Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 221) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:21
Confirmada
04/06/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000417-77.2008.8.16.0154 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRAYMON MODAS LTDA 1. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o prosseguimento do feito. 2. Int. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 08 de maio de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:37
Mero expediente
08/05/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 08:45
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 11:38
Confirmada
10/04/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 14:08
Recebimento
14/03/2025, 10:11
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
14/03/2025, 10:11
Remessa
25/02/2025, 14:02
Remessa (em diligência)
25/02/2025, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2025, 13:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
25/02/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:08
Confirmada
22/08/2024, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000417-77.2008.8.16.0154 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRAYMON MODAS LTDA 1. Ante a informação de que o parcelamento da dívida continua vigente (mov. 188.1), defiro a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 2. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito ou necessidade de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
22/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
21/08/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 17:52
deferimento
21/08/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:47
Confirmada
17/06/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda 1. Ante a informação de parcelamento da dívida (mov. 177.1), defiro a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 2. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito ou necessidade de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
06/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 16:17
Confirmada
05/06/2023, 16:17
Por decisão judicial
05/06/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 16:11
Determinação de Diligência
05/06/2023, 15:47
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 17:27
Confirmada
07/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:35
Documento (Certidão)
26/04/2023, 13:35
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda 1. Ante a informação de parcelamento da dívida, defiro a SUSPENSÃO do feito pelo prazo pleiteado (mov. 165.1), ou seja, até 14.04.2023. 2. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
12/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 15:34
Confirmada
11/04/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:13
Mero expediente
10/04/2023, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000417-77.2008.8.16.0154 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda DESPACHO Considerando o teor do Decreto Judiciário n. 167/2023 - DM, no qual fui promovido para o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Ubiratã-PR, encerrando-se, assim, minha atuação na 46ª Seção Judiciária na condição de juiz substituto, devolvo os autos excepcionalmente sem despacho/decisão/sentença, a fim de que sejam remetidos conclusos à MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Esclareço que a devolução dos autos decorre do acúmulo involuntário do trabalho, uma vez que nesse mês de março atuei integralmente perante a Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste e nos feitos de natureza urgente das Varas Única de Ampére e Criminal de Capanema, diante dos afastamentos temporários dos respectivos juízes titulares. Ainda nesse mês de março fui designado para atuar em ações cíveis advindas da Vara Cível da Comarca de Dois Vizinhos (Despacho 8739196 - P-GP-CG exarado no SEI!TJPR N. 0029618-11.2023.8.16.6000), diante do reconhecimento do seu impedimento da juíza titular respectiva. Pontuo que, a despeito da devolução destes autos, realizei todas as audiências no período a mim incumbido, bem como não devolvi nenhum feito com mais de dez dias de conclusão na Vara da Fazenda Pública. Diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste/PR, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz Substituto
17/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 14:37
Mero expediente
16/03/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:00
Confirmada
11/03/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda Decorrido o prazo solicitado no mov. 160, intime-se a parte exequente para efetuar os requerimentos pertinentes no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 18:33
Mero expediente
28/02/2023, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda 1. Findo o prazo solicitado (mov. 155), intime-se a parte exequente para prestar as informações solicitadas no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Observe-se o despacho de mov. 144. 3. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
24/01/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:08
Confirmada
23/01/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:04
Mero expediente
23/01/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 17:32
Ato ordinatório
13/12/2022, 00:45
Confirmada
11/12/2022, 00:08
Confirmada
02/12/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:01
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2022, 19:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:59
Confirmada
05/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000417-77.2008.8.16.0154 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda 1. Cumpra-se conforme requerido (mov. 141.1). 2. No mais, cumpra-se conforme determinado ao mov. 130.1 (itens “3” e seguintes). 3. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 12:58
Documento (Certidão)
25/10/2022, 12:58
Mero expediente
24/10/2022, 18:51
Ato ordinatório
31/08/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 17:15
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 13:00
Expedição de alvará de levantamento
13/07/2022, 19:01
Ato ordinatório
11/07/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:25
Confirmada
06/07/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda A parte executada pretende o desbloqueio de seus ativos financeiros via sistema SISBAJUD, em virtude do parcelamento do crédito tributário efetivado em 29.06.2022. Requereu a suspensão da execução fiscal e o cancelamento do bloqueio com repetição programada via SISBAJUD (mov. 111). A parte exequente concordou com o cancelamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, em virtude do parcelamento do débito fiscal. Pugnou pela intimação da executada para informar o interesse na utilização do ativos financeiros bloqueados para quitação de parcelas do parcelamento entabulado (mov. 114). Intimada, a executada manifestou interesse na conversão do valor bloqueado (R$ 40,010.32) para o abatimento das primeiras parcelas (entrada) do acordo firmado (mov. 120). A parte exequente requereu, com urgência a imediata interrupção da ordem de bloqueio em desfavor da executada, como também, a transferência dos valores bloqueados até o dia 28.06.2022 (inclusive) à conta do Tesouro do Estado informada no mov. 127. DECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese no Tema nº 1012: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade". Considerando que o parcelamento foi firmado em 29.06.2022, fica mantido o bloqueio dos ativos financeiros da executada no valor de R$ 40.010,32 (quarenta mil e dez reais e trinta e dois centavos), efetuado até 28.06.2022 via SISBAJUD, nos termos do extrato anexado no mov. 129.2. Conforme acordado entre as partes, esses valores deverão ser destinados ao Tesouro do Estado para abatimento das primeiras prestações do parcelamento entabulado. Os valores bloqueados a partir do parcelamento, ou seja, de 29.06.2022 (R$ 8.610,94), nos termos do extrato anexado no mov. 129.1, deverão ser levantados em favor da executada, em respeito à tese fixada no Tema nº 1012 do STJ. 2.
Ante o exposto, em razão do parcelamento do débito fiscal em execução, determino a imediata interrupção da ordem de bloqueio via SISBAJUD em desfavor da executada determinada no mov. 100. 2.1. O valor de R$ 40.010,32 (quarenta mil e dez reais e trinta e dois centavos), bloqueado até 28.06.2022 via SISBAJUD, deverá ser destinado à conta do Tesouro do Estado informada no mov. 127.1, com a finalidade de abater as primeiras prestações do parcelamento do débito fiscal. Oficie-se. 2.3. Em relação ao valor de R$ 8.610,94 ou de eventual bloqueio a ser comunicado em virtude da repetição programada ainda estar vigente, determino o seu imediato desbloqueio, porquanto realizados em data posterior ao parcelamento. 3. Com fulcro no art. 151, VI, do CTN, determino a SUSPENSÃO do feito até o prazo final para pagamento do parcelamento ou eventual notícia de inadimplemento. 3.1. A cada 6 (seis) meses a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre o parcelamento, o que deverá ser certificado pela Secretaria nos autos. Informado o regular cumprimento, os autos deverão retornar ao arquivo por novo prazo de 6 (seis) meses, independente de nova conclusão. 3.2. Noticiado o descumprimento, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento. 4. Ciência às partes. 5. Findo o prazo do parcelamento sem notícia de inadimplemento, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito e possibilidade de extinção do feito e levantamento das constrições existentes nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Diante do decidido, julgo prejudicado os embargos de declaração manejados no mov. 125. 7. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:42
deferimento
05/07/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 14:10
Confirmada
05/07/2022, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda
Vistos. 1) Ante a fixação de tese em recursos repetitivos pelo STJ (tema 1012), quanto ao bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BacenJud, em caso de concessão de parcelamento fiscal: “1) será levantado o bloqueio se a concessão for anterior à constrição; e 2) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.” determino seja dava prévia vista à Fazenda Pública para manifestação sobre pleito de mov. 120.1, em 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, 30 de junho de 2022. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz Substituto
04/07/2022, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2022, 15:31
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 12:12
Mero expediente
30/06/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 11:19
Confirmada
30/06/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda
Vistos. 1) Ante o pleito da Fazenda Pública, e tendo em conta a existência de bloqueio ativo via SISBAJUD de certos valores, determino a intimação da parte Executada a fim de que informe se possui interesse na utilização dos valores bloqueados para quitação de parcelas do parcelamento entabulado. Prazo de 5 (cinco) dias. 2) Com a manifestação, dê-se vista à Fazenda Pública. Diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, 29 de junho de 2022. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz Substituto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda
Vistos. 1) Ante o pleito da Fazenda Pública, e tendo em conta a existência de bloqueio ativo via SISBAJUD de certos valores, determino a intimação da parte Executada a fim de que informe se possui interesse na utilização dos valores bloqueados para quitação de parcelas do parcelamento entabulado. Prazo de 5 (cinco) dias. 2) Com a manifestação, dê-se vista à Fazenda Pública. Diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, 29 de junho de 2022. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz Substituto
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:56
Mero expediente
29/06/2022, 17:48
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 12:19
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 11:12
Confirmada
29/06/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda 1. Antes de analisar o requerimento de cancelamento do SISBAJUD, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o requerimento formulado pela parte executada no mov. 107.1, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos entre os feitos urgentes. 3. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 16:43
Mero expediente
28/06/2022, 16:24
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 17:20
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 16:57
Confirmada
24/06/2022, 16:46
Remessa (em diligência)
24/06/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 12:40
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 13:08
Documento (Certidão)
01/06/2022, 13:07
Mero expediente
20/04/2022, 20:59
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 14:25
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda VISTOS PARA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos sobre o parcelamento informado no mov. 77, bem como para apresentar o cálculo atualizado do valor em execução, sob pena de suspensão e arquivamento. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 24 de fevereiro de 2022. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:32
Mero expediente
24/02/2022, 08:24
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 10:41
Confirmada
01/11/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2021, 01:54
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 17:52
Confirmada
11/06/2021, 00:18
Confirmada
02/06/2021, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda VISTOS PARA DECISÃO Acolho o requerimento formulado pela parte exequente no mov. 77, por conseguinte, determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 151, inciso VI, do CTN, tendo em vista que foi concedido o parcelamento administrativo do débito em execução. Suspendo a tramitação do feito até 20.10.2021. Após, intime-se a parte exequente para efetuar os requerimentos pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 31 de maio de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
01/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
31/05/2021, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 12:12
Por decisão judicial
31/05/2021, 09:39
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 15:25
Confirmada
19/04/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 15:00
Ato ordinatório
09/04/2021, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000417-77.2008.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.206,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Traiano Multi Griffes Ltda VISTOS PARA DECISÃO
Trata-se de conclusão realizada em virtude da petição de mov. 70.1, em que a parte exequente informou que o parcelamento celebrado entre as partes foi rescindido, motivo pelo qual requer o prosseguimento do feito. Vislumbra-se que foi penhorado o imóvel matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 11.339 (mov. 1.4). Por sua vez, a parte exequente requer a avaliação do imóvel matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 5.029 (mov. 70.1). Por força do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a incongruência verificada no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, caso ainda não anexada, deverá ser juntada a matrícula atualizada do imóvel a ser avaliado. Ainda, deverá juntar o cálculo atualizado do débito em execução, já que o parcelamento foi rescindido. Após, voltem conclusos para deliberações. A Serventia deverá cadastrar no Projudi a penhora realizada no processo. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 08 de abril de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:16
Mero expediente
08/04/2021, 17:08
Conclusão (para decisão)
03/12/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 14:47
Confirmada
26/11/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2020, 00:28
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 18:57
Por decisão judicial
14/05/2020, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 17:29
deferimento
13/05/2020, 19:34
Conclusão (para decisão)
02/04/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 12:29
Desarquivamento
25/12/2019, 00:47
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 10:51
Provisório
11/01/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:05
Documento (Certidão)
20/12/2017, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 13:47
Remessa (em diligência)
19/12/2017, 13:46
Ato ordinatório
19/12/2017, 13:46
Ato ordinatório
19/12/2017, 13:46
Convenção das Partes
19/12/2017, 13:22
Conclusão (para despacho)
09/10/2017, 15:26
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 14:25
Desarquivamento
26/09/2017, 00:39
Provisório
12/09/2017, 17:11
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 17:03
Mero expediente
21/08/2017, 16:56
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 15:56
Documento (Certidão)
02/05/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2017, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2017, 00:43
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 14:49
Decurso de Prazo
28/09/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)