Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 20ª Vara Cível
Partes do Processo
COND. RESIDENCIAL VILLAGIO COSTA BRUNELLA
Autor
MARLEI FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA
OAB/PR 108938·CPF·Representa: Autor
RAFAELA SCHEIDT FERREIRA
OAB/PR 99356·CPF·Representa: Autor
JOÃO HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM
OAB/PR 77850·CPF·Representa: Autor
BERENICE DA APARECIDA GOMES RIBEIRO
OAB/PR 37952·CPF·Representa: Autor
KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA
OAB/PR 108938·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 15:58
Confirmada
25/02/2026, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 10:35
Desarquivamento
25/02/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 12:15
Definitivo
11/02/2026, 10:16
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 15:58
Confirmada
25/02/2026, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 10:35
Desarquivamento
25/02/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 12:15
Definitivo
11/02/2026, 10:16
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 11:40
Confirmada
20/01/2026, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:08
Desarquivamento
19/01/2026, 12:08
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 16:33
Definitivo
29/05/2025, 09:13
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:12
Documento (Informações)
28/05/2025, 10:04
Remessa (em diligência)
28/05/2025, 08:35
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:14
Confirmada
27/05/2025, 14:11
Remessa (em diligência)
27/05/2025, 14:10
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.859,62 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA 1. Ante a satisfação informada na petição retro, julgo EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro nos artigos 924, inc. II, e 925 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Promovam-se as baixas e anotações necessárias. 3. Por fim, em nada mais sendo requerido, façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias e arquivem-se definitivamente os autos, na forma do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito tm
23/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 16:56
Confirmada
22/04/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/04/2025, 10:53
Conclusão (para julgamento)
20/03/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 12:50
Confirmada
19/03/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2025, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2024, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2024, 10:04
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2024, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2024, 16:15
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 15:08
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:50
Confirmada
22/09/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.859,62 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA 1. Expeça-se alvará de transferência (art. 906, parágrafo único do CPC) em prol da executada (PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S/A, Agência 0001, Conta Corrente 28904702-9, CPF 183.548.909-53), para levantamento do valor depositado nos autos, com a devida atualização, eis que incontroversa. 2. Cumpra-se o despacho de mov. 161.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:57
Mero expediente
10/09/2024, 23:19
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 09:35
Por decisão judicial
16/08/2024, 10:03
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 10:02
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.859,62 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes (mov. 159.1), com fulcro nos artigos 487, III, b e 924 do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do pactuado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Nos termos do artigo 922 do CPC, determino a suspensão do curso do processo por 6 (seis) meses para que a parte devedora cumpra voluntariamente a obrigação, na forma prevista no acordo. 2.1. Se antes do decurso do prazo de que trata o item anterior ocorrer a juntada de petição pela parte interessada, venham conclusos. 2.2. Acaso decorrer o prazo, intime-se à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Por fim, voltem conclusos para análise das demais disposições do acordo, inclusive quanto ao levantamento de valores em favor da devedora. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito tm
16/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 14:15
Confirmada
15/07/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:42
Homologação de Transação
12/07/2024, 16:25
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:11
Ato ordinatório
06/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:14
Confirmada
01/07/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 10:12
Ato ordinatório
20/06/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:49
Confirmada
14/06/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.784,96 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA 1. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de 15 dias. 2. Com o devido cumprimento do item anterior, proceda-se ao bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2.1. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, observada a planilha de cálculo retro, em nome dos executados, para posterior protocolamento pelo Juízo. 2.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 2.3. Após a indisponibilidade dos valores, intimem-se as partes executadas, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 2.4. Apresentadas insurgências pelas partes executadas, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 2.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pelas partes executadas, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2.6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.7. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3. Proceda-se à pesquisa de eventuais veículos dos executados, via sistema RENAJUD. 3.1. Se exitosa a pesquisa, restrinja-se a transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). 3.1.1. Não se fará bloqueio de veículo alienado fiduciariamente, nos termos do art. 7º-A do Dec. Lei n. 911/691. 3.1.1.1. Caso sejam encontrados veículos com restrição decorrente de alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para que apresente o histórico do automóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. 3.3. Lavrado o termo, deverá ser intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, em 5 (cinco) dias: a) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial (art. 871, IV, do CPC); b) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). 3.4. Em seguida, deverá ser intimada a parte executada, tanto da penhora quanto da avaliação particular, através de seu advogado ou sociedade de advogados a que ele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, a parte executada será intimada pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Conste-se que ficará a executada no mesmo ato constituída como depositária (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pela parte exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Nessa última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimada a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). 4. Com os resultados das diligências, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Rafaela Zarpelon Juíza de Direito Jtm
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:35
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:19
Confirmada
03/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 15:18
Confirmada
01/04/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.784,96 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA 1. O exequente requereu a retificação do termo de penhora, acostando as exigências formuladas pelo 7º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba (mov. 122). Contudo, de acordo com a matrícula atualizada do bem que gerou os débitos discutidos nos presentes autos, o imóvel pertence à circunscrição do 4º Registro de Imóveis de Curitiba, estando registrado sob o nº 62.868 (mov. 106.1). Logo, o exequente deverá promover a averbação da penhora no registro imobiliário competente, ou seja, o 4º Registro de Imóveis de Curitiba. Intime-se a parte exequente a fim de lhe dar ciência e, eventualmente, para que esclareça o requerimento formulado. Prazo de 15 dias. 2. Tendo em vista que o valor atualizado do débito perfaz a quantia de R$ 5.784,96 (mov. 112.1), bem como considerando o bloqueio efetivo do valor de R$ 1.439,20 (mov. 79.2), e que se encontra penhorado bem imóvel, ao que tudo indica de valor muito superior ao débito, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, ofereça bens passíveis de penhora, a fim de possibilitar eventual substituição da penhora. 3. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:07
Mero expediente
20/03/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:20
Confirmada
21/01/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:31
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:03
Confirmada
19/12/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:56
Confirmada
20/05/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.784,96 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA 1. Com fulcro nos princípios do contraditório e da não surpresa (artigos 9 e 10 do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do contido na petição de mov. 123.1, especialmente a respeito do excesso de penhora arguido pela parte executada. Prazo de 15 dias 2. Após, voltem conclusos para decisão, momento em que será analisado o requerimento de mov. 122.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:44
Mero expediente
05/05/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 12:35
Confirmada
06/03/2023, 00:04
Confirmada
06/03/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 11:38
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 11:33
Remessa (em diligência)
23/02/2023, 11:32
Ato ordinatório
23/02/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 14:27
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 16:58
Confirmada
16/02/2023, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.161,80 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente (mov. 101.1). Promova-se a penhora e avaliação do bem imóvel (mov. 106.1), mediante lavratura de termo de penhora e avaliação nos autos (art. 845, §1º do CPC), registrado sob nº 62.868, perante o Cartório de Registro de Imóveis – 4ª Serviço de Registro de Imóveis - Curitiba/PR. 2. Nomeio como depositário do bem o executado (art. 840, §2º CPC). 3. Deverá o auto de penhora obedecer ao disposto no art. 838 do CPC. 4. Para a presunção absoluta de conhecimento de terceiro, intime-se a parte exequente para que promova à averbação da penhora no registro imobiliário competente, que poderá ocorrer mediante a apresentação de cópia do Termo de Penhora e independentemente de expedição de mandado judicial (art. 844, CPC). 5. Uma vez formalizada a penhora, intime-se à parte executada (art. 841, §1º e 2º do CPC), para que, querendo, requeira a substituição da penhora, no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, CPC), ou impugnar a penhora por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC). 6. Por fim, intime-se a exequente para que diga quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, data da assinatura digital Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:16
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:16
Mero expediente
10/02/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:17
Confirmada
24/01/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.161,80 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA 1. A fim de viabilizar a análise do requerimento de penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, acoste aos autos a matrícula atualizada do imóvel (menos de 30 dias), sobre o qual pretende que recaia a penhora. 2. Na mesma ocasião, deverá indicar eventual cônjuge, credor hipotecário, pignoratício ou anticrético para fins de intimação. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 10:07
Mero expediente
09/01/2023, 12:39
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:14
Confirmada
01/10/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.161,80 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA 1. Intime-se o exequente para que se manifeste a respeito da petição do executado de mov. 96.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito B
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 12:39
Mero expediente
20/09/2022, 08:29
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:10
Confirmada
05/09/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 13:58
Confirmada
20/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.161,80 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito do contido na petição de mov. 88.1, especialmente acerca da possibilidade de parcelamento do débito, bem como quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 12:58
Mero expediente
09/08/2022, 11:47
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:58
Confirmada
03/07/2022, 00:05
Confirmada
03/07/2022, 00:05
Ato ordinatório
28/06/2022, 08:50
Ato ordinatório
24/06/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:22
Confirmada
22/06/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:48
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 13:34
Confirmada
09/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.161,80 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA 1. Considerando o desinteresse na designação de audiência de conciliação, defiro o pedido de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD formulado, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, observada a planilha de cálculo retro, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:27
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 14:30
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.161,80 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA Tendo em vista o interesse da parte executada na designação de audiência de conciliação, intime-se a parte exequente para manifestar-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:28
Mero expediente
23/02/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 09:01
Documento (Certidão)
20/01/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 10:31
Ato ordinatório
22/11/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 18:00
Confirmada
15/11/2021, 00:08
Confirmada
15/11/2021, 00:08
Confirmada
15/11/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009520-02.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009520-02.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.780,98 Exequente(s): Cond. Residencial Villagio Costa Brunella Executado(s): MARLEI FERREIRA Considerando que a executada foi devidamente citada, tendo inclusive juntado instrumento de procuração, certifique a serventia se houve interposição de embargos à execução. Em caso negativo, intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:08
Documento (Certidão)
04/11/2021, 14:08
Mero expediente
04/11/2021, 11:59
Ato ordinatório
20/10/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 13:00
Ato ordinatório
16/09/2021, 00:54
Confirmada
13/09/2021, 09:54
Mandado
10/09/2021, 20:56
Ato ordinatório
18/08/2021, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2021, 08:09
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 16:36
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 14:41
Documento (Certidão)
26/01/2021, 14:20
Documento (Certidão)
07/12/2020, 13:45
Documento (Certidão)
04/11/2020, 11:05
Documento (Certidão)
28/09/2020, 15:24
Documento (Certidão)
27/08/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 16:40
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 12:14
Ato ordinatório
16/07/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 10:35
Mero expediente
03/06/2020, 19:34
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 08:27
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 16:59
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:37
Expedição de documento (Carta)
08/10/2019, 13:09
Ato ordinatório
08/10/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 09:03
Mero expediente
02/10/2019, 17:28
Conclusão (para decisão)
01/10/2019, 12:40
Ato ordinatório
01/10/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 12:52
Documento (Certidão)
24/09/2019, 12:52
Distribuição (sorteio)
24/09/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)