Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006351-12.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Av. Dom Pedro I, 114 - Jd. Independência - Sarandi/PR - CEP: 87.113-280 - Celular: (44) 3259-6781 Autos nº. 0006351-12.2019.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$969,52 Exequente(s): JÉSSICA ALANA DE SOUZA Executado(s): EDSON FERREIRA DAMASCENO Primeiramente, considerando a informação retro, proceda-se o desbloqueio da constrição lançada sobre o veículo de placas DXP 0425- seq. 46. Após, intime-se a parte exequente pela última vez para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresentar bens de propriedade da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção. Alerte-se que o pedido injustificado de repetição das diligências já realizadas anteriormente, sem comprovação documental da alteração da capacidade financeira da parte executada, acarretará a imediata extinção do feito pela inexistência de bens penhoráveis, independente de intimação. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito