Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:51
Documento (Certidão)
07/10/2025, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003841-09.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003841-09.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.587,87 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JAIR BRAGA 1. Diante da informação de que o débito fora parcelado, defiro o pedido de mov. 158.1. 1.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. 3.Após, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:51
Documento (Certidão)
07/10/2025, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003841-09.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003841-09.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.587,87 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JAIR BRAGA 1. Diante da informação de que o débito fora parcelado, defiro o pedido de mov. 158.1. 1.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. 3.Após, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
08/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
07/04/2025, 15:58
Por decisão judicial
07/04/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:29
Confirmada
04/04/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 155) JUNTADA DE CERTIDÃO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:24
Documento (Certidão)
01/04/2025, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003841-09.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003841-09.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.587,87 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JAIR BRAGA
Vistos. DEFIRO o pedido retro de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
30/08/2024, 12:00
Mero expediente
27/08/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:10
Confirmada
31/07/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:47
Documento (Certidão)
22/07/2024, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003841-09.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003841-09.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.587,87 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JAIR BRAGA Defiro o pedido retro. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
31/01/2024, 16:47
Por decisão judicial
16/01/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:44
Confirmada
15/01/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003841-09.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003841-09.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.587,87 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JAIR BRAGA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido retro de suspensão do feito pelo prazo requerido. 2. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2023, 12:59
deferimento
15/05/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:31
Confirmada
12/05/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003841-09.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003841-09.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.587,87 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JAIR BRAGA
Vistos. Defiro o pedido de suspensão retro. Decorrido o prazo requerido, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 30 de agosto de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
01/09/2022, 17:31
deferimento
01/09/2022, 16:35
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 08:56
Confirmada
26/08/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003841-09.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003841-09.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.587,87 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JAIR BRAGA
Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 117.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste a respeito do prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Maringá, 18 de fevereiro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 16:24
Confirmada
24/02/2022, 16:24
Por decisão judicial
24/02/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:01
Por decisão judicial
18/02/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 09:26
Confirmada
17/02/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 10:05
Confirmada
19/11/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 14:40
Confirmada
16/11/2021, 14:40
Confirmada
14/11/2021, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003841-09.2014.8.16.0190 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 05 de novembro de 2021. Marcel Ferreira dos Santos Magistrado
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 18:57
Documento (Certidão)
08/11/2021, 18:56
Expedição de alvará de levantamento
08/11/2021, 13:15
Por decisão judicial
08/11/2021, 12:19
Por decisão judicial
05/11/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 13:11
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 10:02
Confirmada
05/11/2021, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003841-09.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003841-09.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.587,87 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida xv de Novembro, 701 - Centro - MARINGÁ/PR Executado(s): JAIR BRAGA (CPF/CNPJ: 755.605.269-91) Rua João de Matos Alberto, 199 - Vila Santa Izabel - MARINGÁ/PR - CEP: 87.080-460 1. Ciente do teor do acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento nº 1.596.155-2 (anexado ao mov. 77.1 deste feito), que modificou a decisão de mov. 59.1, afastando a multa por litigância de má-fé e a constrição dos valores excedentes a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração recebida pelo executado na época do bloqueio on-line, e transitou em julgado em 29 de junho de 2017. 2. Portanto, considerando a decisão do Eg. Tribunal de Justiça, DEFIRO o pedido de mov. 82.1. 3. Expeça-se ofício para transferência, em favor do Município, da quantia constrita no mov. 46.1, observado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do salário percebido pelo executado quando da penhora on-line, conforme requerido. 4. Com o cumprimento do disposto no item anterior, expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do montante remanescente. 5. Após, intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:25
Documento (Certidão)
03/11/2021, 17:25
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2021, 17:01
Documento (Certidão)
03/11/2021, 14:20
Ato ordinatório
03/11/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2021, 02:38
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 11:22
Confirmada
31/07/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 09:37
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2021, 09:36
Documento (Acórdão)
14/07/2017, 18:37
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 11:09
Por decisão judicial
19/10/2016, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 17:23
Mero expediente
19/10/2016, 16:11
Conclusão (para decisão)
19/10/2016, 12:10
Documento (Decisão)
19/10/2016, 12:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 00:09
Petição (Petição (outras))
15/09/2016, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2016, 16:21
Exceção de pré-executividade
06/07/2016, 17:31
Conclusão (para decisão)
05/07/2016, 12:35
Petição (Contestação)
01/07/2016, 14:43
Documento (Informações)
14/06/2016, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)