Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021949-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0021949-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$2.143,06 Polo Ativo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Polo Passivo(s): CLODOALDO ROCHA MIRANDA De acordo com os documentos de evento 85.1 observa-se que houve o pagamento integral do débito exequendo acrescido das custas processuais e honorários sucumbenciais nos exatos termos pleiteados. E ainda, a parte exequente, devidamente intimada, não se opôs aos valores depositados, conforme se observa da manifestação de evento 94. Diante disso, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais já abrangidos nos depósitos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se ao Distribuidor para a devida baixa. Cascavel, 02 de junho de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
03/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021949-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0021949-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$2.143,06 Polo Ativo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Polo Passivo(s): CLODOALDO ROCHA MIRANDA 1. Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, não se opôs aos cálculos apresentados pelo réu referente aos honorários sucumbenciais, HOMOLOGO os cálculos de evento 38.2 e considerando que a totalidade do débito apurado não excede 60 (sessenta) salários mínimos, determino a expedição do RPV. 2. Remetam-se os autos ao contador para elaboração da conta de custas. 3. Juntando-se aos autos o cálculo de custas intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Em havendo concordância das partes com as custas apresentadas ou decorrendo o prazo sem manifestação, expeça-se o RPV para o pagamento, intimando-se as partes para conferência em 05 (cinco) dias. 5. Na sequência, em não havendo impugnação quanto a RPV, intime-se o requerido para que efetue o pagamento no prazo legal. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, 15 de fevereiro de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021949-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0021949-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$2.143,06 Polo Ativo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Polo Passivo(s): CLODOALDO ROCHA MIRANDA 1. Assiste razão à parte ré com relação ao prosseguimento e pagamento do débito, o qual deverá ocorrer nos autos principais, dessa forma, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os cálculos referente aos honorários sucumbenciais. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Cascavel, 08 de novembro de 2021. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
03/12/2021, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021949-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0021949-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$2.143,06 Polo Ativo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Polo Passivo(s): CLODOALDO ROCHA MIRANDA 1. Com o intuito de melhor atender ao princípio da duração razoável do processo, possibilito a EXECUÇÃO INVERTIDA. 2. Para tanto, intime-se o devedor INSS para apresentar o comprovante de implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias e a conta de liquidação do crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 3. Decorrido o prazo do item anterior e não sendo apresentado o cálculo de liquidação, intime-se o réu para juntar o demonstrativo de cálculo. 4. Juntado aos autos o cálculo ou decorrido o prazo do item anterior, intime-se o credor para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 526). 5. Considerando inadequada a conta, deverá já trazer o cálculo que entender correto (CPC, art. 534). 6. Com a apresentação dos cálculos pelo credor, conforme item anterior, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art. 535). 7. Havendo concordância das partes com relação aos cálculos e/ou certificada a não impugnação aos cálculos, tornem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, 08 de setembro de 2021. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
14/09/2021, 00:00
Trânsito em julgado
05/07/2021, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:47
Documento (Acórdão)
14/08/2020, 19:12
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021949-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0021949-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$2.143,06 Polo Ativo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Polo Passivo(s): CLODOALDO ROCHA MIRANDA 1. Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, não se opôs aos cálculos apresentados pelo réu referente aos honorários sucumbenciais, HOMOLOGO os cálculos de evento 38.2 e considerando que a totalidade do débito apurado não excede 60 (sessenta) salários mínimos, determino a expedição do RPV. 2. Remetam-se os autos ao contador para elaboração da conta de custas. 3. Juntando-se aos autos o cálculo de custas intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Em havendo concordância das partes com as custas apresentadas ou decorrendo o prazo sem manifestação, expeça-se o RPV para o pagamento, intimando-se as partes para conferência em 05 (cinco) dias. 5. Na sequência, em não havendo impugnação quanto a RPV, intime-se o requerido para que efetue o pagamento no prazo legal. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, 15 de fevereiro de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021949-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0021949-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$2.143,06 Polo Ativo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Polo Passivo(s): CLODOALDO ROCHA MIRANDA 1. Assiste razão à parte ré com relação ao prosseguimento e pagamento do débito, o qual deverá ocorrer nos autos principais, dessa forma, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os cálculos referente aos honorários sucumbenciais. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Cascavel, 08 de novembro de 2021. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
03/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021949-16.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0021949-16.2011.8.16.0021 Classe Processual: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$2.143,06 Polo Ativo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Polo Passivo(s): CLODOALDO ROCHA MIRANDA 1. Com o intuito de melhor atender ao princípio da duração razoável do processo, possibilito a EXECUÇÃO INVERTIDA. 2. Para tanto, intime-se o devedor INSS para apresentar o comprovante de implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias e a conta de liquidação do crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 3. Decorrido o prazo do item anterior e não sendo apresentado o cálculo de liquidação, intime-se o réu para juntar o demonstrativo de cálculo. 4. Juntado aos autos o cálculo ou decorrido o prazo do item anterior, intime-se o credor para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 526). 5. Considerando inadequada a conta, deverá já trazer o cálculo que entender correto (CPC, art. 534). 6. Com a apresentação dos cálculos pelo credor, conforme item anterior, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art. 535). 7. Havendo concordância das partes com relação aos cálculos e/ou certificada a não impugnação aos cálculos, tornem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, 08 de setembro de 2021. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
14/09/2021, 00:00
Trânsito em julgado
05/07/2021, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:47
Documento (Acórdão)
14/08/2020, 19:12
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
14/08/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 11:12
Mero expediente
04/07/2020, 15:14
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 17:49
Mero expediente
02/06/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)