Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2024, 11:39
Confirmada
17/07/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005447-03.2021.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Fórum Antigo - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.039,00 Polo Ativo(s): CLAUDEMIR RAMOS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Ultimadas as medidas de satisfação diante do pagamento da dívida exequenda, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará ao credor dos valores depositados, conforme requerido. À Secretaria para desbloqueio RENAJUD, bem como ofício para cessação de descontos de salários (INSS ou empresa) e desbloqueio de valores SISBAJUD. Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se. Cianorte, 15 de julho de 2024. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza Supervisora
16/07/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
15/07/2024, 17:02
Confirmada
15/07/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença