Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 23:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 22:53
Confirmada
13/11/2023, 16:13
Remessa (em diligência)
12/11/2023, 16:24
Trânsito em julgado
12/11/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 13:13
Confirmada
30/08/2023, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003664-50.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-50.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.629,00 Exequente(s): FLAPEL PAPEIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.208.217/0001-91) SCS Quadra 9, Lote C -Edifício Parque Cidade Corporate -Torre A (1º ao 7º andar) - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.308-200 - E-mail: [email protected] Executado(s): Pneu Center Comércio Auto (CPF/CNPJ: 02.297.207/0001-03) Rua Prefeito Roque Vernalha, 608 CASAS POPULARES - Vila Itiberê - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.206-350 SENTENÇA Diante da desistência manifestada pela instituição financeira exequente (seq. 277.1), sendo desnecessária a anuência da parte adversa, com fulcro no art. 775 do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Custas pela parte executada, com base no princípio da causalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais bloqueios ou restrições e expeçam-se eventuais alvarás a quem de direito. Cumpram-se as pertinentes disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:23
Desistência
28/08/2023, 19:03
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 06:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 17:03
Confirmada
23/06/2023, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003664-50.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-50.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.629,00 Exequente(s): FLAPEL PAPEIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.208.217/0001-91) SCS Quadra 9, Lote C -Edifício Parque Cidade Corporate -Torre A (1º ao 7º andar) - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.308-200 - E-mail: [email protected] Executado(s): Pneu Center Comércio Auto (CPF/CNPJ: 02.297.207/0001-03) Rua Prefeito Roque Vernalha, 608 CASAS POPULARES - Vila Itiberê - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.206-350 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 268.1, consistente na realização de consulta perante o sistema SNIPER. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos seis meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados, salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita, hipótese na qual é isento do recolhimento. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. À Serventia para que promova as diligências necessárias, carreando todos os extratos do respectivo sistema em anexo. 4. Com o resultado das buscas, perante o sistema supracitado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:02
deferimento
15/05/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 08:41
Confirmada
27/04/2023, 08:42
Ato ordinatório
20/04/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 14:39
Confirmada
06/03/2023, 23:36
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 23:35
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 23:35
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 23:34
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2023, 19:10
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2023, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 16:48
Confirmada
03/02/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:53
Confirmada
18/11/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:08
Confirmada
07/11/2022, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:27
Confirmada
30/09/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 18:14
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 18:14
Documento (Certidão)
22/08/2022, 11:54
Ato ordinatório
22/07/2022, 00:34
Confirmada
07/06/2022, 12:24
Ato ordinatório
12/05/2022, 00:22
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2022, 01:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:46
Confirmada
28/04/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:35
Confirmada
01/04/2022, 09:33
Confirmada
25/03/2022, 22:49
Confirmada
24/03/2022, 22:29
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 18:43
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 18:42
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 15:10
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2022, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2022, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:37
Confirmada
25/02/2022, 09:19
Confirmada
25/02/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003664-50.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003664-50.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.629,00 Exequente(s): FLAPEL PAPEIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.208.217/0001-91) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2663 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 - E-mail: [email protected] Executado(s): Pneu Center Comércio Auto (CPF/CNPJ: 02.297.207/0001-03) Rua Prefeito Roque Vernalha, 608 CASAS POPULARES - Vila Itiberê - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.206-350 DESPACHO 1. Oficie-se conforme requerido à seq. 204.1. 2. Com o retorno dos ofícios, manifeste-se a parte exequente. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:37
Mero expediente
23/02/2022, 20:40
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 23:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 17:02
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Confirmada
04/02/2022, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003664-50.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003664-50.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.629,00 Exequente(s): FLAPEL PAPEIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.208.217/0001-91) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2663 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 - E-mail: [email protected] Executado(s): Pneu Center Comércio Auto (CPF/CNPJ: 02.297.207/0001-03) Rua Prefeito Roque Vernalha, 608 CASAS POPULARES - Vila Itiberê - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.206-350 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 182.1, referente ao bloqueio de numerários em contas e aplicações do executado pelo sistema SisbaJud, até o valor indicado na última conta apresentada. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos 6 (seis) meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados, salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita, hipótese na qual é isento do recolhimento. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. Sendo positiva ou parcialmente frutífera a diligência, promova-se a ordem para transferência do valor supra referido para conta vinculada a este Juízo junto à agência 3984 da Caixa Econômica Federal, dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC. Observem as partes que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 4. Na mesma oportunidade, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, ou, não havendo, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5. Sendo infrutífera ou parcialmente positiva a diligência, defiro desde já a realização de consulta perante os demais sistemas (RenaJud/InfoJud/SerasaJud/NaveJud). Sobre sistema NaveJud, à Serventia para que verifique se este Tribunal possui convênio com o respectivo sistema. Em caso positivo, proceda à consulta carreando os extratos em anexo. Em caso negativo, oficie-se ao referido órgão. Alio-me ao recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça1, para admitir que, após a utilização dos sistemas BacenJud e RenaJud, possa o credor obter busca de bens do executado por meio do sistema InfoJud. 6. À Serventia para que promova as diligências necessárias, carreando todos os extratos dos respectivos sistemas em anexo. 7. Sobre a busca InfoJud, em se tratando de informações fiscais, deve ser observado o sigilo destas, lembrando que o acesso fica restrito aos procuradores e às partes do processo. 8. Com o resultado das buscas, perante os sistemas supracitados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
27/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/01/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:22
Confirmada
16/12/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 14:32
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 14:32
deferimento
06/12/2021, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:38
Confirmada
18/11/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 16:45
Confirmada
05/11/2021, 00:09
Confirmada
03/11/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003664-50.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003664-50.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.629,00 Exequente(s): FLAPEL PAPEIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.208.217/0001-91) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2663 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 - E-mail: [email protected] Executado(s): Pneu Center Comércio Auto (CPF/CNPJ: 02.297.207/0001-03) Rua Prefeito Roque Vernalha, 608 CASAS POPULARES - Vila Itiberê - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.206-350 DESPACHO 1. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que se trata de execução, tendo sido erroneamente proferido o despacho retro. Assim, necessário trazer o feito à ordem. 2. Desta feita, diante do não pagamento e não apresentação de embargos à execução, intime-se o exequente para que indique de forma clara o prosseguimento que pretende conferir ao feito. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 14:46
Mero expediente
18/10/2021, 19:19
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 13:54
Confirmada
20/06/2021, 00:21
Confirmada
14/06/2021, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003664-50.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003664-50.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.629,00 Exequente(s): FLAPEL PAPEIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.208.217/0001-91) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2663 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 - E-mail: [email protected] Executado(s): Pneu Center Comércio Auto (CPF/CNPJ: 02.297.207/0001-03) Rua Prefeito Roque Vernalha, 608 CASAS POPULARES - Vila Itiberê - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.206-350 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o cabimento do julgamento antecipado do feito, ou especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC). 2. Caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, articule coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade de distribuição do ônus da prova de modo diverso à regra geral (arts. 357, III e 373 do CPC). 3. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. 4. Após o cumprimento dos itens acima, certifique-se a respeito e venham conclusos os autos para anúncio do julgamento antecipado ou decisão saneadora, conforme o caso. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 11:06
Mero expediente
17/05/2021, 18:53
Mudança de Assunto Processual
13/05/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 01:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 19:41
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 16:09
Confirmada
31/03/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003664-50.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003664-50.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$2.629,00 Exequente(s): FLAPEL PAPEIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.208.217/0001-91) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 2663 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-050 - E-mail: [email protected] Executado(s): Pneu Center Comércio Auto (CPF/CNPJ: 02.297.207/0001-03) Rua Prefeito Roque Vernalha, 608 CASAS POPULARES - Vila Itiberê - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.206-350 DESPACHO 1. Sobre o petitório de seq. 160.1, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 10:56
Mero expediente
25/03/2021, 15:11
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 23:22
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2021, 16:27
Confirmada
28/12/2020, 00:59
Confirmada
18/12/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 18:03
Documento (Certidão)
17/12/2020, 18:03
Mero expediente
07/12/2020, 18:56
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 19:09
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 09:57
Expedição de documento (Carta)
05/10/2020, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 18:23
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 18:21
Mero expediente
17/09/2020, 11:22
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 18:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 12:31
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 12:37
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 12:37
Expedição de documento (Carta)
05/05/2020, 18:39
Expedição de documento (Carta)
05/05/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 15:53
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 14:30
Ato ordinatório
24/03/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 16:50
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 16:13
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 16:12
Mero expediente
21/01/2020, 17:55
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 12:56
Mero expediente
02/07/2019, 18:41
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 18:14
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 12:08
Ato ordinatório
20/03/2019, 00:19
Documento (Ofício)
26/02/2019, 15:24
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 12:45
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2019, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2019, 12:57
Decurso de Prazo
06/10/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 18:14
Mero expediente
12/09/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 16:33
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 17:20
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 17:20
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2018, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 18:15
Documento (Certidão)
18/06/2018, 18:14
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 15:54
Mero expediente
22/03/2018, 18:50
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 18:30
Documento (Certidão)
24/10/2017, 18:30
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 14:03
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 14:03
Expedição de documento (Carta)
21/08/2017, 16:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 14:08
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 10:39
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 10:39
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 17:52
Documento (Ofício)
14/07/2017, 11:27
Documento (Ofício)
30/05/2017, 10:08
Documento (Ofício)
23/05/2017, 12:06
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 16:29
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 17:07
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 16:01
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 13:06
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 08:15
Documento (Certidão)
04/04/2017, 08:15
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2017, 12:43
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2017, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2017, 12:38
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2017, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 10:37
Documento (Certidão)
06/03/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 10:36
Mero expediente
01/03/2017, 13:54
Conclusão (para despacho)
12/01/2017, 14:27
Petição (Petição (outras))
30/11/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 17:18
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 17:18
Documento (Outros documentos)
04/11/2016, 16:50
Decurso de Prazo
02/11/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 16:45
Documento (Certidão)
20/10/2016, 16:45
Expedição de documento (Carta)
20/10/2016, 16:44
Ato ordinatório
14/10/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
13/10/2016, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 16:56
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:45
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 12:09
Documento (Certidão)
17/08/2016, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 12:07
Mero expediente
08/08/2016, 14:33
Ato ordinatório
02/08/2016, 17:48
Conclusão (para despacho)
01/08/2016, 13:45
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 14:30
Decurso de Prazo
26/07/2016, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)