Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 11:12
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003140-72.2019.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003140-72.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.158,84 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Vania da Silva Alves SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito (seq. 43.1). É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Independentemente do trânsito em julgado proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003140-72.2019.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003140-72.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.158,84 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Vania da Silva Alves SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito (seq. 43.1). É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Independentemente do trânsito em julgado proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2022, 19:05
Conclusão (para julgamento)
14/02/2022, 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 16:45
Ato ordinatório
13/01/2022, 09:31
Ato ordinatório
13/01/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:16
Confirmada
10/01/2022, 16:01
Por decisão judicial
10/01/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 13:41
Remessa (em diligência)
10/01/2022, 13:36
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 09:36
Confirmada
27/09/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2021, 00:35
Por decisão judicial
15/04/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 09:59
Confirmada
15/02/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:12
Por decisão judicial
13/04/2020, 18:38
Por decisão judicial
09/04/2020, 18:50
Conclusão (para decisão)
09/04/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 16:08
Expedição de documento (Carta)
22/08/2019, 21:22
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 14:08
Expedição de documento (Carta)
20/05/2019, 15:50
Mero expediente
10/05/2019, 15:43
Conclusão (para decisão)
09/05/2019, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)