Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 17:53
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 17:52
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 16:09
Trânsito em julgado
24/03/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2022, 16:52
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:21
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:29
Confirmada
25/02/2022, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000330-57.2001.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000330-57.2001.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$610,38 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): CLICHERIA OMAR LTOA NILZA VALENTE COSTA DA SILVA WILSON ROBERTO SILVA SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito (seq. 106.1). É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Independentemente do trânsito em julgado proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:14
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2022, 15:02
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2022, 19:05
Conclusão (para julgamento)
14/02/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 16:05
Confirmada
23/01/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2021, 01:13
Por decisão judicial
13/07/2021, 16:23
Documento (Certidão)
13/07/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 12:17
Confirmada
11/05/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 17:18
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2021, 16:45
Documento (Informações)
27/04/2021, 10:06
Remessa (em diligência)
26/04/2021, 18:49
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000330-57.2001.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000330-57.2001.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$610,38 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): CLICHERIA OMAR LTOA NILZA VALENTE COSTA DA SILVA WILSON ROBERTO SILVA Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública na seq. 84.1, quanto à penhora do imóvel indicado. Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel indicado na seq. 84.2, em seguida, OFICIE ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis determinando a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Após intime a parte executada, nos termos do art.841, do CPC/2015, para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso, pois consoante previsão no art.841, §3º, do CPC/2015, reputa-se já intimada a parte executada quando tratar-se de penhora realizada na presença da própria parte executada, devendo, inclusive, o oficial de justiça proceder, nos termos do art.842, do CPC/2015, a intimação, também, do cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Considerando que se trata de bem imóvel autorizo o executado a ficar como depositário do bem. Com o transcurso do prazo acima referido, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a Fazenda Pública para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento e início da contagem do prazo prescricional. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
02/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 12:09
deferimento
22/02/2021, 17:58
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:12
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 09:40
Conclusão (para decisão)
23/09/2020, 09:03
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 17:30
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 12:46
deferimento
30/06/2020, 18:54
Conclusão (para decisão)
07/04/2020, 18:43
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 23:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:43
Mandado
22/11/2019, 15:50
Mandado
22/11/2019, 15:48
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 15:16
Remessa (em diligência)
08/11/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:13
Ato ordinatório
28/10/2019, 13:55
Ato ordinatório
28/10/2019, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2019, 19:01
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2019, 19:01
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 17:15
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 14:49
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:42
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 15:58
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 17:51
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 14:43
Remessa (em diligência)
15/02/2019, 17:21
Conclusão (para decisão)
04/10/2018, 18:33
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 18:31
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 18:30
Mandado
17/07/2018, 17:46
Ato ordinatório
10/07/2018, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2018, 15:33
Ato ordinatório
10/07/2018, 15:26
Ato ordinatório
10/07/2018, 15:25
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 16:34
Ato ordinatório
23/01/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 17:23
Documento (Certidão)
26/10/2017, 17:10
Expedição de documento (Carta)
25/10/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)