Cumprimento de sentençaDespejo por Denúncia VaziaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Dois Vizinhos - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ANTONIO VALDIR PETRIS
Autor
PAULO ROBERTO MALYS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RUDNEY RICARDO DE SILOS CORREA
OAB/PR 43227·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CHRISTIAN ANDERES DZIEVIESKI
OAB/PR 60428·CPF·Representa: Autor
VINYA MARA ANDERES DZIEVIESKI OLIVEIRA
OAB/PR 17451·CPF·Representa: Autor
EDEMILSON CESAR DE OLIVEIRA
OAB/PR 39576·CPF·Representa: Autor
THAYAN GOMES DA SILVA
OAB/PR 42272·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2026, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 16:42
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:36
Confirmada
03/12/2025, 00:04
Confirmada
03/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003003-79.2012.8.16.0079.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003003-79.2012.8.16.0079 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$19.520,43 Exequente(s): ANTONIO VALDIR PETRIS Executado(s): PAULO ROBERTO MALYS DECISÃO Vistos até mov. 404. 1. Defiro o requerimento de mov. 402.1, ao passo que determino a remessa dos autos ao Oficial de Justiça, a fim de que realize as diligências necessárias. 2. Com retorno, intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No que tange ao requerimento de mov. 405.1 da empresa ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., preliminarmente à análise, determino à secretaria que colacione o relatório dos valores penhorados via SISBAJUD de forma discriminada. 4. Com anexo do referido relatório, tornem conclusos para apreciação do petitório de mov. 405.1. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003003-79.2012.8.16.0079.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003003-79.2012.8.16.0079 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$19.520,43 Exequente(s): ANTONIO VALDIR PETRIS Executado(s): PAULO ROBERTO MALYS DECISÃO Vistos até mov. 404. 1. Defiro o requerimento de mov. 402.1, ao passo que determino a remessa dos autos ao Oficial de Justiça, a fim de que realize as diligências necessárias. 2. Com retorno, intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No que tange ao requerimento de mov. 405.1 da empresa ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., preliminarmente à análise, determino à secretaria que colacione o relatório dos valores penhorados via SISBAJUD de forma discriminada. 4. Com anexo do referido relatório, tornem conclusos para apreciação do petitório de mov. 405.1. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
22/11/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2025, 17:43
deferimento
02/10/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 22:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/08/2025, 17:47
Confirmada
12/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 10:48
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:32
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:04
Confirmada
10/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:15
Confirmada
08/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
01/01/2025, 23:58
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:28
Confirmada
17/08/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:12
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:27
Confirmada
05/08/2024, 17:09
Remessa (em diligência)
05/08/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:46
Confirmada
28/07/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:14
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:14
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 10:00
Confirmada
08/07/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:45
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:13
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:11
Confirmada
01/04/2024, 00:03
Confirmada
01/04/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1) Sendo a penhora de dinheiro a primeira na gradação legal (art. 835/CPC), defiro o pedido de consulta de valores pelo sistema Sisbajud (art. 854/CPC), para indisponibilidade de ativos existentes. Providencie a escrivania a elaboração de minuta e protocolização, juntando nos autos o resultado da diligência. 2) Ante a possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio pelo SISBAJUD ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado, formulado pedido pelo credor, defiro o pedido retro. À Secretaria para que proceda a solicitação de bloqueio pelo SISBAJUD com a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3) Em sendo positiva a diligência, promova-se a transferência para conta judicial, e registre-se no campo específico do Projudi, servindo o extrato como termo de penhora. Na sequência, intime-se o executado da penhora realizada (arts. 771 c/c 841 e 854, §§2º e 3º do CPC) para promoção da sua defesa. Havendo pedidos pelo executado, voltem para análise. Desbloqueiem-se os valores ínfimos. 4) Não havendo arguições pelo executado ou sendo estas rejeitadas, promova o servidor responsável a imediata transferência, servindo o extrato como auto de penhora, registrando no Sistema Projudi/Livro no campo específico. 4.1) Após, expeça-se alvará de levantamento/transferência bancária do valor depositado em nome da parte beneficiária, com prazo de 60 (sessenta) dias. 4.2) Havendo pedido formulado pelo procurador para expedição de alvará em seu nome, e possuindo a procuração poderes específicos para receber e dar quitação, expeça-se o alvará em nome do procurador. 4.3) Havendo pedido de expedição de alvarás diversos, um em nome da parte beneficiária e outro em nome de seu procurador para levantamento dos honorários de sucumbência, expeçam-se alvarás diversos. Havendo contrato de honorários juntado aos autos e pedido de expedição de alvará diverso para os honorários contratuais, expeça-se alvará diverso em nome do procurador. 4.4) Sendo o alvará expedido em nome do procurador ou a transferência efetuada para conta bancária de sua titularidade, encaminhe-se ofício, como diligência do juízo, à parte beneficiária, informando sobre a liberação do Alvará, exceto para os levantamentos de saldo de custas ou devolução de valor depositado para garantia do juízo. 5) Em sendo negativa, promova-se a busca de veículos através do sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência”. Depois, expeça-se mandado de intimação e avaliação (se necessário, intime-se a parte exequente para indicar a localização do bem). Localizado o veículo registre-se no campo próprio no sistema Projudi, com comunicação para o Distribuidor para anotação, valendo o extrato como termo de penhora. 5.1) Em seguida, intime-se o exequente para que manifeste interesse no bem encontrado por meio do sistema. Não havendo interesse, promova-se desde já o desbloqueio. 5.2)Havendo pedido de remoção do bem pelo credor, podendo o credor ficar como depositário dos bens em se tratando de bens móveis (art. 840, § 1°, do CPC), fica deferida a remoção. Nesta hipótese, nomeio o credor como depositário do bem penhorado bem como determino a remoção do bem, para que este permaneça sob responsabilidade do credor. 5.3) Em seguida, intime-se o credor para que firme o termo de fiel depositário do bem. 6) Esgotadas as tentativas ordinárias de localizar bens passíveis de constrição em nome da parte devedora, inclusive com utilização de mecanismos virtuais colocados à disposição do Juízo, promova-se a requisição do documento perante o sistema INFOJUD e DOI de acordo com o requerimento especifico formulado pela parte, com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, em cinco dias. 7) Não localizados bens suficientes, e havendo pedido da parte exequente, defiro a inclusão do executado em cadastros de inadimplentes, a ser implementado por meio do SERASAJUD, em face do contido no art. 782 § 3º do CPC. Advirto, no entanto, que a inclusão é feita a pedido do exequente e, por isso, sob sua responsabilidade, inclusive no que se refere à baixa dos cadastros nas hipóteses legais, diretamente ou promovendo o competente requerimento. 8) Realizado requerimento pela parte, defiro o requerimento de indisponibilidade de bens (CNIB). À Escrivania para que promova as diligências necessárias para inclusão. 9) Havendo pedido de penhora de bem imóvel, intime-se a parte exequente para que apresente matrícula atualizada dos bens imóveis que pretende penhorar, acaso ainda não o tenha feito. 9.1) Apresentadas as matrículas e estando registradas no nome da parte executada, defiro o requerimento retro. Promova-se a penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do CPC). 9.2) Na sequência, expeça-se mandado para intimação do executado e eventual cônjuge, de acordo com o art. 841/CPC, além da avaliação do bem (cota parte cabível ao executado) (art. 870/CPC). 9.3) Certificada a impossibilidade de realizá-la, fica desde já nomeado o avaliador judicial para a avaliação. 9.4) Promovida a avaliação, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Havendo impugnação, voltem. 9.5) Em seguida, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da possibilidade de adjudicação dos bens penhorados, de acordo com o artigo 876, do CPC, já que esta é a modalidade preferencial de expropriação de bens. Prazo: 15 dias. Em caso de requerimento da adjudicação, proceda a escrivania conforme dispõe o artigo 876, §1° do CPC. Prazo 05 (cinco) dias. Atente-se para o contido no artigo 274, parágrafo único, do referido código. 9.6) Manifestado interesse na adjudicação, voltem concluso para decisão de questões eventualmente pendentes e ordenamento da lavratura do auto de adjudicação, com as especificidades do caso. 9.7) Não pretendendo a adjudicação, no mesmo prazo do item 9.5 deve o exequente indicar a modalidade de alienação que pretende. Então voltem para correta determinação de seguimento do feito de acordo com a modalidade pleiteada. 10) Sendo realizado pedido de ofício pelo exequente para o programa Nota Paraná na busca de saldo, ou para o Instituto Nacional de Seguridade Social para busca de vínculos empregatícios, ficam estes deferidos. 11) Na sequência, não localizados bens penhoráveis, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique à penhora bens livres e desembaraçados, ficando ciente de que havendo ausência de manifestação, tal ato será considerado atentatório à dignidade da justiça com a consequente aplicação de multa, nos temos dos artigos 847, §3º, e 774, V, do Código de Processo Civil. 12) Infrutíferas todas as tentativas, suspenda-se a tramitação dos autos pelo prazo de 1 ano (art. 921, inciso III, c/c 513 do Código de Processo Civil). 13) Decorrido o prazo supra sem que nada seja requerido pela parte exequente, certifique-se, levante-se eventual constrição e arquive-se provisoriamente o feito até ulterior manifestação da parte interessada, pelo prazo máximo de 5 anos. 14) Após o decurso de prazo de 5 anos a contar do dia do arquivamento provisório sem que haja manifestação da parte interessada, intime-se pessoalmente o exequente, por correio, com AR/MP, para que requeira o que de direito, no prazo de 5 dias, devendo manifestar-se também sobre a prescrição intercorrente, sob pena de extinção. 15) Após o decurso do prazo de suspensão ((art. 921, inciso III, c/c 513 do Código de Processo Civil), efetuado pedido de repetição das diligências ora determinadas pela parte exequente, estas restam desde já deferidas, desde que realizadas em intervalos não inferiores a 1 ano, contados da última diligência. Acaso solicitadas em intervalos inferiores, as medidas ficam indeferidas. Tal repetição somente será realizada com o adiantamento das custas respectivas pela parte interessada, e não suspendem ou interrompem a contagem do prazo prescricional. Persistindo o insucesso na busca, os autos devem ser novamente suspensos, até novo requerimento da parte ou atingimento do prazo prescricional. Intimações e diligências necessárias. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito
22/03/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 01:47
Outras Decisões
20/03/2024, 19:43
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:51
Ato ordinatório
05/03/2024, 00:49
Ato ordinatório
29/02/2024, 00:22
Ato ordinatório
29/02/2024, 00:21
Ato ordinatório
24/02/2024, 00:19
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2024, 13:01
Ato ordinatório
20/02/2024, 00:54
Conclusão (para decisão)
14/02/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
13/02/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 20:50
Confirmada
03/02/2024, 00:12
Confirmada
23/01/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 17:58
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:53
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 18:42
Confirmada
14/12/2023, 18:39
Confirmada
14/12/2023, 18:31
Confirmada
11/12/2023, 00:04
Confirmada
10/12/2023, 22:35
Confirmada
10/12/2023, 22:35
Confirmada
10/12/2023, 22:34
Confirmada
10/12/2023, 22:33
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:16
Confirmada
05/12/2023, 00:04
Confirmada
05/12/2023, 00:04
Confirmada
05/12/2023, 00:03
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 23:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:14
Confirmada
29/11/2023, 17:54
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 09:00
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 08:39
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 10:18
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2023, 23:38
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2023, 23:24
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2023, 23:24
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2023, 23:24
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2023, 23:24
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2023, 23:24
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2023, 23:24
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2023, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 22:32
Ato ordinatório
21/10/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 19:32
Confirmada
08/10/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:22
Confirmada
22/07/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 21:03
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:43
Confirmada
02/07/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 00:59
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:31
Confirmada
09/06/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 15:22
Confirmada
22/05/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 22:56
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 22:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/05/2023, 17:14
Confirmada
03/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2023, 13:44
Ato ordinatório
11/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:56
Confirmada
31/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 18:53
Confirmada
10/02/2023, 00:21
Confirmada
10/02/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003003-79.2012.8.16.0079.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - Celular: (46) 3536-2631 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003003-79.2012.8.16.0079 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$19.520,43 Exequente(s): ANTONIO VALDIR PETRIS Executado(s): PAULO ROBERTO MALYS DECISÃO Vistos até o mov. 267.0. 1. Defiro os requerimentos (itens 256.1 e 264.1 e ss.). Expeçam-se ofícios para tanto, nos moldes postulados, com prazo de 30 (trinta) dias. 2. Cumprido o contido no item supra, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e após, cumpram-se na integralidade e no que pertinente as decisões anteriores. 3. Após, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente, e cumprindo-se na integralidade e no que pertinente as decisões anteriores. 4. Após, intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para que, no prazo de 5 dias, dê seguimento ao feito, sob pena de extinção, acaso ainda não tenha sido promovida tal diligência. Silente este ou já realizada sua intimação, intime-se pessoalmente, podendo a intimação ocorrer via mandado ou ofício com AR, atentando-se para o contido no art. 274, parágrafo único do CPC. 5. Decorrido o prazo, aguarde-se em cartório por 30 dias. 6. Então, voltem conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias. Dois Vizinhos/PR, datado e assinado digitalmente. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 19:38
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 19:34
Determinação de Diligência
24/01/2023, 22:25
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 23:28
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/08/2022, 18:54
Confirmada
09/08/2022, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 19:40
Documento (Acórdão)
02/08/2022, 19:40
Recebimento
02/08/2022, 18:54
Confirmada
17/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 18:01
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/05/2022, 18:46
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 17:09
Confirmada
10/04/2022, 00:08
Confirmada
10/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003003-79.2012.8.16.0079.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003003-79.2012.8.16.0079 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$19.520,43 Exequente(s): ANTONIO VALDIR PETRIS Executado(s): PAULO ROBERTO MALYS DECISÃO Vistos até seq. 247. I - Ciente da interposição do agravo de instrumento (mov. 245.1/245.3). II - MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. III - Considerando que não há informação sobre concessão de efeito suspensivo no agravo interposto, entendo que o feito deve prosseguir. Dessa forma, à secretaria para que proceda o cumprimento integral das decisões proferidas. IV - Sobrevindo notícia do julgamento final do recurso, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do processo, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. V - Oportunamente, volvam-me conclusos para as deliberações pertinentes. VI - Intimações e diligências necessárias. Dois Vizinhos/PR, 29 de março de 2022. Felipe Castello Cintra Juiz Substituto
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:18
Documento (Decisão)
30/03/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:17
Determinação de Diligência
29/03/2022, 18:37
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 21:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 20:24
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003003-79.2012.8.16.0079.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003003-79.2012.8.16.0079 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$19.520,43 Exequente(s): ANTONIO VALDIR PETRIS (CPF/CNPJ: 186.653.149-20) Rua Fidencio Ancioli, s/n sala 04 - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.045-490 Executado(s): PAULO ROBERTO MALYS (RG: 43742124 SSP/PR e CPF/CNPJ: 865.033.919-00) Avenida Prefeito Dedi Barrichello Montagner, 205 Residencial e Comercial de Dois Vizinhos (ao lado da Justiça do Trabalho). - Centro - DOIS VIZINHOS/PR - CEP: 85.660-000 DESPACHO I - DEIXO de me manifestar quanto ao requerimento de mov. 237.1, visto que o pleito já foi objeto de análise e indeferimento por este Juízo, consoante depreende-se da deliberação exarada ao mov. 99.1. Ressalta-se que o fato de a entidade familiar eventualmente não mais utilizar o único bem imóvel como residência, por si só, não descaracteriza a proteção da impenhorabilidade dado ao bem de família, vez que é suficiente que o imóvel seja utilizado em proveito da família, como, por exemplo, em caso de locação com o fim de garantir o sustento da entidade familiar. II - No mais INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da demanda, indicando providências objetivas para impulsioná-lo, bem como apresente cálculo atualizado do crédito exequendo. III - Oportunamente, volvam-me conclusos para as deliberações pertinentes. IV - Intimações e diligências necessárias. Dois Vizinhos/PR, 22 de fevereiro de 2022. Felipe Castello Cintra Juiz Substituto
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:57
Mero expediente
22/02/2022, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 12:05
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 11:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/01/2022, 19:43
Confirmada
20/12/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:03
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:03
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 11:34
Documento (Certidão)
04/11/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2021, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 18:41
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:07
Confirmada
17/09/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 09:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/08/2021, 19:14
Confirmada
09/08/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003003-79.2012.8.16.0079.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003003-79.2012.8.16.0079 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$19.520,43 Exequente(s): ANTONIO VALDIR PETRIS Executado(s): PAULO ROBERTO MALYS DECISÃO Vistos até item 217. 1) Tendo em vista que a parte deixou de apontar o endereço que gostaria que fosse realizada a diligência, não há o que se falar em erro na expedição do mandado. 2) Neste sentido, querendo a parte nova diligência de constatação, essa para que proceda o recolhimento de novas custas. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:02
Indeferimento
21/07/2021, 17:12
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 18:23
Confirmada
24/03/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2021, 15:41
Documento (Certidão)
13/03/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 17:58
Confirmada
06/03/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 19:20
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 13:59
Confirmada
14/02/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 22:39
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 22:39
Mandado
01/02/2021, 12:10
Ato ordinatório
26/11/2020, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2020, 21:03
Ato ordinatório
18/11/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 09:22
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2020, 17:11
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 01:00
Documento (Certidão)
12/09/2020, 19:21
Decurso de Prazo
12/09/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 22:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/08/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 16:47
Mero expediente
30/07/2020, 17:44
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 08:26
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 18:00
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 09:56
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 09:12
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 20:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 19:00
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 09:19
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 09:19
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:57
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 12:05
Remessa (em diligência)
06/02/2020, 18:31
Documento (Certidão)
06/02/2020, 18:31
deferimento
19/01/2020, 22:26
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 16:43
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 16:39
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 12:00
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 14:46
Remessa (em diligência)
09/09/2019, 19:06
Ato ordinatório
07/09/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 16:46
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 08:43
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:16
Conclusão (para decisão)
27/03/2019, 17:49
Documento (Certidão)
27/03/2019, 17:48
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 16:15
Ato ordinatório
16/02/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:39
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:39
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2018, 07:06
Conclusão (para decisão)
08/06/2018, 17:49
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 17:20
Documento (Certidão)
14/05/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 16:27
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:22
Documento (Certidão)
18/04/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:26
Remessa (em diligência)
09/04/2018, 15:26
Documento (Certidão)
09/04/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 18:14
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 18:09
deferimento
04/04/2018, 16:57
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 17:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/04/2018, 16:57
Conclusão (para decisão)
07/11/2017, 18:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/11/2017, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 16:57
Mero expediente
17/10/2017, 15:43
Conclusão (para despacho)
21/06/2017, 11:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 23:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 15:38
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 15:37
Mandado
10/05/2017, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2017, 18:07
Ato ordinatório
26/04/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 17:53
Decurso de Prazo
21/03/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:30
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 16:52
Documento (Outros documentos)
12/12/2016, 16:51
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 16:24
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 16:24
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 16:23
Ato ordinatório
20/09/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 14:42
Decurso de Prazo
16/09/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 13:54
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 13:54
Conclusão (para despacho)
29/07/2016, 08:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 16:12
Documento (Outros documentos)
10/05/2016, 17:19
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 09:12
Documento (Outros documentos)
15/01/2016, 13:00
Remessa (em diligência)
15/12/2015, 09:17
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 21:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2015, 14:29
Decurso de Prazo
19/08/2015, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2015, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 23:46
Documento (Certidão)
26/05/2015, 13:44
Remessa (em diligência)
18/05/2015, 16:50
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 00:02
deferimento
28/04/2015, 18:10
Conclusão (para decisão)
24/04/2015, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2015, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)