Cumprimento de sentençaNota PromissóriaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/03/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Francisco Beltrão - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
COBRASQ RECUPERADORA DE CREDITO E COBRANçA LTDA
T
DANIEL DE OLIVEIRA MORAIS
T
GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
T
MUNICíPIO DE FRANCISCO BELTRãO/PR
T
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
T
Advogados / Representantes
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT
OAB/PR 38282·CPF·Representa: Autor
NOELI DE SOUZA MACHADO
OAB/PR 15167·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
OAB/PR 112743·CPF·Representa: Autor
JOSÉ AUGUSTO COCHINSKI DRAPSCKI
OAB/PR 115042·CPF·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1326) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1326) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1326) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1326) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1326) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1324) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1324) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Tendo em vista que o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903 do Código de Processo Civil é contado da data de assinatura do auto de arrematação (10/03/2026, mov. 1300.1), atesto que a pretensão formulada pela parte executada na petição de mov. 1309.1, protocolada em 08/04/2026, é intempestiva, razão pela qual deixo de conhecê-la. [1] Não obstante, determino a intimação de todos os credores habilitados nestes autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a ordem de prioridade e apresentem memoriais atualizados dos respectivos créditos, para fins de cumprimento do disposto no art. 908 do Código de Processo Civil. Comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito [1] Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Impugnação a arrematação. Termo inicial. Assinatura do auto de arrematação. Intempestividade reconhecida. Arrematação perfeita, acabada e irretratável. Inteligência do artigo 903 do Código de Processo Civil. Impenhorabilidade de bem de família. Matéria de ordem pública. Possibilidade de alegação a qualquer tempo até a arrematação. Recurso não provido.1. O prazo para pleitear a invalidade da arrematação tem início na data de assinatura do respectivo auto, independentemente de intimação.2. O auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, torna a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.3. A alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família se mostra tardia, visto que, apesar de constituir matéria de ordem pública, somente pode ser alegada nos autos até a arrematação. (TJPR - 16ª Câmara Cível - AI - 1741294-3 - Prudentópolis - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - Un�nime - J. 28.02.2018)
Outras Decisões
30/04/2026, 17:42
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 20:21
Confirmada
19/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1326) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1326) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1324) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1324) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Tendo em vista que o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903 do Código de Processo Civil é contado da data de assinatura do auto de arrematação (10/03/2026, mov. 1300.1), atesto que a pretensão formulada pela parte executada na petição de mov. 1309.1, protocolada em 08/04/2026, é intempestiva, razão pela qual deixo de conhecê-la. [1] Não obstante, determino a intimação de todos os credores habilitados nestes autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a ordem de prioridade e apresentem memoriais atualizados dos respectivos créditos, para fins de cumprimento do disposto no art. 908 do Código de Processo Civil. Comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito [1] Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Impugnação a arrematação. Termo inicial. Assinatura do auto de arrematação. Intempestividade reconhecida. Arrematação perfeita, acabada e irretratável. Inteligência do artigo 903 do Código de Processo Civil. Impenhorabilidade de bem de família. Matéria de ordem pública. Possibilidade de alegação a qualquer tempo até a arrematação. Recurso não provido.1. O prazo para pleitear a invalidade da arrematação tem início na data de assinatura do respectivo auto, independentemente de intimação.2. O auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, torna a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.3. A alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família se mostra tardia, visto que, apesar de constituir matéria de ordem pública, somente pode ser alegada nos autos até a arrematação. (TJPR - 16ª Câmara Cível - AI - 1741294-3 - Prudentópolis - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - Un�nime - J. 28.02.2018)
14/05/2026, 00:00
Outras Decisões
30/04/2026, 17:42
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 20:21
Confirmada
19/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 18:43
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 08:09
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:03
Confirmada
22/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1300) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1300) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1300) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1300) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1300) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:07
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:31
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:31
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:09
Documento (Certidão)
06/03/2026, 17:39
Expedição de documento (Informações)
06/03/2026, 17:33
Documento (Certidão)
06/03/2026, 17:32
Documento (Certidão)
06/03/2026, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 13:28
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:48
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:46
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 11:32
Confirmada
16/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1284) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1284) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1284) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1284) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1284) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Defiro o requerimento de habilitação formulado na petição de mov. 1.276.1. Comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 19:34
Confirmada
04/02/2026, 19:34
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 16:58
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 16:27
Ato ordinatório
04/02/2026, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 22:46
Ato ordinatório
03/02/2026, 22:44
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:57
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:55
deferimento
02/02/2026, 17:42
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 21:50
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:57
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:55
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:22
Decurso de Prazo
22/01/2026, 04:04
Decurso de Prazo
22/01/2026, 04:01
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:41
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 15:58
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:41
Confirmada
15/12/2025, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 14:19
Confirmada
12/12/2025, 00:13
Confirmada
12/12/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1257) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1257) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1257) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1257) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1257) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1254) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1254) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1254) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1254) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1254) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:02
Confirmada
22/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Antes de deliberar sobre a ordem de preferência de pagamento dos créditos discutidos nestes autos, determino à Serventia que solicite informações acerca da regular tramitação e da eventual existência de débitos exequendos: I) ao Juizado Especial Cível desta Comarca, no contexto dos autos nº 0006288-92.2017.8.16.0083 (mov. 514.1); e II) ao Juízo da Vara do Trabalho de Carazinho/RS, relativos aos autos nº 0020789-86.2019.5.04.0561 (mov. 559.1). Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Verificada a existência de débitos exequendos oriundos dos mencionados autos, habilitem-se e intimem-se os respectivos credores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a ordem de prioridade e apresentem memoriais atualizados dos respectivos créditos, para fins de cumprimento do disposto no art. 908 do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1243) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1243) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1243) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1243) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1243) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 12:18
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2025, 18:22
Expedição de documento (Informações)
13/11/2025, 12:13
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:19
Confirmada
12/11/2025, 16:16
Documento (Certidão)
12/11/2025, 09:44
Expedição de documento (Informações)
12/11/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 09:56
Outras Decisões
06/11/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 11:55
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Atesto a presença dos requisitos de admissibilidade e, por essa razão, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte embargante (mov. 1223.1) contra a decisão proferida no mov. 1218.1. Constato, entretanto, que a parte embargante busca, na realidade, a modificação substancial da decisão impugnada, medida que não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração e que deve ser pleiteada por meio da interposição de recurso próprio. Assim, dada a inexistência de circunstância que se enquadre nas disposições do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), nego provimento ao recurso. Cumpra-se, com as comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 15:14
Confirmada
19/09/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/09/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1223) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1223) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
15/09/2025, 10:09
Petição (Contra-razões)
12/09/2025, 10:54
Confirmada
12/09/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 10:36
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:22
Confirmada
01/09/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$ 464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Após analisar o auto de arrematação constante no mov. 1182.2, reitero as deliberações assentadas na decisão de mov. 1171.1, no sentido de que a arrematação do bem anteriormente penhorado — imóvel de matrícula nº 8.048 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Francisco Beltrão/PR — observou integralmente os requisitos legais previstos nos arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), bem como as condições expressamente estabelecidas nas decisões jurisdicionais anteriores. Diante disso, atesto a regularidade da arrematação, a qual passa a produzir seus efeitos próprios, equivalendo à assinatura do auto, para os fins do art. 903, caput, do CPC. Transcorrido o prazo legal (nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 903 do CPC), expeça-se a carta de arrematação, constando a advertência de que o próprio bem permanece hipotecado para fins de garantia do adimplemento, nos termos do art. 895, § 1.º, do CPC. Caso necessário, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Após, intimem-se todos os credores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro, se for o caso, manifestem-se sobre a ordem de prioridade e apresentem memoriais atualizados de seus créditos, para fins de cumprimento do disposto no art. 908 do CPC. Oportunamente, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 08:16
Outras Decisões
18/08/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 14:59
Ato ordinatório
12/08/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 20:15
Confirmada
28/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1210) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 16:08
Documento (Decisão)
15/07/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:20
Confirmada
24/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1207) INDEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1207) INDEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1207) INDEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1207) INDEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1207) INDEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Na petição de mov. 1180.1, os executados solicitaram o parcelamento do débito, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, considerando a intempestividade do requerimento de parcelamento, indefiro o pedido formulado pelos executados.[1] Intimem-se os exequentes para que, no prazo de quinze dias, promovam o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Providenciem-se as comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito [1] Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO E SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM CONTRARRAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MÉRITO. PRETENSA SUSPENSÃO DA HASTA PÚBLICA. LEILÃO REALIZADO COM A ARREMATAÇÃO DO VEÍCULO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO APÓS O PRAZO PARA EMBARGOS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DÉBITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 916 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0025822-67.2023.8.16.0000 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 12.12.2023)
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:52
Indeferimento
12/06/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 16:47
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:41
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:41
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:41
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:11
Confirmada
08/05/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) OUTRAS DECISÕES (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil (CPC), intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do conteúdo da petição de mov. 1180.1 e dos documentos que a acompanham. Decorrido o mencionado prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:12
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:06
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:06
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 09:24
Outras Decisões
05/05/2025, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:57
Documento (Certidão)
28/04/2025, 08:57
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:39
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:59
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 18:01
Confirmada
04/04/2025, 09:36
Confirmada
28/03/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Após a frustração da alienação judicial do imóvel penhorado (mov. 1.139.1), o leiloeiro apresentou proposta de aquisição formulada por terceiro, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC) (mov. 1.149.2). A oferta prevê o pagamento de R$ 1.329.452,00, correspondendo a mais de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor total da avaliação (R$ 2.178.000,00, conforme mov. 400.1), mediante entrada de R$ 743.137,52 e saldo de R$ 586.314,48, parcelado em 20 prestações corrigidas. Depois de examinar a proposta e os documentos a ela relacionados, constato que estão presentes os pressupostos indicados no § 1º, do artigo 895, do CPC. Atesto, portanto, a regularidade da oferta e determino a lavratura do correspondente auto de arrematação, nos termos do artigo 901 do CPC. A respeito dos questionamentos apresentados pelas partes executadas (mov. 1.160.1), esclareço que, nesta fase processual, após o esgotamento do prazo para impugnação fundamentada no artigo 525 do CPC, a revisão dos cálculos somente seria admissível diante da constatação de erro material evidente. No entanto, não há qualquer indício de erro que justifique a reapreciação dos valores apresentados. Diante disso, indefiro o pedido formulado pelas partes executadas.[1] Por fim, defiro o pedido de habilitação do Município de Francisco Beltrão como terceiro interessado (cf. petição de mov. 1.155.1). Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Providenciem-se as comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, datada e assinada eletronicamente) Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito [1] Nesse sentido, confira: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO APRESENTADA PELA EXECUTADA. 1. ALEGAÇÃO DE QUE A DISCORDÂNCIA QUANTO AO CÁLCULO SE CONSTITUI EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, E QUE, PORTANTO, É INTEMPESTIVA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ERROS MATERIAIS. PRECLUSÃO QUE NÃO ALCANÇA TAIS EQUÍVOCOS. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A QUALQUER TEMPO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...] (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0018369-21.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 01.07.2023) (grifei)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:08
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:08
Deferimento em Parte
24/03/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:10
Confirmada
14/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias acerca da impugnação do mov. 1160. Ainda, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias quanto ao requerimento do mov. 1555. Após, retornem para análise em conjunto com a petição de no mov. 1149.2. Determino que a Serventia tome as providências necessárias para realizar as comunicações e diligências pertinentes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pela Portaria deste Juízo. Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1164) OUTRAS DECISÕES (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1164) OUTRAS DECISÕES (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1164) OUTRAS DECISÕES (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1164) OUTRAS DECISÕES (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1164) OUTRAS DECISÕES (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:12
Outras Decisões
31/01/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 13:24
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 19:32
Confirmada
23/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:24
Confirmada
29/10/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 E-mail: [email protected] Autos nº 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Antes de analisar a proposta de aquisição do imóvel anteriormente penhorado, anexada pelo leiloeiro oficial no movimento 1149.2, determino a intimação das partes exequentes, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, apresentem cálculo atualizado do débito. Após, deverão ser intimadas as partes executadas, para que, no mesmo prazo assinalado, se manifestem em relação ao referido cálculo, bem como sobre a proposta colacionada no mov. 1149.2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Determino que a Serventia tome as providências necessárias para realizar as comunicações e diligências pertinentes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Normas do Foro Judicial do TJPR e pela Portaria deste Juízo. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 11:35
Outras Decisões
17/10/2024, 19:23
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:45
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:58
Confirmada
15/09/2024, 00:31
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:17
Confirmada
05/09/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:01
Confirmada
04/09/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:17
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 10:40
Confirmada
19/08/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:52
Confirmada
10/08/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:43
Confirmada
31/07/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Defiro o pedido formulado no mov. 1114.1. Intime-se o Sr. Leiloeiro para designar novas datas para realização de leilão judicial do imóvel penhorado nos autos, conforme requerido. Deverão ser observadas as disposições pertinentes da decisão juntada no mov. 400.1. Comunicações e diligências necessárias. Deverão ser observadas as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria deste Juízo. Francisco Beltrão, 25 de julho de 2024. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:41
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:40
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:40
deferimento
29/07/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 15:04
Confirmada
22/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 19:26
Confirmada
13/07/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 08:47
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 16:09
Confirmada
03/07/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Antes de apreciar o pedido formulado na petição de mov. 1099.1, determino a intimação do corretor de imóveis para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, preste informações sobre a alienação por iniciativa particular anteriormente deferida (mov. 913.1). Com a resposta, determino a intimação das partes para que possam apresentar novas manifestações, em até 15 (quinze) dias. Posteriormente, voltem os autos conclusos para deliberações. Comunicações e diligências necessárias. Deverão ser observadas as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria do Juízo. Francisco Beltrão, 28 de junho de 2024. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 13:47
Outras Decisões
01/07/2024, 10:30
Expedição de documento (Informações)
28/06/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 12:44
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:06
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:00
Ato ordinatório
20/06/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:10
Ato ordinatório
07/06/2024, 00:45
Confirmada
03/06/2024, 00:10
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:33
Confirmada
27/05/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Considerando a demonstração do interesse jurídico neste processo, autorizo a habilitação do terceiro indicado na petição de movimento 1079.1. No mais, as decisões anteriormente proferidas deverão ser integralmente cumpridas. Comunicações e diligências necessárias. Deverão ser observadas as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria do Juízo. Francisco Beltrão, 21 de maio de 2024. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:40
Ato ordinatório
23/05/2024, 14:35
Outras Decisões
22/05/2024, 07:41
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:20
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 14:02
Confirmada
17/05/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 11:39
Expedição de documento (Informações)
14/05/2024, 16:41
Confirmada
14/05/2024, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:27
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:27
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:03
Confirmada
03/05/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:34
Ato ordinatório
02/05/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 17:07
Confirmada
01/05/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Em atenção ao contido na petição de movimento 1061.1, concedo o prazo adicional de até 15 (quinze) dias para que a parte exequente promova a juntada dos documentos solicitados pelo perito. Advirto, desde já, que não será concedido novo prazo para os mesmos fins. No mais, remeto-me ao contido na decisão de mov. 1047.1. Comunicações e diligências necessárias. Deverão ser observadas as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria n.º 001 /2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 23 de abril de 2024. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:52
deferimento
24/04/2024, 07:09
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 15:21
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 09:14
Confirmada
15/04/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:24
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 11:46
Confirmada
24/03/2024, 00:23
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:18
Confirmada
14/03/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Consideração a ausência de oposição das partes, homologo o laudo de avaliação do imóvel juntado no movimento 1039.2. Intime-se o leiloeiro Elton Luiz Simon para dar continuidade aos atos expropriatórios, nos termos da decisão de mov. 913.1. Comunicações e diligências necessárias. Observem-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria n.º 001 /2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 12 de março de 2024. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 14:04
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 18:32
Confirmada
16/02/2024, 00:06
Confirmada
13/02/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 12:14
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:36
Decurso de Prazo
02/02/2024, 02:11
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:39
Confirmada
26/01/2024, 00:06
Confirmada
17/01/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Por meio da manifestação de movimento 1022.1, o Leiloeiro pretende a dilação de prazo para entrega do laudo de avaliação. Entretanto, verifico que o prazo de 30 (trinta) dias revela-se excessivo, tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo. De todo modo, concedo-lhe o prazo adicional de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência. Comunicações e diligências necessárias. Observem-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria nº 001/2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 12 de janeiro de 2024. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:08
Ato ordinatório
15/01/2024, 13:08
Ato ordinatório
15/01/2024, 13:08
deferimento
12/01/2024, 19:19
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 15:17
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:36
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:08
Confirmada
24/11/2023, 00:04
Confirmada
17/11/2023, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Exequentes: CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA
Executados: BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO THIAGO WRUBLACK
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Vistos e examinados. Considerando o tempo decorrido desde a última avaliação do imóvel penhorado, defiro a nova avaliação do bem, a ser realizada pelo próprio leiloeiro, em até 15 (quinze) dias. Da nova avaliação, vista às partes para manifestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Comunicações e diligências necessárias. Observem-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria nº 001/2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 09 de novembro de 2023. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:34
Ato ordinatório
13/11/2023, 10:33
deferimento
09/11/2023, 19:27
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:54
Confirmada
27/10/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:16
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 10:22
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2023, 16:46
Documento (Ofício)
13/09/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 09:19
Confirmada
21/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:28
Confirmada
28/07/2023, 00:11
Confirmada
18/07/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Defiro o pedido formulado na petição de movimento 993.1. Intime-se o Sr. Leiloeiro para, em até 15 (quinze) dias, prestar informações a respeito da alienação do bem. Em seguida, intimem-se as partes exequentes para, em até 15 (quinze) dias, promover a continuidade do processo, sob pena de extinção. Comunicações e diligências necessárias. Observem-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria 001/2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 12 de julho de 2023. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:35
Ato ordinatório
17/07/2023, 15:35
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:43
deferimento
12/07/2023, 18:54
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:50
Confirmada
24/06/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:04
Por decisão judicial
14/02/2023, 13:10
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:33
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:31
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 10:21
Confirmada
19/12/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Considerando o recebimento do ofício pelo credor hipotecário (mov. 976.1), defiro o pedido formulado no mov. 979.1. Aguarde-se o prazo fixado na decisão de mov. 913.1, para tentativa de alienação particular do bem imóvel. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria 001/2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 07 de dezembro de 2022. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:32
deferimento
07/12/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2022, 11:28
Confirmada
22/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2022, 17:25
Ato ordinatório
15/09/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 13:03
Confirmada
04/09/2022, 00:11
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:36
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:35
Confirmada
23/08/2022, 17:31
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:25
Ato ordinatório
06/08/2022, 00:25
Confirmada
06/08/2022, 00:05
Confirmada
06/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 16:15
Confirmada
29/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:30
Confirmada
23/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 11:14
Confirmada
18/07/2022, 00:14
Confirmada
15/07/2022, 15:29
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:18
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:02
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:01
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2022, 15:38
Expedição de documento (Informações)
11/07/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 08:19
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2022, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2022, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2022, 16:46
Confirmada
18/06/2022, 00:06
Confirmada
18/06/2022, 00:06
Documento (Informações)
14/06/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 11:04
Confirmada
14/06/2022, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Defiro o pedido formulado por meio da petição de movimento 918.1. Habilite-se o terceiro como interessado, de modo que possa acompanhar o trâmite processual, considerando que já houve anotação da penhora de mencionado crédito (consoante mov. 912.1). A Serventia deverá promover os ajustes formais que se fizerem necessários. No mais, remeto-me ao contido nos pronunciamentos judiciais anteriores. Comunicações e diligências necessárias. Observem-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria 001/2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 10 de junho de 2022. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 16:28
Remessa (em diligência)
13/06/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:58
Ato ordinatório
13/06/2022, 13:56
deferimento
10/06/2022, 19:25
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 12:16
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 11:16
Confirmada
08/06/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Procedam-se as anotações formais a respeito da penhora incluída no movimento 912.1, consoante o disposto no artigo 860 do Código de Processo Civil. Além disso, defiro a tentativa de alienação particular do bem imóvel cuja alienação judicial em hasta pública restou infrutífera (movs. 898.2 e 907.1), a ser realizada por intermédio de corretor credenciado neste Juízo. A alienação deverá ser efetivada no prazo máximo de 1 (um) ano, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 36 (trinta e seis) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para apreciação judicial, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Destaco, entretanto, que o bem não poderá ser vendido por preço inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação. Para a realização da alienação, nomeio como corretor oficial o Sr. ELTON LUIZ SIMON. Desde logo fixo a comissão do corretor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Não obstante, esclareço que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, sendo desnecessária a publicação de editais. Fica autorizada a realização da alienação particular por meio eletrônico, desde que observadas as condições acima. Observem-se os ônus do imóvel objeto da expropriação e as demais dívidas dos executados informadas nos autos, vale dizer, eventuais direitos de preferência. Decorrido o prazo sem se concretizar a alienação particular, poderão ser reconsideradas as condições da alienação, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, intimem-se as partes exequentes para, em até 15 (quinze) dias, promoverem o prosseguimento do processo. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria 001/2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 06 de junho de 2022. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
08/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:08
Ato ordinatório
07/06/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:08
deferimento
06/06/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 14:22
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 16:53
Confirmada
09/05/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 14:41
Ato ordinatório
04/05/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 14:53
Confirmada
30/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 11:26
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 09:07
Confirmada
18/04/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:16
Ato ordinatório
12/04/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:39
Confirmada
08/04/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 18:09
Confirmada
06/04/2022, 17:43
Confirmada
04/04/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 11:03
Confirmada
30/03/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2022, 15:03
Confirmada
25/03/2022, 10:04
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:03
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2022, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:39
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:38
Ato ordinatório
24/03/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:49
Confirmada
24/03/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:33
Confirmada
23/03/2022, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 10:09
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 10:08
Ato ordinatório
22/03/2022, 09:44
Ato ordinatório
22/03/2022, 09:43
Ato ordinatório
22/03/2022, 09:14
Ato ordinatório
22/03/2022, 09:14
Ato ordinatório
22/03/2022, 09:02
Ato ordinatório
22/03/2022, 09:01
Ato ordinatório
22/03/2022, 09:00
Ato ordinatório
22/03/2022, 08:58
Ato ordinatório
22/03/2022, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 18:00
Confirmada
21/03/2022, 13:36
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:06
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:10
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Documento (Certidão)
04/03/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 13:34
Confirmada
01/03/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:38
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:58
Confirmada
25/02/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:13
Confirmada
25/02/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Considerando o teor da petição de evento 818.1 e 825.1, proceda-se nova praça do bem, conforme decisão de evento 400.1. Atualize-se a avaliação e a conta geral, se necessário. No mais, remeto-me ao contido das decisões judiciais anteriores. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 22 de fevereiro de 2022. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:55
Ato ordinatório
24/02/2022, 13:55
Ato ordinatório
24/02/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:55
deferimento
22/02/2022, 20:20
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 15:08
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:38
Ato ordinatório
15/02/2022, 00:26
Ato ordinatório
15/02/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 10:15
Confirmada
14/02/2022, 00:17
Confirmada
14/02/2022, 00:14
Confirmada
07/02/2022, 00:07
Confirmada
06/02/2022, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 14:16
Confirmada
03/02/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 13:31
Confirmada
27/01/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 16:10
Confirmada
24/01/2022, 12:54
Confirmada
24/01/2022, 12:53
Confirmada
24/01/2022, 12:52
Confirmada
24/01/2022, 12:50
Confirmada
24/01/2022, 11:42
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:32
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 12:06
Confirmada
21/01/2022, 12:01
Documento (Certidão)
14/01/2022, 17:38
Confirmada
14/01/2022, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:07
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2022, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2022, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2022, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:13
Ato ordinatório
17/12/2021, 09:31
Ato ordinatório
16/12/2021, 09:33
Ato ordinatório
16/12/2021, 09:33
Ato ordinatório
16/12/2021, 09:31
Ato ordinatório
15/12/2021, 09:31
Confirmada
12/12/2021, 00:06
Confirmada
12/12/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 10:04
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2021, 19:46
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2021, 19:46
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2021, 19:46
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2021, 19:46
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2021, 19:46
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2021, 19:46
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2021, 19:46
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2021, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 19:21
Ato ordinatório
03/12/2021, 19:04
Ato ordinatório
03/12/2021, 19:03
Ato ordinatório
03/12/2021, 19:03
Ato ordinatório
03/12/2021, 19:02
Ato ordinatório
03/12/2021, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Considerando o descumprimento do acordo realizado entre as partes e homologado pelo juízo (evento 572.1), defiro o pedido formulado no evento 725.1. Promova-se a realização dos atos expropriatórios referente ao imóvel penhorado nos autos (matriculado sob n. 8.048), nos termos da decisão de evento 400.1. Reforço, desde logo, a desnecessidade de nova avaliação, porquanto já devidamente homologado pelo Juízo o valor auferido pelo Perito avaliador – laudo de eventos 392.1 e 392.2. Sem prejuízo, tendo em vista que a parte executada, embora devidamente intimada para se manifestar acerca de eventual impenhorabilidade dos valores constritos, quedou-se inerte (evento 730), defiro o pedido formulado no evento 736.1. Expeça-se alvará judicial em favor do Sr. Leiloeiro, conforme requerido. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as disposições deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 26 de novembro de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
02/12/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:56
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:38
Confirmada
01/12/2021, 15:35
Confirmada
01/12/2021, 14:20
Remessa (em diligência)
01/12/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:31
deferimento
26/11/2021, 19:08
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:03
Confirmada
25/11/2021, 16:41
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 14:20
Ato ordinatório
25/11/2021, 14:20
Ato ordinatório
25/11/2021, 14:20
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 08:38
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:13
Confirmada
07/11/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 17:38
Confirmada
29/10/2021, 08:54
Confirmada
29/10/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:30
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:29
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:40
Confirmada
25/10/2021, 00:08
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 12:35
Confirmada
22/10/2021, 12:18
Remessa (em diligência)
18/10/2021, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Considerando a inércia da parte executada para efetuar o pagamento dos honorários do leiloeiro, defiro a o pedido formulado. Promova-se a realização de penhora online dos valores, conforme petição de evento 701.1 dos autos. Na sequência, intimem-se os executados para se manifestarem. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 06 de outubro de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:41
Confirmada
14/10/2021, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:12
Ato ordinatório
14/10/2021, 16:11
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 13:45
Confirmada
14/10/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 13:37
Confirmada
09/10/2021, 00:11
deferimento
06/10/2021, 16:59
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 13:46
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2021, 20:30
Ato ordinatório
29/09/2021, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 08:59
Confirmada
29/09/2021, 08:58
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 09:00
Confirmada
28/09/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 08:51
Determinação de Diligência
27/09/2021, 21:52
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
25/09/2021, 09:03
Confirmada
24/09/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 20:21
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:23
Confirmada
04/09/2021, 00:21
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:30
Confirmada
30/08/2021, 00:13
Confirmada
26/08/2021, 11:11
Confirmada
26/08/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 13:18
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 13:18
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Tendo em vista o decurso do prazo sem qualquer manifestação das partes executadas no tocante aos honorários do Sr. Leiloeiro, promova-se a penhora via Sisbajud dos valores indicados na petição de evento 665.1. Para tanto, atente-se ao disposto na Portaria 001/2021, deste Juízo. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR. Francisco Beltrão, 18 de agosto de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
20/08/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 11:34
Confirmada
19/08/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 10:45
deferimento
18/08/2021, 19:32
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 13:39
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:08
Ato ordinatório
12/08/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 10:27
Confirmada
01/08/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 08:52
Confirmada
22/07/2021, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Intimem-se, derradeiramente, as partes executadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o depósito judicial dos honorários periciais, conforme certidão de mov. 635 e manifestação do perito de mov. 654. No mais, cumpra-se conforme decisão anteriormente proferida. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJPR. Francisco Beltrão, 20 de julho de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2021, 10:57
Determinação de Diligência
20/07/2021, 19:26
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 14:26
Confirmada
05/07/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 08:52
Confirmada
25/06/2021, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Defiro o pedido formulado no evento 645.1 dos autos. Suspendo a marcha processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o aludido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as disposições deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 23 de junho de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
25/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/06/2021, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 13:21
deferimento
23/06/2021, 20:25
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 11:20
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:52
Confirmada
01/06/2021, 00:12
Confirmada
31/05/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002983-71.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-71.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$464.981,66 Exequente(s): CRISTIANE COLONIESE DALA COSTA REINOLDO FERNANDES DA SILVA Executado(s): BENJAMIM MACHADO JUNIOR JULIANE CAMILA MACHADO Thiago Wrublack Vistos e examinados. Da análise dos autos, de forma preliminar esclareço que, conforme decisão de mov. 400, foi deferido o pedido para realização de hasta pública, sendo o pagamento dos honorários do leiloeiro definido da seguinte forma: 1. Arrematação: corresponderão a 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante; 2. Remição: 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, a ser pago pelo remitente; 3. Transação: Após designada arrematação e publicados os editais, ou de pagamento da dívida, 1% do valor da avaliação, fixando-se a comissão mínima em R$ 500,00 e a comissão máxima em R$ 1.500,00, a ser pago pelo executado; 4. Adjudicação: 1% do valor da adjudicação, a ser pago pela parte exequente. Pois bem. Conforme mov.497 o edital foi devidamente publicado no diário eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou seja, a hasta publica foi designada e os editais devidamente publicados. Entretanto, conforme manifestação de mov.516, as partes requereram a suspensão da hasta publica em razão da formalização de acordo, o que foi devidamente homologado por sentença (mov.572), e confirmado através da petição de mov. 565. Dessa forma, assiste razão o leiloeiro (mov.550 e 632), uma vez que devidamente publicados os editais e realizada transação ou pagamento da dívida, posteriormente, aplica-se quanto aos honorários o item 03 acima destacado: 1% do valor da avaliação do imóvel, fixando-se a comissão mínima em R$500,00 (quinhentos reais) e a comissão máxima em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem pagos pelo executado. Assim, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o pagamento dos honorários do leiloeiro, conforme requerido no mov.550. No mais, intimem-se as partes exequentes para que em igual prazo, informem quanto ao cumprimento do acordo, especialmente quanto a quantidade de parcelas para o encerramento da obrigação. Na sequência, tornem os autos conclusos para deliberações. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 20 de maio de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 10:53
Determinação de Diligência
20/05/2021, 20:20
Documento (Certidão)
18/05/2021, 19:15
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 15:12
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:36
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 16:38
Confirmada
07/05/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:09
Ato ordinatório
07/05/2021, 14:06
Ato ordinatório
07/05/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 10:39
Confirmada
28/04/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 18:00
Confirmada
19/04/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2021, 17:25
Determinação de Diligência
09/04/2021, 13:44
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 18:05
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:47
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 15:53
Confirmada
16/03/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 17:53
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:36
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:35
Confirmada
05/03/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 15:45
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:12
Confirmada
19/02/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 11:43
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:17
Confirmada
10/02/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:28
Decurso de Prazo
03/02/2021, 00:29
Ato ordinatório
27/01/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 11:04
Confirmada
26/01/2021, 10:23
Decurso de Prazo
26/01/2021, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 08:56
Trânsito em julgado
25/01/2021, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 17:58
Documento (Ofício)
08/01/2021, 14:07
Documento (Ofício)
08/01/2021, 14:05
Confirmada
16/12/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 10:38
Confirmada
28/11/2020, 00:29
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:16
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 21:00
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 15:13
Remessa (em diligência)
17/11/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 14:21
Homologação de Transação
16/11/2020, 17:11
Conclusão (para julgamento)
16/11/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:10
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:46
Decurso de Prazo
24/10/2020, 02:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 19:05
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:08
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:01
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 13:08
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 19:33
Por decisão judicial
05/10/2020, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 19:25
deferimento
05/10/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 15:07
Conclusão (para decisão)
05/10/2020, 14:54
Ato ordinatório
05/10/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 09:19
Petição (Petição (outras))
03/10/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 11:20
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:59
Ato ordinatório
19/09/2020, 09:31
Ato ordinatório
19/09/2020, 09:30
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 16:46
Mandado
16/09/2020, 12:41
Documento (Certidão)
16/09/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 11:51
Documento (Certidão)
16/09/2020, 11:50
Ato ordinatório
16/09/2020, 11:42
deferimento
15/09/2020, 19:06
Conclusão (para decisão)
15/09/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 14:11
Ato ordinatório
14/09/2020, 13:25
Documento (Certidão)
14/09/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 11:41
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 11:01
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
12/09/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:35
Ato ordinatório
11/09/2020, 18:59
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2020, 18:56
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2020, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2020, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2020, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2020, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2020, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:22
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:10
Ato ordinatório
19/08/2020, 14:10
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:12
Ato ordinatório
10/08/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 18:46
Documento (Certidão)
29/07/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 14:19
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:48
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:17
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 17:34
Documento (Certidão)
23/06/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 18:01
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 15:30
Ato ordinatório
09/06/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 13:39
Ato ordinatório
09/06/2020, 13:39
Remessa (em diligência)
09/06/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
08/06/2020, 18:21
Conclusão (para decisão)
08/06/2020, 16:58
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:04
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 10:30
Ato ordinatório
24/03/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 14:26
Documento (Certidão)
02/02/2020, 17:21
Ato ordinatório
16/01/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 16:04
Expedição de documento (Alvará)
10/01/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 16:49
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 17:00
deferimento
20/11/2019, 14:51
Conclusão (para decisão)
20/11/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 13:54
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 17:04
Ato ordinatório
30/10/2019, 17:02
Documento (Certidão)
30/10/2019, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 16:53
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 11:00
deferimento
22/10/2019, 20:07
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 18:02
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 22:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 11:30
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:13
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 22:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 20:24
Ato ordinatório
30/08/2019, 14:46
Ato ordinatório
30/08/2019, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 10:03
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:49
Ato ordinatório
31/07/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:48
deferimento
22/07/2019, 16:14
Conclusão (para decisão)
16/07/2019, 17:33
Documento (Certidão)
16/07/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:41
Mero expediente
14/06/2019, 22:16
Conclusão (para decisão)
13/06/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 16:12
Mandado
25/04/2019, 19:11
Ato ordinatório
22/04/2019, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/04/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 18:46
deferimento
05/04/2019, 18:29
Conclusão (para decisão)
01/04/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 13:46
Mero expediente
20/03/2019, 20:10
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 18:43
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 18:42
Mandado
20/03/2019, 17:19
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:21
Decurso de Prazo
13/03/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:02
Ato ordinatório
21/02/2019, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2019, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 11:47
deferimento
19/02/2019, 19:05
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 11:19
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 11:19
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 11:18
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 11:18
Documento (Acórdão)
19/02/2019, 11:17
Mandado
18/02/2019, 17:04
Mandado
18/02/2019, 17:03
Mandado
18/02/2019, 17:01
Recebimento
14/02/2019, 11:49
Ato ordinatório
24/01/2019, 16:27
Ato ordinatório
24/01/2019, 16:23
Ato ordinatório
24/01/2019, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2019, 19:30
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2019, 19:30
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2019, 19:30
Mandado
22/01/2019, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2019, 18:15
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 16:45
Mandado
15/01/2019, 12:41
Ato ordinatório
11/01/2019, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2019, 14:03
deferimento
12/12/2018, 18:07
Conclusão (para decisão)
12/12/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:16
Mandado
11/12/2018, 12:51
Ato ordinatório
23/11/2018, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2018, 17:32
deferimento
31/10/2018, 20:40
Conclusão (para decisão)
31/10/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 16:38
Mandado
31/10/2018, 16:28
Ato ordinatório
10/10/2018, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 14:12
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:31
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 16:16
Documento (Certidão)
21/08/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 11:21
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2018, 14:24
Conclusão (para decisão)
23/07/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 08:17
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 09:35
Decurso de Prazo
17/07/2018, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 15:47
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 15:28
Conclusão (para decisão)
10/05/2018, 08:49
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 14:02
Documento (Certidão)
20/02/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 13:54
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 13:54
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 12:03
Documento (Certidão)
15/01/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 18:41
Documento (Outros documentos)
27/11/2017, 18:41
Decurso de Prazo
25/10/2017, 00:09
Decurso de Prazo
25/10/2017, 00:09
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 17:57
Ato ordinatório
07/10/2017, 09:32
Ato ordinatório
07/10/2017, 09:31
Documento (Certidão)
06/10/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 15:15
Remessa (em diligência)
05/10/2017, 14:53
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:16
Documento (Informações)
20/09/2017, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 19:42
Remessa (em diligência)
19/09/2017, 19:42
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/09/2017, 19:41
deferimento
18/09/2017, 15:02
Conclusão (para decisão)
12/09/2017, 16:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/09/2017, 17:27
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 16:47
Remessa (em diligência)
07/08/2017, 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2017, 14:44
Conclusão (para decisão)
12/07/2017, 17:13
Documento (Outros documentos)
12/07/2017, 17:13
Decurso de Prazo
27/06/2017, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 14:51
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 14:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 09:10
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 19:55
Decurso de Prazo
03/05/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 13:25
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 12:54
Decurso de Prazo
06/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 13:52
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 10:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 11:24
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 10:23
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 14:11
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 19:30
Documento (Outros documentos)
06/09/2016, 19:29
Decurso de Prazo
18/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2016, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2016, 10:28
Trânsito em julgado
13/07/2016, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2016, 19:15
Homologação de Transação
12/07/2016, 18:06
Conclusão (para decisão)
09/06/2016, 16:22
Documento (Certidão)
09/06/2016, 16:21
Ato ordinatório
03/03/2016, 11:42
Decurso de Prazo
26/01/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 00:02
Por decisão judicial
04/12/2015, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2015, 13:08
deferimento
03/12/2015, 16:34
Conclusão (para decisão)
01/12/2015, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2015, 10:22
Petição (Petição (outras))
18/11/2015, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 14:35
deferimento
21/10/2015, 17:58
Conclusão (para decisão)
21/10/2015, 15:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2015, 09:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2015, 17:23
Decurso de Prazo
29/09/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 00:04
Ato ordinatório
15/09/2015, 15:10
Documento (Certidão)
15/09/2015, 12:12
Apensamento
15/09/2015, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2015, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2015, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2015, 19:59
Conclusão (para decisão)
25/08/2015, 15:45
Decurso de Prazo
11/08/2015, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/08/2015, 20:50
Ato ordinatório
08/08/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 12:12
Mandado
23/07/2015, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/07/2015, 10:05
Ato ordinatório
15/07/2015, 10:46
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:06
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:06
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:06
Ato ordinatório
04/07/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 15:38
Mandado
30/06/2015, 14:24
Expedição de documento (Carta)
12/06/2015, 12:31
Expedição de documento (Carta)
12/06/2015, 12:30
Expedição de documento (Carta)
12/06/2015, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2015, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2015, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2015, 11:40
Petição (Petição (outras))
09/06/2015, 16:41
Decurso de Prazo
09/06/2015, 00:22
Decurso de Prazo
09/06/2015, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2015, 12:24
Documento (Outros documentos)
20/05/2015, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2015, 19:04
Petição (Petição (outras))
12/05/2015, 19:34
deferimento
12/05/2015, 14:02
Conclusão (para decisão)
12/05/2015, 09:56
Documento (Certidão)
12/05/2015, 09:56
Ato ordinatório
12/05/2015, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2015, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2015, 11:10
Documento (Certidão)
08/05/2015, 11:10
Decurso de Prazo
07/05/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2015, 12:08
Ato ordinatório
27/04/2015, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2015, 00:01
Ato ordinatório
26/03/2015, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2015, 13:04
Documento (Certidão)
23/03/2015, 13:04
Distribuição (sorteio)
23/03/2015, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2015, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)