Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - fone (42) 3309-1601 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 Autos nº. 0031147-34.2021.8.16.0019 1. O TJPR no incidente de resolução de demandas repetitivas IRDR 10, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem acerca da constitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual 18.907/2016, dispositivo que determina o adiamento da data-base da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Paraná no ano de 2017. Consta em informação atual do NUGEP do TJPR: Houve determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento até o julgamento dos recursos excepcionais interpostos ou, caso não haja interposição de recurso, até o momento do trânsito em julgado do acórdão que fixou a tese, após o decurso do respectivo prazo recursal por decisão publicada em 08/02/2022 (mov. 574) Projudi. 2. Suspenda-se, portanto, o presente feito até pronunciamento definitivo do TJPR sobre a questão. 3. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 26 de agosto de 2022# Pedro Henrique Betio Magistrado