Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
DILCEIA PALHANO FERREIRA
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
REZEN COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO BUZATO
OAB/PR 22314·CPF·Representa: Autor
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/MG 56526·CPF·Representa: Autor
ADRIANA CRISTINA MARIANI
OAB/PR 81697·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
ORLANDO MOISÉS FISCHER PESSUTI
OAB/PR 38609·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/04/2022, 14:15
Documento (Informações)
04/04/2022, 14:02
Remessa (em diligência)
30/03/2022, 17:00
Trânsito em julgado
30/03/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 23:54
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:11
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 07:14
Confirmada
25/02/2022, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025749-49.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025749-49.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.050,00 Exequente(s): DILCEIA PALHANO FERREIRA (CPF/CNPJ: 026.197.009-73) Rua Marechal Rondon, 255 AP10 BL1 - Capão Raso - CURITIBA/PR - CEP: 81.130-170 Executado(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) representado(a) por Banco do Brasil (CPF/CNPJ: 00.000.000/5084-97) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 REZEN COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA (CPF/CNPJ: 04.545.517/0001-17) Rua Ilnah Pacheco Secundino de Oliveira, 160 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-032 Vistos e examinados Ante o petitório de mov. 211.1, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Custas pelos executados, se houver. Procedam-se as baixas devidas e a liberação de eventuais constrições existentes e vinculadas a estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias e, a seguir, arquivem-se os autos. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
25/02/2022, 00:00
Confirmada
24/02/2022, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 07:14
Confirmada
25/02/2022, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025749-49.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025749-49.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.050,00 Exequente(s): DILCEIA PALHANO FERREIRA (CPF/CNPJ: 026.197.009-73) Rua Marechal Rondon, 255 AP10 BL1 - Capão Raso - CURITIBA/PR - CEP: 81.130-170 Executado(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) representado(a) por Banco do Brasil (CPF/CNPJ: 00.000.000/5084-97) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 REZEN COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA (CPF/CNPJ: 04.545.517/0001-17) Rua Ilnah Pacheco Secundino de Oliveira, 160 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-032 Vistos e examinados Ante o petitório de mov. 211.1, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Custas pelos executados, se houver. Procedam-se as baixas devidas e a liberação de eventuais constrições existentes e vinculadas a estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias e, a seguir, arquivem-se os autos. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
25/02/2022, 00:00
Confirmada
24/02/2022, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 13:22
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 10:21
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2022, 13:24
Confirmada
29/01/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 13:20
Documento (Certidão)
28/01/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 12:59
Expedição de alvará de levantamento
24/01/2022, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 16:37
Decurso de Prazo
11/12/2021, 03:32
Confirmada
10/12/2021, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 13:42
Documento (Certidão)
09/12/2021, 13:42
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 11:26
Confirmada
29/11/2021, 00:08
Confirmada
29/11/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 22:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 14:04
Confirmada
22/11/2021, 08:16
Confirmada
19/11/2021, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025749-49.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025749-49.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.050,00 Exequente(s): DILCEIA PALHANO FERREIRA Executado(s): Banco do Brasil S/A REZEN COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA Vistos e examinados 1. Expeça-se alvará para transferência do valor de R$ 32.044,83 (conta 1564274-5), mais os acréscimos legais devidos pela caderneta de poupança, em favor da exequente, na forma como requerida ao mov. 174. 2. Ainda, expeça-se alvará para transferência do valor de R$ 26.101,93 (conta 1417901-4), mais os acréscimos legais devidos pela caderneta de poupança, em favor do executado. 3. Após, intime-se a parte exequente para que informe a satisfação do seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência e quitação. Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 14:47
Documento (Certidão)
18/11/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 14:46
deferimento
12/11/2021, 13:13
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 20:53
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:27
Confirmada
02/11/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 13:01
Confirmada
26/10/2021, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025749-49.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025749-49.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.050,00 Exequente(s): DILCEIA PALHANO FERREIRA Executado(s): Banco do Brasil S/A REZEN COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA Vistos e examinados 1. Em observância aos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a exequente e também os executados para que se manifestem sobre o contido no mov. 166, no prazo comum de 5 dias. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão, com urgência. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
25/10/2021, 00:00
Confirmada
23/10/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:38
Mero expediente
22/10/2021, 14:41
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 11:59
Documento (Certidão)
22/10/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 13:45
Confirmada
18/10/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 17:57
Documento (Certidão)
14/10/2021, 17:57
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 14:35
Confirmada
19/05/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:46
Documento (Certidão)
19/05/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
21/04/2021, 13:47
Confirmada
14/04/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 18:25
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:41
Confirmada
27/02/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 16:49
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 13:09
Confirmada
22/01/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:10
Documento (Certidão)
21/01/2021, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:09
deferimento
11/01/2021, 17:45
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 12:53
Documento (Certidão)
07/10/2020, 12:53
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:28
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 14:20
Documento (Certidão)
16/09/2020, 14:19
Mero expediente
19/08/2020, 14:16
Conclusão (para decisão)
03/06/2020, 01:01
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:42
Decurso de Prazo
20/05/2020, 00:40
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:28
Documento (Certidão)
17/04/2020, 15:56
Ato ordinatório
17/04/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 09:43
Documento (Informações)
12/03/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:48
Remessa (em diligência)
04/03/2020, 16:47
Documento (Certidão)
04/03/2020, 16:47
Mudança de Classe Processual (instrução)
04/03/2020, 16:45
deferimento
28/02/2020, 13:07
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 09:19
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 17:24
Documento (Certidão)
22/10/2019, 17:23
Trânsito em julgado
22/10/2019, 17:21
Trânsito em julgado
22/10/2019, 17:21
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:01
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:59
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 09:40
Procedência
08/09/2019, 22:04
Conclusão (para julgamento)
12/02/2019, 13:38
Documento (Certidão)
12/12/2018, 15:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 17:37
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 18:31
Remessa (em diligência)
30/10/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 18:12
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 18:27
Documento (Certidão)
15/10/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 10:09
Remessa (em diligência)
15/10/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 18:25
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:07
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2018, 11:14
Conclusão (para decisão)
07/05/2018, 11:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/04/2018, 16:20
de Conciliação (realizada)
05/04/2018, 16:19
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 15:38
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 19:22
Petição (Petição (outras))
02/01/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2017, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 13:08
Documento (Outros documentos)
18/12/2017, 13:08
de Conciliação (designada)
18/12/2017, 13:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/12/2017, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 12:51
Mero expediente
16/12/2017, 16:03
Conclusão (para despacho)
15/12/2017, 10:03
Decurso de Prazo
07/11/2017, 00:24
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 21:32
Decurso de Prazo
28/10/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 23:26
Mero expediente
06/10/2017, 18:15
Conclusão (para decisão)
05/10/2017, 09:39
Decurso de Prazo
30/09/2017, 00:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 13:30
Documento (Certidão)
05/09/2017, 13:30
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:22
Decurso de Prazo
07/07/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 21:02
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)