Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA - 15ª VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIUAL DE CONCILIAÇÃO DATA DE HORA: 18/11/2022 ÀS 15H00MIN AUTOS N. 0003833-32.2005.8.16.0001 – inventário AUTOS N. 0005262-34.2005.8.16.0001 – cumprimento de sentença AUTOS N. 0041314-41.2016.8.16.0001 – ação de exigir contas AUTOS N. 0002309-96.2016.8.16.0103 – cumprimento de sentença AUTOS N. 0002957-23.2018.8.16.0001 – cumprimento de sentença (16ª Vara Cível de Curitiba) DADOS DO INVENTÁRIO: FALECIDO: JOSÉ POLTRONIERI, falecido em 25/07/2005, conforme certidão de óbito de mov. 1.3 – fl. 6 COMPANHEIRA: ANAIR PALHA – procuração de mov. 1.23, sentença reconhecendo a união estável a partir de 1988 até o falecimento – mov. 26.2, falecida em 24/04/2017, conforme certidão de óbito de mov. 123.2. Espólio representado pelo inventariante JAIME LUIZ COSSEAU (termo de inventariante de mov. 124.3). FILHOS/HERDEIROS: 1. PAULO FRANCISCO POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 103 – inventariante – termo de compromisso de mov. 1.66 (fl. 213). 2. SÉRGIO AURÉLIO POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 104 – falecido em 02/04/2019, conforme certidão de óbito de mov. 201. 2.1. ALINE SACZUK POLTRONIERI – procuração de mov. 202.2 3. DANIEL JOSÉ POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 105, falecido em 30/07/2016 (certidão de óbito de mov. 82.2) 3.1. GABRIELA THEISS FERREIRA POLTRONIERI, nascida em 11/12/2008, conforme certidão de nascimento de mov. 142.2 – procuração de mov. 165.2. 4. BEATRIZ POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 106 INTRÓITO Dispensada a lavratura da ata, a qual foi juntada na forma digital, devidamente assinada digitalmente pela Presidente do ato na forma do artigo 221, CN. O material foi inserido diretamente no PROJUDI, estando disponível, a qualquer tempo, para análise pelas partes, procuradores e eventuais interessados (CN/CGJ: art. 227, caput e §§ 1º e 2º). HISTÓRICO DO ATO Aberta a audiência, presentes os herdeiros, os advogados das partes e o Ministério Público, conforme quadro infra. Ressalto que estavam todos presentes na sala de audiência da 15ª Vara Cível, exceto o Promotor de Justiça que acompanhou o ato virtualmente. Adv. das partes Nome Espólio de José Luis Roberto Ahrens – OAB/PR 32.047 Poltronieri e demais Letícia Andressa Nunes Ferrari – OAB/PR 93.203 herdeiros Espólio De Anair Eduardo Benzi da Costa – OAB/PR 43.110 Palha Sebastião Carlos da Costa – OAB/PR 9.624 Ministério Público José Américo Penteado de Carvalho TERMOS DE ACORDO Após diversas deliberações as partes firmaram acordo envolvendo os 5 (cinco) feitos constantes do cabeçalho, com o seguinte teor: 1. As partes procederão a venda do imóvel constante da matrícula n. 16.659, por iniciativa particular, com a colocação do bem em imobiliária, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo que o valor obtido com a venda será levantado em 50% (cinquenta por PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA - 15ª VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIUAL DE CONCILIAÇÃO DATA DE HORA: 18/11/2022 ÀS 15H00MIN AUTOS N. 0003833-32.2005.8.16.0001 – inventário AUTOS N. 0005262-34.2005.8.16.0001 – cumprimento de sentença AUTOS N. 0041314-41.2016.8.16.0001 – ação de exigir contas AUTOS N. 0002309-96.2016.8.16.0103 – cumprimento de sentença AUTOS N. 0002957-23.2018.8.16.0001 – cumprimento de sentença (16ª Vara Cível de Curitiba) DADOS DO INVENTÁRIO: FALECIDO: JOSÉ POLTRONIERI, falecido em 25/07/2005, conforme certidão de óbito de mov. 1.3 – fl. 6 COMPANHEIRA: ANAIR PALHA – procuração de mov. 1.23, sentença reconhecendo a união estável a partir de 1988 até o falecimento – mov. 26.2, falecida em 24/04/2017, conforme certidão de óbito de mov. 123.2. Espólio representado pelo inventariante JAIME LUIZ COSSEAU (termo de inventariante de mov. 124.3). FILHOS/HERDEIROS: 1. PAULO FRANCISCO POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 103 – inventariante – termo de compromisso de mov. 1.66 (fl. 213). 2. SÉRGIO AURÉLIO POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 104 – falecido em 02/04/2019, conforme certidão de óbito de mov. 201. 2.1. ALINE SACZUK POLTRONIERI – procuração de mov. 202.2 3. DANIEL JOSÉ POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 105, falecido em 30/07/2016 (certidão de óbito de mov. 82.2) 3.1. GABRIELA THEISS FERREIRA POLTRONIERI, nascida em 11/12/2008, conforme certidão de nascimento de mov. 142.2 – procuração de mov. 165.2. 4. BEATRIZ POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 106 cento) em favor do espólio de Anair Palha e 50% ficará retido nos autos em favor dos herdeiros do Espólio de José Poltronieri, descontado o valor da comissão do corretor; 1.1. O valor do arrendamento do imóvel até a venda será recebido pelo Espólio de José Poltronieri e objeto de prestação de contas nos autos de inventário; 1.2. Até a venda do imóvel os tributos do imóvel serão suportados pelo Espólio de José Poltronieri; 1.3. Os impostos de transmissão serão pagos pela parte que receber, na proporção correspondente; 2. O imóvel constante da matrícula n. 6.221 do 1º RI de Curitiba ficará para o Espólio de Anair Palha; 2.1. O Espólio de José Poltronieri ficará responsável pelo pagamento de IPTU vencido até dezembro de 2022 do imóvel constante da matrícula n. 6.221, sendo que, a partir de 2023, será de responsabilidade do Espólio de Anair Palha; 2.2. O imóvel se encontra locado, sendo que o Espólio de José Poltronieri receberá o valor da locação até dezembro/22, com vencimento em janeiro/23 e a partir de janeiro/23 passará a ser locador o Espólio de Anair Palha; 3. O imóvel constante da matrícula n. 29.662 do RI de Paranaguá ficará para o Espólio de Anair Palha, sendo de responsabilidade dele os débitos pretéritos e futuros de IPTU; 4. Os demais bens ficarão para os herdeiros de José Poltronieri, com o prosseguimento do inventário; 5. Todos os autos em apensos e os autos n. 2957-23.2018.8.16.0001, em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Curitiba, as partes desistem reciprocamente do trâmite e PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA - 15ª VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIUAL DE CONCILIAÇÃO DATA DE HORA: 18/11/2022 ÀS 15H00MIN AUTOS N. 0003833-32.2005.8.16.0001 – inventário AUTOS N. 0005262-34.2005.8.16.0001 – cumprimento de sentença AUTOS N. 0041314-41.2016.8.16.0001 – ação de exigir contas AUTOS N. 0002309-96.2016.8.16.0103 – cumprimento de sentença AUTOS N. 0002957-23.2018.8.16.0001 – cumprimento de sentença (16ª Vara Cível de Curitiba) DADOS DO INVENTÁRIO: FALECIDO: JOSÉ POLTRONIERI, falecido em 25/07/2005, conforme certidão de óbito de mov. 1.3 – fl. 6 COMPANHEIRA: ANAIR PALHA – procuração de mov. 1.23, sentença reconhecendo a união estável a partir de 1988 até o falecimento – mov. 26.2, falecida em 24/04/2017, conforme certidão de óbito de mov. 123.2. Espólio representado pelo inventariante JAIME LUIZ COSSEAU (termo de inventariante de mov. 124.3). FILHOS/HERDEIROS: 1. PAULO FRANCISCO POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 103 – inventariante – termo de compromisso de mov. 1.66 (fl. 213). 2. SÉRGIO AURÉLIO POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 104 – falecido em 02/04/2019, conforme certidão de óbito de mov. 201. 2.1. ALINE SACZUK POLTRONIERI – procuração de mov. 202.2 3. DANIEL JOSÉ POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 105, falecido em 30/07/2016 (certidão de óbito de mov. 82.2) 3.1. GABRIELA THEISS FERREIRA POLTRONIERI, nascida em 11/12/2008, conforme certidão de nascimento de mov. 142.2 – procuração de mov. 165.2. 4. BEATRIZ POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 106 postulam pela extinção sem julgamento do mérito, ficando cientes de que a prestação de contas deste inventário terá prosseguimento com relação aos herdeiros de José Poltronieri, ante o interesse do Ministério Público; 6. Da quantia depositada nos autos será expedido alvará de levantamento para pagamento dos honorários do avaliador, observando o valor atualizado de mov. 385 – R$2.997,80; 7. O saldo existente será destinado em favor do Espólio de Anair Palha; 8. As partes renunciam reciprocamente entre si a quaisquer direitos e dívidas, inclusive honorários sucumbenciais, com relação aos processos em trâmite em anexo e o que tramita perante a 16ª Vara Cível; 9. As partes reconhecem como válida a avaliação dos bens realizada no mov. 385 para fins de cálculos dos tributos decorrentes, exceto com relação ao imóvel localizado na Lapa, objeto do item 1 supra, pois deverá ser considerado o valor da venda efetiva; 10. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados e postulam a dispensa do pagamento do saldo de custas, na forma do artigo 90, § 3º do CPC; 11. As partes renunciam ao prazo recursal. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO Indagado o Ministério Público este anuiu com a redação do acordo, conforme consta da gravação. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA - 15ª VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIUAL DE CONCILIAÇÃO DATA DE HORA: 18/11/2022 ÀS 15H00MIN AUTOS N. 0003833-32.2005.8.16.0001 – inventário AUTOS N. 0005262-34.2005.8.16.0001 – cumprimento de sentença AUTOS N. 0041314-41.2016.8.16.0001 – ação de exigir contas AUTOS N. 0002309-96.2016.8.16.0103 – cumprimento de sentença AUTOS N. 0002957-23.2018.8.16.0001 – cumprimento de sentença (16ª Vara Cível de Curitiba) DADOS DO INVENTÁRIO: FALECIDO: JOSÉ POLTRONIERI, falecido em 25/07/2005, conforme certidão de óbito de mov. 1.3 – fl. 6 COMPANHEIRA: ANAIR PALHA – procuração de mov. 1.23, sentença reconhecendo a união estável a partir de 1988 até o falecimento – mov. 26.2, falecida em 24/04/2017, conforme certidão de óbito de mov. 123.2. Espólio representado pelo inventariante JAIME LUIZ COSSEAU (termo de inventariante de mov. 124.3). FILHOS/HERDEIROS: 1. PAULO FRANCISCO POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 103 – inventariante – termo de compromisso de mov. 1.66 (fl. 213). 2. SÉRGIO AURÉLIO POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 104 – falecido em 02/04/2019, conforme certidão de óbito de mov. 201. 2.1. ALINE SACZUK POLTRONIERI – procuração de mov. 202.2 3. DANIEL JOSÉ POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 105, falecido em 30/07/2016 (certidão de óbito de mov. 82.2) 3.1. GABRIELA THEISS FERREIRA POLTRONIERI, nascida em 11/12/2008, conforme certidão de nascimento de mov. 142.2 – procuração de mov. 165.2. 4. BEATRIZ POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 106 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo a transação firmada entre as partes, na forma do art. 487, inc. III, b, do CPC, inclusive a renúncia do prazo recursal, observando o disposto no art. 225 do CPC, e dispenso as partes do pagamento do saldo de custas existentes até o presente momento, na forma do art. 90, §3º do CPC. 1. COMUNICAÇÃO À 16ª VARA CÍVEL E ARQUIVAMENTO DE FEITOS Pela transação restam extintos e deverão ser arquivados os autos de cumprimento de sentença n. 0005262-34.2005.8.16.0001, 0002309- 96.2016.8.16.0103 e 0002957-23.2018.8.16.0001, este último em trâmite perante a 16ª Vara Cível. Encaminhe-se cópia do presente acordo à 16ª Vara Cível, nos autos mencionados, para que aquele juízo tenha ciência da extinção. Nos demais feitos, intimem-se as partes para que tenham ciência da juntada da ata e arquive-se. 2. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - AUTOS N. 0041314-41.2016.8.16.0001 Remetam-se ao Ministério Público para parecer. 3. AÇÃO DE INVENTÁRIO – AUTOS N. 0003833-32.2005.8.16.0001 3.1. Expeça-se alvará de levantamento em favor do avaliador, conforme convencionado no item 6; 3.2. Intimem-se as Fazendas Pública Municipal e Estadual para fins de lançamento administrativo de eventuais impostos de transmissão ou tributos PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA - 15ª VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIUAL DE CONCILIAÇÃO DATA DE HORA: 18/11/2022 ÀS 15H00MIN AUTOS N. 0003833-32.2005.8.16.0001 – inventário AUTOS N. 0005262-34.2005.8.16.0001 – cumprimento de sentença AUTOS N. 0041314-41.2016.8.16.0001 – ação de exigir contas AUTOS N. 0002309-96.2016.8.16.0103 – cumprimento de sentença AUTOS N. 0002957-23.2018.8.16.0001 – cumprimento de sentença (16ª Vara Cível de Curitiba) DADOS DO INVENTÁRIO: FALECIDO: JOSÉ POLTRONIERI, falecido em 25/07/2005, conforme certidão de óbito de mov. 1.3 – fl. 6 COMPANHEIRA: ANAIR PALHA – procuração de mov. 1.23, sentença reconhecendo a união estável a partir de 1988 até o falecimento – mov. 26.2, falecida em 24/04/2017, conforme certidão de óbito de mov. 123.2. Espólio representado pelo inventariante JAIME LUIZ COSSEAU (termo de inventariante de mov. 124.3). FILHOS/HERDEIROS: 1. PAULO FRANCISCO POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 103 – inventariante – termo de compromisso de mov. 1.66 (fl. 213). 2. SÉRGIO AURÉLIO POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 104 – falecido em 02/04/2019, conforme certidão de óbito de mov. 201. 2.1. ALINE SACZUK POLTRONIERI – procuração de mov. 202.2 3. DANIEL JOSÉ POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 105, falecido em 30/07/2016 (certidão de óbito de mov. 82.2) 3.1. GABRIELA THEISS FERREIRA POLTRONIERI, nascida em 11/12/2008, conforme certidão de nascimento de mov. 142.2 – procuração de mov. 165.2. 4. BEATRIZ POLTRONIERI – procuração de mov. 1.36, substabelecimento de mov. 1.177 – fl. 106 porventura incidentes dos bens que foram destinados aos Espólio de Anair Palha, item 2 e 3 supra; 3.3. Com a comprovação do pagamento dos impostos, expeça-se formal de partilha; 3.4. Oportunamente, se necessário, o Espólio de Anair Palha poderá solicitar o levantamento dos valores depositados para pagamento de impostos; 3.5. Determino que o inventariante do Espólio de José Poltronieri, no prazo de 60 (sessenta) dias, informe a respeito da evolução da venda do imóvel da Lapa/PR, ciente de que deverá depositar nos autos 50% da quantia, conforme convencionado no item 1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito