Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 08:14
Confirmada
20/03/2026, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 01:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:09
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:50
Confirmada
31/01/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020178-49.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020178-49.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.078,06 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INTEGRA BRASIL TRANSPORTES LTDA. 1. Defiro o pedido formulado (mov. 103.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 20 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020178-49.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020178-49.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.078,06 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INTEGRA BRASIL TRANSPORTES LTDA. 1. Defiro o pedido formulado (mov. 103.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 20 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 16:18
Por decisão judicial
20/01/2025, 16:17
Outras Decisões
20/01/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 07:51
Confirmada
29/11/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2024, 01:51
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 21:04
Confirmada
18/09/2023, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020178-49.2018.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:40
Por decisão judicial
12/09/2023, 17:40
Convenção das Partes
12/09/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 22:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 21:50
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 17:05
Confirmada
09/08/2023, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2023, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 09:07
Confirmada
20/12/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020178-49.2018.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 16:28
Por decisão judicial
09/12/2022, 16:28
Convenção das Partes
08/12/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 21:20
Confirmada
04/11/2022, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2022, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 13:56
Confirmada
08/04/2022, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020178-49.2018.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 68.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:53
Por decisão judicial
06/04/2022, 14:53
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
05/04/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 09:16
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020178-49.2018.8.16.0185 Sobe o contido à mov. 63, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:21
Mero expediente
04/02/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 08:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 13:03
Confirmada
21/11/2021, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 17:29
Confirmada
16/11/2021, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020178-49.2018.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 52.1), defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:40
Por decisão judicial
10/11/2021, 14:40
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
08/11/2021, 19:24
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 15:46
Confirmada
04/10/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020178-49.2018.8.16.0185 1. Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 42), defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 06 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo do item anterior, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2021, 22:19
Confirmada
21/02/2021, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:00
Por decisão judicial
19/02/2021, 11:59
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
18/02/2021, 16:30
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 13:02
Confirmada
18/12/2020, 13:01
Documento (Certidão)
08/12/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 14:08
Documento (Certidão)
28/10/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 13:52
Remessa (em diligência)
27/10/2020, 07:57
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 07:57
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2020, 01:32
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 11:33
Por decisão judicial
10/06/2019, 15:25
Por decisão judicial
05/06/2019, 13:53
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:10
Ato ordinatório
27/03/2019, 09:32
Ato ordinatório
27/03/2019, 09:31
Documento (Certidão)
26/03/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 14:40
Documento (Certidão)
19/03/2019, 14:37
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 08:51
Remessa (em diligência)
12/03/2019, 13:34
Documento (Certidão)
12/03/2019, 13:32
Expedição de documento (Carta)
25/02/2019, 08:29
Mero expediente
28/01/2019, 17:16
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)