Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 17:22
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2025, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 09:38
Expedição de alvará de levantamento
16/10/2025, 17:17
Documento (Certidão)
16/10/2025, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 13:40
Remessa (em diligência)
14/10/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 16:12
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:54
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:59
Documento (Certidão)
14/03/2025, 22:44
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 09:58
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 14:50
Documento (Certidão)
09/12/2024, 13:56
Depósito de Bens/Dinheiro
09/09/2024, 08:30
Indeferimento
30/08/2024, 19:08
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 12:41
Ato ordinatório
30/08/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:07
Confirmada
15/03/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 21:37
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:30
Confirmada
06/08/2023, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001424-10.1993.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001424-10.1993.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2,86 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA 1. INTIME-SE o Município para se manifestar em 30 (trinta) dias sobre a conta de custas. 2. Não havendo impugnação, EXPEÇA-SE o respectivo RPV. 3. Realizado o pagamento, EXPEÇA-SE o respectivo alvará. 4. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:07
Mero expediente
27/07/2023, 22:55
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 18:53
Documento (Outros documentos)
25/03/2023, 11:32
Confirmada
25/03/2023, 11:26
Remessa (em diligência)
16/03/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 19:47
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:52
Confirmada
20/02/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001424-10.1993.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001424-10.1993.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2,86 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA 1. Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito. 2. Inertes, cobrem-se as custas, se o caso, e arquivem-se. Intimações e diligência necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 15:19
Mero expediente
10/02/2023, 12:08
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 12:44
Remessa (por devolução ao deprecante)
28/11/2022, 16:23
Remessa (em diligência)
14/11/2022, 13:19
Redistribuição (prevenção; incompetência)
29/09/2022, 09:02
Remessa (em diligência)
26/09/2022, 17:55
Reativação
26/09/2022, 16:01
Definitivo
24/04/2022, 16:23
Documento (Informações)
22/04/2022, 17:50
Remessa (em diligência)
25/03/2022, 16:55
Documento (Certidão)
25/03/2022, 16:54
Trânsito em julgado
25/03/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:35
Confirmada
25/02/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001424-10.1993.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0001424-10.1993.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Municipais Valor da Causa: R$2,86 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA 1. Preliminarmente, a última sentença dos autos digitalizados mostra-se estranha ao feito, portanto declaro sua nulidade. 2. Tendo sido julgados procedentes os embargos opostos pela empresa Balneária, encaminhem-se os autos ao contador para o cálculo das custas processuais devidas pelo Município. 3. Após, intime-se o Município de Paranaguá para que se manifeste acerca da juntada de custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. No silêncio, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos e expedição da competente Requisição de Pequeno Valor – RPV. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, datado digitalmente. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 13:19
Mudança de Assunto Processual
21/05/2021, 13:46
Mero expediente
12/04/2021, 16:26
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)