Cumprimento de sentençaLocação de ImóvelCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/03/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
ZEZITO JOSé LEITE BONIFáCIO
CPF
Autor
CIRO DELINSKI
CPF
Reu
MARLON RODOLFO DELINSKI
Reu
TEREZINHA ARLETTI DELINSKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISLEI DE SOUZA CASTANHA
OAB/PR 67450·CPF·Representa: Autor
RENAN GUEDES DE SOUZA
OAB/PR 64425·CPF·Representa: Autor
PAULA KARENA FELICE DE SALES
OAB/PR 19529·CPF·Representa: Autor
EVERTON FERNANDO HEGLER
OAB/PR 55607·CPF·Representa: Autor
IZAIAS SALUSTIANO
OAB/PR 49463·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
16/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 619) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2026, 21:20
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:38
Confirmada
04/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 22:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:29
Confirmada
22/12/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007971-47.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.533,24 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski DECISÃO Defiro a dilação de prazo de 5 dias para recolhimento das custas processuais. Oportunamente, cumpra-se a decisão de seq. 615. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta bh
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 22:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:29
Confirmada
22/12/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007971-47.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.533,24 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski DECISÃO Defiro a dilação de prazo de 5 dias para recolhimento das custas processuais. Oportunamente, cumpra-se a decisão de seq. 615. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta bh
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:27
deferimento
10/12/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 13:06
Confirmada
01/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 619) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:27
Confirmada
20/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 619) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Processo nº: 0007971-47.2012.8.16.0017 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski Vistos 1. Preliminarmente, em que pese o noticiado no requerimento formulado pelo exequente à seq. 604.1, intime-se o mesmo para que esclareça este Juízo se não pretende que seja expedido, desde já, mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 4.246 do CRI de Pinhão/PR, na forma como requerido em relação ao outro imóvel penhorado nos presentes autos (matrícula nº 4.256 do CRI de Pinhão/PR), hipótese em que o Juízo determinará que o Sr. Oficial de Justiça proceda, também, a constatação da real condição do imóvel, na forma como pugnado. 2. Em sendo afirmativa a resposta, desde já DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, devendo a Secretaria expedir competente mandado de avaliação dos imóveis penhorados nos presentes autos, cujo termo se encontra acostado à seq. 598.1. 2.1. No mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça cumpridor do mandado, constatar se o imóvel de matrícula nº 4.246 do CRI de Pinhão/PR, encontra-se atualmente ocupado e, em caso afirmativo, a qual título. 3. Com o cumprimento, intimem-se as partes para que se manifestem, na forma como entenderem pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, o pedido de designação de leilão será analisado pelo Juízo em momento processual oportuno. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 15:05
Documento (Certidão)
09/09/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:15
Confirmada
09/09/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:03
Deferimento em Parte
21/08/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 606) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007971-47.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.533,24 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski DESPACHO Conclusão prematura, aguarde-se o prazo de impugnação. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta fh
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 14:59
Mero expediente
29/05/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:50
Confirmada
13/05/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Processo nº: 0007971-47.2012.8.16.0017 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski Vistos 1. DEFIRO o pedido formulado à seq. 590.1. Proceda-se a penhora por termo nos autos dos imóveis descritos nas matrículas acostadas às seqs. 590.2 e 590.3, nos moldes do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Após, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, intime(m)-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado, (art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. Se a parte executada não possuir advogado constituído nos autos, segundo o art. 841, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se-a pessoalmente, por via postal e no último endereço informado e conhecido nos autos, considerando-se perfectibilizada a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, § 4º cumulado com o art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil). 4. Se for o caso e se houver necessidade, deverá a parte exequente providenciar também a intimação do cônjuge da parte executada, preferencialmente por via postal ou na pessoa do advogado acaso constituído. 5. Ressalte-se, desde logo, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 6. Se existir ônus sobre o imóvel, deverá a parte exequente providenciar também a intimação o credor fiduciário para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. 7. Por fim, ressalte-se que nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, cabe ao exequente, caso assim deseje, providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, razão pela qual desde já resta indeferido pedido de expedição de ofício ou mandado para esta finalidade. 8. Oportunamente, será deliberado sobre a avaliação e eventual designação de datas para leilão dos imóveis acima indicados. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
05/05/2025, 00:00
deferimento
30/04/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:48
Confirmada
11/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007971-47.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.533,24 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski DESPACHO Concedo a dilação de prazo de 5 dias requerida pela parte ativa, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta bh
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 21:44
Mero expediente
21/03/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:52
Confirmada
17/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (16/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 20:17
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 17:42
Confirmada
15/12/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:29
Confirmada
10/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007971-47.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.533,24 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski DECISÃO 1. Como se vê dos autos, todas as tentativas de satisfação do crédito exequendo foram negativas, uma vez que o(s) devedor(es) não possui bens. Subsiste, portanto, o interesse na indisponibilidade temporária de bens em nome do(s) executado(s). Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO PELA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). PROVIMENTO Nº 39/2014 DO CNJ, REGULAMENTADO POR ESTE TRIBUNAL PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL CONFORME PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDA DE CUNHO JURISDICIONAL QUE EXIGE ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES PARA LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR (BACEN-JUD, RENAJUD E INFOJUD). DILIGÊNCIAS ESGOTADAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DO DEVEDORES ALCEU E MAURO PELA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) DEFERIDA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0009158-29.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 26.07.2021). 2. Assim sendo, promova-se a Secretaria, mediante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, a indisponibilidade de bens do devedor, nos termos do Provimento nº 38/2014 do CNJ e Ordem de Serviço nº 39/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Contudo, desde logo, fica ressalvada que eventuais indisponibilidades não devem recair sobre o imóvel que já teve a sua impenhorabilidade reconhecida nestes autos, conforme decisão de seq. 318. 3. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta bh
23/09/2024, 00:00
deferimento
17/09/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 01:01
Ato ordinatório
30/08/2024, 09:34
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 10:29
Confirmada
23/08/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 22:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 17:11
Confirmada
22/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:53
Confirmada
02/06/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 16:02
Documento (Certidão)
22/05/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:58
Confirmada
30/04/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:35
Ato ordinatório
16/03/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 10:36
Confirmada
09/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 21:03
Confirmada
20/02/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Processo nº: 0007971-47.2012.8.16.0017 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski Vistos 1. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente à seq. 540.1. Proceda-se a Secretaria a consulta ao sistema da Receita Estadual do Paraná de valores disponíveis em nome do(s) devedor(es), no programa “Nota Paraná”. 2. Com a informação, o(a) exequente deverá dizer se tem efetivo interesse no bloqueio, pois normalmente o montante é irrisório. Caso tenha interesse, o bloqueio deverá ser efetivado através de ofício, até o limite do valor da dívida executada. 3. Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente à satisfação de seu crédito, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. 4. Quanto ao pedido formulado na parte final do petitório referido no item 1 supra, esclareça a parte exequente tal pleito, eis que este Juízo desconhece a existência de eventual ferramenta em tal sistema, que permite “que seja anotada a penhora proveniente destes autos”, para a constrição de valores futuros disponíveis em nome da parte executada junto a tal programa. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:16
Documento (Certidão)
09/02/2024, 13:16
deferimento
08/02/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 09:26
Confirmada
01/12/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:56
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:28
Confirmada
25/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:56
Confirmada
25/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:38
Ato ordinatório
08/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 15:26
Confirmada
11/06/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Processo nº: 0007971-47.2012.8.16.0017 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski
Vistos. 1. Para a o fim de viabilizar a medida pleiteada pela parte exequente, determino previamente que prepare as custas correspondentes, devendo a Secretaria proceder as diligências necessárias para tal fim. 2. Preparada as custas, proceda-se a consulta junto ao Sistema SNIPER em nome do(a,s) executado(a,es). 3. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser juntada(s) aos autos com nível médio de sigilo. 4. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender pertinente à satisfação do seu crédito, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará na presunção de que não se opõe a que se opere o subsequente arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §§2º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA mlmp
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 16:14
deferimento
24/05/2023, 17:25
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:50
Confirmada
21/04/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:17
Documento (Certidão)
10/04/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:58
Confirmada
21/03/2023, 00:03
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 11:06
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 11:05
Ato ordinatório
08/03/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 17:06
Confirmada
21/02/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 17:33
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 12:06
Confirmada
27/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Processo nº: 0007971-47.2012.8.16.0017 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski Vistos 1. Considerando que até o momento o débito não foi integralmente satisfeito, defiro o pedido formulado à seq. 490.1. 2. Promova-se a consulta via sistema RENAJUD, de eventual(is) veículo(s) existente(s) em nome do(s) executado(s). 2.1. Se encontrado algum veículo, promova-se o imediato bloqueio de transferência, desde que sobre o bem não incida gravame decorrente de alienação fiduciária, em observância ao teor do art. 7º-A do Decreto-Lei n.º 911/69. 2.2. Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste, requerendo o que entender necessário para a satisfação de seu crédito. 3. Infrutífera a diligência via RENAJUD, desde já DEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome dos executados perante a Receita Federal, através do sistema INFOJUD. Consequentemente, decreto o SEGREDO DE JUSTIÇA em relação aos movimentos em que forem juntados os documentos obtidos através do referido sistema. 3.1. Junte-se aos autos a(s) última(s) duas declaração(ões) de imposto de renda dos executados, por meio do sistema INFOJUD. 3.2. Eventuais declarações que não foram juntadas decorrem do fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. 3.3. Se requerida pesquisa, também através do sistema Infojud ou ofício, de DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e DOI (Declaração de Operações Mobiliárias), defiro, independente de nova conclusão, devendo a Serventia observar o teor do item “3”. 4. Oportunamente, intime-se o credor para que, em 10 dias, requeira o que entender pertinente à satisfação de seu crédito, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Maringá – PR, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA mlmp
15/12/2022, 00:00
deferimento
12/12/2022, 10:01
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 11:15
Confirmada
11/11/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 09:47
Ato ordinatório
11/11/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 14:23
Confirmada
31/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:22
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 17:07
Confirmada
30/09/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 13:21
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2022, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Processo nº: 0007971-47.2012.8.16.0017 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski Vistos 1. Ante a renúncia do prazo, pelos executados, para manifestação quanto ao pedido de levantamento da quantia depositada à seq. 459.1 dos presentes autos (seqs. 479, 480 e 482), converto tal depósito em PENHORA. 2. Certifique a Escrivania a existência de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de preferência. 2. Caso a certidão do item anterior não aponte a existência de qualquer restrição, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em Juízo (seq. 460), em favor da parte exequente, em conjunto com seu procurador, observando se este possui poderes para tanto, com validade de 90 (noventa) dias. 3. Desde já resta deferido eventual pedido de transferência de valores para conta bancária, na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil e do Ofício Circular 22/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Caso o(s) alvará(s) expedido(s) não seja(m) retirado(s) antes de seu vencimento (90 dias contados da sua confecção), a Secretaria fica autorizada a proceder no sentido da transferência dos respectivos valores em favor do FUNJUS, devendo expedir ofício para informar acerca da natureza do depósito. 5. Caso o(s) alvará(s), retirado(s) no prazo de 90 dias contados da confecção, não tenha(m) sido levantado(s) na respectiva agência bancária, deverá a parte interessada revalidá-lo em Secretaria. 6. Caso o(s) alvará(s) revalidado(s) não seja(m) levantado(s) na agência bancária em 90 dias contados de sua revalidação, a Secretaria fica autorizada a proceder no sentido da transferência dos respectivos valores em favor do FUNJUS, devendo expedir ofício para informar acerca da natureza do depósito. 7. Oportunamente, intime-se a parte exequente para trazer aos autos cálculo atualizado com dedução do valor levantado, o que deverá fazer no prazo de 10 dias. 8. Após o cumprimento do item supra, voltem conclusos os autos para análise dos demais pedidos formulados à seq. 470.1. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:49
Documento (Certidão)
19/09/2022, 13:48
deferimento
09/09/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2022, 22:33
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 10:49
Confirmada
18/07/2022, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:39
Ato ordinatório
16/07/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 16:13
Confirmada
09/07/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 18:20
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 22:28
Confirmada
20/06/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Processo nº: 0007971-47.2012.8.16.0017 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski Vistos 1. Preliminarmente, dê-se ciência à parte exequente sobre o teor da certidão inserida à seq. 459.1 dos presentes autos, facultando-lhe manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma como entender pertinente. 2. Em havendo requerimento de levantamento da quantia depositada em conta vinculada a estes autos, intimem-se os executados, por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, em 05 (cinco) dias, querendo, se manifestem na forma que entenderem pertinente. 3. Os pedidos formulados na petição de seq. 461.1, notadamente o de bloqueio de ativos financeiros, serão objeto de análise pelo Juízo em momento oportuno, qual seja, após o levantamento da quantia depositada nos autos, e a apresentação, pelo exequente, de planilha atualizada do débito, já com a dedução da importância levantada. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA mlmp
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:31
Mero expediente
31/05/2022, 13:43
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:23
Confirmada
06/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 10:26
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/03/2022, 08:31
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:53
Ato ordinatório
08/03/2022, 14:49
Confirmada
07/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Processo nº: 0007971-47.2012.8.16.0017 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski
Vistos. 1. Para a tentativa de bloqueio de numerário, determino previamente que o exequente apresente o cálculo atualizado da dívida e, se ainda não o fez, prepare as custas correspondentes. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA mlmp
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:36
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:31
Mero expediente
17/02/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 20:43
Confirmada
24/01/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 13:47
Documento (Certidão)
13/01/2022, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 16:50
Confirmada
03/12/2021, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 17:22
Documento (Ofício)
22/11/2021, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2021, 19:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 16:39
Confirmada
17/10/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:28
Documento (Certidão)
06/10/2021, 13:27
Documento (Certidão)
06/10/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 14:02
Ato ordinatório
01/09/2021, 09:33
Ato ordinatório
01/09/2021, 09:33
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:56
Confirmada
24/08/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:47
Documento (Certidão)
13/08/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 17:18
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 09:17
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2021, 16:42
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 14:43
Ato ordinatório
31/07/2021, 09:32
Ato ordinatório
31/07/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 14:52
Confirmada
23/07/2021, 00:09
Confirmada
23/07/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007971-47.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007971-47.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.533,24 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski DECISÃO 1. Com base nos artigos 860 e 835, XIII, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo credor no mov. 412. 2. Determino a penhora, até o valor executado, de eventual crédito em favor de Terezinha Arletti Delinski nos autos de nº 0001555-42.2021.8.16.0019, em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa/PR, devendo a penhora ser averbada no rosto daqueles autos, transferindo-se, oportunamente, os valores encontrados para uma conta judicial ao presente feito. 3. Saliento que ainda que os referidos autos estejam em fase de conhecimento, é possível a averbação da penhora a fim de se resguardar o crédito ora perseguido, pois há expectativa de direito do ora executado naqueles autos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DE AUTOS EM QUE O EXECUTADO É CREDOR. POSSIBILIDADE. EXPECTATIVA DE CRÉDITO. ART. 860, DO CPC. DESNECESSIDADE DE EFETIVO RECEBIMENTO PELO ORA EXECUTADO PARA A AVERBAÇÃO DA PENHORA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE QUANTIA CONSIDERÁVEL CAPAZ DE LIQUIDAR A SUCUMBÊNCIA DA FASE DE CONHECIMENTO E AS CUSTAS PROCESSUAIS DESTA FASE AO FINAL. EVENTO FUTURO QUE PODERÁ AUTORIZAR A EXIGIBILIDADE DOS VALORES. PEDIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO.- É viável a penhora no rosto dos autos de crédito ainda não disponibilizado efetivamente ao ora executado, pois se trata de expectativa de direito, na forma dos arts. 835, inciso XIII, e 860, ambos do CPC.- A suspensão de exigibilidade decorrente da justiça gratuita não persistirá se houver quantia passível de responder pela dívida, pois o ordenamento jurídico não visa resguardar eventual patrimônio que a parte possua e que inevitavelmente responderá pela dívida objeto da condenação, mas apenas o direito de se manifestar em juízo enquanto inexistente renda suficiente.- Assim, mesmo se tratando de evento futuro (disponibilização do crédito ao executado), é possível, desde logo, a penhora no rosto daqueles autos da integralidade da condenação.Recurso não provido (TJPR - 18ª C.Cível - 0041680-46.2020.8.16.0000 - Mandaguaçu - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 26.10.2020) No mais, defiro o pedido de inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes, com base no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Promova-se a inclusão por intermédio do sistema SERASAJUD, nos moldes requeridos pelos credores. Atente-se a Serventia, no entanto, que em caso de comunicação expressa pela parte interessada, de pagamento, garantia da execução ou se a execução for extinta por qualquer motivo, a inscrição deverá imediatamente cancelada, devendo a Serventia oficiar aos cadastros de inadimplentes para tanto, o que desde já fica autorizado (art. 782, § 4º, do Código de Processo Civil). Intime-se o credor para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender necessário para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Intimações e diligências necessárias. Maringá – PR, datado e assinado digitalmente. DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta BH
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 10:04
Documento (Certidão)
12/07/2021, 10:04
deferimento
09/07/2021, 18:08
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 15:18
Decurso de Prazo
01/06/2021, 02:01
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2021, 22:12
Confirmada
25/05/2021, 01:09
Confirmada
25/05/2021, 00:39
Confirmada
25/05/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 16:03
Ato ordinatório
14/05/2021, 16:03
Confirmada
14/05/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007971-47.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.533,24 Exequente(s): Zezito José Leite Bonifácio Executado(s): CIRO DELINSKI MARLON RODOLFO DELINSKI Terezinha arletti Delinski DESPACHO 1. Defiro parcialmente o pedido retro, a fim de conceder 30 dias de dilação de prazo em favor do Exequente para que empreenda extrajudicialmente busca de bens dos Executados. 2. Após, intime-se o Exequente para que requeira o que lhe aprouver à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta lasf
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:30
Mero expediente
30/04/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 12:06
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:08
Confirmada
05/04/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 21:55
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:12
Confirmada
25/01/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 10:38
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 15:58
Confirmada
22/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 10:50
Mero expediente
10/11/2020, 17:44
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:09
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 09:54
Documento (Certidão)
23/10/2020, 09:54
Mero expediente
22/10/2020, 20:50
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 08:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2020, 00:29
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:18
Por decisão judicial
31/08/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 13:55
Suspensão Condicional do Processo
30/08/2020, 17:51
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 18:31
Documento (Certidão)
21/07/2020, 18:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 14:18
Documento (Certidão)
13/07/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 14:17
deferimento
13/07/2020, 10:56
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 11:03
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 00:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2020, 00:17
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:44
Por decisão judicial
26/02/2020, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 17:49
Suspensão Condicional do Processo
13/02/2020, 18:33
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 17:58
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 08:57
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
26/12/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:28
Documento (Certidão)
02/12/2019, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:27
deferimento
29/11/2019, 17:25
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 11:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 09:46
Mero expediente
01/10/2019, 18:31
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 10:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 08:58
Mero expediente
16/07/2019, 14:10
Conclusão (para despacho)
03/07/2019, 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
29/06/2019, 09:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 17:22
Por decisão judicial
04/04/2019, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2019, 01:01
Por decisão judicial
29/01/2019, 16:24
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:21
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:10
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:04
Ato ordinatório
13/12/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 09:42
deferimento
15/11/2018, 08:40
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 16:11
Decurso de Prazo
22/09/2018, 03:43
Decurso de Prazo
22/09/2018, 02:13
Decurso de Prazo
22/09/2018, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 09:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 12:20
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 17:21
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:10
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:42
Documento (Certidão)
20/08/2018, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 11:35
Conclusão (para despacho)
06/08/2018, 09:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2018, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 14:12
Documento (Certidão)
23/07/2018, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 14:09
deferimento
18/07/2018, 14:16
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 19:51
Movimentação processual
24/05/2018, 17:41
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 15:54
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 15:52
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 15:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 15:27
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:58
Documento (Certidão)
16/05/2018, 15:58
Petição (Petição (outras))
21/04/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 14:19
Decurso de Prazo
27/02/2018, 02:14
Decurso de Prazo
27/02/2018, 00:49
Decurso de Prazo
27/02/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 13:02
deferimento
23/11/2017, 14:50
Documento (Informações)
22/11/2017, 17:29
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 19:33
Remessa (em diligência)
16/11/2017, 19:33
Documento (Certidão)
16/11/2017, 19:33
Mudança de Classe Processual
16/11/2017, 19:32
Reativação
16/11/2017, 19:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/10/2017, 20:49
Definitivo
16/10/2017, 09:54
Documento (Informações)
06/10/2017, 13:28
Remessa (em diligência)
04/10/2017, 17:31
Arquivamento
29/09/2017, 16:06
Conclusão (para despacho)
29/09/2017, 10:06
Documento (Informações)
26/09/2017, 14:36
Remessa (em diligência)
22/09/2017, 17:35
Documento (Certidão)
22/09/2017, 17:34
Documento (Certidão)
06/09/2017, 15:50
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:17
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 13:40
Documento (Outros documentos)
20/07/2017, 08:47
Documento (Certidão)
23/06/2017, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 16:34
Documento (Certidão)
08/06/2017, 17:14
Decurso de Prazo
04/05/2017, 00:14
Decurso de Prazo
04/05/2017, 00:11
Decurso de Prazo
04/05/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 09:25
Recebimento
10/04/2017, 09:34
Documento (Outros documentos)
10/04/2017, 09:34
Remessa (em diligência)
04/04/2017, 17:03
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:30
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:12
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2017, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 14:19
Recebimento
09/02/2017, 14:19
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2016, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2016, 15:22
Documento (Certidão)
28/12/2015, 09:15
Mero expediente
04/12/2015, 14:03
Conclusão (para despacho)
01/12/2015, 09:15
Petição (Contra-razões)
30/11/2015, 20:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2015, 10:22
deferimento
30/10/2015, 14:49
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 17:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2015, 13:32
Mero expediente
19/10/2015, 14:18
Conclusão (para despacho)
13/10/2015, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2015, 16:00
Mero expediente
17/09/2015, 18:38
Conclusão (para despacho)
09/09/2015, 14:47
Documento (Outros documentos)
20/07/2015, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/07/2015, 16:54
Decurso de Prazo
03/07/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2015, 00:00
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:14
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:14
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2015, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2015, 10:03
Decurso de Prazo
09/06/2015, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 00:00
Procedência
02/06/2015, 16:17
Conclusão (para julgamento)
26/05/2015, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2015, 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2015, 15:35
Conclusão (para despacho)
13/05/2015, 17:35
Petição (Petição (outras))
11/05/2015, 15:22
Decurso de Prazo
14/04/2015, 00:03
Decurso de Prazo
14/04/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2015, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2015, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2015, 10:29
Mero expediente
20/03/2015, 18:22
Petição (Petição (outras))
17/03/2015, 16:16
Conclusão (para despacho)
12/03/2015, 14:54
Documento (Outros documentos)
18/12/2014, 09:13
Documento (Certidão)
16/12/2014, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2014, 19:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2014, 10:28
Decurso de Prazo
05/12/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2014, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2014, 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2014, 13:59
Conclusão (para despacho)
12/11/2014, 09:51
Petição (Petição (outras))
07/11/2014, 10:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2014, 18:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2014, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2014, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2014, 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2014, 17:31
Conclusão (para despacho)
02/10/2014, 17:08
Petição (Petição (outras))
02/10/2014, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2014, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2014, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2014, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2014, 10:09
Mero expediente
11/09/2014, 15:12
Conclusão (para despacho)
02/09/2014, 16:53
Petição (Petição (outras))
28/08/2014, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2014, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2014, 12:33
Documento (Certidão)
12/08/2014, 12:33
Ato ordinatório
12/08/2014, 12:31
Petição (Contestação)
05/08/2014, 18:21
Ato ordinatório
29/07/2014, 14:55
Documento (Certidão)
24/07/2014, 08:52
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2014, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2014, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2014, 15:06
Confirmada
30/06/2014, 14:21
Ato ordinatório
17/06/2014, 11:06
Ato ordinatório
05/06/2014, 12:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2014, 14:41
Decurso de Prazo
18/03/2014, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2014, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2014, 17:40
Liminar
10/03/2014, 11:34
Conclusão (para despacho)
25/02/2014, 12:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2014, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2014, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2014, 08:50
Mero expediente
04/01/2014, 17:59
Conclusão (para despacho)
11/12/2013, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2013, 11:18
Petição (Petição (outras))
21/11/2013, 15:24
Expedição de documento (Carta precatória)
25/07/2013, 18:07
Ato ordinatório
23/04/2013, 14:24
Petição (Petição (outras))
01/11/2012, 01:08
Ato ordinatório
25/10/2012, 17:49
Decurso de Prazo
04/08/2012, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2012, 12:56
Documento (Outros documentos)
19/07/2012, 09:37
Ato ordinatório
16/07/2012, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2012, 10:47
Petição (Petição (outras))
10/05/2012, 16:02
Expedição de documento (Carta)
08/05/2012, 15:01
Expedição de documento (Carta)
08/05/2012, 15:00
Expedição de documento (Carta)
08/05/2012, 14:58
Mero expediente
11/04/2012, 17:04
Conclusão (para despacho)
11/04/2012, 13:59
Documento (Certidão)
11/04/2012, 13:58
Petição (Petição (outras))
10/04/2012, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)