GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
T.M. INDúSTRIA DE CONFECçõES LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO
OAB/PR 61955·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO RODRIGO FRIZZO
OAB/PR 33150·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
09/03/2026, 15:32
Documento (Certidão)
09/03/2026, 15:31
Recebimento
05/02/2026, 16:23
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
05/02/2026, 16:23
Remessa (cumpridos)
28/01/2026, 14:00
Remessa (em diligência)
28/01/2026, 13:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
28/01/2026, 13:37
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:29
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 13:17
Confirmada
26/12/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:25
Determinada a Redistribuição
12/12/2025, 22:27
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 17:58
Confirmada
26/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 07:41
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:37
Confirmada
17/10/2024, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000047-50.1998.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000047-50.1998.8.16.0154 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.192,85 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. 1. Ante a informação de que o parcelamento do débito continua vigente, defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado (mov. 108.1). Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 2. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito ou necessidade de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
16/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
15/10/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:40
deferimento
14/10/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 07:36
Confirmada
11/10/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000047-50.1998.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000047-50.1998.8.16.0154 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.192,85 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. 1. Ante a informação de parcelamento da dívida, defiro a SUSPENSÃO do feito pelo prazo pleiteado (mov. 97.1). Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 2. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito ou necessidade de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Gianlucca Daniel da Matta Silva Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 16:09
Confirmada
29/09/2023, 16:09
Por decisão judicial
29/09/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 15:51
deferimento
29/09/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 14:30
Confirmada
15/09/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 18:11
Confirmada
25/01/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000047-50.1998.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.192,85 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. 1. Em razão da perda de objeto do recurso e concordância da parte embargante (mov. 84), reputo prejudicado os embargos de declaração interpostos no mov. 70. 2. Ante a informação de parcelamento da dívida, defiro a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ou seja, até 01.09.2023 (mov. 79.1). Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 3. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito ou necessidade de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
24/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/01/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:09
Determinação de Diligência
23/01/2023, 13:55
Ato ordinatório
24/11/2022, 10:09
Ato ordinatório
24/11/2022, 10:08
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 09:06
Confirmada
21/11/2022, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000047-50.1998.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000047-50.1998.8.16.0154 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.192,85 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o informado na petição de mov. 79, bem como acerca da perda de objeto dos embargos de declaração de mov. 90, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 17:07
Mero expediente
17/11/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 15:31
Confirmada
26/08/2022, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000047-50.1998.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.192,85 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobe os embargados de declaração interpostos no mov. 70, no prazo de 5 (cinco) dias, por força do art. 1.023, §2º, do CPC. 2. Após, conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:29
Mero expediente
16/08/2022, 17:58
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 12:35
Documento (Certidão)
01/06/2022, 12:34
Mero expediente
20/04/2022, 20:59
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:23
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 01:08
Petição (Embargos de declaração)
08/03/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000047-50.1998.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.192,85 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. Vistos para decisão 1. Em razão da rescisão do parcelamento, acolho o requerimento formulado pela parte exequente no mov. 63, por conseguinte, proceda-se a solicitação de bloqueio via SISBAJUD (art. 854 do CPC) com a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias em nome da parte executada. Minute-se e protocole-se. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação (art. 854, § 3°, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Caso a parte executada ofereça manifestação quanto à constrição, dê-se vista a parte exequente e, em seguida, voltem conclusos para decisão. 4. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito. Em caso de dúvida quanto ao cumprimento do presente, venham conclusos para decisão. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 24 de fevereiro de 2022. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 14:44
Confirmada
24/02/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:31
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 08:58
Confirmada
25/10/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2021, 01:13
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:19
Confirmada
02/06/2021, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000047-50.1998.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.192,85 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. VISTOS PARA DECISÃO Acolho o requerimento formulado pela parte exequente no mov. 49, por conseguinte, determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 151, inciso VI, do CTN, tendo em vista que foi concedido o parcelamento administrativo ao executado (TAP: 13.714708-4), o qual vem sendo regularmente adimplido. Suspendo a tramitação do feito até 13.10.2021. Após, intime-se a parte exequente para efetuar os requerimentos pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 31 de maio de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
01/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 12:22
Confirmada
31/05/2021, 12:22
Por decisão judicial
31/05/2021, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 12:13
Por decisão judicial
31/05/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 08:12
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 23:44
Confirmada
13/03/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 12:15
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 12:14
Mandado
02/03/2021, 10:27
Ato ordinatório
05/02/2021, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000047-50.1998.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.192,85 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. VISTOS PARA DESPACHO Acolho o requerimento formulado no mov. 39.1, em que a parte exequente requer a expedição de mandado de constatação a ser dirigido ao endereço indicado na última alteração do Contrato Social da executada, para que o oficial de justiça ateste, desde que a empresa esteja inativa: a) se houve o aproveitamento do fundo de comércio (transferência) ou apenas utilização do espaço onde se localizava a antiga empresa; b) se a empresa explora o mesmo ramo de atividade que existia no endereço (mesmo objeto social); e c) quando ocorreu o encerramento das atividades da executada. Depreque-se. Cumprida a diligência, qualquer que seja o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 03 de fevereiro de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2021, 15:56
Apensamento
03/02/2021, 13:09
Mero expediente
03/02/2021, 01:59
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 12:14
Desarquivamento
30/09/2020, 00:31
Provisório
12/09/2017, 17:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 13:27
Mero expediente
24/08/2017, 20:00
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 15:56
Documento (Certidão)
02/05/2017, 15:50
Desapensamento
25/04/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2017, 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:05
Por decisão judicial
23/08/2016, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 13:15
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:29
Por decisão judicial
22/08/2016, 21:30
Conclusão (para despacho)
19/08/2016, 13:57
Documento (Outros documentos)
19/08/2016, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 14:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 14:36
Decurso de Prazo
10/08/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)