Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005236-60.2019.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005236-60.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.344,78 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUCINDA DE OLIVEIRA Diante da revisão do Enunciado Orientativo 40 do Fundo da Justiça, realizada na Decisão nº 8013028-GCJ no SEI 0056075-51.2021.8.16.6000, já havendo a comunicação de custas não pagas (mov. 87.1), ARQUIVEM-SE os autos de forma definitiva, observando as formalidades legais e baixas necessárias. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 12:27
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 17:50
Confirmada
19/05/2023, 17:37
Trânsito em julgado
17/05/2023, 13:52
Remessa (em diligência)
17/05/2023, 13:48
Documento (Certidão)
17/05/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 23:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005236-60.2019.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005236-60.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.344,78 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUCINDA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte devedora adimpliu a obrigação objeto do feito, o que se infere pela manifestação do exequente, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Havendo custas pendentes, pelo princípio da causalidade, ficam as mesmas devidas pela parte executada. 2.1. Se necessário, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas. Após, intime a parte executada a recolher os valores das custas pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. 2.2. Infrutífera a diligência determinada acima, à Secretaria para que proceda conforme o Ofício Circular nº 02/2017/FUNJUS. 2.3. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. 3. Levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. 4. Certificado o trânsito em julgado da sentença, promova-se o arquivamento dos autos, com as baixas e comunicações necessárias. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
06/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 16:14
Confirmada
05/10/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/10/2022, 20:10
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:32
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 09:11
Confirmada
24/08/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 21:31
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Confirmada
27/02/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005236-60.2019.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005236-60.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.344,78 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUCINDA DE OLIVEIRA
Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 48.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste a respeito do prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Maringá, 18 de fevereiro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 13:50
Confirmada
24/02/2022, 13:50
Por decisão judicial
24/02/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:47
Por decisão judicial
18/02/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 08:52
Confirmada
17/02/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2022, 00:31
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:02
Confirmada
27/07/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 09:28
Confirmada
19/07/2021, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005236-60.2019.8.16.0190 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 16 de julho de 2021. Marcel Ferreira dos Santos Magistrado
19/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/07/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2021, 16:23
Por decisão judicial
16/07/2021, 14:29
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 08:38
Por decisão judicial
08/04/2020, 15:34
Documento (Certidão)
08/04/2020, 15:34
Apensamento
08/04/2020, 15:31
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:13
Mero expediente
27/02/2020, 19:31
Conclusão (para decisão)
26/02/2020, 12:34
Redistribuição (prevenção; incompetência)
19/02/2020, 12:24
Remessa (em diligência)
18/02/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 14:03
deferimento
10/02/2020, 18:12
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:10
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 11:28
Expedição de documento (Carta)
25/07/2019, 18:30
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:04
Mero expediente
17/07/2019, 17:34
Conclusão (para decisão)
17/07/2019, 16:17
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)