Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 10:09
Confirmada
12/03/2026, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 509) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 10:09
Confirmada
12/03/2026, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 509) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 10:37
Mandado
28/11/2025, 20:24
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2025, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 10:44
Confirmada
25/11/2025, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 13:31
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 02:53
Confirmada
10/11/2025, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 10:42
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 02:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:23
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:25
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:38
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:11
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 10:53
Expedição de documento (Carta)
07/08/2025, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 25ª e 27ª VARAS EMPRESARIAIS Autos nº 0003626-79.2018.8.16.0194 BANCO DO BRASIL S/A, qualificado na petição inicial, por seu procurador judicial (mov. 1.2), ajuizou a presente ação monitória, incluindo no polo passivo R B DE PADUA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, RICARDO BRANDÃO DE PÁDUA, MARA SALETE RIBEIRO DE PADUA e SABRINA RIBEIRO DE PADUA, também qualificada na petição inicial, visando obter provimento jurisdicional que determine a citação da ré para pagar a quantia de R$ 201.219,89 e, em caso de não pagamento do débito, constitua de pleno direito título executivo judicial que condene os réus ao pagamento de referido montante. Como causa de seu pedido, asseverou, em síntese, que: a) celebrou, com a ré, em 29.5.2013, contrato de abertura de crédito em conta corrente conta garantira, identificada pelo nº 124.406.889, por meio do qual disponibilizou crédito rotativo de R$ 101.000,00, prevendo-se como data de vencimento o dia 20.09.2013;PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 25ª e 27ª VARAS EMPRESARIAIS b) a parte ré não cumpriu com a obrigação assumida, deixando de disponibilizar crédito em montante suficiente para adimplir o crédito utilizado. Em decorrência do inadimplemento, a dívida atualizada perfaz a monta de R$ 201.219,89; c) o contrato era garantido por fiança, prestada pelos corréus que, são, portanto, solidariamente responsáveis pela satisfação da dívida. Deu à causa o valor de R$ 201.219,89. Com a petição inicial, apresentou documentos (movs. 1.2/1.8). Determinou-se a citação da parte ré (mov. 14.1). MARA SALETE RIBEIRO DE PADUA e R B DE PADUA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA foram citadas (movs. 110.1/222.1). Determinou-se a conversão da ação monitória em execução (mov. 128.1). RICARDO BRANDÃO DE PADUA compareceu aos autos representado por advogado (mov. 136.1).PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 25ª e 27ª VARAS EMPRESARIAIS SABRINA RIBEIRO DE PADUA foi citada por edital (mov. 398.1). SABRINA RIBEIRO DE PADUA, representada pela defensoria pública, opôs embargos à monitória, por meio dos quais requereu a improcedência dos pedidos deduzidos na petição inicial (mov. 408.1). Como matéria de defesa, alegou, em suma, que: a) a conversão da ação monitória em execução após a citação de apenas um dos réus ocorreu de maneira indevida; b) sua citação ocorreu apenas em agosto de 2022, após a caracterização da pretensão material de executar a dívida decorrente da celebração de contrato de abertura de conta corrente; c) é nula a citação realizada por meio de edital, dado que não foram esgotados os meios disponíveis para consulta de endereço da parte, previstos no Ofício Circular nº 120/2020. Ademais, os endereços localizados via Bacenjud, Rua Jonia Buher de Paula, 122, Ipiranga/PR, Rua Deputado Mario de Barros, 881, ap 81, Juveve, Curitiba/PR e Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3320, ap 17, Campo Comprido Curitiba/PR, não foram objeto de diligências;PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 25ª e 27ª VARAS EMPRESARIAIS d) impugna os demais termos da pretensão da parte autora por negativa geral. Com os embargos à monitória, não apresentou documentos. A parte embargada impugnou os embargos à monitória, requerendo sejam julgados improcedentes os pedidos formulados (mov. 412.1). Como matéria de exceção, asseverou, em síntese, que: a) é válida a citação havida por meio de edital, porquanto precedida de diversas tentativas de localização da parte a ser citada; b) não se caracterizou, neste processo, o termo inicial para começo da fruição do prazo da prescrição intercorrente. Com a impugnação aos embargos à monitória, não apresentou documentos. Declarou-se a nulidade da conversão da ação monitória em execução e determinou-se a restituição do prazo para oposição de embargos à monitória, em benefício dos réus (mov. 438.1).PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 25ª e 27ª VARAS EMPRESARIAIS A Defensoria Pública do Estado do Paraná opôs embargos à monitória, por negativa geral, pugnando pelo julgamento improcedente dos pedidos deduzidos na petição inicial (mov. 452.1). A parte embargada impugnou os embargos à monitória, requerendo seja julgado improcedente o pedido nele formulado, fazendo remissão aos argumentos expostos na petição inicial (mov. 456.1). Instadas a se manifestar acerca das provas que pretendem produzir, as partes pugnaram pelo julgamento do processo em seu atual estado (movs. 461.1/463.1). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. A citação será realizada por edital “quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando ” (art. 256, II, CPC). O art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 25ª e 27ª VARAS EMPRESARIAIS Interpretando esse texto normativo, o Superior Tribunal de Justiça, em precedente da Terceira Turma, entendeu que “a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto” (REsp n. 1.971.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). A partir desse entendimento, conclui-se que não é necessário que se realizem buscas em todos os cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviço público à disposição do juízo. Para definição sobre o esgotamento ou não das tentativas de localização do citando, a suficiência das buscas realizadas deve ser avaliada casuisticamente. No caso, realizaram-se suficientes buscas de endereço para localização e citação da ré SABRINA RIBEIRO DE PADUA. Houve duas pesquisas pelo sistema Bacenjud (movs. 102.4/188.1), duas via Renajud (movs. 102.2/189.2), duas pelo Infojud (movs. 102.5/190.2), além de pesquisas nos cadastros do Serasa e da Copel (movs. 304.1/306.1). Os endereços localizados, no entanto, não foram todos diligenciados, estando pendente a tentativa de localização e citação da ré na Rua Jonia Buher de Paula, 122, Ipiranga/ PR, Rua Deputado Mario de Barros, 881, ap 81, Juveve, Curitiba/PR ePODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 25ª e 27ª VARAS EMPRESARIAIS Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3320, ap 17, Campo Comprido Curitiba/PR, todos identificados por meio do Sistema Bacenjud (mov. 102.4). Ante esses fundamentos e tratando-se de vício processual que admite saneamento, embora reconhecendo a invalidade do ato, deixo, por ora, de decretar a sua nulidade, determinando, previamente, que se promovam tentativas de citação real da ré SABRINA RIBEIRO DE PADUA por meio dos endereços localizados neste processo, acima identificados. Com o retorno dos avisos de recebimento, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. MÁRIO DITTRICH BILIERI Juiz de Direito Substituto
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:35
Outras Decisões
23/07/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:47
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:54
Confirmada
30/01/2025, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:07
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:18
Confirmada
02/12/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:21
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:20
Petição (Embargos ação monitária)
04/11/2024, 14:52
Confirmada
24/09/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2024, 22:15
Documento (Informações)
13/09/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:18
Remessa (em diligência)
13/09/2024, 13:17
Documento (Certidão)
13/09/2024, 13:16
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/09/2024, 13:14
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:38
Confirmada
25/07/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-79.2018.8.16.0194 Vistos e etc. 1. Em atenção à questão da nulidade processual aventada nos autos (mov. 417.1), assiste razão os demandados, na medida em que, de fato, houve conversão do pedido monitório em execução de forma precoce e em desacordo com o que prescreve a lei processual civil. É sabido que a defesa do demandado na ação monitória é realizada mediante "embargos à ação monitória", também denominados de "embargos monitórios" (CPC, artigos 701 e 702), cujo prazo começa a correr da data da citação do último integrante do polo passivo (CPC, artigo 231, inciso VI). Melhor analisando os autos, não foi o que ocorreu na espécie, já que, de fato, restou cediço que, logo após a citação de Mara Salete Ribeiro de Pádua (mov. 110), cuja citação por hora certa reclamava a nomeação de curador especial (CPC, artigo 72, inciso II), o feito foi convertido em processo executivo (mov. 128.1), não obstante exigisse a realização da citação dos demais demandados, consoante acima fundamentado. É bem verdade que desde o ajuizamento do feito, a fase de citação dos réus restou superada na medida em que, além de Maria Salete, foram devidamente citados R. B. De Pádua (mov. 222.1) e Sabrina Ribeiro de Padua (por edital – mov. 400), não se olvidando o comparecimento espontâneo de Ricardo Brandão (mov. 136.1). Todavia, é necessário retroagir os atos processuais à oferta de embargos monitórios, a fim de autorizar o pleno exercício do direito de defesa dos demandados, sendo o contrário o fundamento para patente nulidade processual. 1.1. Assim ocorrendo, hei por bem declarar nula a conversão do feito monitório em execução, tomando por nulos também os atos de constrição que se harmonizam com o procedimento executivo. 1.2. Procedam-se as medidas necessárias para o levantamento das constrições eventualmente levadas a efeito. 1.3. Intime-se o banco autor para trazer aos autos a planilha atualizada do débito exequendo. Prazo: 15 dias. 1.4. Com o cumprimento do item anterior, diante da citação por hora certa de Mara Salete Ribeiro de Pádua, nomeio em seu favor a Defensoria Pública em atuação neste Juízo como curadora especial, devendo ser intimada para, querendo, ofertar embargos monitórios em 15 dias (CPC, artigo 701), observada, quanto ao prazo, a prerrogativa conferida pelo artigo 186, do CPC (prazo em dobro). 1.5. Intimem-se os réus com procuradores constituídos nos autos para, querendo, apresentar embargos monitórios ou emendar a peça já ofertada em 15 dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:34
deferimento
24/06/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 17:48
Confirmada
06/02/2024, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003626-79.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-79.2018.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$201.219,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARA SALETE RIBEIRO DE PADUA R. B. DE PADUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME RICARDO BRANDAO DE PADUA SABRINA RIBEIRO DE PADUA 1. Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à tese de nulidade alegada pelo executado RICARDO à seq. 417.1. 2. Após, tornem conclusos para análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (lcgj)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:36
Mero expediente
01/02/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:41
Ato ordinatório
06/09/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 15:56
Confirmada
07/08/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003626-79.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-79.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Contratos Bancários Principal: Valor da Causa: R$201.219,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A MARA SALETE RIBEIRO DE PADUA R. B. DE PADUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Executado(s): RICARDO BRANDAO DE PADUA SABRINA RIBEIRO DE PADUA Vistos, Considerando que o juiz deve velar pela rápida solução do litígio e que a conciliação enquadra-se como o meio mais rápido e eficiente para tal fim, determino a intimação das partes para que, em 15 (quinze) dias manifestem interesse na realização de audiência de conciliação pelo meio virtual. Em havendo concordância de ambas as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Caso não haja concordância de uma das partes, retornem conclusos para saneamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de julho de 2023. Nilce Regina Lima Juíza de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:57
Mero expediente
27/07/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 05:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 18:24
Confirmada
22/03/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 19:50
Confirmada
30/01/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:07
Petição (Embargos ação monitária)
17/01/2023, 15:38
Confirmada
07/11/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
06/11/2022, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:42
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:42
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 20:48
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:35
Confirmada
30/08/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 12:28
Expedição de documento (Carta)
29/07/2022, 14:05
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:25
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:28
Ato ordinatório
15/06/2022, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 12:16
Confirmada
09/06/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003626-79.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj- [email protected] Autos nº. 0003626-79.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Contratos Bancários Principal: Valor da Causa: R$201.219,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A MARA SALETE RIBEIRO DE PADUA R. B. DE PADUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Executado(s): RICARDO BRANDAO DE PADUA SABRINA RIBEIRO DE PADUA 1. Indefiro o pedido de mov. 389, por já ter sido realizada a diligencia de busca de endereços pelo Serasajud em nome da ré Sabrina (única ainda não citada). 2. Intime-se a parte autora para que regularize o pagamento das custas cotadas no mov. 373, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja realizada a citação por edital já deferida no mov. 370. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (mcrz)
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:10
Indeferimento
07/06/2022, 18:59
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 21:58
Confirmada
26/05/2022, 05:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 19:08
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 19:08
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 10:29
Confirmada
22/03/2022, 05:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:21
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:21
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:11
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 18:49
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
25/02/2022, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003626-79.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-79.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Contratos Bancários Principal: Valor da Causa: R$201.219,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A MARA SALETE RIBEIRO DE PADUA R. B. DE PADUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Executado(s): RICARDO BRANDAO DE PADUA SABRINA RIBEIRO DE PADUA 1. Cite-se a executada Sabrina Ribeiro de Padua através de edital (prazo de 20 dias). 2. No mais, cumpram-se os itens 19 e seguintes da Portaria Delegatórai n° 01/2021. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:10
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:09
deferimento
23/02/2022, 18:17
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:15
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 09:15
Confirmada
04/11/2021, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:43
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:43
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:42
Mandado
03/11/2021, 17:08
Ato ordinatório
15/10/2021, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2021, 17:31
Documento (Certidão)
13/10/2021, 13:14
Ato ordinatório
10/09/2021, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 17:59
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:32
Confirmada
02/09/2021, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 14:34
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:28
Confirmada
24/08/2021, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:23
Documento (Certidão)
23/08/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 15:27
Confirmada
20/08/2021, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:13
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 08:18
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:31
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:48
Confirmada
30/07/2021, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 21:27
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 21:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 10:09
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:25
Expedição de documento (Carta)
13/07/2021, 12:45
Confirmada
13/07/2021, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 19:09
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 19:09
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 19:07
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 19:06
Confirmada
05/07/2021, 00:14
Expedição de documento (Carta)
02/07/2021, 16:44
Expedição de documento (Carta)
02/07/2021, 16:43
Ato ordinatório
01/07/2021, 16:09
Ato ordinatório
01/07/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 12:20
Confirmada
25/06/2021, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0003626-79.2018.8.16.0194 1. Não obstante os termos deliberados nos mov. 128.1 e 172.1, é certo que desde o ajuizamento do feito, ainda está pendente a citação de Sabrina Ribeiro de Padua, já que a medida se operou em face de Maria Salete (mov. 110.4), R. B. De Pádua (mov. 222.1) e, por fim, por comparecimento espontâneo, Ricardo Brandão (mov. 136.1), que é o sócio administrativo da empresa ré (vide extratos em anexo). Tal pendência torna claro que o prosseguimento da execução em face dos demais codemandados importa tumulto processual. Com última providência a ser adotada antes do exame do pedido de citação por edital, renove-se a diligência citatória da ré remanescente, Sabrina Ribeiro de Padua, por correio, observando os endereços indicados pela COPEL (mov. 306.1). 2. Com o resultado juntado aos autos, se positiva a diligência, aguarde-se por 15 dias, abrindo-se, na sequência vista dos autos ao autor. Sendo negativa, dê-se imediata ciência ao autor. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. 4. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)23/06/2021 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 034.407.309-21 - GISELI CRISTINA MARTINS LAMOUR VIANA LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Acesse a sua caixa postal INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CNPJ: 82.511.726/0001-53 Nome Empresarial Completo: R. B. DE PADUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Nome Fantasia Completo: CELULAR NEWS CPF do responsável: 183.776.459-04 Logradouro: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 4121 Complemento: LOJA 1089 Bairro: PORTAO Município: CURITIBA UF: PR CEP: 80610-905 Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=5032&origem=menu 1/123/06/2021 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 034.407.309-21 - GISELI CRISTINA MARTINS LAMOUR VIANA LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Acesse a sua caixa postal INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF: 183.776.459-04 Nome Completo: RICARDO BRANDAO DE PADUA Nome da Mãe: NIZIA BRANDAO DE PADUA Data de Nascimento: 12/02/1948 Título de Eleitor: 0005696780604 Endereço: R DEPUTADO HEITOR ALENCAR FURTADO 3320 APTO 17 MOSSUNGUE CEP: 81200-110 Municipio: CURITIBA UF: PR Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=5032&origem=menu 1/1
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 11:23
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 11:23
Mero expediente
23/06/2021, 19:21
Mudança de Classe Processual
16/04/2021, 10:57
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 14:55
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:12
Confirmada
23/03/2021, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 12:36
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2021, 17:01
Ato ordinatório
09/03/2021, 12:20
Ato ordinatório
09/03/2021, 09:31
Confirmada
05/03/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 14:25
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 14:12
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:11
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:17
Confirmada
22/02/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003626-79.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0003626-79.2018.8.16.0194 Classe Execução de Título Judicial Processual: Assunto Contratos Bancários Principal: Valor da Causa: R$201.219,89 Polo Ativo(s): Banco do Brasil S/A MARA SALETE RIBEIRO DE PADUA R. B. DE PADUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Polo Passivo(s): RICARDO BRANDAO DE PADUA SABRINA RIBEIRO DE PADUA 1. Diante do retorno negativo da carta de citação (mov.289.1), diga a parte exequente em 15 dias sobre prosseguimento do feito, inclusive sobre o interesse na realização de buscas junto à base de dados do Sistema SIEL, Copel e Serasajud, de modo a exaurir as tentativas de localização da parte executada e, assim, preencher os requisitos da citação por edital. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
12/02/2021, 00:00
Confirmada
11/02/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:06
Mero expediente
10/02/2021, 18:47
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 00:06
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 15:57
Expedição de documento (Carta)
08/12/2020, 16:54
Ato ordinatório
07/12/2020, 19:25
Ato ordinatório
05/12/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 09:55
Confirmada
23/11/2020, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 13:24
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 13:24
Confirmada
23/11/2020, 01:00
Decurso de Prazo
20/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 15:42
Mero expediente
16/11/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 17:07
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 16:40
Documento (Certidão)
12/11/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:31
Mero expediente
09/11/2020, 17:02
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 13:39
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 13:38
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 19:58
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 19:58
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 19:57
Expedição de documento (Carta)
25/09/2020, 15:31
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:35
Ato ordinatório
15/09/2020, 17:00
Ato ordinatório
15/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 13:00
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 20:51
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 20:51
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:45
Decurso de Prazo
21/08/2020, 01:00
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 13:05
Mero expediente
31/07/2020, 17:32
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 14:58
Ato ordinatório
28/07/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 18:54
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 15:15
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 15:15
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 18:23
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 18:23
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 18:19
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:02
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 19:34
Documento (Outros documentos)
06/06/2020, 21:52
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 19:47
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 19:46
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 19:45
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 19:45
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 19:44
Expedição de documento (Carta)
26/05/2020, 16:05
Expedição de documento (Carta)
26/05/2020, 16:04
Expedição de documento (Carta)
26/05/2020, 16:04
Expedição de documento (Carta)
26/05/2020, 16:04
Expedição de documento (Carta)
26/05/2020, 16:03
Expedição de documento (Carta)
26/05/2020, 16:01
Expedição de documento (Carta)
26/05/2020, 16:01
Expedição de documento (Carta)
26/05/2020, 16:00
Ato ordinatório
25/05/2020, 16:07
Ato ordinatório
23/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 11:27
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:05
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 10:49
Documento (Certidão)
06/04/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:24
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 14:56
Ato ordinatório
01/04/2020, 12:12
Ato ordinatório
01/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 14:26
Decurso de Prazo
20/03/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 15:59
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 12:33
deferimento
26/02/2020, 15:38
Conclusão (para decisão)
10/01/2020, 16:25
Documento (Certidão)
10/01/2020, 16:25
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:24
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 15:26
Ato ordinatório
21/11/2019, 09:31
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 12:23
deferimento
07/11/2019, 16:47
Decurso de Prazo
26/10/2019, 00:56
Ato ordinatório
11/10/2019, 09:39
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 14:04
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 11:56
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:14
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:08
Mero expediente
27/08/2019, 18:25
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 17:04
Documento (Informações)
22/08/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 12:39
Remessa (em diligência)
13/08/2019, 12:38
Documento (Certidão)
13/08/2019, 12:38
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
13/08/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:36
deferimento
12/08/2019, 18:30
Conclusão (para decisão)
01/07/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 13:21
Ato ordinatório
28/05/2019, 00:59
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 15:05
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 16:13
Ato ordinatório
07/05/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 14:32
Mandado
06/05/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 12:08
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 22:27
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:54
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:54
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:39
Ato ordinatório
12/04/2019, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 12:34
Ato ordinatório
05/04/2019, 09:31
Mero expediente
04/04/2019, 12:24
Decurso de Prazo
04/04/2019, 00:09
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 14:09
Ato ordinatório
29/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 22:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:24
Mandado
20/03/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 00:17
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 18:52
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:58
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 12:16
Documento (Outros documentos)
31/01/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 11:17
Ato ordinatório
29/01/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 16:31
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 16:31
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 12:44
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 12:44
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 12:43
Mandado
08/01/2019, 12:41
Ato ordinatório
20/12/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 13:23
Documento (Outros documentos)
07/12/2018, 13:23
Documento (Outros documentos)
07/12/2018, 13:21
Mandado
06/12/2018, 19:46
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 14:57
Ato ordinatório
24/11/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
07/11/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
07/11/2018, 12:22
Mandado
07/11/2018, 11:54
Ato ordinatório
19/10/2018, 15:36
Ato ordinatório
19/10/2018, 15:35
Ato ordinatório
19/10/2018, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2018, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2018, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2018, 18:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/10/2018, 12:49
Ato ordinatório
18/10/2018, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:47
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:47
Decurso de Prazo
02/10/2018, 04:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 13:03
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 13:03
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 12:57
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 11:46
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 11:46
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 11:42
Decurso de Prazo
06/06/2018, 00:27
Expedição de documento (Carta)
22/05/2018, 16:20
Expedição de documento (Carta)
22/05/2018, 16:19
Expedição de documento (Carta)
22/05/2018, 16:19
Expedição de documento (Carta)
22/05/2018, 16:19
Ato ordinatório
18/05/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 12:48
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 12:45
deferimento
09/05/2018, 16:51
Conclusão (para decisão)
09/05/2018, 12:56
Ato ordinatório
09/05/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)