Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 0055640-42.2011.8.16.0014 1. Em evento 329.1 foi autorizada a expedição de alvarás em favor da parte exequente, bem como determinado que fosse certificado se os valores remanescentes do bloqueio em evento 310.1 foram desbloqueados. Em evento 333.1, a escrivania certificou que foi realizado o desbloqueio, conforme determinado na decisão de evento 296.1. Expedidos alvarás em eventos 343.1 e 344.1. Em evento 349.1, a parte exequente requereu a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, sendo o vencimento da última prestação em 10.10.2027. É o relatório. Os autos vieram-me conclusos. 2. Em vista do informado em evento 333.1 e requerimento da exequente (evento 349.1) cumpra-se o item “4” da decisão de evento 323.1. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta