Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 17:13
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2025, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2025, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2025, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2025, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2025, 17:45
Documento (Certidão)
30/04/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 08:43
Confirmada
27/04/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009739-07.2016.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.580,96 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLEIBERTO MARTINS RODRIGUES
Vistos, etc. Após a extinção da execução em decorrência do pagamento integral do débito (mov285.1) a serventia realizou buscas no sistema Sisbajud, para o fim de bloquear ativos financeiros do executado para o pagamento das custas processuais (mov.301.1 e mov.306.1). Contudo, a quantia constrita no mov.306 foi maior que o valor das custas processuais, conforme certificado no mov.301. Expeça-se alvará da quantia remanescente nos autos em favor do devedor. Intimem-se. Diligencias necessárias, Oportunamente, arquivem-se Cianorte, data do sistema. MATHEUS PEREIRA FRANCO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 17:02
Arquivamento
28/03/2025, 19:52
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 01:07
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:38
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:37
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 17:07
Documento (Certidão)
20/03/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 09:54
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2025, 21:15
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2025, 21:01
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2025, 20:45
Documento (Certidão)
18/03/2025, 16:57
Trânsito em julgado
18/03/2025, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 16:52
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 15:30
Confirmada
14/01/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:22
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:22
Mandado
05/01/2025, 21:57
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2024, 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:52
Por decisão judicial
31/10/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 16:09
Ato ordinatório
03/10/2024, 00:23
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 12:49
Confirmada
02/10/2024, 12:47
Remessa (em diligência)
30/09/2024, 14:47
Confirmada
30/09/2024, 12:23
Mandado
30/09/2024, 09:07
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2024, 08:52
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:49
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:29
Confirmada
07/08/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009739-07.2016.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.580,96 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLEIBERTO MARTINS RODRIGUES Vistos etc. Tendo em vista o pagamento da dívida ativa (mov.283.1), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Forte no princípio da causalidade, CONDENO o executado ao pagamento das custas e despesas processuais. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PUBLICA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS.INDEVIDA. EXECUTADO QUITOU OS DÉBITOS NO MESMO DIA DO AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INDIFERENÇA. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. EXEQUENTE POSSUÍA INTERESSE DE AGIR NA PROPOSITURA DA DEMANDA. PAGAMENTO QUE IMPORTA NA APLICAÇÃO DO ART. 26, CPC. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. MINORAÇÃO DOS VALORES FIXADOS. APELO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1390142-7 - Telêmaco Borba - Rel.: Vicente Del Prete Misurelli - Unânime - - J. 30.06.2015). Publicada e registrada automaticamente pelo PROJUDI. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o pagamento integral das custas e despesas processuais, providencie a serventia a baixa em eventuais penhoras, bloqueios, inscrição no cadastro de inadimplentes e quaisquer outros atos de constrição determinados nos autos.. Cumpram-se as disposições pertinentes do CNCGJ, inclusive as normativas internas quanto às custas processuais e taxa judiciária. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Cianorte, data do sistema. (assinatura eletrônica) MATHEUS PEREIRA FRANCO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
07/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 11:02
Confirmada
06/08/2024, 11:02
Remessa (em diligência)
06/08/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 10:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2024, 19:37
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009739-07.2016.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.580,96 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLEIBERTO MARTINS RODRIGUES
Vistos, etc. A decisão de mov.275.1 que indeferiu a expedição de oficio para a vinda dos extratos da conta e dos comprovantes de transferência dos valores que ingressaram nos cofres públicos, foi devidamente fundamentada, não havendo espaço para reconsideração. Indefiro, pois, o pleito. No mais cumpra-se a referida decisão e intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o prosseguimento do feito, devendo instruir seu pleito com demonstrativo atualizado da dívida. Diligências necessárias. Cianorte, data do sistema. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito Substituto
03/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:59
Confirmada
02/07/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 16:45
Indeferimento
21/06/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:29
Confirmada
15/05/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009739-07.2016.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.580,96 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLEIBERTO MARTINS RODRIGUES
Vistos, etc. O Projudi permite acesso aos depósitos judiciais e o alvará já menciona a conta de destino. Basta que a própria parte consulte seus extratos para confirmar a transferência. Aliás o alvará eletrônico é ferramenta que veio para desburocratizar os levantamentos de valores em processos judiciais. Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para a vinda do TED, sob pena de sobrecarregar ainda mais as Unidades Judiciais já assoberbadas de serviço. Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o prosseguimento do feito, devendo instruir seu pleito com demonstrativo atualizado da dívida. Diligências necessárias. Cianorte, data do sistema. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito Substituto
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 10:59
Indeferimento
06/05/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:43
Confirmada
15/04/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
03/04/2024, 18:01
Ato ordinatório
03/04/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:03
Confirmada
22/03/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 09:47
Documento (Certidão)
19/03/2024, 14:01
Documento (Certidão)
18/03/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 15:40
Confirmada
15/02/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009739-07.2016.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.580,96 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLEIBERTO MARTINS RODRIGUES
Vistos, etc. Diante da inércia da executada referente à sua intimação do bloqueio via SISBAJUD (mov. 250.1), defiro o pedido de expedição de alvará/ofício de transferência de mov.254.1. Intime-se com prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa esta decisão, cumpra-se. A intimação da devedora deverá ser feita nos próprios autos, dada a ausência de procurador constituído. No mesmo prazo, deverá a exequente dar prosseguimento no feito. Requerida a suspensão, fica desde já deferida cabendo à serventia apenas o cumprimento. Requeridas novas modalidades de penhora, cumpra-se conforme a decisão inicial e portarias vigentes no Juízo. Diligências necessárias. Cianorte, data do sistema. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito Substituto
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:25
deferimento
02/02/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:54
Confirmada
24/01/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 16:40
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 13:11
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:16
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:16
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:15
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 15:25
Confirmada
26/10/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:45
Documento (Certidão)
18/09/2023, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 14:44
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:25
Confirmada
11/08/2023, 16:16
Remessa (em diligência)
11/08/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009739-07.2016.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.580,96 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLEIBERTO MARTINS RODRIGUES Vistos, etc Conclusão desnecessária. Cianorte, data do sistema. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito Substituto
09/08/2023, 00:00
Mero expediente
05/08/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 01:34
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:02
Confirmada
06/07/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:52
Confirmada
29/06/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009739-07.2016.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009739-07.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.580,96 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLEIBERTO MARTINS RODRIGUES Vistos etc. 01. O exequente requereu busca de ativos financeiros em nome do executado com aplicação da "teimosinha" (seq.220). 1.1. Em razão das novas funcionalidades do sistema Sisbajud, as quais permitem a reiteração automática de ordens de bloqueio, sem a necessidade de sucessivas ordens de penhora eletrônica, defiro o pedido do exequente. 02. Promova-se a penhora de ativos do devedor, via on-line (SISBAJUD), na modalidade de reiteração automática, pelo máximo de 04 vezes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 835, IV, bem como do art. 853 e 854, todos do CPC. 2.1. Encontrado saldo positivo, promova-se o bloqueio, sem contudo, a transferência para conta judicial, no limite do valor atualizado do débito, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, levantando-se o excesso, na forma do art. 854, §1º, CPC. 2.2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o, pessoalmente ou na pessoa do advogado, se constituído nos autos, para, querendo: a) em 5 (cinco) dias, comprovar quaisquer das matérias do art. 854, §3º do CPC ou em 15 (quinze) dias manifestar-se na forma do art. 917, §1º do CPC. 2.3. Apresentada reclamação na forma acima, intime-se o credor para manifestação em igual prazo, voltando conclusos na sequência. 2.4. Não apresentada ou rejeitada as arguições do devedor, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensada lavratura de termo, promovendo-se a transferência do valor para conta judicial vinculada a este processo junto à Caixa Econômica Federal, expedindo-se alvará, na sequência, ao credor. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
28/06/2023, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 10:00
Confirmada
28/06/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 08:49
deferimento
27/06/2023, 20:14
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:43
Confirmada
12/06/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:53
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:53
Documento (Certidão)
26/05/2023, 10:09
Ato ordinatório
19/04/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 15:16
Confirmada
03/03/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:24
Documento (Certidão)
03/03/2023, 14:24
Ato ordinatório
14/02/2023, 09:31
Ato ordinatório
14/02/2023, 09:31
Ato ordinatório
14/02/2023, 09:31
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 09:39
Documento (Certidão)
09/02/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 15:50
Documento (Certidão)
17/01/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 09:55
Confirmada
21/11/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009739-07.2016.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.580,96 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLEIBERTO MARTINS RODRIGUES
Vistos, etc. 1. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No caso dos autos, a intimação do bloqueio via SISBAJUD foi encaminhada para o mesmo endereço em que a executada foi citada (Av. Indianópolis, 945. São Manoel do Paraná - mov. 9.1 e 188). Assim sendo, reputo como válida a intimação e diante de sua inércia, defiro o pedido de expedição de alvará/ofício de transferência de mov. 192. Intime-se com prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa esta decisão, cumpra-se. A intimação da devedora deverá ser feita nos próprios autos, dada a ausência de procurador constituído. 2. O Projudi permite acesso aos depósitos judiciais e o alvará já menciona a conta de destino. Basta que a própria parte consulte seus extratos para confirmar a transferência. Aliás o alvará eletrônico é ferramenta que veio para desburocratizar os levantamentos de valores em processos judiciais. Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para a vinda do TED, sob pena de sobrecarregar ainda mais as Unidades Judiciais já assoberbadas de serviço. Diligências necessárias. Cianorte, 10 de novembro de 2022. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito Substituto
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 09:22
deferimento
10/11/2022, 20:07
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 01:08
Documento (Certidão)
25/07/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 09:55
Confirmada
22/06/2022, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 09:25
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 16:02
Confirmada
14/03/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:26
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:53
Confirmada
25/02/2022, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009739-07.2016.8.16.0069 Cumpra-se na forma do último parágrafo da decisão de seq. 170.1. Cianorte, 21 de fevereiro de 2022. Bruno Henrique Golon Magistrado
25/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:05
Confirmada
24/02/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:07
Mero expediente
21/02/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2022, 00:11
Por decisão judicial
07/12/2020, 08:58
deferimento
03/12/2020, 14:43
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 08:44
Documento (Certidão)
28/10/2020, 16:37
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:37
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:37
Documento (Certidão)
31/08/2020, 09:06
Documento (Certidão)
27/08/2020, 08:57
Documento (Certidão)
27/07/2020, 13:13
Documento (Certidão)
23/06/2020, 14:21
Documento (Certidão)
18/06/2020, 09:23
Documento (Certidão)
18/05/2020, 14:56
Documento (Certidão)
17/04/2020, 13:22
deferimento
17/03/2020, 09:03
Conclusão (para decisão)
15/01/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 08:33
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:02
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 13:59
Remessa (em diligência)
24/10/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 08:27
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 16:49
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:53
Documento (Ofício)
26/08/2019, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 10:37
Documento (Certidão)
06/08/2019, 14:20
Ato ordinatório
05/07/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 13:28
Documento (Ofício)
16/04/2019, 13:28
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 17:36
Documento (Certidão)
01/04/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 14:25
Documento (Ofício)
13/03/2019, 14:25
Documento (Certidão)
20/02/2019, 16:49
Ato ordinatório
16/01/2019, 16:04
Documento (Ofício)
14/12/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 17:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 16:47
Documento (Ofício)
05/12/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 15:50
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 13:07
Documento (Certidão)
14/11/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 15:02
Documento (Certidão)
09/11/2018, 14:32
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 17:36
Remessa (em diligência)
05/11/2018, 17:34
Documento (Certidão)
05/11/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 18:47
Documento (Ofício)
18/09/2018, 14:46
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 09:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 13:00
Documento (Certidão)
29/08/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 09:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 09:41
Ato ordinatório
21/08/2018, 12:15
Decurso de Prazo
11/08/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 15:45
Documento (Certidão)
06/08/2018, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 17:07
Documento (Certidão)
25/06/2018, 17:29
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 17:50
Documento (Certidão)
11/05/2018, 15:44
Decurso de Prazo
09/05/2018, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 17:19
Documento (Informações)
25/04/2018, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 10:35
Remessa (em diligência)
25/04/2018, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 10:33
Documento (Certidão)
25/04/2018, 10:30
Ato ordinatório
25/04/2018, 10:28
Documento (Certidão)
26/03/2018, 09:29
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 15:46
deferimento
09/02/2018, 15:44
Conclusão (para decisão)
13/11/2017, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 08:49
Documento (Certidão)
05/10/2017, 17:33
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 10:07
Documento (Certidão)
22/09/2017, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 09:03
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 14:50
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 16:27
Documento (Certidão)
20/06/2017, 16:27
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 08:25
Documento (Outros documentos)
07/06/2017, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 09:35
Documento (Certidão)
25/05/2017, 16:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 09:53
Decurso de Prazo
26/01/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)