ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA
Reu
GILMAR PACHECO
Reu
MARCIA APARECIDA LEME GONçALVES PACHECO
CPF
Reu
NELSON OLIVEIRA DO AMARAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VILSON SILVEIRA JUNIOR
OAB/PR 50363·CPF·Representa: Autor
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/PR 45445·CPF·Representa: Autor
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/MG 56526·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/12/2023, 15:50
Documento (Informações)
21/11/2023, 17:55
Remessa (em diligência)
21/11/2023, 17:12
Documento (Informações)
09/10/2023, 15:14
Remessa (em diligência)
06/10/2023, 18:14
Trânsito em julgado
06/10/2023, 18:13
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:34
Confirmada
09/08/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL Mov. 580/581. Homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, ”b” do Novo Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma acordada; na omissão do acordo, deverão ser suportadas nos termos do artigo 90, §2º, do NCPC. Caso deixem de efetivar o pagamento depois de regularmente intimadas para tanto, arquive-se sem baixa na distribuição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:34
Confirmada
09/08/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL Mov. 580/581. Homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, ”b” do Novo Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma acordada; na omissão do acordo, deverão ser suportadas nos termos do artigo 90, §2º, do NCPC. Caso deixem de efetivar o pagamento depois de regularmente intimadas para tanto, arquive-se sem baixa na distribuição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:17
Homologação de Transação
08/08/2023, 14:05
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL 1. Mov. 571.1. Cumpra-se o despacho de mov. 270.1. 2. Diligência necessária. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/07/2023, 00:00
Documento (Informações)
03/07/2023, 17:27
Remessa (em diligência)
03/07/2023, 16:53
Ato ordinatório
03/07/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:04
Mero expediente
03/07/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 01:03
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:54
Confirmada
13/06/2023, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 17:54
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 18:03
Confirmada
17/04/2023, 10:14
Confirmada
17/04/2023, 10:14
Confirmada
17/04/2023, 10:13
Confirmada
17/04/2023, 10:13
Confirmada
17/04/2023, 10:12
Confirmada
17/04/2023, 10:12
Confirmada
17/04/2023, 10:11
Confirmada
17/03/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 10:19
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:33
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:32
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:31
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2023, 11:41
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2023, 11:41
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2023, 11:41
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2023, 11:41
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2023, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 15:25
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL I - Mov. 536.1. Habilite-se, em substituição aos procuradores anteriores. II - Mov. 537.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/12/2022, 00:00
Confirmada
06/12/2022, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:10
Documento (Certidão)
06/12/2022, 13:09
Mero expediente
29/11/2022, 14:31
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 02:03
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:08
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:06
Confirmada
18/10/2022, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL I - Mov. 525.1. Defiro o prazo requerido. II - Intime-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/10/2022, 16:19
Mero expediente
07/10/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 09:19
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 08:31
Confirmada
21/09/2022, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL 1. Realizei a busca de bens e ativos em nome dos executados, via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), cuja minuta segue em anexo. 2. Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:06
deferimento
15/09/2022, 14:47
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 10:23
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 11:54
Confirmada
26/08/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL I - Mov. 504.1. Atenda-se. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 21:17
Mero expediente
25/08/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 18:01
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:33
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:33
Confirmada
14/07/2022, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL Mov. 500. Anote-se, com posterior intimação para manifestação, em 5 dias. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 14:11
Mero expediente
08/07/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2022, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL Mov. 493. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 487.1. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
30/06/2022, 16:59
Mero expediente
15/06/2022, 16:06
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 13:22
Decurso de Prazo
15/06/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 14:02
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Confirmada
19/05/2022, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL 1. Por meio da petição de mov. 484.1, a parte exequente requereu a penhora sobre as cotas sociais pertencentes à executada MARCIA APARECIDA LEME GONCALVES PACHECO na empresa MARCIA APARECIDA LEME GONCALVES PACHECO MEI (36554906000103), sob a alegação de que, esgotadas todas as diligências, não foram encontrados bens passíveis de penhora em nome da devedora para satisfação do débito exequendo. A penhora sobre cotas sociais ou faturamento de empresas é medida excepcional a ser admitida quando esgotados todos os meios de viabilização do interesse do credor, ou quando os bens oferecidos à penhora são insuficientes ou ineficazes à garantia do juízo, e também com o objetivo de dar eficácia à prestação jurisdicional (Precedentes do STJ - REsp n. 286326/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). No caso posto a deslinde judicial, mostra-se devidamente caracterizada a excepcionalidade que justifica a incidência da penhora sobre as cotas sociais da executada, vez que não houve o pagamento do débito, nem nomeação de bens à penhora e não foram localizados bens penhoráveis para garantir a execução. 2. Sendo assim, defiro o pedido, determinando a penhora sobre as cotas sociais pertencentes à executada na empresa MARCIA APARECIDA LEME GONCALVES PACHECO MEI (36554906000103). 3. Expeça-se ofício à Junta Comercial, informando acerca da penhora das cotas sociais pertencentes à executada. 4. Sem prejuízo, considerando o lapso temporal desde a última pesquisa, defiro a renovação de penhora de veículos da parte executada via RENAJUD, nos termos da decisão de mov. 365.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:43
Documento (Certidão)
18/05/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:41
Mero expediente
16/05/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 13:31
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:36
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:44
Confirmada
17/03/2022, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:22
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:22
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 10:19
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 14:42
Confirmada
05/03/2022, 11:28
Confirmada
25/02/2022, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL I - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 468.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:13
Mero expediente
18/02/2022, 15:34
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 13:58
Confirmada
04/02/2022, 00:32
Confirmada
04/02/2022, 00:31
Confirmada
04/02/2022, 00:30
Confirmada
04/02/2022, 00:30
Confirmada
04/02/2022, 00:29
Confirmada
04/02/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL I- Mov.453.1. Atenda-se. II- Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:08
deferimento
13/01/2022, 15:27
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 14:26
Confirmada
10/12/2021, 07:59
Decurso de Prazo
09/12/2021, 01:57
Confirmada
01/12/2021, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:24
Mandado
29/11/2021, 15:22
Ato ordinatório
26/11/2021, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 10:36
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:37
Confirmada
31/10/2021, 09:23
Confirmada
21/10/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 08:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2021, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL I - Mov. 431.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
21/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2021, 19:15
Mero expediente
08/10/2021, 11:14
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 10:40
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:43
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:50
Confirmada
11/09/2021, 07:38
Confirmada
02/09/2021, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:26
Mandado
01/09/2021, 16:15
Ato ordinatório
31/08/2021, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2021, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL Mov. 419.1. Cumpra-se, conforme requerido. Expeça-se o necessário. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
30/08/2021, 00:00
Mero expediente
24/08/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 14:14
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:57
Confirmada
07/08/2021, 07:35
Confirmada
30/07/2021, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2021, 00:25
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL I - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
28/06/2021, 21:27
deferimento
28/06/2021, 16:06
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 01:00
Confirmada
24/06/2021, 06:39
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 14:39
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:33
Confirmada
15/06/2021, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL 1. Aguarde-se o retorno de atividades presenciais para feitos não considerados urgentes para realizar o cumprimento do mandado, nos termos do DJ 327/2021. 2. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 21:01
Mero expediente
14/06/2021, 16:19
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 10:51
Mudança de Assunto Processual
11/05/2021, 17:53
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 16:12
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:02
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 10:12
Confirmada
01/04/2021, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000298-19.2013.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-19.2013.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$277.859,94 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA CAMIOTTI SIQUEIRA GILMAR PACHECO MARCIA APARECIDA LEME GONÇALVES PACHECO NELSON OLIVEIRA DO AMARAL NORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - ME REGINA CÉLIA MONTEIRO DO AMARAL 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/03/2021, 00:00
Confirmada
22/03/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 14:08
Mero expediente
19/03/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 11:22
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:03
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:11
Confirmada
25/01/2021, 08:06
Confirmada
15/01/2021, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 11:20
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 11:39
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 06:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:54
Documento (Certidão)
26/10/2020, 12:54
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 06:52
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:12
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:12
Conclusão (para decisão)
16/09/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 09:01
Decurso de Prazo
04/09/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 10:13
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 10:12
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:01
Mero expediente
19/08/2020, 16:09
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 10:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 17:29
Mero expediente
31/07/2020, 16:04
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 10:04
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 22:17
Ato ordinatório
08/07/2020, 22:17
Mero expediente
03/07/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:23
Mero expediente
26/06/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 15:14
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 11:52
Documento (Certidão)
31/03/2020, 10:45
Conclusão (para decisão)
26/03/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 16:36
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:53
Mero expediente
17/01/2020, 18:41
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 15:39
Decurso de Prazo
11/12/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 06:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:51
Mero expediente
22/11/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:29
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2019, 16:11
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 09:33
Decurso de Prazo
12/09/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 18:37
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:39
Mero expediente
30/08/2019, 16:43
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 09:30
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:39
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2019, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 11:15
Mero expediente
12/07/2019, 17:17
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:37
Conclusão (para despacho)
08/07/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 10:11
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 18:34
Mero expediente
12/04/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
02/04/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 17:50
Mero expediente
01/03/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2019, 19:07
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 10:24
Petição (Petição (outras))
09/02/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 17:33
Mero expediente
18/01/2019, 17:29
Conclusão (para despacho)
10/01/2019, 12:52
Documento (Certidão)
11/12/2018, 15:39
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:33
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 08:32
Ato ordinatório
14/11/2018, 08:32
Ato ordinatório
17/08/2018, 17:30
Documento (Certidão)
13/08/2018, 11:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 15:27
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 15:48
Ato ordinatório
14/05/2018, 09:13
Ato ordinatório
11/05/2018, 15:30
Mero expediente
20/04/2018, 12:16
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 08:37
Decurso de Prazo
12/04/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 08:48
Decurso de Prazo
14/03/2018, 00:11
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 09:58
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 19:38
Mero expediente
23/02/2018, 15:05
Decurso de Prazo
22/02/2018, 01:13
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 08:49
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 18:49
Mero expediente
02/02/2018, 17:56
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 13:22
Mero expediente
26/01/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 12:38
Conclusão (para despacho)
19/01/2018, 09:49
Documento (Certidão)
08/01/2018, 09:00
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:18
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:14
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:08
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:08
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 18:29
Mero expediente
06/10/2017, 16:13
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 13:42
Decurso de Prazo
29/09/2017, 00:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 03:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 18:57
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 18:57
Decurso de Prazo
16/09/2017, 00:16
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2017, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2017, 12:30
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2017, 16:23
Conclusão (para despacho)
21/08/2017, 08:50
Decurso de Prazo
02/08/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 18:48
Mero expediente
21/07/2017, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 12:44
Conclusão (para despacho)
07/07/2017, 09:22
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 12:58
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 08:43
Conclusão (para despacho)
20/06/2017, 07:52
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 12:25
Decurso de Prazo
17/05/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 13:06
Mero expediente
31/03/2017, 14:41
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 14:32
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
03/01/2017, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2016, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 18:59
Mero expediente
25/11/2016, 16:37
Conclusão (para despacho)
21/11/2016, 09:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 13:27
Mero expediente
24/06/2016, 09:16
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))
15/06/2016, 17:05
Decurso de Prazo
11/06/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 19:11
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:09
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:08
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:08
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:08
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2016, 18:33
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 19:10
Mero expediente
29/10/2015, 14:30
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2015, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2015, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2015, 15:35
deferimento
24/09/2015, 15:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2015, 14:37
Ato ordinatório
23/09/2015, 11:17
Conclusão (para decisão)
22/09/2015, 14:50
Documento (Outros documentos)
22/09/2015, 14:49
Conclusão (para despacho)
31/07/2015, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2015, 23:26
Ato ordinatório
23/07/2015, 23:24
Mero expediente
17/07/2015, 13:32
Conclusão (para despacho)
15/07/2015, 14:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2015, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2015, 08:27
Mero expediente
03/07/2015, 13:42
Conclusão (para despacho)
29/06/2015, 09:58
Decurso de Prazo
27/03/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2015, 15:50
Mero expediente
13/03/2015, 12:50
Conclusão (para despacho)
06/03/2015, 12:29
Decurso de Prazo
05/12/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2014, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2014, 16:56
Mero expediente
11/11/2014, 17:34
Conclusão (para despacho)
04/11/2014, 14:16
Documento (Certidão)
23/10/2014, 15:39
Petição (Petição (outras))
15/10/2014, 15:36
Mero expediente
08/10/2014, 18:39
Conclusão (para despacho)
30/09/2014, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2014, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2014, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2014, 08:34
Mero expediente
24/09/2014, 18:35
Conclusão (para despacho)
24/09/2014, 10:12
Mero expediente
24/09/2014, 10:00
Conclusão (para despacho)
24/09/2014, 08:04
Documento (Certidão)
23/09/2014, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2014, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2014, 16:02
Documento (Certidão)
06/08/2014, 16:01
Documento (Outros documentos)
24/07/2014, 18:25
Documento (Outros documentos)
24/07/2014, 18:25
Documento (Carta precatória)
22/07/2014, 14:43
Mandado
09/07/2014, 17:26
Mandado
09/07/2014, 17:20
Decurso de Prazo
29/05/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2014, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2014, 18:22
Ato ordinatório
10/04/2014, 09:02
Ato ordinatório
08/04/2014, 21:56
Ato ordinatório
27/03/2014, 12:34
Ato ordinatório
12/03/2014, 15:02
Decurso de Prazo
30/01/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2013, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2013, 17:25
Documento (Certidão)
13/12/2013, 17:25
Ato ordinatório
12/12/2013, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2013, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2013, 16:36
Mero expediente
10/12/2013, 11:54
Conclusão (para decisão)
28/11/2013, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2013, 10:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2013, 17:46
Decurso de Prazo
14/11/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2013, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2013, 17:53
Mero expediente
08/11/2013, 17:23
Conclusão (para despacho)
16/08/2013, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2013, 15:27
Decurso de Prazo
15/06/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)