004143-03.2022.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$6.092,83 Autor(s): GOLSAT TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO LTDA Réu(s): TRANSMAR SERVICOS E MEIO AMBIENTE EIRELI I- Estando a inicial devidamente instruída com prova escrita demonstrativa do débito, e sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento para cumprimento no prazo de quinze (15) dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa. II- Deve ser anotado expressamente no mandado que em caso de pagamento no prazo do item I, o requerido ficará isento de custas processuais nos termos do artigo 701 §1º. III- Advirta-se o réu que terá o prazo de 15 (quinze) dias para querendo, opor embargos monitórios, sendo que não realizado o pagamento ou em não sendo apresentados embargos constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, nos termos do artigo 701 §2º do CPC. III- Antes da expedição e cumprimento do mandado, o feito deve ser remetido ao contador judicial para atualização do débito e para acrescer o valor de 5% referente aos honorários advocatícios. IV- O autor deverá efetuar o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias e proceder sua vinculação no sistema Projudi. V – Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:02
Mero expediente
24/02/2022, 11:03
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 07:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 07:50
Confirmada
12/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:01
Recebimento
01/02/2022, 14:06
Distribuição (sorteio)
01/02/2022, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)