Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 166) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Representa: Réu
HAROLDO CAMARGO BARBOSA
OAB/PR 58248·CPF·Representa: Réu
MARCOS ALVES VERAS NOGUEIRA
OAB/PR 32598·CPF·Representa: Réu
Mero expediente
12/11/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 14:05
Confirmada
04/11/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 12:11
Documento (Certidão)
04/11/2025, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019104-57.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019104-57.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$18.423,70 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): EVILASIO ALVES TAVARES
Vistos. DEFIRO o pedido retro de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito