GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
T.M. INDúSTRIA DE CONFECçõES LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO RODRIGO FRIZZO
OAB/PR 33150·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
ALEX YOSHIO SUGAYAMA
OAB/PR 55504·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2026, 15:21
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 14:51
Documento (Certidão)
11/03/2026, 18:02
Outras Decisões
15/01/2026, 15:23
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 12:37
Recebimento
12/12/2025, 10:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
12/12/2025, 10:41
Remessa (cumpridos)
03/12/2025, 17:23
Remessa (em diligência)
02/12/2025, 17:59
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
12/12/2025, 10:41
Remessa (cumpridos)
03/12/2025, 17:23
Remessa (em diligência)
02/12/2025, 17:59
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
17/11/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 22:43
Confirmada
14/11/2025, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:06
Determinada a Redistribuição
07/11/2025, 22:08
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 11:24
Confirmada
26/10/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:48
Confirmada
21/10/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000795-96.2009.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000795-96.2009.8.16.0154 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$23.134,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. 1. Ante a informação de que o parcelamento do débito continua vigente, defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado (mov. 122.1). Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 2. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito ou necessidade de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
18/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
17/10/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:11
deferimento
15/10/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 08:53
Confirmada
14/10/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 11:20
Confirmada
09/10/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000795-96.2009.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000795-96.2009.8.16.0154 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$23.134,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. 1. Ante a informação de parcelamento da dívida, defiro a SUSPENSÃO do feito pelo prazo pleiteado (mov. 111.1). Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 2. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito ou necessidade de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
03/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/10/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 17:31
deferimento
02/10/2023, 17:22
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 07:23
Confirmada
26/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 07:56
Confirmada
15/09/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2023, 00:36
Ato ordinatório
24/02/2023, 18:40
Ato ordinatório
24/02/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 07:08
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:16
Confirmada
25/01/2023, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000795-96.2009.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$23.134,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. 1. Em razão da perda de objeto do recurso e concordância da parte embargante (mov. 95), reputo prejudicado os embargos de declaração interpostos no mov. 82. 2. Ante a informação de parcelamento da dívida, defiro a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ou seja, até 01.09.2023 (mov. 90.1). Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 3. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito ou necessidade de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
24/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/01/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:09
Determinação de Diligência
23/01/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 09:08
Confirmada
21/11/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000795-96.2009.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$23.134,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o informado na petição de mov. 90, bem como acerca da perda de objeto dos embargos de declaração de mov. 82, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 17:07
Mero expediente
17/11/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 15:38
Confirmada
26/08/2022, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000795-96.2009.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$23.134,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobe os embargados de declaração interpostos no mov. 82, no prazo de 5 (cinco) dias, por força do art. 1.023, §2º, do CPC. 2. Após, conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direit
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:30
Mero expediente
16/08/2022, 17:58
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 12:36
Documento (Certidão)
01/06/2022, 12:36
Mero expediente
20/04/2022, 20:59
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 01:08
Petição (Embargos de declaração)
08/03/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 13:48
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Confirmada
28/02/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000795-96.2009.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$23.134,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. Vistos para decisão A possiblidade de parcelamento indicada no mov. 69 não acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Isso porque, é a celebração do acordo que dá ensejo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, fato que não foi informado nos autos até o momento.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de suspensão do feito formulado pelo executado no mov. 69. 1. Em prosseguimento, acolho o requerimento formulado pela parte exequente no mov. 74, por conseguinte, proceda-se a solicitação de bloqueio via SISBAJUD (art. 854 do CPC) com a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias em nome da parte executada. Minute-se e protocole-se. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação (art. 854, § 3°, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Caso a parte executada ofereça manifestação quanto à constrição, dê-se vista a parte exequente e, em seguida, voltem conclusos para decisão. 4. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito. Em caso de dúvida quanto ao cumprimento do presente, venham conclusos para decisão. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 24 de fevereiro de 2022. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:31
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 21:25
Confirmada
23/11/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000795-96.2009.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000795-96.2009.8.16.0154 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$23.134,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. DESPACHO Tendo em vista o petitório de evento 69.1, dando conta da possibilidade de adesão ao parcelamento estabelecido no Decreto nº 9090/2021, até o dia 01/04/2022, conforme art. 7º, §3º, do referido ato normativo, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Santo Antônio do Sudoeste, 11 de novembro de 2021. RODRIGO DE LIMA MOSIMANN Juiz de Direito
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 12:13
Mero expediente
11/11/2021, 19:50
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 13:49
Confirmada
01/11/2021, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000795-96.2009.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$23.134,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. VISTOS PARA DESPACHO Por força do art. 10 do CPC, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a rescisão do parcelamento informada no mov. 64, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 20 de outubro de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 13:47
Mero expediente
26/10/2021, 22:49
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 01:05
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 15:34
Confirmada
30/07/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000795-96.2009.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$23.134,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): T.M. Indústria de Confecções Ltda. VISTOS PARA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o requerimento formulado no mov. 60, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 18 de julho de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 13:11
Mero expediente
18/07/2021, 21:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 08:09
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 14:38
Confirmada
19/03/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:35
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:28
Confirmada
19/02/2021, 16:01
Remessa (em diligência)
15/02/2021, 14:31
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 15:41
Confirmada
25/11/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2020, 01:08
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 12:31
Documento (Acórdão)
10/03/2020, 12:31
Por decisão judicial
20/11/2019, 15:51
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 15:51
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2019, 01:08
Por decisão judicial
02/10/2017, 18:50
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 17:19
Documento (Certidão)
19/09/2017, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 12:35
Mero expediente
04/09/2017, 19:42
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 15:57
Documento (Certidão)
02/05/2017, 15:51
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 11:10
Decurso de Prazo
05/10/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)