Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 09:43
Confirmada
28/06/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 161) JUNTADA DE CUSTAS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 161) JUNTADA DE CUSTAS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 09:43
Confirmada
28/06/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 161) JUNTADA DE CUSTAS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 161) JUNTADA DE CUSTAS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 18:08
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:42
Confirmada
17/06/2025, 14:35
Remessa (em diligência)
16/06/2025, 14:41
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 16:49
Confirmada
12/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007398-13.2013.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007398-13.2013.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$48.795,20 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARTONAGEM KAETE LTDA Vistos etc. 01.
Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em face do contribuinte CARTONAGEM KAETE LTDA. 02. Em seq. 151, a parte exequente apresentou o acordo firmado com a parte executada. Dispõe o art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN): Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. 03. Em sendo assim, com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo apresentado na seq.151, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Excepcionalmente, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente execução fiscal, diante do parcelamento realizado que, na maior parte das vezes, tem sido devidamente cumprido em nossa comarca, observando-se as formalidade e regramento do CN-CGJ. A disciplina legal que prevê a suspensão da execução durante o cumprimento do acordo, como a do artigo 922 do CPC, tinha grande utilidade quando os feitos ainda eram físicos, todavia, com a digitalização integral dos processos, sua aplicação literal acaba não tendo serventia e, de certa forma, acaba trazendo prejuízos à administração da justiça, já que, dentre outros, a suspensão processual neste caso cria demanda desnecessária para a escrivania, comprometendo a eficiência e o mais célere andamento em processos urgentes, conforme artigo 8 do CPC. De toda forma, enquanto não cumprido o acordo, a exigibilidade do crédito tributário apenas FICARÁ SUSPENSA, na forma do artigo 151 do CTN, e o arquivamento acima determinado não trará qualquer externalidade negativa ao exequente que, no caso de qualquer inadimplemento, nos termos do acordo, poderá valer-se de simples petição no presente feito para o imediato desarquivamento e adoção de prontas medidas expropriatórias coercitivas, nos termos da lei. 04. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e promova-se a liberação de eventual indisponibilidade (BACENJUD, RENAJUD ou outro) da parte executada, caso não haja previsão específica no acordo para manutenção das restrições enquanto não quitadas as parcelas. Com efeito, a manutenção das restrições durante a vigência do acordo deve estar expressamente prevista no acordo assinado pelo executado, não bastando o mero pedido do exequente na petição com o requerimento de homologação. 04.1. Sem prejuízo, desde já, se existente, proceda a Escrivania com a suspensão da ordem de indisponibilidade pelo sistema SisbaJud (teimosinha), evitando também bloqueios posteriores a data de celebração do acordo. 05. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 153) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 153) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:16
Arquivamento
21/03/2025, 19:14
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 19:10
Confirmada
12/03/2025, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 148) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:12
Confirmada
30/01/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007398-13.2013.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007398-13.2013.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$48.795,20 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARTONAGEM KAETE LTDA Vistos etc. 01. Defiro o pedido de mov. 140. 02. SUSPENDO o feito pelo prazo de 01 (um) ano, haja vista que a parte executada vem cumprindo o acordo firmado junto à exequente. 03. Determino que o cartório monitore o prazo da suspensão, com imediata conclusão após seu decurso. 04. Decorrido o prazo, intime-se a parte interessada para prosseguimento. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
25/01/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:19
Por decisão judicial
24/01/2024, 21:16
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 11:01
Confirmada
24/12/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:53
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:24
Confirmada
08/11/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2023, 00:49
Por decisão judicial
16/08/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 10:23
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:44
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:58
Confirmada
16/07/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007398-13.2013.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007398-13.2013.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$48.795,20 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARTONAGEM KAETE LTDA Vistos etc. 01. Aguarde-se o prazo mencionado, colhendo-se a manifestação da PGFN após. 1.1. Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco) dias. 02. Juntada transação aos autos, conclusos para as deliberações de praxe. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:50
Mero expediente
04/07/2023, 21:13
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 08:23
Confirmada
04/07/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007398-13.2013.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007398-13.2013.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$48.795,20 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARTONAGEM KAETE LTDA Vistos etc. 01. Defiro o requerido em seq. 119. 02. Em razão da já lavratura do termo de penhora (seq. 58), expeça-se mandado para a reavaliação do imóvel, a ser cumprido por oficial de justiça, na forma do art. 872 do CPC. 03. No ato da reavaliação, deverá o devedor ser intimado na forma do art. 841 do CPC, para requerer eventual substituição da penhora (art. 847, do CPC), reclamar da avaliação, na forma do art. 870 e seguintes do CPC ou outra providência que lhe couber (art. 874 do CPC). 04. Apresentada irresignação, intime-se a parte contrária para manifestação, no mesmo prazo. 05. Intime-se. 06. Por fim, faça-se conclusão para deliberação. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 17:06
deferimento
23/06/2023, 21:42
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 09:42
Confirmada
23/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2023, 00:53
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 16:49
Confirmada
07/02/2023, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007398-13.2013.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 4 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007398-13.2013.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$48.795,20 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARTONAGEM KAETE LTDA Vistos etc. 01. Defiro o pedido de mov. 108. 02. SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, haja vista que a parte exequente aguarda decisão administrativa acerca do pedido de transação feito pela parte executada. 03. Decorrido o prazo, intime-se a parte interessada para prosseguimento. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
07/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
06/02/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:33
Por decisão judicial
01/02/2023, 21:10
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007398-13.2013.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - 1ª Vara Cível - Fórum - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007398-13.2013.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$48.795,20 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARTONAGEM KAETE LTDA Vistos etc. 01.
Trata-se de execução fiscal proposta por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) ASSOCIACAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA em face de CARTONAGEM KAETE LTDA. Houve a apresentação de embargos à execução nos próprios autos da execução. O artigo 914, §1º, do CPC assim dispõe: Art. 914, § 1º - Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 02. Deste modo, preliminarmente, determino o desentranhamento do petitório de seq. 82 e peças nele acostada. Em seguida, formem novos autos e apense ao processo principal. 03. Cumprida a diligência, faça-se conclusão para decisão de recebimento ou determinação de emenda. 04. Junte-se cópia da presente decisão nos autos apartados. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
19/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 12:22
Confirmada
16/01/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 08:38
Confirmada
08/12/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:07
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:04
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:21
Confirmada
16/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:39
Determinação de Diligência
30/04/2022, 19:53
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2022, 11:20
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1 Autos nº 7398-13.2013 1. Cabe a oposição dos embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, contado da citação do embargante acerca da execução proposta (art. 914 e 915, CPC). Ainda, os embargos deverão ser autuados em apartado e distribuídos por dependência à execução principal (art. 914, §1º, CPC). 2. Nesse sentido, vislumbra-se que a embargante, de maneira equivocada, protocolou os embargos à execução no bojo da execução fiscal (seq. 82). Não bastasse isso, o aviso de recebimento referente à intimação da executada foi juntado aos autos em 09/08/2021 (seq. 80.1), iniciando em 10/08/2021 a contagem do prazo de 15 dias úteis para a executada embargar (art. 915, caput, CPC c/c art. 231, I, CPC), ao passo que opostos estes embargos em 10/09/2021, do que se depreende que já transcorrido o prazo para esse fim. Diante disso, uma vez que para o contraditório contemporâneo, compreendido não apenas como reação, mas também como influência, consideração, atenção e não surpresa exige que, apresentado novo documento ou azada nova razão/pedido por uma das partes, corolário é a oitiva da o parte contrária (arts. 9, 10 e art. 437, §1º, todos do CPC), necessário que se oportunize ao embargante (Cartonagem Kaete Ltda.) se manifestar a respeito das questões postas. 4. Intime-se. 5. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Cianorte, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca de Cianorte 1ª Vara Judicial Cível – Fazenda Pública – Competência Delegada
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:22
Mero expediente
16/02/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 08:48
Confirmada
26/09/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 10:49
Petição (Contestação)
10/09/2021, 16:54
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - 1ª Vara Cível - Fórum - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007398-13.2013.8.16.0069 Defiro o pedido retro. Intime-se a executada para, querendo, embargar as execuções fiscais. Nada pontuado, proceda-se na forma da Portaria 2/2016 deste Juízo. Cianorte, 15 de julho de 2021. Bruno Henrique Golon Magistrado
20/07/2021, 00:00
Mero expediente
15/07/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 09:35
Confirmada
22/04/2021, 09:34
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 14:43
Documento (Decisão)
14/04/2021, 14:43
Desarquivamento
14/04/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 11:39
Provisório
20/10/2017, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2017, 13:49
Por decisão judicial
20/10/2017, 13:32
Ato ordinatório
20/10/2017, 13:29
Ato ordinatório
26/09/2017, 08:47
Ato ordinatório
26/09/2017, 08:47
Documento (Outros documentos)
31/08/2017, 09:50
Documento (Certidão)
08/06/2017, 16:28
Apensamento
08/06/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 10:07
Ato ordinatório
25/05/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 10:01
Documento (Certidão)
12/05/2017, 16:44
Documento (Certidão)
11/04/2017, 17:30
Documento (Certidão)
31/01/2017, 08:40
Documento (Certidão)
30/01/2017, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 08:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 15:21
Documento (Certidão)
21/09/2016, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2016, 00:33
Por decisão judicial
22/07/2016, 08:29
Petição (Petição (outras))
19/07/2016, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 09:28
Documento (Certidão)
05/07/2016, 09:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2016, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 10:36
Ato ordinatório
17/02/2016, 00:19
Por decisão judicial
22/09/2015, 15:48
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
17/09/2015, 12:31
Remessa (em diligência)
17/09/2015, 09:15
Documento (Certidão)
17/09/2015, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2015, 08:56
Petição (Petição (outras))
08/09/2015, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2015, 09:12
Documento (Outros documentos)
26/06/2015, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2015, 14:33
Documento (Certidão)
26/05/2015, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2015, 09:50
deferimento
23/02/2015, 11:13
Conclusão (para despacho)
13/02/2015, 13:09
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 17:01
Ato ordinatório
10/10/2014, 16:58
Ato ordinatório
10/10/2014, 16:57
Petição (Petição (outras))
24/09/2014, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2014, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2014, 00:16
Por decisão judicial
01/07/2014, 08:59
Petição (Petição (outras))
11/06/2014, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2014, 14:19
Decurso de Prazo
29/01/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)