Execução de Título ExtrajudicialLiquidaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 12ª Vara Cível
Partes do Processo
ALEXANDRA DIAS BATISTA
T
REINALDO GNOATTO
CPF
Autor
ESPóLIO DE LUIZ ALBERTO FONTANA REPRESENTADO(A) POR FRANCINE DE LA VEGA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO TADEU MURTA CHAVES
OAB/PR 68210·CPF·Representa: Autor
JUAREZ BORTOLI
OAB/PR 16371·CPF·Representa: Autor
GUILHERME SAYEVICZ HABIB
OAB/PR 72632·CPF·Representa: Autor
LETICIA FERREIRA BURDA
OAB/PR 127806·Representa: Autor
MARCOS VINICIO CAVALCANTE LIMA
OAB/PR 120886·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 1. Conforme já consignado anteriormente, a mera copropriedade do bem não conduz, por si só, ao desfazimento da constrição, além do que a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge/companheiro alheio ao processo de execução é resguardada pelo produto da alienação. Todavia, a terceira interessada formulou pedido de adjudicação do imóvel constrito nestes autos perante o Juízo da 2ª Vara de Família desta Capital, afirmando que o feito se encontra em fase avançada de liquidação, com definição do percentual que lhe caberia sobre o bem, além da possibilidade de destinação integral do imóvel para satisfação de seu crédito. Assim, para evitar a prolação de decisões conflitantes sobre um mesmo bem, entendo prudente aguardar a retomada dos atos expropriatórios neste feito até que seja definida a questão perante aquele Juízo. 2. A fim de primar pela celeridade processual, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Família deste Foro Central, solicitando informações quanto ao pedido de adjudicação deduzido pela Sra. Alexandra, bem como do percentual que lhe caberia sobre o bem e a possibilidade de destinação integral do imóvel para a satisfação de seu crédito. Caso o pleito ainda não tenha sido analisado, solicite-se comunicação a este Juízo tão logo o seja. 3. Intime-se o exequente para que diga, no prazo de 15 dias, se objetiva aguardar a análise do pedido, ou requer medidas em continuidade à execução. 4. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
28/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 15:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 10:57
Confirmada
17/04/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 1. Promova-se a desabilitação do INSS e da União, com as baixas e anotações pertinentes. 2. Intime-se a terceira Alexandra para informar se o pleito de adjudicação do imóvel já foi analisado pelo Juízo da 2ª Vara de Família desta capital e qual a fase daquele processo, sobretudo no tocante ao estabelecimento dos bens e a forma de efetivação do crédito, com produção da prova documental daquilo que for alegado. Prazo: 10 dias. 3. Em tese, ressalvando a possibilidade de eventual destinação integral do imóvel para a terceira (item 2), a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge (ou companheiro) alheio ao processo de execução é resguardada pelo produto da alienação (art. 843 do CPC), de modo que a penhora se mantém hígida. Logo, a copropriedade, por si só, não impõe o desfazimento da constrição. 4. Antes de ordenar a continuidade da tramitação, é preciso aguardar o cumprimento do item 2, visto que, o passo seguinte, seria a retomada da designação do leilão antes deferido e depois suspenso por cautela. 5. Atendido o item 2, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias e voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
13/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 15:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 10:57
Confirmada
17/04/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 1. Promova-se a desabilitação do INSS e da União, com as baixas e anotações pertinentes. 2. Intime-se a terceira Alexandra para informar se o pleito de adjudicação do imóvel já foi analisado pelo Juízo da 2ª Vara de Família desta capital e qual a fase daquele processo, sobretudo no tocante ao estabelecimento dos bens e a forma de efetivação do crédito, com produção da prova documental daquilo que for alegado. Prazo: 10 dias. 3. Em tese, ressalvando a possibilidade de eventual destinação integral do imóvel para a terceira (item 2), a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge (ou companheiro) alheio ao processo de execução é resguardada pelo produto da alienação (art. 843 do CPC), de modo que a penhora se mantém hígida. Logo, a copropriedade, por si só, não impõe o desfazimento da constrição. 4. Antes de ordenar a continuidade da tramitação, é preciso aguardar o cumprimento do item 2, visto que, o passo seguinte, seria a retomada da designação do leilão antes deferido e depois suspenso por cautela. 5. Atendido o item 2, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias e voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
13/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 14:49
Confirmada
04/03/2026, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:36
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:35
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:35
Outras Decisões
27/02/2026, 16:55
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 18:48
Confirmada
22/01/2026, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 15:33
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 DESPACHO 1. Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a Sra. ALEXANDRA traga aos autos certidão explicativa dos autos nº 0001199-21.2004.8.16.0188, a fim de esclarecer ao Juízo qual foi o teor da decisão do mov. 327, se já houve apreciação do pedido de adjudicação e julgamento do agravo de instrumento em definitivo, além de descrever e diferenciar os bens que compõem a herança e a meação. 2. Cumprida a diligência, intimem-se as partes para que, em cinco dias e na forma dos Arts. 9º e 10 do CPC, se manifestem a respeito, requerendo o que entenderem de direito. 3. Por fim, voltem os autos imediatamente conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
17/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 17:50
Confirmada
16/12/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 17:47
Mero expediente
16/12/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 13:42
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 1. Diante do equívoco na juntada, promova-se a invalidação do contido no movimento 339.1. 2. Habilite-se a Sra. ALEXANDRA como terceira interessada nos autos e intime-se para que, no prazo de cinco dias, traga aos autos o competente instrumento de procuração. Deverá também acostar certidão explicativa dos autos nº 0001199-21.2004.8.16.0188, esclarecer ao Juízo qual foi o teor da decisão do mov. 327, se já houve apreciação do pedido de adjudicação e julgamento do agravo de instrumento em definitivo, além de descrever e diferenciar os bens que compõem a herança e a meação. 3. Por questões de cautela e até que a matéria referente à alegada necessidade de resguardo do eventual patrimônio da terceira que não integra o polo passivo, fica suspensa a realização do segundo leilão, designado para amanhã, dia 27/11/2025. Dê-se ciência, com urgência, ao Sr. Leiloeiro. 4. Cumprido o item 2, intimem-se as partes para que, em cinco dias e na forma dos Arts. 9º e 10 do CPC, se manifestem a respeito, requerendo o que entenderem de direito. 5. Por fim, voltem os autos imediatamente conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
05/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:49
Confirmada
27/11/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:10
Confirmada
27/11/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:19
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:19
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:18
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:16
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:33
Mero expediente
26/11/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 08:55
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 12:23
Documento (Certidão)
19/11/2025, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:48
Confirmada
28/10/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) JUNTADA DE EDITAL DE LEILÃO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) JUNTADA DE EDITAL DE LEILÃO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) JUNTADA DE EDITAL DE LEILÃO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) JUNTADA DE EDITAL DE LEILÃO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) JUNTADA DE EDITAL DE LEILÃO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2025, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 1. Considerando as manifestações dos movs. 311 e 312, promovam-se as respectivas desabilitações nos autos. 2. Intimem-se para manifestação sobre a petição de evento 292. 3. Após, voltem-me para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:48
Confirmada
02/10/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:46
Documento (Edital)
02/10/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 15:46
Confirmada
29/09/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:42
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:41
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:40
Mero expediente
25/09/2025, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 01:06
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 1. O recurso de mov. 287.1 é voltado contra mera informação referida na publicação da decisão de mov. 270.1, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses legais, pelo que não merece ser conhecido. 2. Sem prejuízo, o valor da causa deve ser retificado (art. 292, §3° do CPC), posto que consta no sistema montante diverso do indicado pelo credor nos movs. 255.1 e 256.1 e, por conseguinte, no mov. 287.1. Assim, retifique-se para corresponder à quantia indicada no mov. 287.1. Comunicações e anotações necessárias. 3. Sem prejuízo, em vista do resultado negativo da primeira praça (mov. 290.1), aguarde-se o resultado da segunda. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
10/09/2025, 00:00
Documento (Informações)
04/09/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 09:43
Confirmada
02/09/2025, 09:43
Confirmada
01/09/2025, 17:23
Remessa (em diligência)
01/09/2025, 16:46
Ato ordinatório
01/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:44
Ato ordinatório
01/09/2025, 16:43
Ato ordinatório
01/09/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:42
Mero expediente
01/09/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:06
Conclusão (para julgamento)
25/08/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 19:51
Petição (Embargos de declaração)
06/08/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000021-97.1996.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$1.060.000,00 Exequente(s): Reinaldo Gnoatto Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO FONTANA representado(a) por FRANCINE DE LA VEGA 1. Atente-se o Sr. Leiloeiro que a remuneração se encontra fixada pela decisão de mov. 206.1. 2. Promova-se o cumprimento das diligências solicitadas pelo Sr. Leiloeiro, cumprindo-se, na ocasião, as demais deliberações assinaladas no mov. 206.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
01/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:38
Confirmada
28/07/2025, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 15:58
Confirmada
28/07/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:15
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:13
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:11
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:10
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:08
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 16:55
Mero expediente
25/07/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:44
Confirmada
17/07/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:44
Confirmada
02/06/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:59
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:55
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:17
Documento (Informações)
24/03/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:54
Confirmada
20/03/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000021-97.1996.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$4.112,37 Exequente(s): Reinaldo Gnoatto Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO FONTANA representado(a) por FRANCINE DE LA VEGA 1. Em razão da ausência de discordância das partes a respeito do laudo (movs. 246 e 248), HOMOLOGO, para todos os efeitos, a avaliação do imóvel de matrícula sob n.º 34.422, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, no importe de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais). 2 Intime-se o exequente para que, em cinco dias, apresente a planilha atualizada do débito. 3. Após, corrija-se o valor da causa e, então, intime-se o Sr. Leiloeiro designado para que dê prosseguimento aos atos expropriatórios, de acordo com o determinado nos itens 2 e seguintes da decisão do mov. 206. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 250) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 250) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 20:07
Remessa (em diligência)
19/03/2025, 20:07
Ato ordinatório
19/03/2025, 20:07
Mero expediente
14/03/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 11:41
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:47
Confirmada
11/12/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 12:39
Confirmada
04/12/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 15:16
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:16
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:30
Confirmada
29/11/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000021-97.1996.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$4.112,37 Exequente(s): Reinaldo Gnoatto Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO FONTANA representado(a) por FRANCINE DE LA VEGA 1. Diante do requerimento de liberação dos honorários da avaliadora judicial, indefiro-o. Reitero os termos do item 4 da decisão de mov. 140.1. 2. Proceda-se com o integral cumprimento da decisão de mov. 218.1, ante a concordância das partes interessadas. Int. Dil. Nec. Curitiba, 10 de outubro de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:01
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 10:35
Mero expediente
10/10/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:32
Confirmada
24/09/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:59
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:58
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:58
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 10:32
Confirmada
13/08/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000021-97.1996.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$4.112,37 Exequente(s): Reinaldo Gnoatto Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO FONTANA representado(a) por FRANCINE DE LA VEGA Diante do requerimento do leiloeiro na seq. 215, defiro a reavaliação do bem penhorado, haja vista ter transcorrido prazo superior a 06 meses desde a última avaliação efetuada no imóvel penhorado. Defiro a realização da nova avaliação pelo leiloeiro, conforme proposta por ele ofertada. Após, intimem-se as partes para se manifestar a respeito da nova avaliação, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, presume-se a concordância. Dil. Nec. Curitiba, 06 de agosto de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito Substituta
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:55
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:55
Mero expediente
06/08/2024, 19:14
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 10:30
Confirmada
16/07/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000021-97.1996.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$4.112,37 Exequente(s): Reinaldo Gnoatto Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO FONTANA representado(a) por FRANCINE DE LA VEGA 1. Considerando a concordância da exequente (evento 182.1), quanto ao Laudo de Avaliação (eventos 172.1 e 179.1), a inércia da executada (mov. 183.1) e o pedido de nomeação de leiloeiro público (evento 203.1), NOMEIO como leiloeiro o Sr. Helcio Kronberg, nos termos do art. 883 do CPC/2015, devendo o leiloeiro se atentar às disposições do art. 884 do Código de Processo Civil. 2. Determino, desde já, a designação de datas para a sua realização por meio eletrônico e, não sendo possível, no átrio do fórum, conforme dicção do art. 882 do CPC (excepcionalmente este juízo poderá autorizar a sua realização em local diverso, mediante pedido fundamentado do leiloeiro), promovendo-se as diligências necessárias para a sua realização. 2.1. Fixo em 20 (vinte) dias o prazo do edital do leilão judicial, destacando que cumpre ao leiloeiro publicar o edital (art. 884, inciso I, CPC), o qual deverá conter todos os itens mencionados no art. 886 do CPC. 3. Quanto aos honorários do leiloeiro, deverão ser depositados no ato da arrematação, tal como o preço, sendo que, em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor da arrematante. Caso ocorra transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, corresponderão a 2% (dois por cento) do valor do valor do acordo ou avaliação (o que for menor), devidos, no presente caso de procedimento de jurisdição voluntária, pela parte autora ou pelo terceiro interessado. 4. Atente-se para necessidade de intimação para comunicação do leilão com 5 (cinco) dias de antecedência das pessoas indicadas no art. 889 do CPC. 5. Negativo o leilão judicial, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de levantamento da penhora, indique outros bens em substituição ao bem penhorado ou se manifeste sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação ou na alienação por iniciativa particular (art. 880, CPC), hipótese em que deverá expor as condições em que pretende que seja realizada a alienação (art. 880, caput e §1º do CPC), com a advertência de que uma novo leilão judicial somente será autorizado excepcionalmente, se houver requerimento expresso e fundamentado, demonstradas a impossibilidade de nova penhora ou de substituição do bem penhorado e as razões pelas quais a parte exequente acredita que um novo leilão judicial resultar positivo. 6. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
08/07/2024, 00:00
Confirmada
05/07/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:41
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:39
Ato ordinatório
02/07/2024, 16:57
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:15
deferimento
03/06/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 DESPACHO 1. Nos termos do art. 883 do CPC, faculto ao exequente a indicação de leiloeiro. Quedando-se silente no prazo de 15 dias, tornem para nomeação pelo Juízo. Intime-se. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
12/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 17:46
Confirmada
11/01/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:39
Mero expediente
27/12/2023, 01:45
Ato ordinatório
07/11/2023, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Excepcionalmente, devolvo os presentes autos ao Cartório sem a devida manifestação, em razão da minha designação para atender exclusivamente a 8ª vara cível (Ordem de Serviço número 59/2023-GP). Ressalte-se que, essa magistrada assumiu suas funções, na 12ª vara cível, em 11 de maio de 2023, ficando designada para atender a carga de 50% dos processos da vara (números ímpares), além da realização das audiências. Concomitantemente, no final do mês de maio, passou a atender a demanda das iniciais e feitos urgentes ímpares, da 8ª vara cível, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos na 12ª vara. Essa situação perdurou até os primeiros dias do mês de agosto, quando uma nova designação, conforme determinação constante do SEI n. 90720-34.2023.8.16.6000, atribuiu a essa magistrada o atendimento de 30% dos processos da 8ª vara cível e 30% dos processos da 12ª vara cível. Assim, há cerca de um mês, atendo a demanda dos processos de ambas as varas, além de realizar as audiências correspondentes (presencial) nas duas unidades. No período em que permaneci na 12ª vara cível (4 meses), foram proferidas cerca de 1727 decisões, 1028 despachos, 280 sentenças com resolução de mérito e 111 sentenças sem resolução de mérito, além da realização das audiências pautadas. Registre-se que, dos processos devolvidos excepcionalmente sem análise, a conclusão mais antiga é de 11 de agosto de 2023. Por fim, agradeço ao Dr. Marcelo, sua equipe e demais servidores com quem tive contato durante minha passagem, os quais não medem esforços na entrega de uma atividade jurisdicional efetiva, célere e qualificada. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito Substituta
03/10/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 12:53
Mero expediente
15/09/2023, 17:45
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 10:48
Ato ordinatório
18/07/2023, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 16:11
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:07
Confirmada
08/05/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000021-97.1996.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$4.112,37 Exequente(s): Reinaldo Gnoatto Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO FONTANA representado(a) por FRANCINE DE LA VEGA 1. Quanto ao pedido de pagamento dos honorários periciais (mov. 184.1), reitero a informação apresentada na decisão de mov. 140.1, no sentido de que “a parte exequente litiga sob o pálio da gratuidade (seq. 46.1), razão pela qual os honorários não serão adiantados, mas pagos apenas ao final pelo Estado”. 2. Diante da avaliação do imóvel penhorado, cumpra-se a parte final do item 5 da decisão de mov. 24.1: “(...) informe a parte exequente quanto a forma pretendida de expropriação do bem (adjudicação, alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial)”. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
03/05/2023, 00:00
Confirmada
02/05/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:10
Mero expediente
28/04/2023, 15:39
Ato ordinatório
05/04/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 11:00
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 16:32
Confirmada
20/11/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:14
Ato ordinatório
08/11/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:38
Confirmada
11/10/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 04:18
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 04:18
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 19:09
Confirmada
24/07/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 18:21
Ato ordinatório
22/07/2022, 18:21
Ato ordinatório
22/07/2022, 18:20
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 09:31
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:14
Confirmada
23/06/2022, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 05:07
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 19:35
Confirmada
21/06/2022, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000021-97.1996.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$4.112,37 Exequente(s): Reinaldo Gnoatto Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO FONTANA representado(a) por FRANCINE DE LA VEGA 1. Em razão do declínio exarado no mov. 147.1, nomeio como perita, em substituição, a Sra. JOSEANE APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA (cadastrada junto ao CAJU/TJPR, E-mail: [email protected], telefone: 41 - 9910-84223). 2. Prossiga-se, assim, na forma das decisões dos movs. 99 e 140. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
16/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 15:22
Confirmada
15/06/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:15
Ato ordinatório
15/06/2022, 13:14
Perito
29/05/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:30
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 22:41
Confirmada
04/03/2022, 13:34
Confirmada
25/02/2022, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000021-97.1996.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$4.112,37 Exequente(s): Reinaldo Gnoatto Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO FONTANA representado(a) por FRANCINE DE LA VEGA DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por REINALDO GNOATTO em face de ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO FONTANA representado(a) por FRANCINE DE LA VEGA. Nomeado avaliador judicial (seq. 99.1), o profissional apresentou proposta de honorários no importe de R$ 3.500,00 (seq. 107.1). Posteriormente, em razão do inconformismo das partes, o profissional reduziu seus honorários para o importe de R$ 2.800,00 (seq. 130.1). Instadas a se manifestarem, ambas as partes impugnaram o valor proposto pelo profissional (seqs. 136.1-137.1). É breve o relatório. Decido. 2. É fato que o arbitramento dos honorários do avaliador deve levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para a sua execução, natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e a importância para a causa e, se for o caso, ao fixar os honorários, o Magistrado deve fazê-lo com justeza e razoabilidade considerando a falta de critérios legais objetivos que lhe sirvam de roteiro. No entanto, não menos verdade, devem ser os honorários arbitrados de modo a não inviabilizar a prestação jurisdicional. Não há que se falar em minoração dos honorários periciais, pois a discordância é desprovida de fundamentação e demonstração dos motivos pelos quais o valor seria excessivo. Além disso, já houve redução da verba pelo profissional (seq. 130.1). Ademais, os honorários mostram-se adequados à magnitude do objeto a ser avaliado, bem como sua extensão. Analisando-se a justificativa de honorários, não se verifica que o fato e o perito residir em outra comarca foi levado em consideração para definição do respectivo montante. 3. Portanto, HOMOLOGO o valor proposto pelo avaliador, no importe de R$ 2.800,00, a fim de possibilitar a avaliação do imóvel de matrícula sob n.º 34.422, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR (seq. 1.168). 4. Deverá o avaliador desde logo se advertido que a parte exequente litiga sob o pálio da gratuidade (seq. 46.1), razão pela qual os honorários não serão adiantados, mas pagos apenas ao final pelo Estado, uma vez que a sucumbente necessariamente será beneficiária da justiça gratuita (art. 95, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil). 5. Apresentada a avaliação, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:46
Ato ordinatório
24/02/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 11:31
Expedição de documento (Informações)
11/11/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 10:45
Confirmada
24/09/2021, 00:21
Confirmada
24/09/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 12:19
Decurso de Prazo
11/09/2021, 02:27
Confirmada
11/09/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000021-97.1996.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-97.1996.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$4.112,37 Exequente(s): Reinaldo Gnoatto Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO FONTANA representado(a) por FRANCINE DE LA VEGA DECISÃO 1. Primeiramente, certifique-se o cumprimento do item “1” do despacho de seq. 46. 2. Nos termos do art. 860[1] do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (seqs. 47-74-118). 3. Determino a penhora complementar, até o limite do débito, de eventual crédito existente em favor da parte executada nos autos nº 0001883- 57.2015.8.16.0188, em trâmite perante a 8ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba, devendo a penhora ser averbada no rosto dos supraditos autos sobre a totalidade dos valores lá dispostos (seq. 24), transferindo-se, oportunamente, as quantias encontradas para uma conta judicial vinculada ao presente feito. 3.1. Para averbação da penhora junto ao Juízo competente, observe-se o item “1” do despacho de 46. 4. Intime-se a parte executada quanto aos termos da penhora ora determinada. 5. Sem prejuízo dos itens supra, manifeste-se o perito judicial nomeado quanto às impugnações apresentadas às seqs. 111-115. 6. Oportunamente, retornem os autos conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto [1] Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
01/09/2021, 00:00
Confirmada
31/08/2021, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 15:42
Confirmada
31/08/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 15:19
Documento (Certidão)
31/08/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 15:17
Ato ordinatório
31/08/2021, 15:11
Outras Decisões
18/06/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 14:56
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 14:49
Conclusão (para decisão)
15/04/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 18:33
Confirmada
31/01/2021, 00:16
Confirmada
26/01/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 16:58
Confirmada
20/01/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 12:49
Documento (Outros documentos)
20/01/2021, 08:53
Confirmada
15/01/2021, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2021, 10:19
Confirmada
15/01/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 09:38
Ato ordinatório
15/01/2021, 09:38
Mero expediente
25/11/2020, 12:31
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 18:16
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 12:48
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 13:49
Remessa (em diligência)
09/07/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 13:46
Mero expediente
26/06/2020, 13:23
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 09:35
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 18:06
Remessa (em diligência)
23/03/2020, 18:06
Mero expediente
23/03/2020, 17:24
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 20:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 13:21
Mero expediente
19/08/2019, 13:15
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 13:19
Documento (Ofício)
10/06/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 13:40
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 12:51
Remessa (em diligência)
16/05/2019, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 10:33
deferimento
01/04/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2019, 16:09
Conclusão (para decisão)
21/02/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 08:10
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 14:14
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 11:08
Documento (Informações)
28/01/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 10:57
Remessa (em diligência)
18/01/2019, 17:55
Remessa (em diligência)
18/01/2019, 17:52
deferimento
11/01/2019, 14:22
Conclusão (para decisão)
29/11/2018, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:53
Apensamento
02/08/2018, 15:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 17:25
Mero expediente
23/07/2018, 19:17
Apensamento
20/07/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 09:56
Decurso de Prazo
12/09/2017, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)