GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
METALURGICA ATRA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763·CPF·Representa: Autor
ZALNIR CAETANO JUNIOR
OAB/PR 37059·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
SERGIO DA CRUZ
OAB/PR 37085·CPF·Representa: Autor
ZALNIR CAETANO
OAB/PR 39457·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 18:08
Confirmada
24/01/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:28
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) OUTRAS DECISÕES (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 11:58
Confirmada
25/11/2025, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 19:24
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:30
Confirmada
18/05/2025, 00:11
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) OUTRAS DECISÕES (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016134-93.2011.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016134-93.2011.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$140.602,06 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ELCIO JOSE RIMI METALURGICA ATRA LTDA 1. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 1.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 2. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 3. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 4. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 5. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 6. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 7. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 7.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 7.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) OUTRAS DECISÕES (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 11:58
Confirmada
25/11/2025, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 19:24
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:30
Confirmada
18/05/2025, 00:11
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) OUTRAS DECISÕES (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016134-93.2011.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016134-93.2011.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$140.602,06 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ELCIO JOSE RIMI METALURGICA ATRA LTDA 1. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 1.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 2. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 3. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 4. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 5. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 6. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 7. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 7.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 7.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:19
Outras Decisões
07/05/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 11:02
Confirmada
06/05/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016134-93.2011.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016134-93.2011.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$140.602,06 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ELCIO JOSE RIMI METALURGICA ATRA LTDA 1. Defiro o pedido (mov. 218.1) de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
deferimento
10/05/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:53
Confirmada
05/04/2024, 14:44
Remessa (em diligência)
04/04/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:12
Confirmada
04/03/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016134-93.2011.8.16.0035 1. Defiro o pedido formulado. 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 14:53
Confirmada
13/01/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:15
Por decisão judicial
13/01/2023, 13:15
Execução frustrada
12/01/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:12
Confirmada
16/11/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00161349320118160035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016134-93.2011.8.16.0035 Solicitação de inclusão da parte executada junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito São Carlos, 7 de novembro de 2022 APJUR 1751810/2022 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara: 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Ofício: 763231 Parte(s): METALURGICA ATRA LTDA - 75682807000150 ELCIO JOSE RIMI - 81441290834 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Esclarecemos, ainda, que eventual Determinação Judicial, proferida em Processo(s) diverso(s), cujo pedido liminar seja favorável ao(s) executado(s) aqui citados(s), poderá(ão) acarretar no impedimento da disponibilização de infomrações negativas para o(s) mesmo(s), sob pena de descumprimento daquela Ordem Judicial, com consequente aplicação de multa diária. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 13:18
Mero expediente
07/11/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016134-93.2011.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016134-93.2011.8.16.0035 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009517584 Código Série 3465237 Data/hora de protocolamento: 29/08/2022 17:05 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 1.65 Valor a bloquear 350,609.09 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0016134-93.2011.8.16.0035 R$ 350.609,09 29 AGO 2022 Respondida com 20220009517584 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:05 minuta SILVA 0016134-93.2011.8.16.0035 R$ 350.607,44 31 AGO 2022 Respondida 20220009650656 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:37 SILVA 0016134-93.2011.8.16.0035 R$ 350.607,44 02 SET 2022 Respondida 20220009802243 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:25 SILVA 0016134-93.2011.8.16.0035 R$ 350.607,44 06 SET 2022 Respondida 20220009949369 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:44 SILVA 0016134-93.2011.8.16.0035 R$ 350.607,44 09 SET 2022 Respondida 20220010097403 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:44 SILVA 0016134-93.2011.8.16.0035 R$ 350.607,44 13 SET 2022 Respondida 20220010241708 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:57 SILVA 0016134-93.2011.8.16.0035 R$ 350.607,44 15 SET 2022 Respondida 20220010390811 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:02 SILVA 29/09/2022 17:30 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0016134-93.2011.8.16.0035 R$ 350.607,44 19 SET 2022 Respondida 20220010531742 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:43 SILVA 0016134-93.2011.8.16.0035 R$ 350.607,44 21 SET 2022 Respondida 20220010682148 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:38 SILVA 0016134-93.2011.8.16.0035 R$ 350.607,44 23 SET 2022 Respondida 20220010830648 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:03 SILVA 0016134-93.2011.8.16.0035 R$ 350.607,44 27 SET 2022 Respondida 20220010978770 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:46 SILVA 29/09/2022 17:30 2 / 2
05/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:59
Confirmada
04/10/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016134-93.2011.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016134-93.2011.8.16.0035 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009517584 Data/hora de protocolamento: 29/08/2022 17:05 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 75682807: METALURGICA ATRA LTDA 05422 - BCO SAFRA / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 350.609,09 (trezentos e cinquenta mil e seiscentos e nove reais e nove centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 03008 - BCO SANTANDER / Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 81441290834: ELCIO JOSE RIMI 05422 - BCO SAFRA / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 350.609,09 (trezentos e cinquenta mil e seiscentos e nove reais e nove centavos) 00001 - BCO BRASIL / Bloquear Conta-Salário? Não 57447 - ÁGORA CTVM S.A. / 03008 - BCO SANTANDER / 05237 - BCO BRADESCO / 29/08/2022 17:06 1 / 2 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 18246 - CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS / 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / 29/08/2022 17:06 2 / 2 29/08/2022 17:04 0016134-93.2011.8.16.0035 Processo 0016134-93.2011.8.16.0035 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 29088969 Pendente R$ 21.446,64 29143978 Pendente R$ 72.217,07 29175438 Pendente R$ 60.804,51 29209081 Pendente R$ 79.777,31 Total: R$ 234.245,53 Processo 0018379-77.2011.8.16.0035 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 29061904 Pendente R$ 13.750,77 Total: R$ 13.750,77 Processo 0002379-22.1999.8.16.0035 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 022736485 Pendente R$ 64.455,24 022820818 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 023275740 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 Total: R$ 64.455,24 Total da Cadeia: R$ 312.451,54 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
30/09/2022, 00:00
Mero expediente
29/09/2022, 18:45
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 14:23
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 13:56
Confirmada
05/08/2022, 13:37
Remessa (em diligência)
04/08/2022, 09:59
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 16:07
Confirmada
01/07/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 14:42
Confirmada
01/07/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 12:57
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2022, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016134-93.2011.8.16.0035 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido (mov. 178). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
deferimento
06/05/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 13:00
Documento (Certidão)
09/03/2022, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016134-93.2011.8.16.0035 Apensem-se, conforme requerido à mov. 168. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
04/02/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 08:04
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 14:01
Confirmada
03/12/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:57
Confirmada
02/12/2021, 12:56
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2021, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
06/10/2021, 17:45
Ato ordinatório
05/10/2021, 17:48
Ato ordinatório
05/10/2021, 17:48
Ato ordinatório
24/06/2021, 10:59
Confirmada
24/06/2021, 10:54
Documento (Certidão)
24/05/2021, 10:32
Documento (Certidão)
22/04/2021, 11:50
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 17:29
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2021, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016134-93.2011.8.16.0035 Inicialmente, expeça-se Ofício à Vara de origem para que seja requerido à Caixa Econômica Federal a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada a este Juízo. Com o cumprimento do item anterior, prossiga-se na forma da decisão de mov. 159. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/02/2021, 00:00
Mero expediente
15/02/2021, 16:35
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 13:51
Documento (Certidão)
10/02/2021, 15:55
deferimento
30/11/2020, 18:34
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 17:02
Mero expediente
22/10/2020, 19:42
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 12:06
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 19:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 17:15
Mero expediente
15/10/2020, 17:06
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 01:02
Recebimento
19/09/2020, 17:22
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
19/09/2020, 17:22
Remessa
27/07/2020, 10:43
Remessa (em diligência)
23/07/2020, 01:20
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 01:20
Documento (Informações)
22/07/2020, 12:54
Remessa (em diligência)
04/07/2020, 19:36
Documento (Outros documentos)
04/07/2020, 19:36
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 22:05
Decurso de Prazo
16/05/2020, 00:41
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 10:56
Conclusão (para decisão)
09/01/2020, 12:12
Documento (Ofício)
20/12/2019, 16:26
Ato ordinatório
12/09/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 16:32
Documento (Ofício)
22/08/2019, 15:15
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 08:27
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 08:27
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 08:25
Documento (Certidão)
15/07/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 13:14
Remessa (em diligência)
14/06/2019, 14:09
Mero expediente
23/04/2019, 14:29
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 16:26
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 12:52
deferimento
28/10/2018, 17:41
Conclusão (para decisão)
11/10/2018, 17:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 13:59
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 13:58
Conclusão (para decisão)
31/07/2018, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2018, 22:42
Documento (Outros documentos)
02/06/2018, 22:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 23:43
Conclusão (para decisão)
04/10/2017, 11:08
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 13:18
Remessa (em diligência)
10/09/2017, 20:43
Petição (Petição (outras))
07/09/2017, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 17:24
Decurso de Prazo
22/08/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 18:00
Expedição de documento (Carta)
21/07/2017, 17:54
Recebimento
20/07/2017, 16:21
Documento (Informações)
20/07/2017, 16:21
Remessa (em diligência)
20/07/2017, 15:21
Ato ordinatório
20/07/2017, 15:20
deferimento
07/07/2017, 17:42
Conclusão (para decisão)
04/07/2017, 13:11
Apensamento
29/06/2017, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/12/2016, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 17:29
Mero expediente
05/12/2016, 16:22
Conclusão (para decisão)
29/11/2016, 15:41
Apensamento
29/08/2016, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2016, 21:31
Ato ordinatório
24/03/2016, 21:30
Ato ordinatório
17/12/2014, 13:22
Documento (Outros documentos)
17/12/2014, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2014, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2014, 15:51
Documento (Outros documentos)
15/04/2014, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2014, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2014, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2014, 09:40
Mero expediente
22/07/2013, 12:58
Conclusão (para despacho)
19/07/2013, 15:56
Documento (Outros documentos)
08/07/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2013, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2013, 01:10
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2013, 14:08
Conclusão (para despacho)
06/06/2013, 15:58
Documento (Outros documentos)
06/06/2013, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2013, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2013, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2013, 23:26
Documento (Outros documentos)
26/05/2013, 23:26
Decurso de Prazo
29/11/2012, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/11/2012, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2012, 14:21
Expedição de documento (Carta)
31/10/2012, 13:56
Expedição de documento (Carta)
31/10/2012, 13:46
Documento (Outros documentos)
31/10/2012, 13:20
Petição (Petição (outras))
01/10/2012, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2012, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2012, 14:11
Documento (Outros documentos)
19/09/2012, 14:11
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)