Esbulho / Turbação / AmeaçaReintegração / Manutenção de Posse
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
FERNANDO OLBRE HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME REPRESENTADO(A) POR FERNANDO OLBRE
Autor
CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THAIS TATIANNE POTULSKI WIERZBICKI
OAB/PR 54987·CPF·Representa: Autor
MATHEUS QUINCAS SUZIN
OAB/PR 124841·Representa: Autor
FERNANDO RIBAS STORI
OAB/PR 55310·CPF·Representa: Autor
GLEYSIANE MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS
OAB/AL 18830·CPF·Representa: Autor
ALINI LEOPOLDO JUREMEIRA
OAB/PR 88961·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 20:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020714-88.2019.8.16.0035 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita aos réus (CPC, art. 99, §3º), ante a presunção juris tantum. Fica a parte beneficiada cientificada que em caso de revogação e constatação de má-fé para se eximir do recolhimento das custas, será condenada ao pagamento de multa de até o décuplo das custas devidas (CPC, art. 100, parágrafo único). 2. Após, intime-se a parte ré/reconvinte para que impugne a contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias (evento 245). 3. Destaco que eventuais preliminares serão analisadas em sede de saneamento (art. 357, inciso I, do CPC/2015). 4. Por fim, cumpra-se o art. 69 da Portaria nº 01/2025. 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:35
Confirmada
19/03/2026, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 14:44
Gratuidade da Justiça
27/01/2026, 18:37
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 00:11
Mero expediente
13/11/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 18:45
Confirmada
12/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 240) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020714-88.2019.8.16.0035 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita aos réus (CPC, art. 99, §3º), ante a presunção juris tantum. Fica a parte beneficiada cientificada que em caso de revogação e constatação de má-fé para se eximir do recolhimento das custas, será condenada ao pagamento de multa de até o décuplo das custas devidas (CPC, art. 100, parágrafo único). 2. Após, intime-se a parte ré/reconvinte para que impugne a contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias (evento 245). 3. Destaco que eventuais preliminares serão analisadas em sede de saneamento (art. 357, inciso I, do CPC/2015). 4. Por fim, cumpra-se o art. 69 da Portaria nº 01/2025. 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:35
Confirmada
19/03/2026, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 14:44
Gratuidade da Justiça
27/01/2026, 18:37
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 00:11
Mero expediente
13/11/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 18:45
Confirmada
12/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 240) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:50
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:28
Petição (Contestação)
04/08/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 14:29
Expedição de documento (Carta)
15/07/2025, 17:06
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 14:43
Confirmada
18/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 16:02
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:28
Confirmada
23/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:03
Confirmada
08/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. Ciente da renúncia de evento 218.1, realizada em conformidade com o art. 112 do CPC/2015. 2. Promova-se à intimação pessoal para constituição de patrono, em 10 (dez) dias. Caso inexista a constituição e novo procurador, os prazos passarão a transcorrer independentemente de intimação. 3. Defiro o pedido de citação por meio eletrônico, conforme autorizado pela IN n° 073/2021 e pelo Decreto n° 400/TJPR. À Secretaria para que promova a edição dos expedientes necessários. Observe-se, no mais, a Portaria n° 01/2019. 4. Intimem-se. Diligências necessários. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020714-88.2019.8.16.0035 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. A parte devedora compareceu aos autos, requerendo sua habilitação (evento 207.1). Ocorre que, observando a procuração acostada, nota-se que a assinatura foi coletada de forma digital (evento 207.2). 2. Em que pese a viabilidade da assinatura ocorrer de forma digital em procurações ou substabelecimentos, é necessário observar que o documento deve conter os elementos obrigatórios de validade. 3. No caso em tela, não há indicação da plataforma por meio da qual a assinatura foi coletada, bem como há credenciamento junto à autoridade certificadora competente. A Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil tem como objetivo garantir a autenticidade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica (art. 1º, da Medida Provisória 2.200-2/2001). 4. Ademais, em diligência, este Juízo verificou a autenticidade da procuração juntada ao evento 207.2, através do verificador fornecido no do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia site da Informação), obtendo a informação de que o documento não possui assinaturas reconhecíveis ou contém assinatura corrompida. 5. Desta forma, havendo assinatura digital por plataforma não credenciada junto à referida autoridade, não é possível reconhecer a validade do documento apresentado, razão pela qual deixo de reconhecer o comparecimento espontâneo da parte ré, quanto mais porque não há na procuração poderes específicos para receber citação, nem mesmo dados específicos dos autos a demonstrar a ciência inequívoca da parte acerca da existência da demanda. 6. Portanto, em observância ao dever de cautela do magistrado, intime-se a procuradora de evento 207.1 para que regularize a procuração ou esclareça se há assinatura válida no instrumento, em 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão dos autos e ineficácia dos atos praticados. 7. Não obstante, no prazo concedido, faculta-se ao procurador (a) acostar procuração com reconhecimento de firma, ou assinada digitalmente, desde que por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- BRASIL. Após, conclusos deliberação. Não havendo manifestação, intime-se a parte autora para que requeira quanto à citação da parte ré em 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). 9. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:08
Petição (Renúncia de mandato)
13/09/2024, 14:35
Mero expediente
11/09/2024, 12:03
Confirmada
30/08/2024, 00:16
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:50
Expedição de documento (Carta)
06/08/2024, 18:56
Ato ordinatório
06/07/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 14:26
Confirmada
21/06/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 12:14
Confirmada
22/04/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020714-88.2019.8.16.0035 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. Indefiro o pedido retro, eis que a citação editalícia limitou-se à pessoa jurídica RF MOTORS (evento 105.1/112.1). Importa salientar que o mesmo pedido já foi objeto de deliberação na decisão de evento 185.1, item 1. 2. Portanto, intime-se a autora, com prazo de 10 (dez) dias, para que requeira o que entender devido ao regular prosseguimento do feito, com a citação de CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO e perfectibilização da relação jurídico-processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 13:05
Indeferimento
20/03/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:16
Confirmada
24/11/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:36
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 14:37
Confirmada
05/09/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 19:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:53
Confirmada
03/07/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020714-88.2019.8.16.0035 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. A ré RF MOTORS foi citada por edital (evento 106, 109 e 116). Decorrido o prazo (evento 118), houve nomeação de curadores especiais (eventos 129, 141, 150, 161, 169), com aceitação pelo advogado Dr. FERNANDO RIBAS STORI (evento 172). O curador especial informa que a corré não tem defensor e pleiteia a nomeação de procurar para regularização processual (evento 181). Indefiro, pois a citação por edital se limitou à pessoa de RF MOTORS, inexistindo, por ora, hipótese legal a autorizar a nomeação de curador especial (CPC, art. 72). Tem-se, pois, pela imprescindibilidade prévia de se efetivar a citação de CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO, com prática de novas diligências. 2. Ciente do atestado médico (eventos 182/183), sendo a advogada a única representante da parte autora (evento 1.2), defiro o pedido de suspensão processual pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3. Escoado o prazo, intime-se a autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender devido ao regular prosseguimento do feito, com a citação de CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO e perfectibilização da relação jurídico-processual. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 22 de junho de 2023. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
23/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/06/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 17:41
Por decisão judicial
22/06/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 13:02
Confirmada
03/06/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. Diante da aceitação do encargo (evento 172.1), intime-se o Curador Especial para que apresente resposta, em 15 (quinze) dias. 2. Observe-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 16:56
Mero expediente
26/04/2023, 16:05
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 16:55
Confirmada
21/02/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:11
Confirmada
21/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020714-88.2019.8.16.0035 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. Ante contido ao mov. 167.1, nomeio o Dr. FERNANDO RIBAS STORI (OAB /PR nº 55.310). Intime-se o profissional nomeado para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:12
Mero expediente
26/10/2022, 12:44
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 13:42
Petição (Renúncia de mandato)
27/09/2022, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 09:33
Confirmada
04/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. Ante a citação por edital, nomeio a Dra. ALINE LEOPOLDO JUREMEIRA (OAB/PR nº 88.961). Intime-se a profissional nomeada para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 19:54
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 11:22
Mero expediente
02/08/2022, 16:44
Confirmada
02/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. Indefiro o pedido retro, visto que, inequivocamente, o deferimento do pleito acarretaria a imposição de obrigação de fazer contra o Detran/PR, autarquia estadual. 2. O presente Juízo é manifestamente incompetente para tanto, sendo a matéria de competência da Vara da Fazenda Pública. 3. Cumpra-se, no mais, a decisão de evento 150.1. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
25/07/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 17:47
Mero expediente
21/06/2022, 17:00
Confirmada
19/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. Ante a citação por edital, nomeio a Dra. CLEIVA DE SOUZA TAVARES (OAB/PR nº 87.287). Intime-se a profissional nomeada para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
09/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:41
Mero expediente
16/05/2022, 12:47
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 18:12
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 15:40
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020714-88.2019.8.16.0035 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. Ante a citação por edital, nomeio a Dra. RACHEL BARBOSA DE AMORIM DE MACEDO (OAB/PR nº 89.519). Intime-se a profissional nomeada para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:38
Mero expediente
25/01/2022, 15:18
Confirmada
22/01/2022, 00:09
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:37
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:31
Ato ordinatório
11/01/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 20:46
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 17:58
Confirmada
07/11/2021, 00:05
Confirmada
07/11/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1. Ante a citação por edital, nomeio o Dr. ALLYSSON DOMINGUES MILITÃO (OAB/PR nº 54.934). Intime-se o profissional nomeado para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 10:54
Mero expediente
04/10/2021, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 22:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 12:50
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 17:03
Documento (Certidão)
08/09/2021, 17:02
Confirmada
04/09/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 14:04
Confirmada
18/08/2021, 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020714-88.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020714-88.2019.8.16.0035 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$48.867,29 Polo Ativo(s): FERNANDO OLBRE – HORTIFRUTIGRAJEIROS - ME representado(a) por FERNANDO OLBRE Polo Passivo(s): CINTIA RENATA ZEM BRONHOLO RF Motors 1.Defiro o pedido de suspensão do feito pelo período de 30 (trinta) dias. 2.Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. 3.Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
16/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/08/2021, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 16:26
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:12
Mero expediente
16/07/2021, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 12:28
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:15
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 17:00
Confirmada
30/03/2021, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 15:37
Documento (Certidão)
25/03/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:08
Expedição de documento (Carta)
19/03/2021, 15:06
Expedição de documento (Carta)
19/03/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 14:41
Confirmada
14/02/2021, 00:07
Confirmada
14/02/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 07:39
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 07:38
Mero expediente
22/01/2021, 13:14
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 08:58
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:02
Documento (Acórdão)
19/08/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:38
Recebimento
11/08/2020, 13:24
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 13:46
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 12:08
Ato ordinatório
08/07/2020, 09:32
Ato ordinatório
08/07/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 21:56
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 21:56
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:03
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 09:59
Mero expediente
01/06/2020, 17:24
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 23:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:00
Expedição de documento (Carta)
06/03/2020, 12:59
Ato ordinatório
05/03/2020, 19:00
Ato ordinatório
04/03/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 11:14
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:19
Decurso de Prazo
08/02/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 16:04
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 16:04
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 16:03
Ato ordinatório
31/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:09
Expedição de documento (Carta)
14/01/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 14:43
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 17:45
Ato ordinatório
27/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 12:31
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 12:23
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/11/2019, 12:14
Liminar
22/11/2019, 17:31
Conclusão (para decisão)
22/11/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 15:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 16:32
Mero expediente
21/11/2019, 14:45
Conclusão (para decisão)
21/11/2019, 13:56
Ato ordinatório
21/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 12:46
Recebimento
18/11/2019, 17:18
Distribuição (sorteio)
18/11/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)