Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000884-05.2022.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$429,81 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): ANA RAFAELA KUSNIER DOS SANTOS SIDOR I – Acolho manifestação ministerial de mov. 86.1. O artigo 2º, X, do Decreto Presidencial n. 11.846/2023 dispõe que: Art. 2º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes: (...) X - condenadas a pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere o referido valor; (...) In casu, a executada preenche o requisito necessário à concessão do indulto natalino, em relação à pena de multa. Outrossim, o artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda determina "o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)". A sentenciada foi condenada ao pagamento de multa equivalente a R$ 429,81 e, ainda que seja efetuada nova atualização do quantum, não se superará o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ademais, a sentenciada não foi condenada pela prática de nenhum dos crimes impeditivos elencados no art. 1º do Decreto em referência, assim, a concessão do indulto é medida que se impõe. Isso posto, com fundamento no artigo 2º, X, do Decreto n. 11.846/2023 e em sintonia com a manifestação Ministerial, CONCEDO o indulto natalino a ANA RAFAELA KUSNIER DOS SANTOS SIDOR e JULGO EXTINTA a pena de multa, nos termos do art. 107, inciso II, do CP. II – Publique-se. Intimem-se. III – Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. União da Vitória, 06 de março de 2024. Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito