Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 40) (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Definitivo
18/08/2025, 16:02
Documento (Informações)
18/08/2025, 15:52
Remessa (em diligência)
15/08/2025, 14:07
Trânsito em julgado
15/08/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:12
Confirmada
15/08/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:53
Homologado o Pedido
14/08/2025, 17:47
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:44
Confirmada
13/07/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 35) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 35) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:20
Documento (Certidão)
08/11/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:07
Confirmada
06/05/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:21
Confirmada
05/03/2022, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015745-78.2015.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0015745-78.2015.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.083,83 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): ANDRE PAIXÃO LOPES DE SOUZA 1. Defiro o requerimento de citação por edital (seq. 24), uma vez que houve o exaurimento da tentativa de citação da parte executada pelos meios indicados na LEF (art. 8.º, I e II), isto é, por correio e por oficial de justiça (seqs. 12 e 20). 2. Assim, cite-se o executado por edital, na forma do art. 8.º, IV, da LEF. 3. Decorrido em branco o prazo de citação por edital, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão. 4. Oportunamente, voltem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data da assinatura. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:44
deferimento
09/04/2021, 18:47
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 19:22
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 19:22
Mandado
07/04/2020, 14:49
Ato ordinatório
16/12/2019, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2019, 16:28
Mero expediente
26/11/2019, 15:16
Conclusão (para decisão)
25/11/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:26
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:26
Expedição de documento (Carta)
01/03/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)