Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$31.056,03 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Primordialmente, cumpra-se a decisão de ref. 571.1. Após, ao credor para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:23
Confirmada
16/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$31.056,03 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES A parte credora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito por abandono e consequentes baixas em eventuais constrições e penhoras existentes nos autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito j
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 15:25
Mero expediente
05/03/2026, 14:31
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 01:12
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:58
Confirmada
06/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$31.056,03 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Primordialmente, cumpra-se a decisão de ref. 571.1. Após, ao credor para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:23
Confirmada
16/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$31.056,03 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES A parte credora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito por abandono e consequentes baixas em eventuais constrições e penhoras existentes nos autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito j
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 15:25
Mero expediente
05/03/2026, 14:31
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 01:12
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:58
Confirmada
06/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 15:24
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 15:24
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 15:15
Confirmada
26/01/2026, 14:40
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:07
Confirmada
14/12/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$31.056,03 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
03/12/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 14:21
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:28
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 23:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:15
Confirmada
21/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$31.056,03 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Sobre o contido na ref. 547.1, diga a parte credora, em 5 dias. Quanto ao pleito de dilação de prazo para juntada de documentos, verifico que os comprovantes são de simples acesso e já transcorridos mais de 15 dias desde o peticionamento sem a juntada, motivo pelo qual indefiro o pleito da parte devedora. Promova-se a exclusão da União da lide, em razão do seu desinteresse. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 09:35
Mero expediente
07/11/2025, 22:18
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 01:02
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:03
Confirmada
24/10/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 19:20
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:33
Confirmada
26/09/2025, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:37
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 23:07
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 19:24
Confirmada
31/08/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$31.056,03 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA (CPF/CNPJ: 07.577.205/0001-83) Avenida Paraná, 58-A - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-360 Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES (RG: 55004650 SSP/PR e CPF/CNPJ: 836.183.929-15) Rua Jovino do Rosário, 475 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.540-115 Terceiro(s): ATLAS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO (CPF/CNPJ: 19.390.746/0001-87) Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355 3º ANDAR - Jardim Paulistano - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.452-002 AUXILIA CONSULTORES LTDA (CPF/CNPJ: 41.566.863/0001-08) Avenida Doutor Gastão Vidigal, 851 sala 04 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-440 UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CPF/CNPJ: 00.394.460/0231-92) Esplanada dos Ministérios Bloco P, sn - Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF - CEP: 70.048-900 Diante do que consta na ref. 535, sendo o único advogado da parte autora, aguarde-se por 15 dias, após, voltem. Londrina, 19 de agosto de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:41
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:32
Mero expediente
19/08/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 01:07
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:53
Confirmada
13/08/2025, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 10:05
Confirmada
10/08/2025, 00:10
Confirmada
10/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 523) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 523) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 523) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.330,48 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES 1. Defiro a gratuidade da justiça à credora/falida. 2. Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, por 30 dias. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. 3. Intime-se o terceiro Atlas Fundo de Investimentos em Direito, sobre o contido na ref. 516.1, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Regio Pegoraro Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
30/07/2025, 13:44
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 13:42
Documento (Certidão)
30/07/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 13:38
deferimento
28/07/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 01:05
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:44
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:43
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:35
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:56
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:53
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 11:11
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 10:36
Confirmada
17/06/2025, 00:23
Confirmada
16/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 502) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 502) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 502) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 502) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 502) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 498) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 498) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 498) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 498) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 498) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
10/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.330,48 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Melhor analisando os autos, CUMPRA-SE O QUE DETERMINADO NA REF. 494. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 17:13
Mero expediente
06/06/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.330,48 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Tendo em vista a informação trazida através de ofício da OAB-PR (ref. 496.1) de que o patrono Thiago Rechi Cardoso está internado na UTI com impossibilidade atuação profissional, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, com fundamento no artigo 313, do CPC. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça: "O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal determina que a teor do art. 507 do Código de Processo Civil, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato a colega" (AgRg no Ag n. 1.362.942/SP, Quarta Turma. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 01/07/2011). Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 494) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 494) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 494) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 494) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 494) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/06/2025, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 16:32
deferimento
05/06/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.330,48 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES O presente feito merece ordenamento. Como é possível verificar através da manifestação da administradora judicial (ref. 483.1), houve a recuperação judicial da parte credora, ensejando a decretação da falência. A partir daí, cristalina a nulidade no andamento processual desde o processamento fa falência, eis que houve a nomeação de administrador judicial, que possui os poderes para representar e promover eventuais transações, salvaguardando os interesses da empresa. Ademais, o artigo 75, da Lei 11.101/05 dispõe que: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] V - a massa falida, pelo administrador judicial; Ocorre que, no presente caso, em momento algum houve a manifestação do administrador judicial sobre a transação narrada. Ainda é possível verificar que ambos os acordos indicados (ref. 308.1 e 416.1), dizem respeito aos autos nº 0026168-15.2019.8.160014, em trâmite perante a 6ª Vara Cível desta Comarca, que possuem as mesmas partes do presente feito. Portanto, em razão da ausência de representação processual da falência (ref. 483.2), reconheço a nulidade do andamento processual desde 16/02/2022 (ref. 148). Manifeste-se a credora, representada pelo administrador judicial, sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:22
deferimento
29/05/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:09
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:06
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 15:44
Confirmada
20/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.330,48 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Sobre o contido na ref. 480.1, especialmente a questão da verba exclusivamente sucumbencial, diga o credor, em 5 dias. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 16:35
Mero expediente
08/05/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:04
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 13:40
Confirmada
01/04/2025, 00:05
Confirmada
30/03/2025, 00:06
Confirmada
30/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.330,48 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Defiro o pedido de dilação de prazo de 20 dias, requerido pela administradora judicial (ref. 465.1). A seguir, ao exequente para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) DEFERIDO O PEDIDO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) DEFERIDO O PEDIDO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) DEFERIDO O PEDIDO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) DEFERIDO O PEDIDO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) DEFERIDO O PEDIDO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:48
deferimento
20/03/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2025, 11:10
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:57
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 14:27
Confirmada
30/01/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.330,48 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Aguarde-se por mais três meses, o cumprimento do acordo firmado em seq. 416. Após, manifeste-se o exequente acerca do cumprimento, em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito c
30/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
29/01/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:19
Mero expediente
29/01/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 01:05
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2024, 15:04
Confirmada
16/12/2024, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.330,48 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, acerca do cumprimento do acordo de seq. 416. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:00
deferimento
12/12/2024, 11:46
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 01:02
Documento (Certidão)
11/12/2024, 10:55
Ato ordinatório
07/12/2024, 09:37
Ato ordinatório
07/12/2024, 09:31
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 15:14
Confirmada
30/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.330,48 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Tendo em vista que no acordo apresentado em seq. 416 as partes não determinaram quem será o responsável pelo pagamento das custas processuais, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se o executado para pagamento de 50% das custas apresentadas em seq. 429, eis que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Havendo inércia, à serventia para requerer o que for de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto i
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:40
Mero expediente
19/11/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:56
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:34
Confirmada
08/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:17
Confirmada
24/10/2024, 10:15
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 13:51
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:01
Confirmada
03/09/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:23
Remessa (em diligência)
02/09/2024, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.330,48 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Defiro o pedido de seq. 411. Diligencie-se, através do Sistema SNIPER, a fim de obter as informações pretendidas pelo exequente. Em caso de insucesso da medida, diga o credor em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto i
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 20:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:35
Confirmada
30/08/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:38
deferimento
29/08/2024, 12:21
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 20:23
Confirmada
18/08/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.330,48 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES O pedido de penhora online através do Sistema SISBAJUD, medida que encontra amparo no art. 854 do Código de Processo Civil, é eficaz instrumento de realização do direito material perseguido no processo, garantindo a satisfação do credor e conferindo efetividade à prestação jurisdicional. No presente caso, contudo, tal diligência restou infrutífera, dada a inexistência de ativos financeiros em nome do executado, como se vê da consulta realizada no mov. 391. Diante disso, para que nova tentativa de penhora online seja realizada, deve o exequente comprovar a alteração da situação econômica do executado, a fim de se resguardar o aparato judicial de diligências inúteis. Nesse sentido vai o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (STJ. Primeira Turma. REsp 1.137.041-AC. Relator o Ministro Benedito Gonçalves. DJe de 28.06.10). Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito c
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 16:13
Indeferimento
07/08/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 01:05
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:49
Confirmada
14/07/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:09
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 17:01
Confirmada
23/06/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:36
Confirmada
28/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:30
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 19:05
Documento (Certidão)
02/05/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:14
Ato ordinatório
21/03/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 10:34
Confirmada
08/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.400,85 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, por 30 dias. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Regio Pegoraro Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:40
deferimento
22/02/2024, 16:37
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 01:05
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 11:57
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 18:14
Confirmada
06/02/2024, 00:11
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:55
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:03
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 06:50
Confirmada
22/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.400,85 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Defiro o pedido retro. Concedo o prazo de trinta dias à União. Em seguida, manifeste-se acerca do contido em seq. 308. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 11:52
deferimento
10/01/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 15:38
Confirmada
18/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.400,85 Exequente(s): V. D. P. SERVICOS ADMINISTRATIVOS FALIDO LTDA (CPF/CNPJ: 07.577.205/0001-83) Avenida Paraná, 58-A - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-360 Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES (CPF/CNPJ: 836.183.929-15) Rua Jovino do Rosário, 475 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.540-115 Terceiro(s): ATLAS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO (CPF/CNPJ: 19.390.746/0001-87) Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355 3º ANDAR - Jardim Paulistano - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.452-002 Dê à União, ref. 357, ciência do que contém a ref. 308. Após, aguarde-se como já determinado. Londrina, 06 de dezembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:07
Ato ordinatório
07/12/2023, 08:06
Mero expediente
06/12/2023, 05:35
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 01:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:15
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 13:20
Confirmada
30/10/2023, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.400,85 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Suspendo o processo pelo prazo necessário ao cumprimento da transação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo assinalado, deve o exequente, independentemente de nova intimação, manifestar-se quanto ao cumprimento do acordo, ficando advertido de que seu silêncio será interpretado como quitação, caso em que o processo será extinto. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/10/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:21
deferimento
26/10/2023, 12:06
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 01:09
Confirmada
25/10/2023, 20:41
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 11:56
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 09:55
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.400,85 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Retire-se o nome da executada do cadastro Serasajud, como disposto no acordo e requerido pelas partes (seq. 320.1 e 325.1). Intime-se a terceira para que se manifeste a respeito do acordo de seq. 308.1, em cinco dias. Em seguida, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto R
06/10/2023, 00:00
Confirmada
05/10/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 14:54
Mero expediente
04/10/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:30
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 21:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:53
Confirmada
02/10/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.400,85 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES A respeito do pedido da executada formulado em seq. 320, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:53
Mero expediente
28/09/2023, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.400,85 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI (CPF/CNPJ: 07.577.205/0001-83) Avenida Paraná, 58-A - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-360 Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES (CPF/CNPJ: 836.183.929-15) Rua Jovino do Rosário, 475 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.540-115 Terceiro(s): ATLAS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO (CPF/CNPJ: 19.390.746/0001-87) Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355 3º ANDAR - Jardim Paulistano - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.452-002 Aguarde-se, suspenso, pelo prazo do acordo. Decorrido, ao exequente por 5 dias. Nada sendo dito, presumir-se-á que o acordo foi cumprido, pelo que, a execução será extinta. Londrina, 27 de setembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
28/09/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:52
Mero expediente
27/09/2023, 14:36
Conclusão (para julgamento)
27/09/2023, 14:33
Documento (Certidão)
27/09/2023, 14:27
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 10:13
Confirmada
27/09/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:25
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 17:54
Remessa (em diligência)
25/09/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 12:10
Confirmada
17/09/2023, 00:30
Confirmada
17/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.400,85 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela executada em seq. 298. 2. Em caso de inércia ou discordância, promova-se penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 20:47
Documento (Ofício)
06/09/2023, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 11:33
deferimento
05/09/2023, 19:11
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
03/09/2023, 01:02
Confirmada
27/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:18
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 10:17
Ato ordinatório
14/08/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:09
Confirmada
08/08/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 16:44
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:40
Confirmada
22/07/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 15:25
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 15:25
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 14:40
Confirmada
04/07/2023, 00:02
Confirmada
03/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES À serventia para certificar se houve a transferência dos valores indicados na ref. 109.1 para conta judicial vinculada a este juízo. Em caso positivo, expeça-se alvará em favor do credor. Após, ao exequente para requerer o que for de direito em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 10:48
Mero expediente
21/06/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 14:57
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Confirmada
01/05/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES A parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito por abandono e consequentes baixas em eventuais constrições e penhoras existentes nos autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 13:03
Mero expediente
20/04/2023, 12:20
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 01:02
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:33
Confirmada
11/04/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 15:47
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 19:14
Confirmada
24/03/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Sobre o cumprimento do acordo de ref. 244.1, diga a parte devedora sobre eventual depósito realizado. Prazo de 5 dias. A seguir, ao credor para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:10
Mero expediente
10/03/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 15:25
Confirmada
28/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 10:52
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 10:52
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 16:55
Confirmada
07/02/2023, 00:07
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 20:13
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:06
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:09
Confirmada
27/01/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 11:27
Confirmada
20/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Diga o devedor sobre o petitório de ref. 236.1, iniciando o pagamento, se assim desejar. Prazo de 5 dias. Havendo inércia, ao credor para requerer o que for de direito, no mesmo prazo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 08:33
Mero expediente
08/12/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 16:35
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 12:33
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:33
Confirmada
19/11/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Aos patronos das partes para diretamente ajustarem os termos da transação em razão da concordância dos valores. Prazo de 10 dias. Havendo inércia, diga o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 08:22
Mero expediente
07/11/2022, 19:23
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 01:09
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:31
Confirmada
22/10/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 20:06
Confirmada
03/10/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 16:51
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:32
Confirmada
13/09/2022, 00:08
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 18:35
Confirmada
27/08/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 19:01
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 21:10
Confirmada
05/08/2022, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Sobre a proposta de transação apresentada (ref. 208.1), diga a devedora em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 08:19
Mero expediente
25/07/2022, 17:43
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:39
Confirmada
11/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:23
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:06
Confirmada
19/06/2022, 00:01
Confirmada
17/06/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Promova-se habilitação da terceira interessada (ref. 193.1). Intime-se a parte devedora quanto ao pleito de ref. 193.1, no tocante à eventual transação extrajudicial. Prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 08:15
Ato ordinatório
08/06/2022, 08:14
Mero expediente
07/06/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Defiro a gratuidade da justiça à parte credora, haja vista a informação de decretação de falência (ref. 187.2). A seguir, diga sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 08:57
Mero expediente
03/06/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 12:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES A concessão de assistência judiciária à pessoa jurídica com finalidade lucrativa é a exceção, pois aquela benesse visa possibilitar o acesso ao poder judiciário por aqueles que se encontram em estado de miserabilidade. No caso, não há como se admitir que a parte, pessoa jurídica com finalidade lucrativa, não possa arcar com as custas processuais, que atingem parcos valores. Ademais, a demonstração de passivo de mais de R$ 17.000.000,00, por si só, não demonstra a incapacidade financeira da autora, pois é possível que seu ativo seja muito superior. A demonstração da insuficiência exige documentação idônea, a qual não foi apresentada. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária à exequente. Intime-a para, no prazo de 15 dias, promover o regular prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto L
01/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 09:16
Confirmada
31/05/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:34
Indeferimento
30/05/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 10:02
Confirmada
18/05/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Efetuada penhora de ativos financeiros por meio do Sistema Bacenjud (ref. 109.1), compareceu a executada na ref. 134.1, pugnando pela impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança. O exequente pugnou pela rejeição do pedido (ref. 138.1). A decisão de seq. 140.1 indeferiu o pedido de desbloqueio de valores, em razão da ausência de documentação probatória a ensejar a impenhorabilidade aventada. A devedora pugnou pela reconsideração da decisão que indeferiu a impenhorabilidade. Juntou o extrato bancário (seq. 150). O despacho de seq. 153.1 e seq. 167.1 determinou a intimação do exequente para se manifestar quanto aos documentos trazidos pela executada, que versam sobre a impenhorabilidade aventada. O exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (seq. 173). Decido. No tocante aos valores bloqueados na conta poupança, mister se faz acolher o pedido da devedora. Como se vislumbra do extrato de ref. 150 e ref. 151, a conta que houve bloqueio de R$ 392,15 junto ao banco do Bradesco S.A, é poupança. A partir daí, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Uma vez que o valor constrito é inferior ao limite acima indicado, impõe-se a sua liberação. Dispositivo. 1. Ante do exposto, promova-se o desbloqueio dos valores do BACENJUD (ref. 109.1), em razão da impenhorabilidade, conforme fundamentação. 2. Anote-se a penhora no rosto dos autos, indicada em seq. 171. Após, à exequente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 10:56
Confirmada
09/05/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 09:28
deferimento
06/05/2022, 17:22
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:10
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 09:42
Confirmada
24/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Sobre a petição de ref. 151.1 e o documento acostado, diga a parte credora em 5 dias. Após, voltem para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 10:25
Mero expediente
12/04/2022, 15:07
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 13:26
Confirmada
01/04/2022, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Manifeste-se a executada a respeito da contraproposta de acordo formulada pelo exequente em seq. 159.1, no prazo de 5 dias. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 09:19
Mero expediente
21/03/2022, 19:56
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 17:46
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Sobre a proposta de transação e a petição de ref. 150.1, diga a parte exequente, em 5 dias. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 16:05
Confirmada
24/02/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:52
Mero expediente
24/02/2022, 11:27
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:31
Confirmada
13/02/2022, 00:09
Confirmada
13/02/2022, 00:09
Confirmada
13/02/2022, 00:09
Confirmada
13/02/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Pugnou a executada pela impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD (ref. 134.1), por se tratar de conta poupança. O credor apresentou manifestação (ref. 138.1), pugnando pela rejeição do pedido. Decido. Prevê o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança até o importe de 40 salários mínimos. Todavia, da análise do pleito da devedora, não é possível verificar que a conta bloqueada seja poupança, nem tampouco, de que se trata de economia de valores com essa destinação. Destarte, pela ausência de prova do pleito, não há outro caminho que não seja o indeferimento do pedido de ref. 134.1. Ao credor para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 09:14
Indeferimento
01/02/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 19:02
Confirmada
08/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2021, 10:27
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 20:16
Confirmada
06/12/2021, 00:02
Confirmada
03/12/2021, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES A devedora está atuando em causa própria (ref. 103.1). Desta sorte, promova-se a intimação do bloqueio de ref. 109.1 diretamente no sistema PROJUDI. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 08:47
Mero expediente
24/11/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 15:55
Confirmada
01/11/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES À parte autora para recolher as custas processuais necessárias à expedição da carta de intimação e sua postagem, conforme seq. 119.1 e 119.2, no prazo de 10 dias. Após, cumpra-se conforme determinado em seq. 115.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:30
Mero expediente
20/10/2021, 14:52
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 01:02
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:49
Confirmada
03/10/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 11:48
Documento (Certidão)
22/09/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 12:35
Confirmada
11/09/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.175,06 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Primordialmente, cumpra-se a decisão de ref. 89.1, parágrafo 4º, no tocante a intimação do devedor. Após, diga o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 08:10
Mero expediente
30/08/2021, 18:28
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 10:09
Confirmada
21/08/2021, 00:10
Confirmada
15/08/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 09:43
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 00:26
Documento (Termo/Auto de Penhora)
04/08/2021, 00:26
Documento (Certidão)
02/08/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 02:19
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 18:06
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:15
Confirmada
26/06/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:29
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:29
Ato ordinatório
15/06/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 17:06
Confirmada
01/06/2021, 00:35
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 08:50
Confirmada
24/05/2021, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$19.234,24 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Na sequência, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
21/05/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:18
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 19:58
Confirmada
02/05/2021, 00:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2021, 12:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0084658-30.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084658-30.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$19.234,24 Exequente(s): V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Executado(s): CLAUDIA MADALENA RODRIGUES Primeiramente, manifeste-se o credor, em cinco dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, a respeito do retorno do AR de seq. 70.1, eis que recebido por terceiro estranho à lide. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto R
21/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:35
Mero expediente
20/04/2021, 17:05
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 01:04
Ato ordinatório
19/04/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 16:03
Confirmada
10/04/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 16:52
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 18:15
Confirmada
16/03/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 14:05
Decurso de Prazo
05/02/2021, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2020, 10:03
Por decisão judicial
02/12/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 15:00
Confirmada
21/11/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 16:42
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:47
Por decisão judicial
06/10/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 18:28
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 18:28
Expedição de documento (Carta)
17/09/2020, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 07:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 14:34
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 11:15
Documento (Certidão)
05/08/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 11:39
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2020, 01:01
Por decisão judicial
16/06/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 14:25
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 14:25
Expedição de documento (Carta)
27/05/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 12:50
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:54
Por decisão judicial
11/02/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 16:21
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 16:21
Expedição de documento (Carta)
15/01/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 11:26
deferimento
18/12/2019, 11:22
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 16:17
Documento (Certidão)
17/12/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 13:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 20:08
Documento (Certidão)
09/12/2019, 20:08
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 20:06
Recebimento
09/12/2019, 12:30
Distribuição (sorteio)
09/12/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)