Foz do Iguaçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
TIAGO RIGUE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JANICE ALBUQUERQUE
OAB/PR 65082·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/05/2022, 16:43
Documento (Informações)
27/04/2022, 17:17
Confirmada
27/04/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 17:14
Remessa (em diligência)
27/04/2022, 16:43
Trânsito em julgado
27/04/2022, 14:41
Ato ordinatório
23/03/2022, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003131-42.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003131-42.2018.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 03/02/2018 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ TIAGO ROBERTO MONSATO ESTEVAM Réu(s): tiago rigue O Ministério Público se manifestou pela ocorrência da extinção da punibilidade do réu, pois houve a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que transcorreu mais de quatro anos entre a data em que o crime foi consumado (03/02/2018) e a presente data. O delito previsto no art.331 do Código Penal tem o tempo da prescrição regulado pelo art. 109, V, do Código Penal, qual seja, de quatro anos. Assim, já tendo decorrido tal lapso temporal desde a ocorrência dos fatos sem qualquer causa de interrupção, operou-se a prescrição da pretensão punitiva da infratora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Tiago Rigue, com fundamento no art. 107, inc. IV do Código Penal. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Rodrigo Luiz Berti Magistrado