Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031289-38.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - fone (42) 3309-1601 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 Autos nº. 0031289-38.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$26.438,82 Requerente(s): ANDERSON LUIZ DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Este juízo julga extinto o processo ante o contido na manifestação anterior. Considera-se que a parte autora desiste da ação, com base nos arts. 485, VIII do CPC c/c 51, caput da Lei 9.099/95 e 27 da Lei 12.153/09. No sistema dos juizados é dispensável a concordância da parte ré, não havendo no caso indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, conforme enunciado 90 do FONAJE. 2. Arquive-se com baixas na distribuição. 3. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 24 de agosto de 2022# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito