ASSOCIAçãO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARANACITY
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO LOPES CAVALCANTE
OAB/PR 38902·Representa: Autor
RAFAELLA NOGUEIRA FERRARESI
OAB/PR 97746·CPF·Representa: Autor
AMANDA QUERINO DOS SANTOS BARBOSA
OAB/PR 71124·Representa: Autor
FERNANDA CECYN
OAB/PR 26991·CPF·Representa: Autor
CHRISTIENNE KRASSUSKI FORTES
OAB/PR 58077·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
10/11/2025, 16:42
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-85.2014.8.16.0128 Defiro o requerimento, nos termos solicitados. Paranacity, 01 de outubro de 2025. Igor Padovani de Campos Magistrado
10/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 14:19
Confirmada
02/10/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 18:02
deferimento
01/10/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 219) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 219) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:43
Confirmada
17/09/2025, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 23:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:22
Confirmada
09/09/2025, 00:20
Confirmada
09/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 15:37
Confirmada
29/07/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 19:34
Confirmada
11/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) DEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 18:00
Confirmada
17/06/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-85.2014.8.16.0128 Expeça-se mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça para que a ordem judicial seja efetivada, no prazo de 10 dias, sob pena de multa. O mandado deve ser entregue ao gerente da unidade da CEF referenciada no ofício, juntamente com as cópias anteriormente reiteradas e não cumpridas. Paranacity, 10 de junho de 2025. Igor Padovani de Campos Magistrado
13/06/2025, 00:00
deferimento
10/06/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 01:13
Documento (Certidão)
09/06/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2025, 09:38
Documento (Certidão)
23/01/2025, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 16:47
Confirmada
12/11/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:19
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 10:58
Confirmada
27/06/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-85.2014.8.16.0128 Oficie-se à CEF para a correção do depósito realizado, sendo deferidas, desde logo, eventuais diligências para saque e novo depósito, acaso necessário (mudança de código da conta). Prazo de 15 dias. Depois, vista à PFN. Paranacity, 18 de junho de 2024. Igor Padovani de Campos Magistrado
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:40
deferimento
18/06/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 01:09
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:18
Confirmada
29/04/2024, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - DECISÃO Defiro o prazo de 45 dias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:35
deferimento
16/04/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:06
Confirmada
06/04/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 14:26
Documento (Certidão)
23/02/2024, 09:01
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:44
Confirmada
04/12/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2023, 18:42
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:07
Confirmada
17/10/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2023, 00:22
Por decisão judicial
30/06/2023, 18:31
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:37
Confirmada
24/04/2023, 07:26
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-85.2014.8.16.0128 Defiro o prazo de 45 dias. Paranacity, 19 de abril de 2023. Igor Padovani de Campos Magistrado
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:30
deferimento
19/04/2023, 14:43
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 01:15
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:04
Confirmada
04/04/2023, 00:08
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 12:21
Confirmada
18/03/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 14:19
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2023, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001682-85.2014.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 99973-0585 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-85.2014.8.16.0128 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$75.762,60 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARANACITY
Vistos. 1. Diante do contido na informação da Caixa Econômica Federal, reitere-se o Ofício, comunicando que trata-se apenas de alteração da operação para 635, permanecendo no cadastro os dados iniciais. 2. Prazo de 15 (quinze) dias. Paranacity, 07 de fevereiro de 2023. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Determinação de Diligência
07/02/2023, 15:48
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 09:27
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:07
Confirmada
17/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:42
Petição (Renúncia de mandato)
21/10/2022, 15:21
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 15:39
Confirmada
27/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 08:34
Confirmada
26/08/2022, 00:04
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 21:32
Confirmada
12/08/2022, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-85.2014.8.16.0128 Defiro o requerimento retro, observando-se a decisão anterior. Paranacity, 28 de julho de 2022. Igor Padovani de Campos Magistrado
09/08/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
08/08/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 21:58
Confirmada
05/08/2022, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 15:59
Documento (Certidão)
01/08/2022, 15:59
deferimento
28/07/2022, 17:42
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 11:43
Confirmada
15/07/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-85.2014.8.16.0128 Antes da decisão, intime-se a União para que se manifeste sobre os evs. 109 e 113, sob pena de envio à JF diretamente. Paranacity, 02 de julho de 2022. Igor Padovani de Campos Magistrado
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:22
Indeferimento
02/07/2022, 08:31
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:28
Confirmada
04/06/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-85.2014.8.16.0128
Trata-se de execução fiscal em que envolve a APAE. Acontece que houve intervenção recente na associação, havendo flagrante problemática em se prosseguir com as atividades locais, ainda mais em entidade que desenvolve atividade de considerável envergadura e custoso desenvovimento. Houve bloqueio de valores referentes à associação. A fazenda pública solicita o levantamento. Entretanto, como bem disse a PFN, a intervenção na APAE ocorreu a considerável tempo e a situação fiscal da entidade não foi resolvida, fato que joga pá de cal na alegação de insubsistência da entidade neste momento. De outro lado, é sabido e consabido o trabalho excelente que a entidade proporciona e a falta de recursos para tanto, o que deve ser ponderado por este magistrado. Assim, diante do bloqueio relacionado, entendo razoável bloquear 30% dos valores, neste momento, pois são necessários os valores remanescentes para a mantença da entidade, sob pena de fulminar definitivamente suas atividades, o que poderia se equiparar a uma pena capital de natureza cível, fator, que, nesta ocasião, o juízo entende que não é proporcional ocorrer, pelo que libero 70% dos valores à APAE. Do mesmo modo, suspendo o processo por 06 meses para que a entidade busque a regularização fiscal, sob pena de novas incursões para acautelamento INTEGRAL e sem ressalvas do débito. Intimem-se. Prazo de 15 dias. Preclusa a decisão, liberem-se 70% dos valores ao executado, convertendo-se em renda 30% da soma em favor do exequente. Paranacity, 24 de maio de 2022. Igor Padovani de Campos Magistrado
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 18:24
deferimento
24/05/2022, 16:28
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-85.2014.8.16.0128 Aguarde-se a manifestação do credor sobre a petição da devedora. Paranacity, 16 de maio de 2022. Igor Padovani de Campos Magistrado
19/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 13:55
Confirmada
18/05/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 10:28
Mero expediente
16/05/2022, 16:21
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 14:00
Confirmada
14/05/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-85.2014.8.16.0128 Intime-se o devedor sobre a penhora. Após, vista ao INSS, suspendendo-se o feito, após eventual vencimento do prazo de embargos à execução (se for o caso dos autos), pelo prazo de 60 dias. Paranacity, 02 de maio de 2022. Igor Padovani de Campos Magistrado
03/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 17:12
deferimento
02/05/2022, 13:04
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 08:53
Ato ordinatório
02/05/2022, 08:52
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 15:00
Confirmada
15/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 09:11
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-85.2014.8.16.0128 Defiro o requerimento do exequente. Após, vista ao mesmo. Em nada sendo requerido, suspenda-se por 01 ano e, ato contínuo, arquivem-se por 05 anos. Paranacity, 23 de fevereiro de 2022. Igor Padovani de Campos Magistrado
25/02/2022, 00:00
deferimento
23/02/2022, 13:23
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 09:57
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 10:55
Confirmada
01/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001682-85.2014.8.16.0128 Intimem-se as partes novamente, destacando-se que se quedarem inerte, ter-se-á como a aceitação da prescrição ao caso em testilha. Prazo de 15 dias. Paranacity, 19 de janeiro de 2022. Igor Padovani de Campos Magistrado
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 09:56
Indeferimento
19/01/2022, 17:28
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 17:19
Confirmada
28/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 08:29
Documento (Certidão)
17/11/2021, 08:29
Desarquivamento
17/11/2021, 08:29
Provisório
10/08/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:13
deferimento
27/07/2020, 17:47
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2020, 01:06
Por decisão judicial
13/05/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 09:15
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2019, 00:35
Por decisão judicial
02/04/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2018, 18:56
deferimento
07/03/2018, 19:19
Conclusão (para despacho)
06/03/2018, 16:50
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:01
Por decisão judicial
12/12/2016, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 16:59
Por decisão judicial
29/11/2016, 16:41
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 10:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 10:37
Desarquivamento
02/08/2016, 00:40
Provisório
01/02/2016, 11:36
Mero expediente
21/01/2016, 22:05
Conclusão (para despacho)
21/01/2016, 10:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2015, 00:29
Por decisão judicial
12/03/2015, 15:17
deferimento
28/02/2015, 17:14
Conclusão (para despacho)
06/02/2015, 02:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2015, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2014, 00:15
Por decisão judicial
02/10/2014, 15:35
Mero expediente
30/09/2014, 15:05
Conclusão (para despacho)
27/09/2014, 17:56
Petição (Petição (outras))
15/09/2014, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2014, 00:02
Documento (Outros documentos)
26/08/2014, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2014, 13:33
Documento (Outros documentos)
26/08/2014, 13:33
Documento (Ofício)
26/08/2014, 13:31
Documento (Outros documentos)
25/08/2014, 16:43
Expedição de documento (Carta)
15/08/2014, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2014, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)